segunda-feira, 29 de abril de 2019

GO: Economia identifica sonegação no Difal



A Secretaria da Economia notificará até o final deste mês 36 contribuintes de outros Estados por sonegação já identificada no recolhimento do ICMS do diferencial de alíquotas (Difal), chegando a quase R$ 7 milhões. O trabalho de investigação foi realizado pela Gerência de Substituição Tributária (Gest), em conjunto com a Gerência de Prospecção de Auditoria, que detectaram a prática reiterada no período de janeiro de 2016 a julho de 2018.

Essas empresas de outras unidades da federação remeteram mercadorias para consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados em Goiás, o que implica no recolhimento da diferença entre as alíquotas pelo Estado destinatário. Os auditores notaram divergências entre os valores de ICMS Difal destacados nas notas fiscais eletrônicas e os valores efetivamente recolhidos, totalizando quase R$7 milhões.

Conforme prevê a Instrução Normativa nº 135/18, da Superintendência da Receita Estadual, esses contribuintes terão 30 dias para sanarem as divergências. Caso não regularizem, serão objeto de auditoria e, posteriormente, autuados com lançamento dos respectivos créditos. A primeira etapa do trabalho visa a autorregularização. Serão notificados contribuintes do Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Pernambuco e Paraná.

Sobre o Difal: A mudança consolidada no Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), alterou a sistemática de cobrança do tributo, determinando que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações interestaduais com consumidor não contribuinte do ICMS será atribuída totalmente ao remetente. A regra é aplicável a contribuinte do ICMS que realize operação ou prestação interestadual com não contribuinte, independente da forma de comercialização (se presencial, internet, telemarketing, etc).

Fonte: SEFAZ GO

ICMS/SC - Estado de Santa Catarina revogou a substituição tributária para diversos segmentos

O Estado de Santa Catarina revogou, com efeitos a partir de 1º.05.2019, o regime de substituição tributária dos seguintes segmentos:

a) tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
b) lâmpadas, reatores e starter;
c) aparelhos celulares e cartões inteligentes;
d) ferramentas;
e) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
f) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
g) materiais elétricos; e
h) artigos de papelaria.

Os procedimentos a serem adotados quando da exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária estão relacionados no art. 24 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001.

(Decreto nº 104/2019 - DOE SC de 24.04.2019)

Fonte: Editorial IOB
 

Fisco paulista intensifica atividades de orientação aos contribuintes


Observação: Notícia de 24/04/2019

Durante o mês de abril, 1,2 mil agentes fiscais de rendas da Secretaria da Fazenda e Planejamento visitarão mais de 6.800 contribuintes com o objetivo de orientá-los de que o atraso na entrega da Guia de Informação e Apuração (GIA) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) tem impacto direto em suas classificações no sistema instituído pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Nos Conformes.

O objetivo é alertar os contribuintes para que passem a entregar a GIA e a EFD em dia, para melhorar sua classificação. A entrega da GIA ou EFD com mais de sete dias de atraso gerará nota  "D", ainda que suas declarações estejam aderentes aos documentos fiscais e o pagamento dos tributos esteja em dia.

A partir da implantação definitiva do Sistema de Classificação, prevista para setembro deste ano, os contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA) que tiverem boas classificações terão acesso a diversas contrapartidas do Estado, tais como: o acesso a procedimentos simplificados para apropriação de crédito acumulado, melhores condições de pagamento do ICMS devido por Substituição Tributária (ICMS-ST) em aquisição de mercadorias provenientes de outros estados e autorização para pagar o ICMS devido na importação mediante compensação, entre outras.

Estão previstas para os próximos meses atividades  como: plantões de dúvidas sobre legislação tributária (Orientação), visitas a contribuintes visando esclarecimentos sobre formas de quitação de débitos (Cobrança) ou sobre formas de se corrigirem voluntariamente inconsistências diagnosticadas pelo Fisco (Autorregularização), entre outras.


Fonte: Sefaz/SP
Editado por Silmara Cristina de Souza - Rogers Contabilidade

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Decretos considerados "desnecessários" serão anulados


Observação: notícia de 09/04/2019 

"Vamos desregulamentar e diminuir o excesso de regras", diz presidente em rede social

Com o intuito de diminuir as burocracias do país, o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou hoje (9) que anulará centenas de decretos desnecessários nos próximos dias. “Vamos desregulamentar e diminuir o excesso de regras”, disse o presidente em rede social.

Nos próximos dias realizaremos um “Revogaço”, anulando centenas de decretos desnecessários que hoje só servem para dar volume ao nosso já inchado Estado e criar burocracias que só atrapalham. Daremos continuidade ao processo. Vamos desregulamentar e diminuir o excesso de regras!

- Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) 9 de abril de 2019

Após uma primeira análise, serão revogados 250 decretos de caráter normativo, no âmbito do Governo federal. "Esse processo, naturalmente, irá desburocratizar o acesso às normas e conferir maior eficiência, transparência e publicidade aos atos normativos editados pelo Presidente", afirmou o porta-voz, general Rêgo Barros. 

"Há decretos editados, entre os anos de 1900, início de 1900 e até 2017, que ainda estavam vigentes com temáticas diversas, como por exemplo: decreto que regulamentava as desapropriações para fins de reforma agrária, é um exemplo. Decreto que aprovou o Plano Nacional de Reforma Agrária dos anos 80. Ou ainda decretos que dispunham sobre a realização de despesas em determinado exercício passado. Ou diversos decretos que regulamentavam programação orçamentária e financeira e cronograma mensal de desembolso de exercícios anteriores. Diversos decretos sobre estruturas regimentais e organizacionais, cargos, categorias funcionais, critérios de promoção, composição de categorias e gratificação não mais existentes", exemplificou.

Fonte: Planalto