sexta-feira, 30 de março de 2012

Empresa do Simples que sócio possui outra empresa pode ser excluída da tributação

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta, pois, com as recentes mudanças neste regime tributário, se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou as duas delas enquadrada neste regime, deverá considerar como o valor de faturamento que causará a exclusão por atingir o limite de R$ 3.600.000,00, a soma dos faturamentos das duas empresas.

Assim, estão enquadrados nestas situações empresas que: . participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite,

. titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite

. sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.

"Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso, assim é fundamental fazer essa soma constantemente, e pode ter certeza que muitas sociedades terão que ser repensadas", conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.

Este é apenas um dos pontos da nova regulamentação do Simples que faz com que desde o início do ano as empresas do Simples Nacional tenham que ficar atentas com seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário deve ser feita mediante comunicação obrigatória da Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP). Isto é, a empresa é que necessita declarar quando atingirá este limite à Receita Federal sobre risco de pagar multas.

"Esta exclusão deverá ser feita quando a receita bruta acumulada da empresa, ultrapassar, durante todo ano calendário, o limite de R$ 3.600.000,00, relativa às operações no mercado interno, é importante frisar que as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente, ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3.600.000,00", conta a consultora da Confirp.

Ela explica que as empresas nestas situações deverão comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos e essa irá produzir efeitos a partir do mês subsequente; ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;

Também estará exclusa a empresa cuja a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade (no próprio ano-calendário) ultrapassar um dos limites previstos, observando-se que para cada um dos limites previstos será de R$ 300.000,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Nesta hipótese a exclusão deverá ser até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades; ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20%.

A comunicação para fins de exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. E a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução.

Fonte: Fator Brasil

Brasil precisa reduzir impostos, afirma Dilma

Observação: Notícia de 29/03/2012

A presidente Dilma Rousseff disse, nesta quinta-feira, 29, em Nova Délhi que tem consciência de que o Brasil precisa reduzir a carga tributária e que está se empenhando nesse sentido. "Tenho consciência de que o Brasil precisa reduzir a carga tributária. Farei o que for possível para reduzi-la", disse a presidente, em entrevista em Nova Délhi, onde participa da reunião do Brics, grupo integrado pelo Brasil, Índia, China, Rússia e África do Sul. Ela observou, no entanto, que "há muitos aspectos na reforma tributária. "Tomamos medidas pontuais para que, no conjunto, a desoneração seja possível", disse.


Dilma confirmou que assim que chegar ao Brasil anunciará um conjunto de medidas. "Elas (as medidas) têm por objetivo justamente assegurar, através de questões tributárias e financeiras, maior capacidade de investimento para o setor privado", disse a presidente, que não deu mais detalhes.


Ela disse que, assim como os empresários, ela também reclama muito do sistema tributário. E admite até que, no futuro, seja possível encaminhar uma reforma global. No momento, afirmou, o governo toma medidas pontuais "que permitam que no conjunto se crie uma desoneração maior dos tributos no País".

Fonte: Agência Estado

quarta-feira, 28 de março de 2012

Fazenda não irá autorizar emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades no Cadesp a partir de segunda-feira

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo denegará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) a partir da próxima segunda-feira, 2 de abril. A medida, que entraria em vigor no início de março, foi adiada para abril atendendo a pedido de representantes de entidades empresariais.

De acordo com a Portaria CAT 161/11, o Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre atualmente), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.

A NF-e da empresa emissora será autorizada somente nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.
Os contribuintes podem testar o envio das NF-e no ambiente de testes disponível na secretaria da Fazenda e verificar qual o comportamento que o sistema apresentará a partir de segunda-feira.

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.

A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação e a Portaria CAT 24/12, com o adiamento. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca destas normas, e o Comunicado CAT nº 06 (DOE de 28/2).





Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 27 de março de 2012

Governo prorroga IPI menor para linha branca;inclui mais setores

Observação: Notícia de 26/03/2012

O governo decidiu prorrogar por mais 3 meses a redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a linha branca com objetivo de estimular a economia, informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, nesta segunda-feira. A medida encerraria no dia 31 deste mês.
Ele anunciou ainda a redução do IPI sobre móveis de 5 por cento para zero. O tributo que incide sobre luminárias e lustres também caiu, de 15 para 5 por cento. Já para laminados houve redução de 15 por cento para zero na alíquota do imposto. A renúncia fiscal, segundo Mantega, é de 489 milhões de reais para o governo federal.

