quinta-feira, 27 de novembro de 2014

EFD-ICMS/IPI – São Paulo altera regras para retificação do arquivo


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 121, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27/11), alterou os procedimentos exigidos dos contribuintes para retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD.


A Portaria CAT 121 revogou o artigo 16 da Portaria CAT 147/2009.


Artigo 16 - O pedido para retificação da EFD a que se refere o item 2 do § 2º do artigo 15 será decidido pelo Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-09/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013; Efeitos desde 01-01-2013)
§ 1º - Para fins de análise do pedido, além do exame dos documentos exigidos, poderão ser realizadas verificações fiscais.
§ 2º - A notificação da decisão será feita por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, e se deferido o pedido, indicará o prazo para que o contribuinte envie o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED, nos termos do artigo 9º.
§ 3º - Indeferido o pedido, o contribuinte poderá interpor recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão.
§ 4º - A autorização para a retificação da EFD não implicará o reconhecimento da veracidade

.
Esta Portaria alterou o texto do artigo 15 da Portaria CAT 147/2009, que trata da retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

De acordo com as novas regras, o contribuinte deverá solicitar a autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped, opção “Retificação”,mediante os seguintes procedimentos:

a) utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha a indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;
b) descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas;
c) informar, em campo próprio, o hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA).

Novas regras facilita a solicitação de autorização
As novas regras prometem facilitar o processo de solicitação de autorização para retificação do arquivo EFD-ICMS/IPI, pois o contribuinte vai fazer tudo através da plataforma SPED do Estado de São Paulo.

Antes desta alteração, o contribuinte era obrigado a protocolar o requerimento de solicitação de autorização junto ao Posto Fiscal de Jurisdição da empresa e ficava aguardando a liberação através do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

Fonte: Siga do Fisco

Vem aí mais imposto para lojista: IPTU aumenta 30% em SP

O IPTU dos estabelecimentos comerciais paulistanos pode sofrer para 2016 um reajuste de 30%. No caso dos imóveis residenciais, o teto do reajuste seria de 15%%. De acordo com o índice de valorização, parte dos imóveis terá o valor do imposto reajustado pelos próximos quatro anos - nesse caso, o teto será de 10% para residências e de 15% para comércio nos anos seguintes. O escalonamento atingirá cerca de 1,5 milhão de contribuintes.

A decisão foi tomada ontem à tarde pelo Tribunal de Justiça, que considerou procedente a intenção da Prefeitura de São Paulo de aplicar essa majoração, que, segundo ela, baseia-se na Planta Genérica de Valores --não atualizada desde 2009.

A questão gerou dúvidas na tarde de quarta-feira, diante da previsão de que a Prefeitura retomaria seus planos de reajustes do final do ano passado. Prevaleceu, no entanto, um novo cálculo, com 5 pontos percentuais a menos para os imóveis comerciais e habitacionais.

Em dezembro passado, o reajuste havia sido suspenso por força de liminar, obtida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e pelo PSDB, que faz oposição ao prefeito na Câmara Municipal. A entidade e o partido haviam considerado o aumento abusivo.

Diante da liminar, a Prefeitura aplicou um reajuste, em 2014, de 5%, equivalente aproximado à inflação.

A decisão do TJ-SP ainda poderá ser derrubada por um recurso em instância superior. Mas, caso isso não aconteça, a Prefeitura poderá aplicar os novos reajustes já a partir dos carnês que começarão a ser pagos a partir de janeiro.

Assessores de Haddad calculam que, com o IPTU reajustado, os cofres municipais disporão de quase R$ 800 milhões para investimentos.

Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Sped - Divulgada a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.20, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2014

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.20, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2014, apresentando, em resumo os aspectos a seguir delineados. 

As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo, compondo uma versão nacional anual ou a cada 2 anos. 

O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute desse documento fiscal, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as Sefaz. 

A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança da legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras. 

