quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Instituído o Programa de Incentivos Fiscais e promovidas alterações na legislação do ISS

Foram promovidas diversas alterações na legislação municipal paulistana, entre as quais destacam-se:

a) a instituição do Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços e estabelecimentos comerciais instalados ou que vierem a se instalar na região do Polo de Ecoturismo e no Eixo de Desenvolvimento Noroeste e Fernão Dias;

b) inclusão de diversos serviços tributáveis pelo ISS, para adequação à legislação municipal às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 157/2016, e alteração nas alíquotas do imposto;

c) limitação de diversos incentivos fiscais, de forma que não resultem, direta ou indiretamente, em alíquota inferior a 2% do ISS;

d) remissão de créditos tributários constituídos por Auto de Infração, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao ISS e anistia das infrações relacionadas à falta de recolhimento do imposto, incidente sobre os serviços de assistência social prestados ao Município de São Paulo por entidades sem fins lucrativos conveniadas com a Prefeitura de São Paulo.

(Lei nº 16.757/2017 - DOM São Paulo de 15.11.2017)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018

Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais


Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.

A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Norma do governador Alckmin simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e

O governador Geraldo Alckmin assinou uma medida que simplifica o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (SAT- CF-e). O decreto nº 62.898/2017 foi publicado nesta terça-feira, 31/10, no Diário Oficial do Estado.

A norma estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes.

A impressão ou o envio eletrônico é uma decisão do consumidor, que poderá escolher uma das duas formas de ter o acesso ao extrato do cupom fiscal. A novidade vale para os 158 mil estabelecimentos que utilizam o equipamento SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal eletrônico).

Os contribuintes que ainda fazem uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) continuam com a obrigação de imprimir e entregar ao consumidor o comprovante. Vale lembrar que até 31 de dezembro de 2017, os estabelecimentos que ainda utilizam o antigo ECF podem substituir pelo SAT, adquirindo o equipamento com o abatimento integral de uma só vez do crédito do ICMS com o imposto devido no mês, conforme o decreto nº 62.741, de 31/7/17.​

Fonte: SEFAZ/SP