Fonte:Reuters
(Reportagem de Frederico Rosas; Texto de Tiago Pariz)

segunda-feira, 26 de março de 2012

São Paulo usa nota fiscal eletrônica para cobrar devedores do ICMS

A partir do dia 1º de abril, empresas de São Paulo que apresentarem irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS) não poderão emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.

Com essa medida, o Estado de São Paulo se habilita a entrar em uma briga judicial que já vem sendo travada entre as empresas e a fazenda municipal, desde que esta impediu que os contribuintes irregulares com o ISS (Imposto Sobre Serviços), emitissem nota fiscal eletrônica.

No caso do estado, a encrenca é ainda maior, pois mesmo que esteja em situação regular com o fisco, o emissor da nota fiscal será impedido de emiti-la se o destinatário dela estiver em débito.

A Justiça tem concedido liminares às empresas, permitindo então a emissão das NFS-e, sob o entendimento de que a prática de atos políticos que obriguem o contribuinte ao recolhimento de tributo é ilegal, já que o Estado já possuiria eficiente instrumento para cobrança tributária que é a execução fiscal, assim como restrições inerentes à emissão de certidões negativas tributárias.

A restrição em âmbito estadual já deveria ter entrado em vigor no dia 1º de março, mas foi postergada para o dia 1º de abril, a pedido de entidades empresariais que solicitaram prazo para que os contribuintes possam se adaptar às novas regras .

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/2011 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.

A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado, em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação. O Fisco publicou também no DOE de 18/2 o Comunicado CAT 05, com esclarecimentos acerca da medida.

De acordo com a Portaria CAT 161/2011 não será mais aceita nenhuma NF-e emitida para destinatários paulistas que constarem no Cadesp como empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas.

A NF-e da empresa emissora será autorizada somente nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.

O que fazer

O advogado Marcos Paulo Caseiro, sócio do Simões Caseiro Advogados e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, explica que a instrução normativa não prevê caso de regularização que não seja o pagamento.

O contribuinte, contudo, pode pedir ao Judiciário, tanto declaração de suspensão da exigibilidade do crédito (com depósito, processo administrativo ou ilegalidade da cobrança) com pedido de ordem para emissão das notas fiscais, ou pedir diretamente ordem contra autoridade municipal para que autorize a expedição de notas fiscais, considerando a ilegalidade da restrição.

- Com restrições a direitos pretende-se a maior eficiência arrecadatória, inviabilizando a discussão, pelo contribuinte, da legalidade da cobrança do tributo. A administração visa, com isso, claro recado ao contribuinte: ou paga tributos sem questionamentos ou o exercício da atividade será prejudicado.

O advogado tributarista Raul Haidar entende que a inconstitucionalidade da restrição à nota fiscal decorre do artigo 5º inciso II da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Inciso XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho... atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Para ele, esses atos administrativos não são leis e se o fossem seriam inconstitucionais.

Raul Haidar explica que, "na verdade, as autoridades fiscais deste estado e as deste município estão implantando o STT = Sistema Terrorista Tributário. Todos devem pagar tributos. Mas é comum a dificuldade de muitas empresas para fazer tal pagamento, principalmente com as dificuldades hoje existentes, inclusive custos elevados de infraestrutura, transportes caóticos, segurança deficiente (as empresas são obrigadas a pagar segurança privada ou seguros elevados), créditos bancários a juros extorsivos, etc... Exatamente por isso já há empresários se instalando em outros países. Por isso, que o Uruguai vem crescendo a taxas elevadas, por exemplo".

O advogado Theodoro Vicente Agostinho, que atua na área tributária e coleciona algumas decisões contra o impedimento da emissão da nota fiscal, diz que há pelo menos três súmulas do Supremo Tribunal Federal que vão no sentido da inconstitucionalidade do impedimento do exercício da atividade econômica por causa de dívidas tributárias: A Súmula 70 diz que "é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo"; Súmula 323, "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos"; e Súmula 547, "não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividade profissionais.

Mercadoria como refém

Marcelo Campos , presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário, aponta que não é a primeira vez que Estados brasileiros adotam medidas como esta, no qual "se comporta como bandido, tendo a mercadoria como refém".