A última revisão do leiaute foi feita em 2010, e não houve grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. 

Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 2.00, e a referida Nota Técnica tem o objetivo de divulgar: 

a) funcionalidades opcionais disponibilizadas pelas Sefaz para o serviço de autorização de uso da NF-e; 

b) alterações necessárias para a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 do leiaute da NF-e; 

c) alterações em regras de validação, principalmente as vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz. 

Dentre as novidades contidas na Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.20, destacamos a que se refere ao prazo de implantação (item 01.5). 

Os prazos para a vigência das mudanças relacionadas na Nota Técnica em referência dependerão do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e e as Sefaz que adotam este modelo de documento já procederam a uma boa parte das mudanças previstas na referida Nota Técnica. 

Vejamos o cronograma a seguir: 

a) para a NF-e (modelo 55): 

a.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 03.02.2014; 

a.2) ambiente de produção: 10.03.2014; 

a.3) desativação da versão 2.00 da NF-e: 31.03.2015 (Nota Técnica nº 2013/005, v 1.10);

Nota: No caso das UF que participam do projeto-piloto da NFC-e, os prazos estabelecidos para a NF-e foram antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). 

b) para a NFC-e (modelo 65): 

b.1) desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31.07.2014; 

Prazos para as UF integrantes do projeto-piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): 

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 02.12.2013; 

b) ambiente de produção: 06.01.2014. 

Prazos para as demais UF: de acordo com cronograma próprio, divulgado pela própria Unidade da Federação. 

(Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.20. Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.

Fonte: Editorial IOB



terça-feira, 25 de novembro de 2014

Prazo de parcelamentos termina na segunda-feira

Termina na segunda-feira o prazo para a adesão aos parcelamentos especiais reabertos com a edição da Lei nº 13.043, fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 651. A norma foi publicada no dia 14.

A lei prevê prazo de 15 dias para adesão ao Refis da Crise e ao aberto para o pagamento de dívidas com autarquias, contados a partir da sua publicação, que terminariam no sábado, dia 29. Na Portaria Conjunta nº 21, porém, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) definiram que a data limite é o dia 1º de dezembro.

A estimativa do governo federal é a de arrecadar R$ 3 bilhões com a reabertura dos parcelamentos. Entre as novidades, está a exigência do pagamento de uma entrada, que varia de 5% a 20% conforme o valor total da dívida a ser parcelada.

Além da reabertura dos parcelamentos, a Lei nº 13.043 também trouxe outras determinações, como a previsão do seguro- garantia na Lei de Execuções Fiscais. Até então, o produto era aceito somente pela União.

Fonte: Valor Econômico

Via: Notícias Fiscais

DESONERAÇÃO DA FOLHA AGORA É DE PRAZO INDETERMINADO

Através da Lei 13.043/2014, foi removido o prazo final para a desoneração da folha de pagamento (que iria terminar em 31.12.2014), mediante recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, estabelecida pela Lei 12.546/2011. 

Este ciclo de substituições das contribuições previdenciárias sobre a folha pela contribuição sobre o faturamento é chamado de "desoneração da folha de pagamento", tendo em vista que, teoricamente, na maioria das empresas abrangidas pela substituição das contribuições, haverá uma redução do ônus previdenciário do empregador. 

Entretanto, houve veto presidencial para a inclusão de novas áreas para a desoneração, tendo em vista o alto grau de dificuldades das finanças públicas, já antevisto para 2015. 

Os setores que tem a desoneração (como o comércio varejista) precisam estar atentos aos meandros da sistemática, já que a substituição ocorre somente em relação aos 20% do INSS-Patronal. As contribuições devidas ao SESC/SENAI/SESI/INCRA/etc. continuam sendo exigidas dos setores teoricamente beneficiados com a desoneração. 

