segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Relatório de MP que aumenta impostos sobre bebidas e eletrônicos será analisado terça-feira

A comissão mista que analisa a medida provisória que eleva tributos para bebidas e produtos eletrônicos (MP 690/15) adiou para a próxima terça-feira (1) a análise do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), apresentado em 10 de novembro.

O relator optou por adiar para 2016 o aumento na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) sobre as bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, dentre outras), previsto na proposta encaminhada pelo governo. 

A medida passará a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pelo texto original, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano.

Informática 
Costa também adiou para 2016 o fim do Programa de Inclusão Digital, que isenta computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins. O texto original extinguia a isenção já em de dezembro, no entanto o relator entendeu que a melhor ocasião para o aumento seria em 1º de janeiro de do ano que vem, para não prejudicar as vendas de fim de ano.

O relator manteve a obrigatoriedade de empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A nova cobrança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016 e incide sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje.

A reunião está marcada para 14h30, na ala Senador Nilo Coelho, plenário 6, no Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA (FECOEP) - Adicional na Alíquota do ICMS

A Lei n° 16.006/2015 (DOE de 25.11.2015) institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) no Estado de São Paulo.

A partir de 23.02.2016, aplica-se o adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS incidente nas operações com bebidas alcoólicas (2203) e fumo e seus sucedâneos manufaturados (capítulo 24 da TIPI), destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

ALÍQUOTAS DO ICMS - Medicamentos Genéricos, Bebidas e Fumo. Alteração. 2016

A Lei n° 16.005/2015 (DOE de 25.11.2015) altera a Lei n° 6.374/89, que dispõe sobre o ICMS, alterando as alíquotas do imposto aplicáveis às operações internas que especifica, a partir de 23.02.2016.

A alíquota de medicamentos genéricos passa de 18% para 12%.

Além disso, foram majoradas as alíquotas de bebidas alcoólicas (NCM 2203), de 18% para 20%, e de fumo e seus sucedâneos manufaturados (capítulo 24 da TIPI), de 25% para 30%. As referidas alíquotas não consideram o adicional de dois pontos percentuais destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei n° 16.006/2015.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.



terça-feira, 24 de novembro de 2015

Folha do eSocial de novembro estará disponível em 1º de dezembro

Empregadores devem estar atentos para os prazos

A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.

Os empregadores devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:

Folha de Novembro 
A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015.

Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente – 30 de novembro
Importante: Atenção se voce já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!
O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.

Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As noticias e orientações serão constanementes postadas no sitio
(a) 30/11/2015: Cuidado!! Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
(b) 01 /12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
(c) 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015. 

Correção de Folha de Pagamento/DAE
Importante: Caso você constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. 
Alguns contribuintes podem ter gerado o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária. Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.

13º - pago em novembro 
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

13º - pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Constribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto. 

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento em outubro/15 ou novembro/15
A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF. 
Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.

Férias 
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA. 

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

ISS/SP - Alteradas as alíquotas do imposto para determinados códigos de serviços

Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 15, publicada no DOM São Paulo de 19/11/2015, foram promovidas diversas alterações na Instrução Normativa SF/Surem nº 08/11, que dispõe sobre códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais do ISS, com o objetivo de adequá-la às alterações na legislação introduzidas pelas Leis nºs 16.272 e 16.280/15.

As citadas leis trouxeram as seguintes alterações nas alíquotas do ISS:

1-) majoração de 2% para 2,5% da alíquota incidente sobre a prestação do serviço previsto no subitem 17.09 da lista de serviços (planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres);

2-) redução de 5% para 2,5% da alíquota incidente sobre a prestação do serviço previsto no subitem 3.02 da lista de serviços, relacionados à exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres;

3-) redução de 5% para 2% da alíquota do ISS incidente sobre a prestação do serviço previsto:

3.1) no subitem 17.11 da lista de serviços, relacionado a fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada; e

3.2) no subitem 15.10 da lista de serviços, relacionado a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento.

Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo (Instrução Normativa SF/Surem nº 15/15) / Contmatic

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

SP - ICM e ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS - Instituição

Foi publicado no DOE de 14.11.2015 o Decreto nº 61.625/2015, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, que dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.

Citado ato prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou parceladamente, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

A adesão ao PEP do ICMS poderá ocorrer no período de 16.11.2015 a 15.12.2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.

Por fim, na hipótese de contribuinte optante pelo Simples Nacional, os débitos fiscais poderão ser liquidados de acordo com o programa, desde que relacionados com diferencial de alíquota, substituição tributária e o recolhimento antecipado.

Fonte: Thomson Reuters - Checkpoint.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Tributos Municipais/São Paulo - Domicílio Eletronico do Cidadão Paulilistano (DEC) - Prazo de Credenciamento

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM n° 14/2015 (DOM de 12.11.2015), dispõe sobre o prazo para credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). 

Todas as pessoas jurídicas na qualidade de sujeito passivo dos tributos municipais deverão se credenciar no DEC até 10.02.2016. Até 11.03.2016, as pessoas jurídicas contribuintes dos tributos mobiliários que não se credenciarem no DEC serão credenciadas de ofício. 

A inscrição de pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), após 10.02.2016 acarretará automaticamente o seu credenciamento no DEC. 

As comunicações da SF por meio do DEC serão iniciadas até 11.03.2016. 

É obrigatório o encaminhamento de notificação pelo DEC nas hipóteses de aceite da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo tomador ou intermediário dos serviços com responsabilidade tributária pelo recolhimento do ISS. 

Fonte: Econet Editora