Ele vê muita similaridade desta iniciativa com outra conduta já adotada em outros momentos, em que o Estado apreendia e retinha mercadorias até que as empresas pagassem os tributos devidos, medida que foi julgada e considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal.

Outro ponto destacado por Marcelo Campos é que a execução fiscal, hoje é um meio muito eficiente de cobrar as dívidas. Ele ressalta, inclusive, que via de regra, os embargos não suspendem a sentença, o que mostra a força que o estado tem com relação à cobrança de Tributos.

- Medidas como esta, que impedem a atividade econômica como meio para receber um tributo, distorce a realidade que é a de que um cidadão trabalha e exerce uma atividade econômica para seu sustento e de sua família e, passa a deduzir que um cidadão exerce uma atividade econômica para pagar impostos, o que está errado.

Marcelo Campos ainda contextualiza que esta medida talvez tenha um caráter mais político do que técnico que vise à eficiência da recuperação de receita tributária, já que a tendência é que o Judiciário impeça a restrição à NF-e.

- É como se o Estado dissesse: 'Estão vendo, eu fiz o necessário para recuperar o crédito, mas o Judiciário que não permitiu'. São as conhecidas soluções heroicas. A ideia pode até ser legítima, mas nitidamente as ações são truculentas.

O tributarista Raul Haidar afirma:

- Não vai ser dessa forma que aumentarão a arrecadação. Deve-se facilitar a vida dos devedores, para que paguem, inclusive com redução de multas e juros.

E conclui:

- O Estado não ganha nada transformando-se em inimigo das empresas. Os burocratas estatais, a maioria dos quais nunca administrou coisa algum e só vive nas teorias acadêmicas, em breve perderá seus empregos públicos se a coisa andar assim.

Fonte: Agência Estado / por R7

quinta-feira, 22 de março de 2012

MEI: Carnê de contribuição deve ser impresso no Portal do Empreendedor

O prazo para o pagamento da contribuição do empreendedor individual, competência de fevereiro/2012, venceu nesta terça-feira (20-3). Após essa data, as contribuições são recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O carnê de contribuição do empreendedor deve ser impresso exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).


O custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.


O trabalhador que está em dia com suas contribuições pode contar com a cobertura previdenciária: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade.


A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.


Além disso, o trabalhador passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite o acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas.


Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia 18 de março havia 2.184.696 empreendedores cadastrados.

Fonte: Ministério da Previdência Social

terça-feira, 20 de março de 2012

O Brasil precisa simplificar a legislação tributária

A burocracia brasileira é como um "câncer" que precisa ser extirpado definitivamente.

Estamos cansados de ouvir dizer que a carga tributária brasileira é uma das maiores do planeta, mas o fato é que a nossa legislação tributária é complexa e perversa, e acaba onerando ainda mais as pessoas de baixa renda, uma vez que a maioria dos tributos está diretamente relacionada aos itens básicos de consumo, como alimentação, vestuário, produtos de limpeza, etc.
O restante da renda vai para cobrir os gastos com luz, água, telefone, transporte, saúde e educação. Entre no site: ibpt.com.br, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e faça uma simulação do peso dos impostos que você carrega no seu dia a dia, bastando ter em mãos as informações da sua renda e dos gastos mensais.

Você poderá comprovar que, dependendo da sua renda, estará carregando nas costas uma carga tributária bem maior do que aquela informada pelo governo, que gira em torno de 34% do PIB.

Por conta dessas distorções, nossos programas de distribuição de renda, como o bolsa família, por exemplo, acaba reduzido à menos da metade daquilo que efetivamente é repassado às pessoas, pois, a cada R$ 100,00 que o governo dá, recebe de volta R$ 50,00 ou mais a título de impostos embutidos nos produtos que família beneficiada consome.

Não podemos negar que o Brasil vem crescendo acima da média mundial e que por conta disso já é a 6ª potência econômica. Mas acho que estamos perdendo uma ótima oportunidade para melhorar e simplificar o nosso caótico sistema tributário.

Temos desafios enormes pela frente, principalmente na questão do excesso de leis e normas, que é responsável pela burocracia que consome um valor estimado de R$ 46 bilhões de reais por ano, ou seja, 1,4% de toda riqueza produzida. Este montante poderia ser utilizado em investimentos necessários em obras de infraestrutura ou para amenizar a eterna falta de recursos na saúde pública.