Fonte: Blog Guia Tributário

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Reaberto prazo para adesão ao Refis da Copa


A Receita Federal informa que estará disponível até o próximo dia 1º de dezembro, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Copa, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto pela Lei n° 13.043, publicada em 14 de novembro de 2014, e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014. 

Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com os descontos e prazos especiais previstos no art. 1º da Lei n° 11.941/2009, conforme a seguinte tabela:

Forma de pagamento
Reduções
Multa de mora e de ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
À vista
100%
40%
45%
100%
Em até 30 prestações
90%
35%
40%
100%
Em até 60 prestações
80%
30%
35%
100%
Em até 120 prestações
70%
25%
30%
100%
Em até 180 prestações
60%
20%
25%
100%

Nesse parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente a:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;

II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e

V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

O valor dessa antecipação deverá ser pago integralmente até o dia 1º de dezembro, que é o prazo final de opção.

Os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941/2009 poderão ser reparcelados nesse novo regime.

A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, na Internet, por meio de acesso ao Portal e-CAC, opção "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013".

Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.996/2014, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.

A partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento.

Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Governo cria ferramenta para monitorar empresas que abrem e fecham

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa anunciou nesta terça-feira (18) uma nova ferramenta estatística sobre as micro e pequenas empresas integradas ao Simples Nacional.

Por meio do Empresômetro –nome da nova ferramenta– será possível obter informações em tempo real sobre essas empresas, de forma a, além de dar transparência ao setor, auxiliar na definição de políticas públicas mais adequadas.

Segundo o ministro da secretaria, Guilherme Afif Domingos, trata-se basicamente de uma política de incentivo ao crescimento das empresas. "O Empresômetro será um instrumento para aferir o que acontece com o empreendedorismo no Brasil", disse durante a cerimônia de lançamento da ferramenta.

"Vamos mostrar no dia a dia o número de empresas que abrem e fecham, setor por setor; município por município, criando inclusive uma competição muito interessante entre municípios", afirmou.

"Será uma briga, um concurso e uma competição muito sadia sobre empreendedorismo, porque quem gera emprego e renda sem dúvida é a micro e a pequena empresa", declarou.

Para o presidente da Fecomércio, Adelmir Santana –representante também da Confederação Nacional do Comércio (CNC) no evento– o Empresômetro será "importante também para a definição de políticas públicas".


Fonte: Da Agência Brasil / Uol
Por Pedro Peduzzi 

Secretaria da Fazenda suspende inscrições estaduais de empresas do Simples Nacional

Neste mês de novembro, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo realizará um processo de suspensão de inscrição estadual por inatividade presumida de cerca de 38,5 mil contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

Conforme determinado na Portaria CAT 95/2006, será publicado edital no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 19 de novembro de 2014, que suspenderá a eficácia da inscrição estadual das empresas irregulares e concederá a elas um prazo para regularização de 60 dias contados dessa publicação. Empresas credenciadas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) receberão avisos a respeito da possibilidade de cassação da sua IE.

Neste prazo de 60 dias, a empresa deve se regularizar com a transmissão das declarações omissas e/ou o recolhimento do ICMS, quando devido para que, ao final do prazo, a cassação da inscrição estadual seja evitada.

Serão suspensas e, caso não se regularizem no prazo, cassadas, as empresas que preencherem os requisitos abaixo, previstos na Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013.

Não houve entrega de DASN - Declaração Anual do Simples Nacional ou DEFIS Declaração de Informações Sócio Econômica Fiscais e DASN SIMEI a partir de Jan/2012. Para o período compreendido entre janeiro/2014 a junho/2014:

* Não transmitiu nenhuma Nota Fiscal Eletrônica ou arquivo REDEF da nota fiscal paulista;

* Não transmitiu arquivos mensais do PGDAS-D (Programa Gerador de DAS Declaratório);

* Não transmitiu nenhuma GIA Guia de informação e apuração, relativamente a período em que a empresa pudesse estar fora do Simples Nacional;

* Não houve pagamento de nenhuma DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou GARE Guia de Arrecadação Estadual, quando devidos.

