sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Expediente no carnaval



COMUNICADO





Comunicamos aos nossos Clientes e Amigos, que em função do Carnaval, não haverá expediente nos dias 03 e 04/03/2014.


Retornaremos nossas atividades no dia 05/03 (quarta-feira) a partir das 12:00 hs.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Comissão mista fará debates sobre mudanças em regras contábeis e tributárias

A comissão mista responsável pela análise da MP 627/2013, que promove mudanças em normas tributárias e contábeis, realiza nos dias 25 e 26 duas audiências públicas. Os convidados devem apresentar sugestões para a finalização do relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi apresentado aos parlamentares na última quarta-feira (19).
A medida provisória é complexa e recebeu 513 emendas, por isso o presidente da comissão, senador Walter Pinheiro (PT-BA), já disse não acreditar num consenso sobre o assunto. A intenção dele é realizar mais uma reunião após as duas audiências para só então pôr a matéria em votação, em meados de março.

Nova legislação
Enviada ao Congresso em novembro passado, a MP 627/2013 promove mudanças na tributação sobre os lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil em países estrangeiros; uniformiza parte da legislação contábil e fiscal com normas internacionais e altera a tributação de empresas brasileiras com filiais no exterior.
Além dos temas originais, o relator ainda acrescentou outros, como o fim da taxa para a realização de exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele também quer que estados e municípios recebam os repasses das cotas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a que têm direito nos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), nos casos em que esses recursos tenham sido depositados judicialmente.

Convidados
Para a primeira audiência, está prevista a participação de representantes do Ministério da Fazenda, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), além do diretor da LCA Consultores, Bernard Appy.
No dia 26, devem participar representantes da Receita Federal, da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB). Também foram convidados o ex-secretário da Receita, Everardo Maciel, o advogado André Martins de Andrade e um integrante do escritório de advocacia Mattos Filho.
No dia 25, a audiência está marcada para 14h na sala 6 da Ala Nilo Coelho. No dia 26, a reunião será na sala 2, a partir das 15h.

Fonte: Agência Senado

Publicado novo guia prático da EFD Contribuições

Está no ar o novo PVA da EFD CONTRIBUIÇÕES:

Atualizações referentes à EFD-Contribuições – 21/02/2014

1. Publicação do Guia Prático da Escrituração, versão 1.14, contemplando orientações para a escrituração:

1.1 Das contribuições sociais devidas pelas SCP (Registro “0035”);

1.2 Do Bloco I, pelas entidades financeiras e demais PJ sujeitas à tributação específica, nos termos do Art. 3º da Lei nº 9.718/98, utilizando a versão 2.05 ou 2.06 do PVA, a partir de janeiro/2014;

1.3 Do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas (Registros M205 e M605)

1.4 Do detalhamento dos ajustes de créditos (Registros M115 e M515) e de contribuições (Registros M205 e M605).

2. Publicação das tabelas sintéticas (7.1.1 e 7.1.2) e analíticas (7.1.3 e 7.1.4) para a escrituração do Bloco I (PJ listadas no art. 3º da Lei nº 9.718/98), na versão 2.06 do PVA.

3. Disponibilização para download da versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições, a partir do dia 24/02/2014, para a escrituração das operações referidas no item 1, acima.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/downl…

Fonte: SPEDBrasil

Receita passa a disponibilizar declaração previamente preenchida

A declaração de ajuste anual previamente preenchida passa a valer este ano, como havia antecipado em 2011 a Agência Brasil. As regras estão na instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial da União, que trata da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014.

A Receita Federal, que chegou a anunciar a ampliação do serviço, voltou atrás, por razões de segurança, e manteve as regras anteriormente vigentes. Por isto, nem todos os contribuintes que desejarem preencher pelo modelo simplificado poderão utilizar o novo modelo: só se enquadram como aptos para o novo serviço os contribuintes que têm certificação digital, ferramenta informatizada cara e ainda inacessível para muitas pessoas. A certificação custa no mínimo R$ 100.

Pela instrução normativa, o contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Outra condição é que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

O contribuinte terá o direito a um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual. O documento contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual só pode ser feito por contribuinte que tenha certificação digital ou por representante com procuração eletrônica. O arquivo deve ser obtido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita, na internet. As regras não se aplicam aos programas para tablets e smartphones utilizados para o preenchimento da declaração.

Fonte: EBC

É Obrigatória a contratação do RCTR-C pelo Transportador

A ANTT e a SUSEP consolidam entedimento sobra a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pela empresa de transporte.

Segundo o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 a empresa de transporte está obrigada a ter apólice de seguro RCTR-C como condição para o exercício da sua atividade podendo ter cassado o seu registro no RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas.

Por ser um ato obrigatório do transportador estabelecido no Decreto de Lei nº 73/66, art. 20, letra "m", a sua contratação não poderá ser transferida para o embarcador.