De vez em quando o governo aparece com algumas medidas paliativas para aliviar a angústia de alguns setores da industria que mais estão sendo açoitados pela concorrência desleal e predatória dos produtos chineses, que possuem um custo tributário infinitamente menor que o nosso, causando um efeito devastador que é a desindustrialização de nosso país, que está em ritmo extremamente acelerado.

Então, considerando o fato de que o Brasil precisa manter a carga tributária de 1/3 do PIB, precisamos encontrar mecanismos para fazer essa arrecadação de forma justa e eficiente, corrigindo distorções e otimizando processos. E a única maneira de se fazer isso é simplificando a legislação tributária para reduzir os gastos desnecessários com a burocracia.

Fonte: Administradores.com.br
Escrito por: Isaac Rincaweski

Receita detalha contratação por MEI

A Receita Federal detalhou como os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão contratar um funcionário e como deverão pagar por seus serviços. A novidade foi instituída pela Resolução nº 98, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma foi publicada na segunda-feira, no Diário Oficial.

Considera-se MEI o empresário individual que exerce atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e tenha auferido receita bruta, no ano anterior, de no máximo R$ 60 mil, optante do Simples Nacional.

De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, o MEI pode contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Segundo a nova norma, o salário mínimo será o previsto em lei federal ou estadual. Também poderá ser usado para o cálculo da remuneração o piso salarial da categoria profissional definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

“Além disso, a nova redação, explicita os valores que serão computados para observância do teto estabelecido e também aqueles que não se incluem no limite de pagamento mensal ao empregado, para efeito de cumprimento da norma”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

De acordo com o texto da resolução, podem ultrapassar o teto salarial os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os valores relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador.

Porém, o recebimento de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações variáveis implicará o descumprimento da lei, descaracterizando o MEI.

Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
Escrito por: Laura Ignacio




sexta-feira, 16 de março de 2012

Governo zera alíquota de IOF em operação de exportador

Decreto publicado nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União" reduz a zero a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de hedge cambial com contratos de derivativos dos exportadores.

De acordo com o decreto, para fazer jus à alíquota reduzida "o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos".

Na terça-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em audiência no Senado que o governo iria ajustar as medidas cambiais adotadas recentemente para conter o fluxo de capital especulativo ao país e que estão provocando prejuízos aos exportadores brasileiros.

Uma das dificuldades enfrentadas pelos exportadores brasileiros com as medidas cambiais adotadas pelo governo, por exemplo, é o encarecimento do "hedge" instrumento financeiro que serve para proteger contra a variação cambial.


Fonte: Folha.com

quinta-feira, 15 de março de 2012

Governo regulamentará pequenos pagamentos por celular

Observação: Notícia de 14/03/2012


Com mais de 250 milhões de aparelhos em operação no Brasil, objetivo é criar um sistema barato que permita interligar bancos, operadoras e estabelecimentos comerciais

Para estimular ainda mais a inclusão bancária no País, o governo começará a trabalhar na regulamentação dos pequenos pagamentos por meio de telefones celulares, os chamados mobile payments. Com mais de 250 milhões de aparelhos de telefonia móvel em operação no Brasil, o objetivo é criar um sistema barato que permita interligar bancos, operadoras de telefonia e estabelecimentos comerciais.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, se reuniu hoje com o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, para combinar a montagem imediata de um grupo técnico que cuidará da regulamentação do serviço, incluindo a formatação de um projeto de lei. Também esteve presente no encontro o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Resende.

O sistema seria semelhante ao usado para a recarga de celulares. Para efetuar a transação, o estabelecimento enviaria uma mensagem ao banco, que, por sua vez, mandaria outra mensagem ao celular do usuário pedindo a verificação e autorização da compra por meio de uma senha. "O celular não precisa ser smartphone, já que a tecnologia empregada seria semelhante a um SMS", completou o ministro.

Segundo Bernardo, o Banco Central já possui estudos avançados sobre o tema e Tombini fez questão se ressaltar alguns critérios básicos para o modelo a ser montado. "O primeiro deles deve ser a segurança para os correntistas, e também há preocupação em relação à lavagem de dinheiro, pois o sistema teria grande abrangência e envergadura", relatou o ministro.