Ao término deste período de 60 dias, os contribuintes que permanecerem irregulares serão cassados e notificados através do DOE e/ou DEC e terão um prazo de 15 dias após a notificação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação com o objetivo de restabelecer a eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.

Este procedimento não representa sanção ou penalidade em relação às empresas do Simples Nacional. Trata-se apenas de ato administrativo, comumente realizado em estabelecimentos não optantes do Simples Nacional, que visa à manutenção de um cadastro fiscal compatível com a realidade, pois existem inúmeras empresas que encerram suas atividades e não adotam os procedimentos necessários para realização da baixa de suas inscrições estaduais junto à Sefaz.

Além disso, manter no cadastro fiscal a informação de que uma empresa está ativa, quando na prática está inativa, pode torná-la vítima de operações fraudulentas por contribuinte diverso.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

terça-feira, 18 de novembro de 2014

REFIS – Opção até 01.12.2014 – Normas

Através da Portaria PGFN/RFB 21/2014 foram determinados os procedimentos para opção do REFIS.

Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados na forma e condições estabelecidas.

As antecipações obrigatórias deverão ser calculadas pelo devedor e pagas em sua integralidade até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014.

Fica resguardado aos sujeitos passivos que aderiram ao parcelamento no período de 1º a 25 de agosto de 2014 o direito de pagar as antecipações em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, que, à exceção da 1ª (primeira) parcela, vencerão no último dia útil de cada mês.

A partir da 2ª (segunda) parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.

Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na forma do art. 19 deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014.

Poderão ainda ser utilizados pelo sujeito passivo os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL do responsável ou do corresponsável pelo crédito tributário que deu origem ao parcelamento.

Fonte: Contabilidade na TV

MP 651 terá errata para incluir Serviços na desoneração

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, informou que houve um erro na publicação da Medida Provisória 651 que será corrigido nos próximos dias. Segundo ele, na publicação da conversão da MP na lei 13.043, o setor de serviços acabou ficando fora da prorrogação da desoneração da folha de salários. “A lei tem um erro formal e será corrigido”, disse. “Deve ser publicada uma errata corrigindo o erro”, afirmou. Segundo ele, o problema está sendo analisado pela área jurídica do governo. Oliveira reiterou que a desoneração da folha vale para todos os 56 setores beneficiados da área de bens e serviços.

O presidente em exercício, Michel Temer, vetou no texto da lei os setores que foram incluídos pelos parlamentares durante a tramitação da MP no Congresso. Foi vetada a entrada do comércio varejista de produtos farmacêuticos e do setor de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias e nas operações de carga e descarga de mercadorias.

O secretário comentou também que o governo decidiu manter a possibilidade incluída pelo Congresso de aumento da alíquota do Reintegra em dois pontos porcentuais, quando houver resíduo tributário que justifique. O Reintegra devolve parte dos tributos pagos pelas empresas nas exportações de manufaturados. O governo anunciou que devolverá 3% do valor do faturamento com essas vendas externas.

Oliveira disse que a ideia de ampliar a alíquota é evitar que as exportações sejam carregadas com resíduos tributários, ou seja, que as empresas não consigam compensar todos os créditos que têm com a Receita. O secretário disse, no entanto, que não há decisão de elevar os atuais 3%. “Como o Reintegra se refere a um sistema de devolução de crédito tributário, havendo acréscimo de 2 pontos deveria ter a fonte de compensação na forma da lei”, justificou.

Fonte: R7 Notícias

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Prazo para regularização espontânea da escrituração fiscal digital vai até 31 de dezembro

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estendeu até 31 de dezembro o prazo para regularização voluntária de contribuintes paulistas que apresentem alguma omissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - também conhecida como SPED Fiscal. A obrigatoriedade da entrega mensal da EFD abrange cerca de 270 mil contribuintes paulistas em atividade, que utilizam o Regime Periódico de Apuração (RPA). 

