segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Receita Federal alerta para o prazo de opção pelo Simples Nacional

As empresas excluídas do Simples Nacional podem regularizar seus débitos tributários e solicitar nova opção de adesão ao regime até 31/01/2018.

A Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional.

Os débitos podem ser regularizados pelo pagamento a vista ou por meio de parcelamento, disponível no Portal do Simples Nacional.

Fonte: RFB

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

SOBRE NOSSO BLOG - 2018


Prezados clientes,

 “Este ano de 2018 será bem melhor.”

Periodicamente emitimos em nosso Blog as atualizações da legislação e outras notícias importantes no dia a dia do empresário.

Sempre é bom fazer uma leitura, pois o administrador depende de informações para atualizar os seus custos de mercadorias e serviços e as alterações tem influência nesses cálculos.

O nosso pessoal está sempre disponível para colaborar na interpretação da legislação - aplicabilidade da mesma - e até mesmo, em certos casos, ajudar em algumas lâminas que possam levar à resultados mais precisos.

A última novidade, refere-se a mudança na forma de cálculo do DAS para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

A nova legislação trabalhista facultou ao empregador  de fazer as homologações em sindicatos ou DRT. Insta salientar que em casos especiais, dispomos de sala de reunião para que esse trabalho seja feito em nossa sede, com mais privacidade entre o empregado e o empregador.

Para o próximo semestre,  teremos  a implantação do tão esperado e-Social que trará uma grande revolução na forma de conduzir o Departamento Pessoal.

Inúmeras outras atualizações nas áreas de ISS, ICMS, IRPJ (ECD/ECF) etc. serão informadas em nosso Blog.

Para as soluções, dispomos de uma equipe especializada para dirimir as suas dúvidas.

Fique atento, estamos à disposição.

Abraços,
 
Antonio Rogers Ferreira
Sócio Diretor
 

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME)

Instrução Normativa - RFB nº 1.761/17 – entrou em vigor em 01/02/2018.

Sobre esta IN, entendemos que as operações em dinheiro, qualquer moeda, em valor igual ou superior a R$  30.000,00 realizadas com PF ou PJ estará sujeita a declaração ao Fisco Federal através da Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME).

Assim, observamos que  essas operações se caracterizam pela ausência de crédito em conta corrente, TED, ordem de pagamento, ausência da emissão de cheque ou qualquer documento que prove a operação. Não havendo essas provas, o Fisco entenderá que se trata de operações em moeda (dinheiro).

Por exemplo, uma nota fiscal de R$  50.000,00 (serviços prestados e vendas de bens) considerada liquidada, não há prova do crédito, ou seja, ausência dos elementos elencados acima, entendendo assim, que a liquidação foi efetuada em dinheiro. 

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Edifícios de uso público e coletivo – Manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes

Conforme a Lei nº 13589/2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

Os sistemas de climatização e seus PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.

Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9/2003, da ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT.

Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Temer veta refinanciamento de dívidas de pequenas e médias empresas

Mas governo deve refazer texto e manter benefício. Quase 600 mil micro e pequenas empresas seriam beneficiadas.

Para evitar problemas legais, o presidente Michel Temer vetou o programa de refinanciamento de dívidas de pequenas e médias empresas, mas o governo deve refazer o texto e manter o benefício.

Quase 600 mil micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional, um regime simplificado de tributos, seriam beneficiadas com o refinanciamento. 

Poderiam parcelar as dívidas em até 180 vezes, com um desconto de até 90% nos juros e multas. A perda de arrecadação do governo seria de R$ 3,2 bilhões só em 2018. Um perdão total de R$ 16 bilhões até o fim do refinanciamento, que pode levar 14 anos.

O Refis das micro e pequenas empresas foi aprovado em dezembro, quando o governo tentava votar a reforma da Previdência e precisava do apoio da Câmara. Mas os deputados não botaram no texto o tamanho do impacto fiscal e nem como o perdão das dívidas seria compensado. Uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A saída, para evitar problemas para o presidente Michel Temer, como um processo por desrespeitar a lei, foi o veto, recomendado pela equipe econômica. 

Na tarde desta sexta-feira (5), em São Paulo, Temer se reuniu com o presidente do Sebrae. Afif Domingos, um dos maiores defensores do perdão das dívidas, disse que o presidente confirmou o veto, mas que abriu uma possibilidade de negociação. Mandar um novo projeto para a Câmara com as compensações ou refazer o texto vetado, incluindo a previsão do impacto do perdão nas contas públicas.

“Na segunda-feira, ele vai chamar a Fazenda para resolver esse problema do cálculo das perdas para termos um entendimento, para não ter que fazer um outro projeto de lei, porque a derrubada do veto de comum acordo devidamente saneado resolve o problema e é mais rápido”, declarou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Fonte: G1

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Salário Mínimo - Novo Valor

Por meio da publicação do Decreto nº 9.255/17 (DOU de 29/12/2017) foi regulamentada a Lei nº 13.152/15, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Assim, a partir de 01/01/2018, o salário mínimo será de R$ 954,00.

Em virtude do disposto anteriormente, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 e o valor horário a R$ 4,34.

Prazo para o pagamento da guia de dezembro do eSocial doméstico termina dia 5 de janeiro

Módulo Doméstico ficará fora do ar no período de 6/1/2018 até 8/1/2018 para otimização do sistema

O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de dezembro termina nesta sexta-feira, dia 5 de janeiro. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.

Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.

Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária para realizar o pagamento do DAE – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento. 
Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e pela facilidade na sua utilização.

O sistema eSocial ficará indisponível a partir de 6/1/2018, com previsão de retorno no dia 8/1/2018. Nesse período haverá manutenção para otimização do sistema e melhoria do ambiente tecnológico, que trarão maior simplificação para o empregador. É recomendável que os usuários façam quaisquer ajustes ou resolvam pendências até amanhã (5/1).

A folha de Janeiro/2018 será disponibilizada apenas após a divulgação das novas Tabelas de Alíquotas e Salário Família do INSS que terão vigência durante o ano de 2018, o que deve ocorrer até 15/1/2018.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Empresa que não honrar as obrigações fiscais deixará o Refis



A Receita está enviando e-mail aos contribuintes cobrando o pagamento de parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017
 
Para que o contribuinte possa se beneficiar das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), é necessário que mantenha em dia as obrigações tributárias.

A lei diz que a adesão ao programa implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.

A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados resultará na exclusão do devedor do programa de refinanciamento.

Em dezembro, a Receita enviou cobranças para o e-mail de 405 pessoas jurídicas optantes pelo Pert. Estes contribuintes foram selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão.

A avaliação parcial realizada ao final de 2017 indica que dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes.

Durante o mês de janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo programa, bem como dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.

Fonte: Diário do Comércio