quarta-feira, 29 de maio de 2019

União usa cartórios de protesto para recuperar dívidas

A União recuperou gratuitamente, via cartórios de protesto, mais de R$ 1,2 bilhão em dívidas não pagas por contribuintes brasileiros no ano de 2018. Os números, divulgados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são 44% maiores que os valores arrecadados em 2017. Desde 2013, quando a Procuradoria iniciou o protesto de dívidas em cartórios já foram restituídos R$ 2,44 bilhões aos cofres públicos federais.

Entre as principais dívidas não pagas pelos contribuintes e que são levadas a protesto pela Procuradoria da Fazenda Nacional estão as relacionadas ao recolhimento de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas – inclusive aquelas enquadradas no Simples –, FGTS, PIS e Confins. Ao serem inscritas na Dívida Ativa, tais dívidas passam a ser chamadas de Certidões de Dívida Ativa (CDA), e podem ser enviadas a protesto em cartório.

Já no Estado de São Paulo, de 2012 até outubro de 2018, já foram recuperados mais de R$ 4,4 bilhões em dívidas não pagas por contribuintes, por meio dos Cartórios de Protesto, segundo dados da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP). Já na capital paulistana, segundo dados da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP), de 2012 até 2018 foram recuperados mais de R$ 246 milhões em dívidas não pagas pelos contribuintes por meio dos cartórios de protesto.

Em razão do sucesso e efetividade do protesto em Cartório, que possui índices de recuperação em torno de 28% em apenas três dias úteis, a União aumentou sucessivamente o teto dos títulos que podem ser protestados, que em 2013 eram limitados a dívidas de até R$ 20 mil, e hoje possuem teto de R$ 1 milhão.

“O protesto, quanto mais cedo é realizado, ou seja, logo após o vencimento, é a forma mais rápida e eficiente de se recuperar uma dívida”, explica o presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire.

Fonte: Diário do Nordeste

sexta-feira, 3 de maio de 2019

ICMS/SP - Estabelecida a base de cálculo da substituição tributária na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química para o período de 1º.05.2019 a 31.01.2022




No período de 1º.05.2019 a 31.01.2022 a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos produtos relacionados a seguir, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo seguinte Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST):

NCM/SH
Produto
Cest
IVA-ST
3208, 3209 ou 3210.00
Tintas e vernizes
24.001.00
58%
2821, 3204.17 e 3206
xadrez e pós assemelhados
24.002.00
118%
3204, 3205.00.00, 3206 e 3212
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
24.003.00
118%



(Portaria CAT nº 27/2019 - DOE SP de 1º.05.2019)



Fonte: Editorial IOB