Por isso, os pagamentos deverão ter um limite baixo, para as compras cotidianas e não para a aquisição de bens de valor mais elevado. Além disso, a regulamentação deve vetar a possibilidade de que as empresas de telefonia atuem em áreas que são específicas das instituições financeiras, como, por exemplo, a concessão de crédito.

De acordo com o ministro, a autoridade monetária exigirá um sistema aberto a todas as operadoras e bancos, para que qualquer agente possa acessar as redes montadas para o serviço. O objetivo é criar um modelo barato, que possa ter grande capilaridade.

Modelos parecidos já estão em uso no Reino Unido e no Quênia, sendo que a experiência queniana não conta com a forte presença dos bancos, mas sim por meio do pré-pagamento do crédito às operadoras. "A tecnologia existe e está disponível, mas ainda há um hiato regulatório no Brasil", concluiu Bernardo.

Fonte: Estadão.com

segunda-feira, 12 de março de 2012

Agora a Nota Fiscal é móvel

Conectividade é aliada da expansão de receita do ISS.

Mauro Ricardo: 'Com o programa (da nota eletrônica), o cidadão passou a ser sócio da Prefeitura, pois recebe parte do imposto recolhido, além de poder participar de sorteios'.

Mais de 500 prestadores de serviços na capital paulista já estão emitindo notas fiscais eletrônicas por meio de smartphones. A utilização da ferramenta para essa finalidade é inédita no Brasil. "A possibilidade de emitir a nota via smartphone simplifica a vida do empresário e barateia os custos, pois dispensa o uso de computadores, impressoras e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF)", explica o secretário municipal de Finanças de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa, que acredita na expansão do número de usuários a optarem pelo novo sistema de emissão de documentos fiscais.

De fato, levantamento divulgado na semana passada pela empresa de pesquisa GFK detectou crescimento da participação dos "celulares inteligentes" no faturamento das empresas do grupo de telecomunicações, resultado da queda dos preços e do aumento da concorrência.

Os consumidores de serviços também podem utilizar um smartphone para acompanhar, gratuitamente, o saldo de créditos do Imposto sobre Serviços (ISS), fazer transferências para a conta-corrente e ainda localizar em um mapa os mais de 300 mil prestadores de serviços cadastrados na Prefeitura de São Paulo para emitir a nota eletrônica de serviços. O localizador aponta os estabelecimentos por ramo de atividade e calcula as rotas, a pé ou de carro.

Fiscalização – Além de simplificar a forma de enviar a nota à Prefeitura, o fisco paulistano também tem aperfeiçoado os sistemas de fiscalização do recolhimento do ISS que, no ano passado, respondeu por uma arrecadação de R$ 7,5 bilhões. Para 2012, a receita prevista para esse imposto, que é o carro-chefe das finanças municipais, é de R$ 8 bilhões. Mauro Costa diz que desde a implantação do Programa da Nota Fiscal Paulistana, em agosto do ano passado, houve uma expansão de 14% na arrecadação do ISS.

"Com a exigência da nota fiscal eletrônica houve um aumento da base de contribuintes. E com o programa que visa estimular os usuários de serviços a pedirem o documento fiscal, o cidadão passou a ser sócio da Prefeitura, pois recebe parte do imposto recolhido, além de poder participar de sorteios", afirma.

Inadimplência – Uma medida recente adotada pelo fisco que não tem agradado os prestadores de serviços é o "bloqueio" da emissão de notas por empresários inadimplentes. De acordo com o secretário, a expansão da inadimplência, que passou de uma taxa de 3,5% para 5,4% entre 2010 e 2011, exigiu que a Prefeitura adotasse regras mais severas.

"É uma medida para conter a expansão da inadimplência, que nos preocupa, e não para impedir os empresários de trabalharem", explica. De acordo com Mauro Ricardo, a Prefeitura apenas modificou a responsabilidade pela emissão de notas. Ou seja, para um prestador de serviço nessa situação, a nota será emitida pelo tomador, que vai reter o imposto e recolher aos cofres da Prefeitura paulistana.

