sexta-feira, 24 de abril de 2020

Prefeitura trabalha na conscientização de comerciantes em manter os estabelecimentos fechados


Desde o dia 20 de março, cerca de 2.000 agentes da Prefeitura têm trabalhado na conscientização de ambulantes e comerciantes em manter os estabelecimentos fechados.

Até o momento, 161 estabelecimentos não essenciais foram interditados por não acatar a decisão de fechamento. Vale dizer que a população tem majoritariamente cumprido a determinação dos decretos municipais.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, informa que a situação configura descumprimento das regras do isolamento social. O comércio pode ser realizado, desde que o produto seja entregue na residência do consumidor.

As regiões dos estabelecimentos interditados são: Aricanduva, 23; Ermelino Matarazzo, 2; Freguesia do Ó, 2; Guaianases, 8; Ipiranga, 1; Itaquera, 1; Jaçanã, 2; Lapa, 11; Mooca, 3; Parelheiros, 1; Penha, 1; Perus, 7; Pirituba/Jaraguá, 4; Santana/Tucuruvi, 1; Santo Amaro, 12; São Mateus, 2; São Miguel Paulista, 6; Sé, 68 e Vila Prudente, 6. Os mesmos serão desinterditados após o cumprimento do decreto, caso não tenham sua licença de funcionamento cassada. Vale dizer que a população tem majoritariamente cumprido a determinação dos decretos municipais.

Os locais que descumprem o exposto no decreto estão sujeitos a interdição imediata de suas atividades e, em caso de resistência, cassação do alvará de funcionamento ou TPU / Autorização Temporária. Reiteramos que o objetivo não é multar, mas, sim, evitar aglomerações para reduzir o risco de transmissão do coronavírus para proteger a população, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Fonte: Prefeitura de São Paulo

EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE - Proibição



Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (24.04.2020) a Lei n° 13.993/2020, que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene, essenciais ao combate da epidemia do COVID-19 no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.

Ficam proibidos a exportação dos seguintes produtos:

a) equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;

b) ventilador pulmonar mecânico e circuitos;

c) camas hospitalares;

d) monitores multiparâmetro.

Fonte: Editora Econet

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Regulamentado o auxílio emergencial de R$ 600,00

Foi regulamentado o auxílio emergencial de R$ 600,00 e, entre outros aspectos, o que segue:

ACESSO DO TRABALHADOR AO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Para ter acesso ao auxílio emergencial, o trabalhador deverá:

I - estar inscrito no Cadastro Único até 20.03.2020; ou

II - preencher o formulário disponibilizado na plataforma digital, com autodeclaração que contenha as informações necessárias, sendo que:

a) a plataforma digital poderá ser utilizada para o acompanhamento da elegibilidade ao auxílio emergencial por todos os trabalhadores;

b) a inscrição no Cadastro Único ou preenchimento da autodeclaração não garante ao trabalhador o direito ao auxílio emergencial, até que sejam verificados os critérios estabelecidos na Lei nº 13.982/2020;

c) não será possível para os trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e de famílias já inscritas no Cadastro Único se inscreverem na plataforma digital para requerer o auxílio emergencial.

PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO

Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência os trabalhadores:

I - do sexo feminino;

II - com data de nascimento mais antiga;

III - com menor renda individual; e

IV - pela ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.

Foram ainda definidos:

I - o processamento do requerimento;

II - os critérios de elegibilidade;

III - o pagamento do auxílio emergencial.

A instituição financeira pública federal selecionada (conforme termos e condições estabelecidos em contrato a ser firmado com o Ministério da Cidadania) divulgará, por ato próprio, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial.

(Decreto nº 10.316/2020 e Portaria MCid nº 351/2020 - DOU de 07.04.2020 - Edição Extra)

Fonte: Editorial IOB

Trabalhador poderá sacar até um salário-mínimo da sua conta no FGTS

Como mais uma medida de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, o Governo Federal determinou que, a partir de 15.06 e até 31.12.2020, cada trabalhador poderá sacar de sua conta vinculada do FGTS o valor máximo de R$ 1.045,00 (um salário-mínimo).

Se o trabalhador possuir mais de uma conta vinculada, o mencionado saque será feito na seguinte ordem:
a) contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
b) demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa, sendo permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A transferência para outra instituição financeira não acarretará cobrança de tarifa pela instituição financeira.

(Medida Provisória nº 946/2020 - DOU 1 de 07.04.2020 - Edição Extra)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 7 de abril de 2020

Coronavírus - Suspensão de Atividades. Prorrogação do Prazo

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 64.920/2020 (DOE de 07.04.2020), estende, até 22.04.2020, o período de quarentena, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
O Prefeito do Município de São Paulo também prorrogou o prazo da quarentena, por meio do Decreto 59.335/2020 (DOM de 07.04.2020)

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
Editado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Prorrogação do Prazo para Recolhimento. Impactos Coronavírus

Publicada a Portaria ME n° 139/2020 que prorroga o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.

Ficam, portanto, prorrogados os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (cumulativo, não cumulativo e pis folha de salários), referente os meses de março e abril de 2020, para os dias de recolhimento dos meses de julho e setembro de 2020, que seguirão os seguintes prazos:

Demais pessoas jurídicas
Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
24.04.2020
25.08.2020
Abril/2020
25.05.2020
23.10.2020


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
Editado por: Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade.

Prorrogação do DAS - Simples Nacional e MEI - Impactos Coronavírus

Publicada a Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogando e estabelecendo prazos distintos para o pagamento dos tributos federais e estaduais, no âmbito do Simples Nacional apurados no PGDAS-D.

A prorrogação aplica-se aos meses de março, abril e maio de 2020, em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

DAS apurado no PGDAS-D (IRPJ / CSLL / PIS / COFINS / CPP / IPI); e DAS-MEI apurado no PGMEI (CPP / ICMS / ISS):

Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.10.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.11.2020
Maio/2020
22.06.2020
21.12.2020

DAS apurado no PGDAS-D (ICMS / ISS):

Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.07.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.08.2020
Maio/2020
22.06.2020
21.09.2020

Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.



Fonte:Econet Editora Empresarial Ltda
Editada por: Silmara Cristina de Souza - colaboradora da Rogers Contabilidade.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

SEFAZ/SP - Prorrogada a validade de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas

O fisco paulista prorrogou por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 1º.03 e 30.04.2020.

Essa medida decorre da restrição do funcionamento de diversos órgãos e entidades da Administração Pública em razão da pandemia por Covid-19 (Novo Coronavírus)

(Resolução Conjunta PGE nº 1/2020 - DOE SP de 03.04.2020)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Receita adia para 30 de junho prazo da declaração do IRPF



O governo prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física por 60 dias.
O prazo final para entrega do IRPF passa de 30 de abril para 30 de junho. 

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior

A Medida Provisória nº 934/2020 prevê que estabelecimento de ensino de educação básica e as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento contra o Coronavírus.

A instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo de 75% da carga horária do internato do curso de medicina e do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

Fonte: Redação Econet Editora

Coronavírus - Medicamentos. Aumento de Preço

Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 31.03.2020, a Medida Provisória n° 933/2020 que suspende, pelo prazo de 60 dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

IPI - Coronavírus - Redução da Alíquota

Foi publicado na Edição Extra-A do Diário Oficial da União, desta quarta-feira, dia 01.04.2020, o Decreto n° 10.302/2020, reduzindo a zero, no período de 01.04.2020 a 30.09.2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os seguintes produtos:

Produto
   NCM
Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia
4015.19.00
Termômetros clínicos
9025.11.10

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Sistema S tem alíquotas reduzidas até junho/2020

Excepcionalmente, até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos ficam reduzidas para os seguintes percentuais:

I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) - 1,25%;

II - Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) - 0,75%;

III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) - 0,5%;

IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Referidas disposições entram em vigor em 1º.04.2020.

(Medida Provisória nº 932/2020 - DOU de 31.03.2020 - Ed. extra)

Fonte: Editorial IOB