O comunicado esclarece que a divisão ou isenção de responsabilidade prevista no artigo 13 da Lei nº 11,442/07 tem aplicação à cobertura de outros riscos não acobertados pelo RCTR-C e que forem estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte e na apólice de seguros.

Por: José Hélio Fernandes - Presidente
Fonte: Setcesp

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014



O Diário Oficial da União publicou hoje a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165. A entrega da declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações. Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar. 

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

SP: Prefeitura busca empresas com ISS irregular

A Secretaria Municipal de Finanças começou ontem a procurar empresas que não responderam às intimações para apresentar documentos que comprovem que elas pagaram o Imposto sobre Serviços (ISS) corretamente. A Prefeitura apura se elas foram beneficiadas pelo esquema de fraudes, mediante propina, descoberto com a prisão da máfia do ISS.

As notificações foram publicadas no Diário Oficial da Cidade. “A intimação por ofício é um procedimento previsto em lei a todos os atos de fiscalização tributária que não tenham sido atendidos em sua convocação inicial por notificação”, informa a Secretaria de Finanças, em nota. Foram cinco notificações.

A Prefeitura já fez contato com responsáveis por 341 empreendimentos. Foram chamadas empresas citadas nas investigações da Controladoria-Geral do Município e do Ministério Público. Os imóveis estavam em uma lista de 410 construções cujas incorporadoras são suspeitas de pagar propina à quadrilha do ISS, encontrada com o auditor fiscal Luiz Alexandre Cardoso de Magalhães.

As empresas convocadas terão de apresentar notas fiscais usadas no cálculo do ISS devido para obtenção do Habite-se, documento que libera novos empreendimentos. A Secretaria Municipal de Finanças quer cobrar o valor desviado das empresas ligadas ao esquema – o que pode chegar a R$ 500 milhões.

Investigação.

Ontem, o Ministério Público Estadual colheu o depoimento de um despachante que prestava serviços para a Tecnisa. Ele confirmou que a empresa, que não foi localizada ontem, contribuiu para a máfia.

Fonte: O Estado de São Paulo
Via: Portal Contábeis

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

IRPF 2014: 6 passos para se livrar da declaração de IR o quanto antes

Veja quais providências você já pode tomar para adiantar os procedimentos da declaração de imposto de renda e ter prioridade no recebimento da restituição
Quem quer se ver livre de declarar o imposto de renda o quanto antes, já pode seguir alguns passos para se adiantar.
A Receita Federal já divulgou o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2014: será do dia 1º de março até o dia 30 de abril. E quem entregar antes, tem prioridade no recebimento da restituição.
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) listou as principais providências que você já pode tomar para não deixar nada para a última hora. Confira a seguir.

1 Reúna os informes de rendimentos 
As empresas e instituições financeiras devem entregar o informe de rendimento aos seus funcionários ou beneficiários até o dia 28 de fevereiro. O documento comprova à Receita quais foram os ganhos obtidos pelo contribuinte ao longo do ano.

O informe pode ser entregue tanto pelo empregador, para comprovar salários e benefícios, quanto por corretoras, bancos e gestoras, se o contribuinte investiu em ações, em fundos, na poupança ou em outras aplicações financeiras.

Quem já é aposentado também recebe o informe do INSS e quem recebeu créditos da Nota Fiscal Paulista, pode emitir o comprovante sobre os ganhos no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Veja quais são os tipos de informe existentes e como correr atrás desses documentos, caso eles não cheguem a você voluntariamente.

2 Reúna os comprovantes de despesas
Além dos informes, é preciso reunir os comprovantes de pagamentos que podem ser deduzidos e que contribuem para reduzir o imposto a pagar. Eles podem ser recibos, notas fiscais ou boletos.

Documentos que comprovem despesas médicas e odontológicas - como consultas, internações, exames e gastos com plano de saúde - devem conter a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. Veja quais gastos com saúde são dedutíveis.

Despesas com educação, sejam do contribuinte ou de seus dependentes (escola, faculdade, pós-graduação, ensino técnico) também devem ser comprovadas com documentos que detalhem os pagamentos mensais e que contenham o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.

3 Reúna também comprovantes de aquisição de bens, rendimento ou pagamento de aluguéis e contribuição a empregados domésticos
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis. 

Os contribuintes que adquiriram carros, imóveis e terrenos de qualquer valor e bens móveis acima de 5 mil reais (como jóias) devem reunir os documentos que comprovem a variação de patrimônio.

E quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Quando o inquilino é pessoa física e sua relação com o proprietário não é intermediada por uma imobiliária, a comprovação junto à Receita são os depósitos bancários. 

Já se o inquilino for pessoa jurídica, é ele o responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

E se há uma imobiliária administrado um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, mas não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.

4 Importe os dados da última declaração
Se você estiver usando o mesmo computador que utilizou para fazer a declaração do exercício de 2013, ao fazer o download do programa IRPF 2014, o sistema dará a opção de importar os dados da última declaração automaticamente. 

É possível também importar os dados de um backup em pendrive, CD ou outra base de dados. Caso você não tenha o arquivo salvo, precisará digitar os dados novamente.

