terça-feira, 31 de maio de 2016

Sped - Prorrogado o prazo de entrega da e-Financeira

Hoje a RFB autorizou o contribuinte a entregar a e-Financeira em meio físico diretamente no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), exclusivamente na unidade Socorro, localizada na Rua Olivia Guedes Penteado, 941 – Bairro Capela do Socorro – SP.
É importante ressaltar que a entrega física é opcional e somente será permitida mediante agendamento prévio.


Período dos fatos geradores
Prazo de entrega
Prazo anterior
de 1º.12 a 31.12.2015
12.08.2016
31.05.2016
de 1º.01 a 30.06.2016
30.11.2016
31.08.2016


Fonte: Sage

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versão 3.5 - Atualização

Está disponível no site da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o link para a Versão 3.5 do Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code.

As alterações no leiaute do DANFE NFC-e trazidas pela presente versão do Manual serão de observância obrigatória a partir de 01/09/2016, todavia, recomenda-se que as empresas e os desenvolvedores adéquem os leiautes de impressão do DANFE NFC-e para essa nova versão o quanto antes, haja vista que houve uma importante redução em informações impressas, que resultará em diminuição significativa no consumo de papel.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Termina amanhã prazo para microempreendedores individuais declararem Simples

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao ano-calendário 2015 até amanhã (31). O microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um microempreendedor formal. Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.

O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 25 de maio de 2016

São Paulo - ICMS - Modificações no Regulamento do Imposto - Adequação ao Disposto na Lei Complementar nº 123/06 e no Convênio ICMS nº 92/15

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 61.983/16, publicado no Diário Oficial de 25/05/2016, introduziu alterações no RICMS-SP, para: 

a) adaptar o Regulamento ao disposto na Lei Complementar nº 123/06 e no Convênio ICMS nº 92/15, que promoveram alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e 

b) estabelecer procedimentos a serem observados relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 31/12/2015.

Fonte: CENOFISCO

terça-feira, 24 de maio de 2016

ISS-São Paulo: Inscrição em dívida ativa de créditos tributários constituídos por meio da NFTS fixado prazo

Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 11/2016 - DOM São Paulo de 21.05.2016 a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos ou pagos a menor, constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFTS) do tomador/intermediário, observará o prazo máximo de 180 dias, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi emitida, observado o prazo prescricional, que é de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva.

Fonte: LegisWeb

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Nota Fiscal Eletrônica - Erro no Emissor - Solução Temporária



Caso estejam recebendo erro no Emissor de NF-e: *JDBCConnectionException: Cannot open connection* ou *Null*, como solução temporária, orientamos que desinstale a atualização para o update 91 ou instale uma versão com update anterior do Java (ver procedimento) e não aceite a atualização automática do Java. O problema afeta os emissores de documentos fiscais eletrônicos disponibilizados pelo fisco e está sendo analisado pelos desenvolvedores dos aplicativos.

Fonte: SEFAZ/SP

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Cuidado com o golpe do email falso ao fazer a Declaração do MEI




Prestação de informações deve ser feita pelo Portal Empreendedor, de forma gratuita

Com a proximidade do fim do prazo para a Declaração Anual de Rendimentos (DASN) do Microempreendedor Individual (MEI), muitos formalizados estão recebendo um e-mail falso que encaminha o MEI para uma página que cobra R$ 199,75 para fazer a declaração.

O Sebrae alerta que a DASN é gratuita e que só pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor.

Qualquer correspondência, eletrônica ou física, que cobre qualquer valor do MEI deve ser ignorada pelos microempreendedores individuais. 

Todos os microempreendedores individuais precisam entregar a DASN até o dia 31 de maio. Na declaração, o MEI informa se teve um faturamento superior ou não ao teto de R$ 60 mil anual.

A declaração é feita em minutos pelo Portal do Empreendedor. Até o último dia 18 de maio, 40% dos microempreendedores já tinham feito sua declaração.

Em caso de dúvida, o empreendedor pode entrar em contato com o Sebrae (no telefone 0800 570 0800) ou com qualquer um dos mais de 600 postos de atendimentos espalhados pelas regiões brasileiras.

Por Agência Sebrae
Fonte: Diário do Comércio