O benefício da manifestação espontânea está disponível para as empresas obrigadas à EFD que não estiverem em processo de fiscalização ou não estiverem inscritas em Dívida Ativa. Os contribuintes que regularizarem sua situação dentro deste prazo estarão isentos de multa por atraso na entrega. A partir de 1º de janeiro de 2015, todas as empresas omissas estarão passíveis de fiscalização e multa. 

O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal deve entregar os arquivos digitais constantes da Portaria CAT 147/2009 e suas alterações até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere à operação. O arquivo da EFD deve conter os registros de suas operações, prestações e demais informações sujeitas à escrituração fiscal referentes ao mês anterior ao mês da entrega. 

Obrigatoriedade 

A data de início da obrigatoriedade para cada estabelecimento pode ser consultada na página da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp. Os contribuintes optantes do Simples Nacional não estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital. 

As informações sobre a Escrituração Fiscal Digital podem ser obtidas no site www.fazenda.sp.gov.br/sped. Neste endereço é possível acessar também o “Fale Conosco”, para encaminhamento de dúvidas por e-mail.

Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Alterados Procedimentos Relativos ao CNPJ

Através da Instrução Normativa RFB 1.511/2014 a Receita Federal alterou normas sobre baixa e outras situações do CNPJ.

As disposições sobre a solicitação de atos cadastrais, o Documento Básico de Entrada (DBE) e o protocolo de transmissão e formalização da solicitação não se aplicam:

- ao microempreendedor individual (MEI), tendo em vista o trâmite especial e simplificado do seu processo de registro; e

– ao processo de baixa realizado mediante uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), disciplinado pela Instrução Normativa Drei nº 29/2014;

No caso de solicitação de baixa no CNPJ de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante ou não pelo Simples Nacional, a análise da solicitação deve ocorrer no prazo de 60 dias contado do recebimento dos documentos pela RFB. Ultrapassado esse prazo sem manifestação da RFB, efetiva-se a baixa da inscrição no CNPJ.

Pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica, entre outras, a omissa de declarações e demonstrativos, ou seja, a que, estando obrigada, deixar de apresentar, em 2 exercícios consecutivos, as declarações e os demonstrativos fiscais devidos à Receita Federal.

A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral sus

Fonte: Blog Guia Contábil

Extinção do PGD CNPJ

A partir de 10 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas solicitações.

Fonte: Receita Federal

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

ORIENTAÇÕES PARA AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

As micros e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2015 já podem fazer o agendamento da opção. A funcionalidade, que visa a manifestação antecipada do empresário para a verificação e regularização de pendências impeditivas ao ingresso no regime, estará disponível até 30 de dezembro.

Caso não haja pendências, a solicitação estará confirmada e no dia 1° de janeiro será gerado o registro da opção automaticamente. Caso contrário, o agendamento não será aceito e o contribuinte poderá regularizar sua situação e proceder a um novo agendamento até 30 de dezembro. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro.

Vale ressaltar que as empresas que conquistaram a possibilidade de aderir ao sistema simplificado de tributos com a sanção da Lei Complementar 147/2014 não podem fazer o agendamento. Segundo explicação da Receita Federal do Brasil, o agendamento é uma boa alternativa apenas para as atividades que já estavam incluídas no regime antes da nova legislação. Para as outras, basta fazer a opção entre os dias 1º e 30 de janeiro de 2015.

O agendamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional > Simples - Serviços > Opção > "Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".

Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Secretaria de Micro e Pequena Empresa e MTur assinam acordo para simplificação de cadastro

SÃO PAULO - O ministro do Turismo, Vinicius Lages, e o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, assinaram hoje um acordo de cooperação técnica que permitirá o compartilhamento de informações e a simplificação de registros de empresas turísticas. Meios de hospedagem, agências de viagens, transportadoras, organizadoras de eventos e parques temáticos, por exemplo, farão o registro no Cadastur pela internet, diretamente no sistema do MTur, preenchendo um quarto dos campos necessários anteriormente. O cadastro é exigido, por exemplo, na liberação de linhas especiais de financiamentos.