"Detectamos um número expressivo de contribuintes que declararam que estavam devendo, mas não recolhiam o imposto. São devedores contumazes", classifica. A dificuldade para emitir a nota fiscal eletrônica, de acordo com ele, abrange os contribuintes que devem, em um período de um ano, quatro meses consecutivos ou seis alternados.

Segundo o secretário de Finanças, cerca de 23 mil prestadores de serviços estão nessa situação e possuem dívidas relativas ao ISS no valor total de R$ 600 milhões.


"A medida veio para ficar e a Prefeitura tem respaldo jurídico para adotá-la", conclui Mauro Ricardo, que hoje participa de reunião plenária da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) para falar sobre gestão fiscal.


Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 8 de março de 2012

Supermercados de SP vão distribuir sacolas retornáveis no Dia do Consumidor

Os supermercados de São Paulo distribuirão gratuitamente, no Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, uma sacola reutilizável para o consumidor que adquirir ao menos cinco itens em sua compra. A informação é da Apas (Associação Paulista de Supermercados) e a iniciativa faz parte do acordo firmado com o Ministério Público e o PROCON-SP.

“Conforme o acordo assinado, estamos na época da transição e este é o momento de conscientizar os consumidores”, afirma o presidente da associação, João Galassi.

A ação integra a campanha “Vamos Tirar o Planeta do Sufoco”, promovida pela Apas, e tem como intuito conscientizar os consumidores sobre o fim das sacolinhas, que serão definitivamente banidas do comércio a partir do dia 3 de abril.


Prazo

Segundo a associação, no próximo dia 15, a expectativa é que 6 milhões de sacolas reutilizáveis sejam distribuídas em todos os supermercados do estado de São Paulo. Além de ganhar a sacola no Dia do Consumidor, os clientes também poderão trocá-la em até seis meses, gratuitamente, em caso de danos.

“Acreditamos que este presente para o consumidor garantirá uma transição mais eficaz e suave para que todos possam se acostumar e perceber o quanto essa ação beneficiará toda a população e o planeta”, encerra Galassi.

Fonte: Infomoney

Alerta de vírus: Falso e-mail sobre declaração do IR circula na Internet

Contribuintes que receberem um e-mail em nome da Receita Federal sobre pendências com o Imposto de Renda devem tomar cuidado: trata-se de vírus ou programas espiões que podem roubar dados do internauta ou golpe. Também podem ser golpistas em busca de informações do contribuinte.

Esses e-mails já estão circulando na internet, como é comum nesta época do ano, quando a Receita recebe as declarações do IR.

O órgão informou que não envia cartas ou e-mails solicitando ou intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais. "Avisos por e-mails comunicando sobre pendências na declaração do Imposto de Renda pessoa física também são falsos", afirmou.

"Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega de declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham expor a vida privada dos cidadãos."

O contribuinte que quiser checar se tem pendências com o Fisco deve fazê-lo pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Receita na internet.


Fonte: Folha Online

IR: Receita abre, nesta quinta, consulta a novo lote multiexercício

A Receita Federal libera, a partir das 9h desta quinta-feira (8), a consulta ao lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações do exercício de 2011, 2010, 2009 e 2008.

Neste lote residual estão incluídos 48.904 contribuintes, que devem receber R$ 128.928.813,29 em restituições, a serem creditadas no próximo dia 15 de março na rede bancária, com correções que vão de 10,22% a 40,90%, referentes à variação da taxa Selic.

Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.

Declarações

De acordo com a Receita, no lote das declarações de 2011 (ano-base 2010) estão incluídos 30.995 contribuintes, que receberão R$ 88.003.196,53, já acrescidos da taxa Selic de 10,22%, referente ao período de maio de 2011 a março deste ano. Desse montante, 5.112 referem-se aos contribuintes que se enquadram no Estatuto do Idoso, os quais receberão R$ 27.610.283,95.

No lote das declarações de 2010 (ano-base 2009) estão incluídos 9.329 contribuintes. As restituições desse lote somam R$ 20.897.073,46, acrescidos da correção de 20,37%.

Já no lote de 2009 (ano-base 2008) estão incluídos 5.606 contribuintes, que receberão um total de R$ 14.875.717,84. A taxa de correção é de 28,83%.

Por fim, no lote das declarações de 2008 (ano-base 2007) estão incluídos 2.974 contribuintes, que receberão R$ 5.152.825,46, atualizados pela taxa de 40,90%.