5 Atualize dados antigos 
Segundo o CRC-SP é muito comum que ocorram mudanças de nome e do CNPJ de empresas prestadoras de serviços. Verifique nos informes e nos comprovantes de pagamentos o que deve ser atualizado em relação ao ano anterior.

6 Guarde os documentos em uma pasta
A Receita pode questionar alguma informação contida na declaração. Nesse caso, para escapar da malha fina é preciso apresentar o comprovante referente ao dado questionado. Uma dica é guardá-los em uma pasta, que pode ser até virtual se os comprovantes tiverem sido fornecidos pela internet.

Os documentos devem ser guardados por cinco anos contatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Ou seja, documentos emitidos em 2013 para a comprovação das informações na declaração de 2014 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2015 – ou até o fim de 2020.
Link: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/3873.html

Fonte: Jornal Contábil

Receita Federal lança aplicativo desenvolvido para empresas


Está disponível a partir de hoje (10/2) para download aplicativo APP CNPJ, que permitirá que as empresas ou seus representantes acompanhem e acessem solicitações e informações referentes à empresa nas bases de dados da Receita por meio de smartphones ou tablets. Os principais usuários atendidos pelo novo aplicativo serão os empresários, contadores e despachantes.

O APP CNPJ também permitirá o acesso às informações do Simples Nacional e a localização de uma empresa em um mapa. Será possível acessar informações cadastrais como endereço, ano de abertura e se a empresa está ativa . Pelo celular, o usuário poderá também consultar o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e informar-se sobre procedimentos para cadastrar um CNPJ.

Esse é mais um dos aplicativos lançados pela Receita Federal. Hoje já existem aplicativos para os contribuintes Pessoa física, Importadores e Viajantes. O aplicativo traz funcionalidades como o acesso a informações cadastrais por meio da consulta à inscrição no CNPJ e consulta a solicitações efetuadas, para as quais deverão ser informados os números de recibo e de identificação. Após a pesquisa, o usuário poderá visualizar o histórico, marcar a solicitação como favorita e solicitar o cancelamento do pedido. Poderão ser geradas listas com números favoritos de CNPJ.
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/10/2014_02_10_17_49_34_116350008.html

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Receita libera hoje consulta a lote de malha fina do Imposto de Renda

A Secretaria da Receita Federal libera nesta segunda-feira (10), a partir das 9h, as consultas a lotes residuais do Imposto de Renda, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina. O lote englobará os exercícios de 2008 a 2013 e o dinheiro estará disponível para saque em 17 de fevereiro.

As consultas podem ser feitas no site da Receita:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp

Também podem ser realizadas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

Segundo a Receita, estão incluídos no lote 89.237 contribuintes. Ao todo, serão pagos R$ 199 milhões em restituições.

Deste valor total, a maior parte é relativa ao exercício de 2013 (ano-base 2012), com 67.480 contribuintes, no valor de R$ 137 milhões. Esses contribuintes receberão 7,52% de correção.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Malha fina

No dia 16 de dezembro, a Receita liberou a consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda do exercício 2013 (ano-calendário 2012). As declarações que não estavam nesse último lote, nem nos anteriores, foram retidas na malha fina para verificação de pendências ou inconsistências, e eventual correção dos erros.

De acordo com a Receita, 711.309 mil declarações ficaram retidas na malha fina no ano passado, contra um total de 604.299 em 2012. Segundo o Fisco, a omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha fina em 2013, com 373.820 declarações retidas por essa razão, o que representa 53% do total de 711 mil declarações consideradas “pendentes” no ano passado.

As restituições serão pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR.

Fonte: G1

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

eSocial - Verificação da qualificação dos trabalhadores no eSocial encontra-se indisponível

O Comitê Gestor do eSocial disponibilizou no site (www.esocial.gov.br) a indisponibilidade do aplicativo de "Qualificação Cadastral", que permite ao usuário verificar se o CPF e o NIS - Número de Identificação Social (NIT/PIS/Pasep) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Veja a seguir a mensagem do Comitê Gestor do eSocial:

"Mensagem de Indisponibilidade do Aplicativo de Qualificação

Prezado usuário, estamos trabalhando para integrar os cadastros governamentais, visando oferecer uma resposta mais qualificada sobre as consultas a dados cadastrais de trabalhadores. Enquanto isso, o aplicativo ficará indisponível.

Ressalta-se que a qualificação cadastral desses dados no eSocial objetiva garantir a identificação inequívoca do trabalhador na previdência social e a validação das informações a serem transmitidas e, consequentemente, a devida apropriação destas no cadastro de cada cidadão.

A Gestão do eSocial está ciente dos impactos de uma eventual informação cadastral não qualificada antes da implantação dessa nova forma de cumprimento de um conjunto de obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e está trabalhando para reduzir os impactos para os empregadores e empregados.

Atenciosamente,

Comitê Gestor do eSocial"


Fonte: Coad