Para o ministro do Turismo, Vinicius Lages, a assinatura do acordo é uma convergência de agendas dos dois ministérios para facilitar as atividades empreendedoras no Brasil e representa um passo importante na desburocratização. "Boa parte das empresas que hoje atuam no setor de serviços e no turismo são de micro e pequenas empresas e essa integração de dados potencializará os registros obrigatórios, minimizando o tempo para confirmação do cadastro e eliminado a exigência de documentos", disse em nota divulgada pela Agência de Notícias do Ministério do Turismo.

Afif afirmou que a assinatura é uma etapa importante para gerar um novo modelo de cadastro único, que poderá servir também para outros órgãos. "Estamos buscando a simplificação e a facilitação de dados que vão ajudar na formalização de mais e mais empresas", disse.


Fonte: DCI-SP

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

GFIP – FENACON promove criação de Petição Pública

Com o objetivo de sensibilizar os poderes Executivo e Legislativo, a FENACON criou Petição Pública solicitando apoio na aprovação do Projeto de Lei Nº 7.512, de 07 de maio de 2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira. O PL extingue as multas relativas ao atraso no envio de informações complementares através das GIFPs – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

Por ser um projeto que beneficia todas as organizações contábeis pedimos a adesão em massa da categoria, para que consigamos alcançar mais essa vitória. Para contribuir com este ideal basta clicar aqui e assinar o abaixo assinado.

Fonte: Fenacon
por: Júlia Pereira


Veja a integra do abaixo assinado:

Petição Multas GFIP

Para: Profissionais e organizações contábeis

ABAIXO ASSINADO
ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS DO BRASIL PEDEM APOIO
Ao Exmo. Dr. GUILHERME AFIF DOMINGOS
Ministro chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Reconhecendo a sua importante atuação frente a essa Secretaria, que vem devolvendo ao empresariado brasileiro a esperança de novas oportunidades de progresso, vimos respeitosamente solicitar seu apoio e intermediação na aprovação do Projeto de Lei P Nº 7512, de 07/05/2014 do deputado LAÉRCIO OLIVEIRA do partido Solidariedade de Sergipe, ou mesmo a criação de outro mecanismo legal para resolução do assunto que abaixo detalhamos. 
Este projeto prevê a extinção de multas relativas ao atraso no envio de informações complementares através das GIFPs - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP . Cabe esclarecer que as guias referentes ao recolhimento dos tributos foram pagas no prazo legal. Neste caso, são informações complementares (acessórias) sem prejuízo ao sistema de arrecadação do governo. 
Estes atrasos nunca geraram multas. A Receita Federal do Brasil decidiu retroagir a cobrança dos últimos cinco anos, isto certamente provocará o fechamento de varias centenas de Escritórios Contábeis e a dispensa de milhares de empregados. Além do desgaste na credibilidade de nossa categoria perante os clientes. 
Outro motivo para urgência da aprovação deste projeto de lei é que a partir de dezembro as empresas podem optar ou manter a opção pelo regime fiscal do Simples Nacional. Com a existência destes débitos elas poderão ser bloqueadas desta opção ou aquelas que já estão no Simples Nacional serem desenquadradas. Perderão uma condição especial para gestão das micros e pequenas empresas. 
Nossas perspectivas é que através da vossa liderança, sejam eliminadas as multas emitidas entre 01 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2.013. 
Com tais procedimentos retomaremos a tranquilidade e a continuidade no cumprimento da nossa missão profissional, que antes e acima de tudo é um importante aliado na consecução da arrecadação tributária brasileira, sem os prejuízos que o presente momento nos impõe. 
Certos de mais uma vez podermos contar com a sua fundamental colaboração, manifestamo-nos respeitosamente e agradecidos. 

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Para quem o Simples é desvantagem

São 142 categorias de profissionais autônomos incluídas no Simples e somente é vantajoso optar pelo regime se a empresa tiver mais de 8 funcionários.

Segundo Orlando Silveira, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) as categorias são: advocacia; fisioterapia; corretores de seguros; corretores de imóveis; para quem presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transportando professores, alunos e funcionários de fábricas; e transporte urbano.

“Considerando que uma empresa fature R$ 180 mil ao ano, R$ 15 mil mensalmente, a alíquota no lucro presumido é de 5,93% sobre o faturamento e o Imposto Sobre Serviço (ISS) é de 5%. Se somarmos, dá 10,93%. Estando no Simples, a alíquota sobe para 16,93%”, compara.

A economia ocorre sobre a folha de pagamento, que enquanto no lucro presumido se paga 28,8% de INSS, não há essa cobrança no Simples, explica Silveira. “A economia, em certas certas situações, chega a 42%”, diz. (BC)

Fonte: Jornal de Hoje

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Rascunho da Declaração IRPF/2015

A partir do dia 03 de novembro de 2014, será disponibilizado um aplicativo que possibilita iniciar o rascunho da declaração IRPF 2015 ao longo do ano de 2014, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) que ocorrerá em março de 2015.

Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2014 e 31/12/2014.

O Rascunho IRPF é uma aplicação online e pode ser acessada por meio de microcomputadores e dispositivos móveis por meio do novo APP IRPF.

As informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2015.

As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.

O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.


Fonte: Receita Federal

Receita Federal inclui no e-CAC o serviço de consulta do relatório complementar de situação fiscal

Foi incluído no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) o serviço de consulta a pendências Situação Fiscal-Relatório Complementar.

O acesso ao serviço poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por autoridades certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 37/2014 - DOU 1 de 03.11.2014)

Fonte: IOB Online

Brasil atinge 10 bilhões de NF-e

Recentemente o Brasil alcançou a incrível marca de 10 bilhões de nota fiscais eletrônicas autorizadas, conforme consulta ao site oficial da NF-e.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.

Dentro da estrutura do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, não temos dúvida que a vertente que mais rápido progrediu foi a emissão da nota fiscal eletrônica.

O sucesso na implementação do sistema eletrônico é tamanho que o Brasil já possui praticamente dois milhões de empresas emissoras em todo território nacional.

Realmente, são números impressionantes, e só reforçam a importância da nota fiscal eletrônica na atual conjuntura comercial brasileira, bem como consolida o sistema como forte mecanismo de controle da arrecadação tributária.

Haja nota fiscal!

Fonte: Notícias Fiscais
Por: Carlos Gama.

Agendamento para enquadramento no Simples Nacional começa na segunda

O agendamento da opção para a empresa em atividade que deseja enquadrar-se no Simples Nacional a partir de 2015 pode ser feito a partir de segunda-feira (3). O encerramento está previsto para 30 de dezembro deste ano.

O procedimento tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção. Conforme representantes do Comitê Gestor do Simples Nacional, há duas possibilidades para o processo de agendamento.

A primeira é o deferimento imediato, quando não há pendências à opção. Dessa forma, a empresa estará automaticamente no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015.

A segunda é o indeferimento, quando há pendências. As mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Havendo pendências, a empresa pode resolvê-las e, após isso, cadastrar novo agendamento.

A empresa que não fizer o agendamento ou que não conseguir resolver as pendências no prazo pode fazer a opção normal pelo Simples Nacional em janeiro de 2015.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e administrado por um Comitê Gestor composto por quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.

O Simples abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica. Eles podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação.

Podem participar do Simples, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006

Para saber mais sobre o Simples existe um manual com perguntas e respostas que pode ser acessado no link [http://goo.gl/zRRxd ]

Fonte: Agência Brasil