Regras

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Fonte: Infomoney

terça-feira, 6 de março de 2012

Saiba o que pode mudar para o pequeno empresário com a nova lei trabalhista

Observação: Notícia de 05/03/2012

Governo vai propor alterações para criar novas formas de contratação de funcionários.

O governo Dilma Rousseff vai propor ao Congresso mudanças nas leis trabalhistas para criar duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada. A proposta vai beneficiar o setor de serviços, que é o que mais emprega no País, estimulando a formalização de trabalhadores que hoje não têm carteira assinada. A alteração faz parte do Plano Brasil Maior, como é chamada a nova política industrial.

As alterações permitirão que as empresas contratem um empregado que só vai receber quando for chamado para alguma atividade. Esse mecanismo deve beneficiar, por exemplo, as pequenas e médias empresas que realizam shows, curta-metragens, ou mesmo serviço de buffet.

No caso do horista, o contrato deve ajudar na complementação de pessoal em bares, restaurantes e eventos sazonais, como Natal e feriados. Com isso, o governo acredita que o trabalhador poderá usar o horário livre para investir em qualificação.

Com a mudança, a empresa que organiza um festival de música terá mais facilidade para dispor de funcionários no caso de chuvas que exijam reparos e limpeza na estrutura, por exemplo. Outra possibilidade será a contratação por bares de reforço para feriados ou dias de feijoada.

Garantidos os direitos trabalhistas, é possível customizar para que cada atividade tenha uma forma diferente de contratação”, disse o secretário executivo do Ministério do Turismo, Valdir Simão.

Fonte: Estadão - PME

segunda-feira, 5 de março de 2012

Prefeitura de SP lança talão para tentar regularizar serviços de valet

A Prefeitura de São Paulo promete fechar o cerco aos valets por meio de um talão nos moldes do da Zona Azul. Ele servirá para cobrança antecipada dos 5% referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de todas as empresas de manobristas da cidade e terá três partes. "Uma será entregue ao cliente, outra será fixada no carro e a última ficará com o prestador de serviços", explica o secretário adjunto de Finanças, George Tormin.

A expectativa é de que a medida entre em vigor até o fim deste semestre e, com ela, os valets regularizados possam entregar aos clientes o mesmo tipo de cupom. O documento terá nome da empresa, endereço, CNPJ e campos em branco para preencher com dados do carro. Estabelecimentos irregulares serão multados e, em alguns casos, podem acabar até lacrados.

A licitação para contratar a empresa que vai confeccionar os talões será publicada no Diário Oficial da Cidade. O governo municipal também ameaça multar qualquer estabelecimento que contratar empresa ilegal de manobrista - hoje, 90% dos cerca de 600 valets da cidade são clandestinos.

Para conseguir os talões, os donos dos serviços de valet terão de fazer um cadastro pela internet e fornecer todos os dados da empresa. "A pessoa vai informar a quantidade de boletos que quer comprar. Uma guia de recolhimento será então emitida", diz Tormin. Depois que o imposto for pago, o material poderá ser enviado por correio, Sedex ou retirado pessoalmente.

Quem não respeitar a regra vai pagar multa inicial de R$ 600 e pode até ser fechado. Atualmente, a maior parte das empresas de manobristas não paga imposto. Em redutos boêmios do Itaim-Bibi e da Vila Madalena, por exemplo, também é comum manobristas deixarem os carros nas ruas, o que é ilegal. Se o motorista flagrar esse tipo de irregularidade, ele poderá denunciar a empresa à Prefeitura, por meio do número de seu CNPJ. Restaurantes e bares que utilizarem o serviço irregular pagarão multa e a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras deverá ser acionada para fechar valets clandestinos.

Bônus. A Prefeitura ainda pretende lançar campanha similar à de respeito ao pedestre para incentivar as pessoas a pedir o cupom específico dos talões de valets ao deixar o carro com manobrista. A nota poderá ser usada por consumidores para obter bônus de 30% - a cada R$ 50 gastos, ganha-se um cupom de sorteio da Nota Fiscal Paulistana. A fiscalização será feita por agentes da Secretaria de Finanças nas bancadas dos valets. "Se houver cem chaves de carros, precisará haver cem canhotos do cupom", detalhou George Tormin.


Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 1 de março de 2012

CPF: Receita Federal amplia acesso à comprovação de inscrição no CPF

A Receita Federal do Brasil informa que a partir de hoje, 1º de março, o comprovante de inscrição no CPF vai estar disponível na área aberta do site para contribuintes que não tem acesso ao portal e-CAC.

Atualmente a impressão do comprovante de inscrição no CPF já pode ser realizada pela internet para contribuintes com certificado digital ou código de acesso.

Ocorre que se o contribuinte não tem certificado digital e nem está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), consequentemente não vai dispor dos números dos recibos das duas últimas declarações, requisito exigido para o acesso ao portal e-CAC.

Nesse caso a impressão, a partir de agora, poderá ser realizada na área aberta do sítio da RFB sendo exigido apenas o número do título de eleitor.

Estima-se em cerca de 140 milhões os usuários da nova aplicação, cujo público-alvo será a pessoa física que não possui certificado digital nem entregou declarações dos últimos 2 exercícios à RFB, não conseguindo, portanto, utilizar os serviços do portal e-CAC.

O cartão de CPF em formato plástico não é mais emitido desde 6-6-2011 - A Receita divulgou amplamente no ano passado que deixou de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passou a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

A RFB avisa que órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.

A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

b) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

c) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

d) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

O cidadão pode ainda imprimir o seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

Fonte: Receita Federal do Brasil

IR 2012: Comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista já está disponível

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que está disponível no site da Nota Fiscal Paulista o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. O documento traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios de sorteios recebidos no ano passado pelos consumidores que informaram o CPF em suas compras, para serem utilizados na declaração do Imposto de Renda 2012.

Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Depois, basta clicar em Conta Corrente > Demostrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2012 / Ano Base 2011.

Consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.

É recomendado que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Demonstrativo, sobretudo no caso de quantias maiores, em que pode haver um impacto considerável em sua variação patrimonial.

Fonte: SEFAZ/SP

IRPF: Alertas para a prestação de contas com o Fisco


Em época de prestação de contas com o Leão é importante estar atento ao poder da inteligência fiscal e ao quanto o cidadão paga de imposto no Brasil.

Começa hoje e vai até 30 de abril o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda pessoa física. O presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, adverte que, neste momento, o contribuinte deve ter consciência da sofisticação da inteligência fiscal brasileira. "O cruzamento de informações prestadas em diversas obrigações acessórias permite ao Fisco identificar omissões ou até mesmo fraudes nos documentos", alerta o líder setorial, citando como exemplos a DIMOB e a DMED, entregues respectivamente pelas imobiliárias e pelas clínicas médicas, que trazem ao conhecimento da Receita Federal do Brasil as transações dos brasileiros nestas duas áreas.

O empresário contábil ressalta que a capacidade fiscal está em um grau tão elevado que, em breve, a declaração de imposto de renda pessoa física virá pronta e restará ao cidadão apenas confirmar ou não os dados contidos. "Diante desse cenário, a contribuição de uma boa assessoria contábil é cada vez mais relevante no momento da prestação de contas ao Fisco, tanto para se evitar a malha fina como para o cumprimento correto da exigência", diz ele, frisando ainda as multas e outras penalidades atreladas à obrigação acessória.

Chapina Alcazar explica que este novo panorama traz como resultado a redução da sonegação e o aumento da arrecadação de tributos, porém ressalta que o momento é oportuno também para o exercício da cidadania. "A sociedade precisa ter a noção de quanto paga de tributo". De acordo com um levantamento feito recentemente pela consultoria Ernst & Young Terco, a pedido do jornal O Globo e que levou em conta o imposto de renda pessoa física e o imposto de renda retido na fonte, o brasileiro dobrou o volume de recursos que paga para o Leão nos últimos dez anos. "A defasagem da tabela de IR na última década também é um fator importante para o aumento da carga tributária", acrescenta.

Para o líder setorial, consciente do alto volume de tributos pagos, o contribuinte deve reivindicar a contrapartida em bens e serviços à população. "Devemos exigir a administração eficiente desses recursos e o seu efetivo emprego em Saúde, Educação, Moradia, Segurança e outros benefícios sociais", finaliza.

A expectativa da Receita Federal é receber este ano 25 milhões de declarações de imposto de renda pessoa física. No ano passado foram enviados 24,37 milhões de documentos.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP