quarta-feira, 30 de abril de 2014

ICMS-SP – ICMS-ST novas regras de cálculo são adiadas para 1º de junho

Governo paulista, altera regras de cálculo do imposto devido a título de substituição tributária.
Nesta sexta-feira (30/04), foram publicadas diversas Portarias Cats no DOE-SP, que alteram regras de cálculo do imposto devido nas operações internas.

Confira a seguir como fica:

icms st


Com a publicação destas normas, as alterações que deveriam entrar em vigor a partir de 1º de maio de 2014, foram adiadas para 1º de junho de 2014.
Portanto, as regras de cálculo que estão sendo utilizadas para calcular o ICMS-ST nas operações internas com os produtos acima listados, serão estendidas até 31 de maio de 2014.

Assim, somente a partir de 1º de junho deste ano haverá alteração na base cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações internas, conforme segue.

Cimento
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as saídas internas com o produto sob a classificação da posição 2523 da NCM, estabelecida pela Portaria CAT 113/2013 e revogada pela Portaria CAT 51/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.

Pneumáticos
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de pneumáticos e afins, estabelecida pela Portaria CAT 115/2013 e revogada pela Portaria CAT 53/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.

Produtos da indústria química
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, estabelecida pela Portaria CAT 114/2013 e revogada pela Portaria CAT 52/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.

Materiais de construção e congêneres
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de produtos de materiais de construção e congêneres, estabelecida pela Portaria CAT 121/2012 alterada pela Portaria CAT 54/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.

Instrumentos musicais
A regra de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas de instrumentos musicais, estabelecida pela Portaria CAT 159/2012 alterada pela Portaria CAT 55/2014, foi adiada para 1º de junho de 2014.

Para evitar erro na apuração do ICMS-ST, é necessário ficar atento, pois muitos contribuintes já tinham programado o sistema para alterar as regras de cálculo do imposto sobre as operações internas a partir de 1º de maio de 2014.

Fonte: Siga o Fisco

ICMS de comércio eletrônico também pode ser decidido hoje

A guerra fiscal travada entre os estados envolvendo as vendas do comércio eletrônico que, no ano passado, movimentou R$ 28,8 bilhões, pode estar perto do fim com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197, em tramitação na Câmara dos Deputados. Pelo texto constitucional, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerado nas transações de produtos e mercadorias via internet ou telefone, feitas ao consumidor final, permanece integralmente com os estados de origem da mercadoria (onde está localizada a empresa que vende o produto).

A PEC estabelece uma nova partilha do montante recolhido. O imposto será dividido de forma gradual entre os estados de origem e de destino até 2018. A partir de 2019, a arrecadação integral irá para os cofres do estado de destino das mercadorias. Estima-se que o comércio eletrônico represente uma arrecadação de R$ 35 bilhões de ICMS por ano.

A PEC, originária do Senado Federal, pode ser votada hoje no plenário da Câmara dos Deputados, sem resistências. A proposta foi apresentada em 2012 e andou mais depressa no Congresso Nacional depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, de suspender a eficácia do Protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 21, de 2011, que exigia pagamento de ICMS nos estados de destino nos casos em que o consumidor adquire mercadoria pela internet de outras unidades da Federação.

A norma foi assinada pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal. Esses estados alegam que foram prejudicados com o crescimento das vendas realizadas pela internet. Com o Protocolo, o tributo, que já era cobrado no estado de origem do produto, passou a ser cobrado também no destino, criando a chamada bitributação.

Na opinião de advogados tributaristas, caso seja aprovada, essa alteração da Constituição Federal, que desloca o montante arrecadado de forma gradual ao Estado de destino, poderá pacificar a questão da guerra fiscal, será benéfica para as empresas de e-commerce e para os consumidores.

Muitas empresas do setor, sentindo-se prejudicadas, recorreram à Justiça ou porque estavam sendo tributadas duas vezes (origem e destino) ou enfrentando problemas de apreensão de mercadorias.

Sensatez – Pelos cálculos do gerente de tributos da Gimba.com, que vende material de escritório e papelaria pela internet, Renato Gomes de Oliveira, dependendo do Estado, com o Protocolo 21, aumentava em até 10% o custo para as empresas, sem falar da insegurança jurídica.

Para contornar o problema do risco de apreensão das mercadorias, promovida pelos estados de destino, ou de perda de clientes, a empresa usa como estratégia aumentar o prazo de entrega dos produtos a consumidores dos estados signatários do Protocolo nº 21. “É uma questão política entre os estados que está prejudicando as empresas e os consumidores”, afirma o advogado, que considera sensatas as novas regras previstas na PEC 197.

O advogado Antônio Carlos Salla, do ZCBS Advogados, explica que é antiga a discussão sobre a mudança da sistemática de cobrança do imposto gerada nas vendas eletrônicas, em favor dos estados de destino. “Mas, a necessidade de arrecadar, somada ao aparecimento de um novo nicho de negócios, levaram os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a passarem por cima da Constituição. A proposta de alteração das regras tende a acalmar os ânimos, pois vai descolar ao longo de cinco anos o pagamento para o Estado de destino”, afirma Salla.

Fonte: Diário do Comércio
por: Júlia Pereira
Via: SESCON

Receita anuncia mais um aumento de tributação sobre bebidas

A Receita Federal anunciou na noite de hoje (29), em coletiva de imprensa, a atualização das tabelas usadas para cálculo do PIS, da Cofins e do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) que incidem sobre cerveja, refrigerante, energético, isotônico e refrescos. Segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, o objetivo é corrigir uma defasagem em função da alta dos preços no mercado verificada nos últimos dois anos. Com a mudança, que entra em vigor em junho, a estimativa é elevação média de 1,3% no custo dessas bebidas. O órgão espera ainda aumento de R$ 1,5 bilhão na arrecadação até dezembro.

Questionado se o objetivo da medida seria compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Barreto disse que ela é “eminentemente técnica”, já que o último ajuste da tabela ocorreu em maio de 2012, com base em preços de outubro de 2011. De maio de 2012 até fevereiro deste ano, diz o secretário, houve aumento de 23% da cerveja e 19,2% do refrigerante, segundo o Índice de Preços ao Consumidor - Mercado (IPC-M), da Fundação Getulio Vargas (FGV). Apesar da necessidade de atualização, de acordo com ele, a mudança “serve também para compensar” a despesa extra relacionada à CDE.

No início de abril, quando a Receita anunciou a alteração do multiplicador para tributação de cerveja, isotônico energético e refrescos, com previsão de aumento médio de 0,4% nos preços e arrecadação extra de R$ 200 milhões, o órgão admitiu a existência de estudos de elevação de tributos como forma de compensação ao gasto de R$ 4 bilhões.

De acordo com Carlos Alberto Barreto, um possível impacto na inflação seria da ordem de 0,02%. Ele acredita, no entanto, que a elevação pode ser absorvida pelo setor de bebidas, sem atingir o consumidor final. Caso seja repassada ao consumidor, a alta no preço das 15 principais marcas de cerveja ficará em R$ 0,05. No caso da garrafa de 600 mililitros (ml) da bebida alcóolica, haverá elevação de R$ 0,12.

Fonte: Agência Brasil
Por: Mariana Branco

Simples: votação vai para dia 6

Foi adiada para a próxima terça-feira (6), na Câmara dos Deputados, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 221, que atualiza a Lei do Simples Nacional - ou Supersimples (LC 123/06).
O atraso na apreciação do projeto que trata da carga horária dos caminhoneiros, também na pauta do plenário, além de mudanças feitas de última hora no texto, levaram os parlamentares a adiarem a análise das propostas que aperfeiçoam o regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas.
Entre os pontos mais importantes da proposta, estão a universalização do regime do Simples (enquadramento no sistema com base no porte da empresa, ou no faturamento), e o fim da substituição tributária para as MPEs.
Segundo o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), o texto original recebeu várias modificações durante a reunião de líderes e, portanto, deve ser votado com calma. Acompanharam a votação o ministro da Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, e Roberto Matheus Ordini, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Fonte: Diário do Comércio

Termina hoje prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes só têm até hoje (30) para acertar as contas com o Fisco. Termina às 23h59min59s o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, cerca de 21,7 milhões de contribuintes haviam entregado o documento até as 17h de ontem (29), o que equivale a 80,4% dos 27 milhões de declarações esperadas neste ano.

Quem não entregar a declaração no prazo, será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor. Está obrigado a declarar quem recebeu R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis no ano passado, o que dá R$ 1.974,28 por mês, incluído o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou obteve ganhos de capital e lucros na bolsa de valores.

O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários começou em 6 de março, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets esmartphones.

Os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica recebem, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.

As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistência, erro ou omissão no preenchimento.

Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.

O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela internet. Está disponível no canal da Receita Federal no Youtube um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações.


Fonte: Agência Brasil
Por: Wellton Máximo / Colaborou Daniel Lima

sexta-feira, 25 de abril de 2014

25 de abril, Dia do Profissional da Contabilidade: saiba como surgiu essa data

“Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro”.

Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia dos profissionais contábeis, o senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.

Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.

Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande Contabilista, Carlos de Carvalho: “Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos Contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o senhor Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade”.

O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1.989, em 23 de maio de 1979.

Em 2012, o CFC passou a denominar a data de Dia do Profissional da Contabilidade (veja explicação em “Profissional da Contabilidade – nova terminologia”).

Conheça um pouco sobre o criador do Dia do Contabilista e patrono da classe contábil

O criador do Dia do Contabilista, João de Lyra Tavares, nasceu em 23 de novembro de 1871, na cidade de Goiana, em Pernambuco, e faleceu em 30 de dezembro de 1930.

Foi guarda-livros, chefe de escritório e da firma em que trabalhava. Como comerciante, teve uma atuação destacada em Pernambuco. Fundou em seu estado, uma Associação de Guarda-livros e foi membro da Associação Comercial do Recife.

Atuou na política, foi historiador e economista, autor de obras didáticas e estudioso de geografia. Em 1914, a convite do então ministro Rivadávia Corrêa, esteve, pela primeira vez, na cidade do Rio de Janeiro, na época capital da República, onde tomou parte da Comissão escolhida para estudar a reorganização da Contabilidade do Tesouro Nacional.

No ano seguinte, João de Lyra Tavares foi eleito senador pelo Rio Grande do Norte, cargo que ocupou até o fim de sua vida. No Senado, foi membro eminente da Comissão de Finanças e sempre ressaltou os benefícios que a sociedade brasileira teria com o reconhecimento de uma classe de Contadores públicos.

Em 1926, no almoço feito em sua homenagem pelas Entidades Contábeis Paulistas, João de Lyra Tavares foi aclamado presidente do Supremo Conselho da Classe dos Contabilistas Brasileiros. Na ocasião, fez um discurso defendendo a criação do Registro Geral dos Contabilistas Brasileiros, marco decisivo para o processo de organização dos Contabilistas em bases profissionais, que culminou com a criação do sistema CFC/CRCs, ocorrida 20 anos depois.

Fonte: CRC-SP
por Gabriel Peixoto

Site da Receita fecha toda madrugada e não recebe IR entre 1h e 5h

A cinco dias do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2014, a expectativa é de aumento crescente de envio das declarações para a Receita Federal. Mas, se você é do tipo noturno, cuidado. A Receita Federal fecha o site para manutenção todas as madrugadas, entre 1h e 5h. Quem tenta enviar a declaração nesse horário não consegue.

O supervisor nacional do programa Imposto de Renda da Receita Federal Joaquim Adir diz que o site está preparado para receber o envio de 500 mil declarações por hora e que não deve haver congestionamento da página.

"Mas quem deixa para a última hora sempre corre risco desnecessário", diz Adir. "Esquecer dados importantes, não encontrar informes que deveria ter juntado ao longo do ano, perder o trabalho no computador, cometer erros, tudo isso pode acontecer com quem deixa para o último dia."

A declaração do IR pode ser entregue até as 23h59min59s do dia 30 de abril. No dia 1º de maio, o site da Receita não recebe declarações, informa Joaquim Adir.

É apenas a partir de 2 de maio que o envio da declaração será novamente possível. Fora do prazo, paga-se uma multa pelo atraso na entrega de mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

Fonte: Uol
           

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Aviso de Pauta: Fiscalização Eletrônica FGTS

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, apresentará nessa quarta-feira (23), às 14h, o novo sistema de fiscalização eletrônica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com ele pretende-se atingir um maior número de empresas fiscalizadas, eliminando o tempo gasto pelos auditores-fiscais do Trabalho com deslocamento, além de reduzir o gasto com diárias e passagens, permitindo o constante monitoramento dos empregadores.

As principais vantagens da nova modalidade são: dispensa de comparecimento do empregador na unidade do MTE; possibilidade de atingir toda uma circunscrição; impacto indireto em outras empresas da mesma localidade e aumento da sensação da presença fiscal.

Fonte: MTE

terça-feira, 22 de abril de 2014

Erro coloca aposentados na malha fina

Pelo menos 460 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com mais de 65 anos correm o risco de cair na malha fina do Imposto de Renda neste ano. Por um erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os informes de rendimentos de quem recebe benefício mensal de até R$ 1.710,78 tinham um valor diferente do realmente pago aos segurados, que são isentos do tributo caso tenham apenas essa fonte de renda. 

Quem não percebeu a falha e já entregou a Declaração do IR, porém, não precisa se apavorar, pois pode fazer uma retificadora. O prazo para o ajuste de contas com o Fisco vai até 30 de abril, mas a entrega dos dados corrigidos também pode ser feito depois dessa data. 

O INSS reconheceu a falha, mas informou que já atualizou os dados e, desde 5 de março, disponibilizou no seu site (www.inss.gov.br) os extratos corrigidos. Se identificarem que o erro ainda persiste, os segurados devem comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para solicitar a correção do documento. Para tanto, basta levar a carteira de identidade e o número do benefício. 

A Previdência recomenda que a visita seja agendada pelo telefone 135 para evitar filas. O Instituto não fez campanha de divulgação na TV, no rádio ou no próprio site para informar os beneficiários sobre o erro. A assessoria de imprensa do órgão justificou que, como a falha foi identificada um dia após a divulgação dos informes de rendimentos e a correção foi realizada imediatamente, não houve necessidade de ampla divulgação. 

DISCREPÂNCIA 

O diretor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Luiz Antônio Benedito, aconselha o segurado a reunir os comprovantes mensais de rendimento, somar os valores e compará-los com o informe fornecido pelo INSS. "Se houver discrepância nesse cálculo, o contribuinte pode solicitar um novo documento", observou. O beneficiário deve checar ainda se o valor que consta do item "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" ultrapassou o limite de isenção de R$ 22.240,14. De acordo com a Receita Federal, os aposentados com mais de 65 anos pagam menos IR. 

A regra vale apenas para os idosos que têm como única fonte de renda o benefício do INSS ou aposentadorias e pensões pagas por estados, prefeituras ou entidades de previdência privada. Porém, caso conste da declaração do IR um valor inferior ao realmente recebido, o contribuinte provavelmente cairá na malha fina. "E, se a pessoa declara acima do que a fonte pagadora informou ao Fisco, recolherá mais imposto do que deveria ou terá restituição menor", esclareceu Luiz Benedito. 

Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2014/04/21/internas_economia,521037/erro-coloca-aposentados-na-malha-fina.shtml


Fonte: EM.com.br
Por: Guilherme Araújo

Operação “Não te pertence”: Receita Federal combate esquemas de fraude em restituições do Imposto de Renda

Observação: Notícia de 17/04/2014

A Receita Federal (RFB), o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram hoje (17) a operação “Não te Pertence” com o objetivo de confirmar indícios de fraudes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A ação era perpetrada por escritórios de contabilidade e pessoas físicas que utilizavam sistematicamente artifícios para burlar os sistemas da Receita Federal e obter restituições indevidas ou a redução do Imposto de Renda devido.

Estão sendo cumpridos 05 mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte e Leopoldina/MG com a retenção de computadores que enviaram as declarações fraudulentas e documentos que confirmam a fraude e identificam os beneficiários.

A Receita Federal monitora de forma contínua as entregas de declarações do IRPF, durante este monitoramento têm sido detectadas diversas tentativas de fraudes, dentre elas as mais comuns são o uso de deduções falsas com despesas médicas, dependentes e pensão alimentícia.

Participam da operação 10 auditores fiscais da Receita Federal e cerca de 20 policiais federais.

Os prejuízos podem chegar a 11,2 milhões de reais com os recibos falsos e deduções ilegais.
Respondem pela ação tanto quem vende o falso recibo com tratamento de saúde, como quem utiliza este documento. Profissionais e contribuintes que se valerem desse artifício fraudulento terão seus nomes encaminhados pela Receita Federal ao Ministério Público Federal para responderem ação penal.

Vale lembrar que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2014, ano base 2013, termina no dia 30 de abril. Contribuintes que utilizaram tais artifícios e que ainda não foram intimados pela Receita Federal poderão retificar suas declarações. Quem for intimado poderá ser autuado e pagar multa de até 150% do valor sonegado, além de representação criminal e estar sujeito a pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.

Será concedida entrevista coletiva hoje (17), às 14:00 horas, na sala de reunião do 8o. Andar – Ala A, no Edifício-Sede do Ministério da Fazenda à Av. Afonso Pena 1.316, Centro, Belo Horizonte.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Alckmin sanciona lei que permite parcelar débitos tributários com descontos em multas e juros

O governador Geraldo Alckmin sancionou medida que estabelece um Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A Lei 15.387, publicada no Diário oficial desta quinta-feira, 17/4, permite aos contribuintes paulistas regularizar o pagamento de débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida Ativa de maneira similar ao que foi realizado por meio Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) no ano passado. 

O PPD prevê a redução dos valores dos juros e das multas para a quitação de débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Poderão ser inscritos no âmbito do PPD débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e débitos não-tributários vencidos até 30 de novembro de 2013. O contribuinte que aderir ao programa poderá recolher seus débitos com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês. A nova lei permite ao contribuinte incluir no programa o saldo de parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento.

A lei sancionada pelo governador Alckmin prevê que, no caso do pagamento parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

O PPD ainda depende de regulamentação que será realizada por meio da edição de decreto, que definirá a forma e os prazos para adesão ao programa.

Veja na tabela abaixo o percentual das reduções: 



Pagamento
Débito tributário
Débito não-tributário
À vista
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória



Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 24 parcelas
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória



Redução de 40% do valor dos juros
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios


Fonte: SEFAZ/SP

Refis da Crise irá à sanção presidencial

O Sistema Fenacon obteve uma importante vitória na noite de terça-feira (15): foi aprovada, no Senado Federal, a emenda do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que reabre o Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.

Essa emenda faz parte da Medida Provisória 627 que, além do Refis da Crise, aborda uma grande variedade de temas como multas para operadoras de planos de saúde; dívidas de produtores rurais; Refis da Crise; e aeroportos de uso público e privado.

Para o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, a aprovação dessa emenda no Senado é fruto do trabalho que a Fenacon e várias entidades realizaram nos últimos meses, em atendimento aos anseios das categorias representadas.

O diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, comemorou o resultado de ontem . “Foi mais uma importante conquista. Agora a nossa expectativa é de que a presidente Dilma sancione a proposta”, disse.

A proposta agora segue à sanção presidencial e a presidente Dilma Rousseff tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

Fonte: Sistema Fenacon

Receita começa a avisar empresa sobre situação fiscal por meio digital

A Receita Federal começou a enviar, a partir de abril, comunicados sobre procedimentos fiscais para micros e pequenas empresas também por meio digital. A regra foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 113/2014, que alterou a Resolução CGSN nº 94/2011.

Assim, os documentos fiscais, a partir de agora, podem ser entregues às empresas optantes pelo Simples Nacional por meio impresso, via sistema de comunicação eletrônica ou por meio de arquivos digitais.

No caso da entrega em arquivos digitais, o fisco terá de apresentar, também, os documentos impressos relativos aos termos, às intimações, ao relatório fiscal e à folha de rosto do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

Poderá ainda, nesse caso, alternativamente, apresentar somente os termos e as intimações, desde que o relatório fiscal e a folha de rosto do AINF sejam assinados com certificado digital.

Os documentos serão apresentados ao contribuinte por meio de mídia não regravável. A entrega dos dados será feita com o respectivo termo de encerramento e ciência do lançamento.

Neste termo, deve constar a descrição do conteúdo da mídia digital, o resumo do crédito tributário e as demais informações pertinentes ao encerramento.

O valor apurado no AINF deverá ser pago por meio do DAS, utilizando-se de aplicativo disponível no site do Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional implica na aceitação do sistema de comunicação eletrônica.

Enquanto o aplicativo não estiver disponível, as empresas poderão utilizar sistemas de comunicação eletrônica, com regras próprias para as finalidades específicas.

Esse sistema não exclui outras formas de intimação previstas nas legislações e não se aplica ao microempreendedor individual.

Sua finalidade, dentre outras, são:

a) informar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais;

b) examinar notificações e intimações; e

c) expedir avisos em geral.

Quando disponível, as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, no portal do Simples Nacional, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio por via postal.

A Receita vai considerar que o empreendedor tomou conhecimento sobre o comunicado, quando e a informação já estiver disponível para visualização. Caso o acesso seja feito em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

Fonte: Uol

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Exigência de Recolhimento Antecipado pelo Estado do Rio de Janeiro, mesmo quando Inexiste Acordo Celebrado entre as Unidades Federadas

É sabido que para aplicação do regime jurídico de substituição tributária é necessária a celebração de acordos entre as Unidades Federadas, acordos estes firmados no âmbito do Conselho Fazendário (CONFAZ). 

Contudo, há casos em que o contribuinte sofre exigência pelo Fisco da Unidade Federada de destino no que concerne ao recolhimento do imposto, ao se deparar com os postos de fiscalização de fronteira, em situações não previstas nem reguladas por Convênios ou Protocolos firmados entre as unidades envolvidas na operação. 

Um exemplo desses casos acontece no Estado do Rio de Janeiro, em que a Secretaria de Fazenda do Estado, com base no art. 4º da Resolução SEFAZ nº 537/12, exige o imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST) na barreira fiscal, quando produtos sujeitos à sistemática do ICMS-ST no Rio de Janeiro ingressam em seu território. 

Assim sendo, ao enviar mercadoria para o referido Estado, o contribuinte remetente deverá observar se ela está inserida no regime interno de substituição tributária. Logo, se não houver acordo interestadual, mas aplicação do regime na operação interna com a mercadoria, o contribuinte remetente de forma preventiva deverá recolher o imposto com base na Resolução SEFAZ nº 537/12. 

Frisa-se que tal procedimento tem como escopo evitar dissabores e demandas judiciais. 

Por fim, informamos que o Sistema de Substituição Tributária online contém todas as informações inerentes ao regime jurídico de substituição tributária interna do Rio de Janeiro, possibilitando o recolhimento do imposto conforme a Resolução SEFAZ nº 537/12.

Fonte: CENOFISCO


Fiscalização da Receita Federal é cada vez mais abrangente

Neste ano, a Receita Federal não deve focar sua fiscalização em um segmento específico. De acordo com especialistas, serão implementadas medidas pontuais para atender aos anseios da sociedade e do setor privado, como a notícia recente de que aumentará o controle das importações por meio da internet.

O sócio do setor tributário do Siqueira Castro, Jorge Zaninetti, comenta que não há nenhum fato que revele um aumento do cerco do fisco neste ano em algum setor específico. “De modo geral, evitar a sonegação é uma prioridade”, disse.

Por outro lado, para o advogado Rafael Palma Bifano, do PLKC Advogados, mesmo assim, todos os setores devem ficar com a fiscalização neste ano, como a entrada do “período de maturação de regras implementadas entre três a quatro anos atrás”. “Uma delas é se foram cumpridas as regras do Refis da crise (Lei 11.941 de 2009), para parcelamento dos débitos. Outra é se as mudanças do começo do Regime Tributário de Transição (RTT) foram tomadas. A fiscalização se dará no começo desta transição”, aponta.

Outra medida, que entra no “período de maturação”, é que, por isso, deve haver maior fiscalização neste ano, na opinião do advogado, é sobre as regras de subcapitalização que impuseram limites para filiais abaterem impostos ao pagarem empréstimos a sua matriz no exterior.

A tributarista Mary Elbe Queiroz, diretora da FocoFiscal Cursos e Capacitação, também ressalta que o fisco deve se atentar mais a empresas que contratam pessoas jurídicas como funcionários. “Aquela empresa que elimina um setor e o terceiriza por meio da criação de uma companhia com funcionários registrados como pessoa jurídica serão alvo de fiscalização”, cita, ao acrescentar que também neste período de declaração de imposto de renda de pessoa física, há um cerco maior nos contribuintes.

Importação

De acordo com o advogado do Siqueira Castro, no caso de medidas para reduzir a importação ilegal, como a anunciada na semana passada, a fiscalização se torna uma necessidade com o aumento do comércio eletrônico. “À medida que o volume de importações cresce, chama atenção da Receita”, diz. “É como uma resposta aos pedidos da indústria nacional para reduzir as importações. Mas a prioridade deveria ser ainda de controlar a prática de descaminho, conhecida como contrabando, que é o que prejudica nossas empresas.”

Na semana passada, a Receita Federal confirmou que desenvolve um sistema informatizado com a Empresa Brasileira de Correios (ECT) para fechar o cerco às importações irregulares de produtos por meio da Internet. O sistema vai coletar dados das remessas postais e depois transformá-los em informações que permitirão à Receita traçar estratégias de fiscalização.

O projeto está em fase de desenvolvimento. Mas a previsão é que seja concluído no fim do ano.

O novo sistema permitirá ainda que o cidadão, ao comprar um produto, possa fazer a autorregularização e pagar os impostos antecipadamente. Se a pessoa não se regularizar poderá receber multas e taxações. A maioria das encomendas vem de avião. Encomendas até US$ 50 (de pessoa física para pessoa física) não geram tributação. Pessoas jurídicas não têm isenção de tributos.

“Essa questão da importação é uma novidade. Até vejo, pessoalmente, com bons olhos essa medida, porque deve proteger a indústria local. Mas ainda não dá para quantificar o quanto deve ajudar na arrecadação federal”, afirma o advogado do PLCK.

De qualquer forma, Mary Elbe afirma que a fiscalização deste ano deve ajudar na arrecadação de impostos federais e que, com a economia ainda em ritmo lento, o cerco será cada vez mais especializado em todos os setores.

No passado, a fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 190,1 bilhões, valor que superou em 63,5% o total das autuações ocorridas no ano de 2012 e foi recorde para essas operações.

Para 2014, são esperados créditos de R$ 140 bilhões, e 17.176 contribuintes já estão identificados e seus respectivos indícios de infração à legislação tributária mapeados, segundo o fisco.


Fonte: DCI-SP
Por Fernanda Bompan
Via: Portal Contábeis

Receita vai simplificar eSocial para pequenas empresas

A Receita Federal vai criar um módulo simplificado do eSocial para micro e pequenas empresas (MPEs), um canal no YouTube com vídeos de orientação e assegura que o mecanismo digital poderá servir para os empresários avaliarem a redução do curso das despesas atualmente contraídas para o envio de informações previdenciárias e trabalhistas.

As novidades foram antecipadas ao DCI pelo representante da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial, Daniel Belmiro Fontes, em relação aos preparativos à obrigatoriedade do mecanismo a partir de janeiro de 2015 para as micro e pequenas empresas.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, em relação às contribuições previdenciárias e ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“É um sistema mais fácil que vai diminuir a quantidade de serviços que o empresário já paga. Por isso, ele também reduzir o custo de suas despesas com o envio dessas obrigações de informações previdenciárias e trabalhistas”, disse.
Na avaliação de Fontes, o sistema poderá ser preenchido e processado pelo próprio empresário, no caso de MPEs, sem a necessidade de contratação de pessoal ou de serviços adicionais para efetuar o processo.

“Na maioria dos casos, será necessário preencher apenas a remuneração do empregado. O cálculo do FGTS e da Previdência, por exemplo, será feito automaticamente. Será algo parecido com o sistema do Simples Nacional”, explicou o representante do fisco.

Além disso, apontou que a versão simplificada para MPEs será elaborado em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

De acordo com o representante da Receita Federal, apenas 700 mil micro e pequenas empresas terão de comprar certificado digital para transmitir essas informações. Esse instrumento é exigido das empresas que possuem mais de sete empregados.

Fontes atribuiu à falta de troca de informações entre os órgãos a reclamação feita pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, de que o eSocial era em verdade o e-Fiscal por exigir a digitalização de uma série de informações, inviável para empreendimentos de menor porte.

Além disso, Afif atacou que a criação do eSocial não diminuiu em nada a burocracia exigida das micro e pequenas empresas. “Digitalizaram a burocracia, sem diminuí-la”, acusou. O ministro criticou ainda o fato de que a SMPE não ter sido convidada para o Comitê Gestor do eSocial e ter sido elaborado um manual de 200 páginas com orientações sobre o mecanismo.

A respeito das colocações do ministro, o representante da Receita afirmou que “O eSocial tem realmente um aspecto fiscal, mas trata principalmente de informações de interesse social dos trabalhadores, como informações trabalhistas e previdenciárias”. E acrescentou: “Sempre houve uma versão simplificada para as micro e pequenas empresas. Faltou comunicação entre os órgãos”.

Obrigações

O projeto visa centralizar e servir de base única das informações do empregado e empregador, integrando e compartilhando informações com todos os órgãos competentes como Secretaria da Receita Federal (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

Fontes esclareceu que o eSocial não representará aumento de custos para as micro e pequenas empresas e também para os microempreendedores individuais. Isso porque, segundo o representante da Receita, o mecanismo mantém as atuais obrigações acessórias enviadas aos órgãos públicos geralmente pelo contador contratado pela empresa.

O eSocial dará mais trabalho para médias e grandes empresas. Segundo contadores, para suprir o eSocial com mais de 1.600 informações ou campos diferentes, distribuídos em 44 tipos de arquivos XML, é necessário orquestrar o trabalho de várias áreas como RH, segurança e medicina do trabalho,gestão de contratos, assuntos jurídicos e administração financeira, incluindo a contabilidade e a área fiscal.

Fonte: DCI – SP



quinta-feira, 10 de abril de 2014

Aprendizado da NF-e ajudará empresas com o eSocial

Historicamente, todas e quaisquer novidades lançadas pelas autoridades constituídas – mesmo as que trazem em sua essência boas intenções – muitas vezes despertam nos contribuintes sentimentos de receio e desconfiança quanto aos seus reais propósitos.

Mais recente entre as inovações propostas, o eSocial pode ser definido como um grande e ambicioso projeto de unificação de dados trabalhistas e previdenciários, que custará muitas horas de reuniões e investimentos em pessoal e infraestrutura tecnológica.

Como fazer para compreender uma novidade deste porte? Talvez um bom caminho inicial seja compará-la a algo já conhecido pelo mercado, como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), projeto pioneiro do SPED que desde 2006 permeia a nossa realidade.

A partir desta comparação, podemos aproveitar, no eSocial, uma boa parte da aprendizagem adquirida no projeto da NF-e, que até agora segue revolucionando a cultura, os processos e os sistemas ao digitalizar obrigações, estabelecendo mecanismos eletrônicos de entrega e fiscalização de informações, sem que isso impacte significativamente na legislação vigente.

Se compararmos o eSocial com a NF-e, perceberemos que ambos baseiam-se em eventos; utilizam o XML para a troca de informações; possuem um ambiente nacional (provido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro) receptor dos eventos; optaram por um viés técnico nas suas gestões de projeto; e não modificam ou interferem na legislação vigente.

Também devemos ter muita atenção nas diferenças entre os projetos. A emissão e autorização da NF-e, por exemplo, deve ocorrer de forma prévia à circulação da mercadoria, enquanto o evento do eSocial geralmente ocorrerá após o seu fato gerador, pois trata-se de um registro.

Além disso, a NF-e dispõe de várias formas de emissão em contingência, enquanto o eSocial não tem nenhuma. Nos casos onde o registro deve ser realizado previamente, existe a possibilidade de fazer este procedimento posteriormente, sob justificativa plausível. Estes são apenas dois dentre vários exemplos que ilustram como os dois projetos também podem ser significativamente divergentes.

Baseando-se nestas semelhanças, é possível entender um pouco melhor o eSocial, principalmente em relação à sua mecânica e funcionamento no dia a dia das empresas. Porém, compará-lo à NF-e não significa apenas apontar aspectos similares, mas sim evidenciar todas as disparidades existentes entre ambos – as convenientes e aquelas que nos darão maior preocupação.

Identificar semelhanças e diferenças, sem dúvida, é uma das melhores formas de darmos característica, identidade a algo ou alguém, que mesmo mantendo pontos em comum, possui suas devidas peculiaridades. Como o eSocial, por exemplo. Parecido em certos aspectos operacionais, mas com um viés diferente do da Nota Fiscal eletrônica.

É a partir desta visão que as empresas precisam começar a lidar com a nova realidade trazida pelo eSocial – complexa, é verdade. Mesmo dentro da empresa, já há muito legado útil para a implantação deste projeto.

Recomenda-se começar por um dos princípios básicos do projeto eSocial – grupos interdisciplinares de trabalho, muita comunicação e trabalho colaborativo.

Fonte: Portal Contábil SC
por Gabriel Peixoto

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Por quanto tempo manter recibos e comprovantes de pagamento

Quem recebe uma correspondência, telefonema ou outra cobrança de um fornecedor referente a uma despesa já paga pode precisar apresentar o comprovante, seja boleto, fatura, recibo ou nota fiscal. Também pode ser preciso trocar um produto com defeito de fábrica ou dentro da garantia, ou ainda utilizar um serviço pelo qual se paga preventivamente, como plano de saúde ou seguro do carro.

São muitos comprovantes e é difícil manter todos por muito tempo organizadamente. Por isso, é bom o consumidor verificar se está guardando os documentos certos e por quanto tempo tem que guardá-los.

Não há uma regra única para isso, já que alguns documentos devem ser mantidos por prazo longo e outros só até a cobrança seguinte.

O artigo 206 do Código Civil brasileiro prevê que cada obrigação tem um prazo específico para o credor exigir seu cumprimento. Passado esse período, a dívida prescreve, ou seja, não poderá mais ser cobrada, mesmo que não tenha sido paga.

No caso de serviços como luz, água, telefone, TV a cabo e cartão de crédito, as prestadoras devem enviar para os consumidores um recibo de quitação anual, que substitui os 12 comprovantes, segundo a Lei 12.007/2009. O Procon-SP adverte que somente terão direito à declaração de quitação anual os consumidores em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o consumidor terá direito à declaração de quitação apenas dos meses não questionados.

Se o comprovante de quitação anual não for entregue até maio, deve-se procurar a empresa. Se ainda assim a empresa não o enviar, deve-se fazer uma reclamação junto ao Procon. A lei foi originada de proposta (PLS 4.701/2004) do ex-senador Almeida Lima.

Também é possível transformar os documentos em arquivos digitais, que podem ser armazenados no computador.

 

Fonte: Agência Senado
via Cenofisco

Trabalhista - Trabalho Doméstico - Multa por Infração

Com a publicação da Lei nº 12.964/14 (DOU de 09/04/2014), foi alterada a Lei nº 5.859/72, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico. 

Dessa forma, a Lei nº 5.859/72, que trata sobre a profissão de empregado doméstico, passa a vigorar acrescida do art. 6ºE que dispõe: 

"Art. 6ºE - As multas e os valores fixados para as infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplicam-se, no que couber, às infrações ao disposto nesta lei. 

§ 1º - A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. 

§ 2º - A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento). 

§ 3º - O percentual de elevação da multa de que trata o § 2º deste artigo poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas". 

Ressalta-se que o Poder Executivo pode promover campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor do disposto na Lei nº 12.964/14. 

Por fim, a Lei nº 12.964/14 entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.

Fonte: CENOFISCO

SP - Cupom eletrônico do SAT disponível em julho

A partir do dia 1º de novembro, o uso do novo sistema passa a ser obrigatório para um grupo de contribuintes, como postos de gasolina.




O novo equipamento conhecido como SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), que vai substituir, em São Paulo, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá estar disponível para a venda aos varejistas entre julho e agosto deste ano. A partir do dia 1º de novembro, o uso do novo sistema passa a ser obrigatório para um grupo de contribuintes, como postos de gasolina.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, as empresas que forem constituídas antes da chegada dos equipamentos no mercado e estão obrigadas a registrar suas vendas eletronicamente – com faturamento até R$ 120 mil por ano – devem comprar o ECF, que terá um prazo de cinco anos de sobrevida estabelecido pelo fisco. Passado esse período, deverão migrar para o novo sistema, que vai custar a metade do preço do atual.

O fisco paulista elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de utilização do ECF. A partir do dia 1º de novembro, o uso do SAT será obrigatório para as empresa recém constituídas, para os contribuintes que tiverem o ECF há mais de cinco anos e os postos de gasolina. A partir do dia 1º de abril de 2015, será vez dos contribuintes com faturamento superior a R$ 100 mil por ano. E a partir de janeiro de 2016 e 2017, o uso será obrigatório para os comerciantes com faturamento acima de 80 mil e 60 mil por ano, respectivamente. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão livres da exigência.

No momento, o SAT está sendo testado por redes de varejo e empresas fabricantes num projeto piloto iniciado recentemente. “Paralelamente, há fabricantes providenciando a homologação do equipamento com os órgãos técnicos”, informou Fernandez. O estado tem hoje 900 mil empresas do varejo. Destas, 130 mil estão obrigadas a usar o ECF. No próximo mês, o fisco vai iniciar testes com NFe, a nota fiscal eletrônica do consumidor, que será usada de forma experimental por dez grandes redes de varejo. A principal diferença entre os dois sistemas é que o registro das operações de vendas pelo SAT pode ser feito com o equipamento offline. Já o sistema NF-e, que é um sotfware apenas, requer conexão ininterrupta com a internet.

“Os contribuintes terão duas alternativas para registrar suas operações a um custo bem menor na comparação com o ECF”, destaca o coordenador adjunto da Sefaz-SP, Edson Kondo. A considerar pelo volume de operações, o fisco acredita que as grandes redes deverão usar as duas soluções fiscais. Vale lembrar que a Sefaz só aceitará a alegação de problemas técnicos dos contribuintes (contingência) com o SAT. Segundo Kondo, o uso cada vez maior de documentos fiscais eletrônicos vai dificultar a vida do contribuinte que pensa em deixar de recolher seus impostos.

As soluções fiscais trarão novidades também para os consumidores. Quando os dois sistemas estiverem em funcionamento, o consumidor poderá optar pela impressão completa do cupom ou a versão resumida, que informa apenas o valor total da compra. No site da Sefaz, caso opte pela impressão resumida, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal de forma detalhada. Além disso, como as informações sobre as vendas chegarão mais rápido aos sistemas do fisco, o consumidor terá acesso aos dados de sua compra em dois ou três dias, em vez do prazo máximo atual de 90 dias.

Link: http://www.dcomercio.com.br/2014/04/08/cupom-eletronico-do-sat-disponivel-em-julho

Fonte: Diário do Comércio
Por: Silvia Pimentel

Sistema vai aperfeiçoar processo de importação via postal

A Receita Federal, em parceria com os Correios, está desenvolvendo um sistema para automatizar o processo de importação via postal. O projeto prevê a antecipação das informações sobre as encomendas que ingressarão no país, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de gerenciamento de risco utilizado para fiscalização da entrada de mercadorias importadas. Além disso, o sistema garantirá uma simplificação do processo, promovendo maior agilidade na entrega dos produtos ao consumidor.

Nos últimos anos, vem sendo registrado um crescimento expressivo dessa modalidade de importação. Em 2012, ingressaram 14,4 milhões de remessas no país, em 2013, o valor saltou para 20,8 milhões de pacotes, um crescimento de 44%. Esse número abrange documentos e cartas, além de produtos.

De acordo com o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Ernani Checcucci, o objetivo do sistema não é arrecadatório: “A administração aduaneira tem uma função de regulação de mercado. Assim é uma questão de proteção do mercado, do ambiente negocial e da geração de empregos”.

Mais informações sobre importação de bens via remessa postal podem ser encontradas no link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/04/08/2014_04_08_18_59_59_517036880.html

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Sebrae alerta sobre golpes aos novos microempreendedores



O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) pede aos futuros empreendedores que tomem cuidado ao se cadastrarem enquanto Microempreendedor Individual (MEI) pela internet. A entidade constata que há golpes realizados por sites falsos que cobram multas indevidas. De acordo com o gerente da Unidade de Atendimento Empresarial do Sebrae, Marcos Alencar, esses sites “fakes” funcionam de maneira escancarada e se designam portais oficiais do empreendedor.

“Um cliente nos procurou dizendo que tinha feito a abertura da empresa dele no site falso. Ele descobriu isso depois que chegou uma correspondência em sua residência com a cobrança indevida. Esse tipo de golpe não acontece só aqui, mas em todo Brasil”, informou o gerente.

Um exemplo de como se sucede o golpe é quando um site falso faz a cobrança da multa aos microeemprendedores que não declararam o Registro Anual de Informações Sociais (Rais) no prazo devido. A multa de R$ 425,60 é feita quando o contador representante da empresa não informa se houve contratação de empregados a partir do ano anterior. Esse ano, o prazo para declaração do RAIS durou de 2 de janeiro a 21 de março. Porém, só tem RAIS quem registrou sua empresa oficialmente.

O Sebrae de Alagoas publicou em seu site o modelo da cobrança falsa feita por e-mail em que ainda permite o pagamento da multa em 12 vezes no cartão, sem juros. “As pessoas que caíram no golpe além de serem extorquidas acabam passando os seus dados para golpistas. Quando isso acontece é necessário fazer a denúncia a Receita Federal. A Polícia Federal deve fazer a investigação”, orienta Marcos Alencar.

O Sebrae informa que o único site em que formaliza o empreendedor individual é www.portaldoempreendedor.gov.br. A Tribuna Independente identificou a existência do site www.portaldoempreendedor.adm.br que apenas disponibiliza o e-mail para contato.

Link: http://www.tribunahoje.com/noticia/98641/cidades/2014/04/04/sebrae-alerta-sobre-golpes-aos-novos-microempreendedores.html

Fonte: Tribuna Hoje

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Receita publica e-Book com informações para empresas

A Receita Federal publicou em 1º de abril de 2014 o seu primeiro e-Book na internet: “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – Edição de 2013”. O livro apresenta mais de novecentas perguntas relacionadas áreas de tributação de IRPJ, CSLL, IPI, Simples, Contribuição para o para o PIS/Pasep e Cofins e tratamento tributário das sociedades cooperativas, tributação da renda em operações internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior).
A publicação foi concebida para esclarecer dúvidas e subsidiar a interpretação da legislação tributária, buscando a uniformização do entendimento fiscal. O e-Book traz uma compilação de informações a partir de perguntas formuladas por contribuintes ao plantão fiscal, bem como a abordagem de aspectos da legislação apresentados por servidores em exercício na Receita Federal.
O e-Book atenderá ao público em geral, em especial será útil aos Contabilistas, Gestores Financeiros, micro e pequenos empresários. Uma das vantagens desse novo formato (e-Book) é que ele pode ser baixado para um dispositivo móvel (smartphone ou Tablet) e ser consultado sempre que necessário, independente de haver ou não conexão com a Internet no momento da consulta.O e-Book “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – Edição de 2013” pode ser encontrado no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Instituicao/ebook.htm É necessário que o usuário escolha um software para leitura. Na Internet há várias opções gratuitas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Empregadas domésticas ainda aguardam lei que garantirá direitos aprovados há um ano

Um ano após o Congresso Nacional ter promulgado a emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos, a categoria ainda não tem os mesmos benefícios dos demais trabalhadores. Ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados projeto aprovado no Senado em julho do ano passado que regulamenta os novos direitos (PLS 224/2013 - Complementar).

O relator do projeto no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), lamentou o atraso. Ele lembrou que somente após a regulamentação os patrões vão ser obrigados a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os empregados poderão cobrar valores específicos por hora extra.

- Criamos um texto que é um avanço e caracteriza conquistas. O fato lamentável nesse aniversário é o atraso da Câmara em votar, prejudicando milhões de brasileiros.

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), também se disse preocupado com a demora na regulamentação da emenda. Disse, inclusive, que considera desrespeitoso o retardo da Câmara dos Deputados em votar o projeto enviado pelo Senado.

- É uma matéria que reestrutura a cidadania trabalhista da categoria, que ao longo de muito tempo foi discriminada, sem acesso aos direitos. A nossa expectativa é que a Câmara faça jus à sua história e aprove rapidamente essa regulamentação, para que as domésticas possam ter todos os direitos trabalhistas assegurados - afirmou o líder do PT.

Da tribuna do Plenário do Senado, Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) disse que 7,2 milhões de trabalhadores domésticos aguardam que a emenda constitucional passe a valer em sua plenitude. A maioria dessas profissionais, destacou a senadora, trabalha na informalidade.

- Somente um terço delas possui carteira de trabalho assinada, segundo estudo do Pnad feito em 2011. Isso faz com que a taxa de informalidade chegue a quase 70%. Essa taxa de informalidade é muito maior entre as mulheres do que entre os homens.

Câmara

A relatora da regulamentação na Câmara, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), assegurou que a matéria será votada ainda em abril. Ela explicou que o exame do projeto (PLP 302/2013 naquela Casa) ainda não aconteceu porque a pauta estava “travada” por medidas provisórias. Benedita adiantou que vai propor alterações no texto aprovado pelos senadores.

- Estou defendendo mudanças para resgatar aquilo que priorizamos na relatoria do projeto. Por exemplo, novas normas para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - informou.

A deputada disse ainda esperar que, após a aprovação na Câmara dos Deputados, os senadores sejam céleres na votação das modificações.

- O Senado é o lugar de origem deste projeto, mas foi a Câmara que, em todo o tempo, fez todas as articulações e movimentos e deu de presente para o Senado uma matéria de excelência. Nós estamos agora fazendo um apelo para que, logo que a Câmara mande o projeto ao Senado, ele seja votado imediatamente e que os senadores acatem as emendas aprovadas pelos deputados.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 2 de abril de 2014

As grandes empresas demitem por problemas comportamentais

É claro perceber que em muitos casos não há falta de conhecimento técnico, mas sim adequação as políticas e características da empresa. Todos nós já nascemos com uma base comportamental fundamentada, em que muitas vezes foram adquiridas pela educação e convívio familiar. Normalmente trazemos experiências anteriores, as quais podem facilitar ou dificultar nossa adaptação ao novo local de trabalho. É a partir do comportamento que as atitudes determinam a permanência do empregado naquela organização. Essa inadaptabilidade acaba por implicar em sérios problemas de atitudes e de comportamentos.

É comum vermos pessoas talentosas, com alto grau de habilidades técnicas sendo demitidas porque não conseguem lidar com pessoas ou possuem dificuldades para se expressar de forma adequada e tem dificuldades em administrar seu próprio tempo. Ser inteligente emocionalmente envolve autoconhecimento, autocontrole, empatia, automotivação, sociabilidade, flexibilidade, discrição, assertividade entre outros. Estas características possuem um alto valor dentro das organizações, principalmente porque muitas relações de trabalho se dão por comportamentos sociais.

Canalizar emoções, controlar impulsos e persistir diante de frustrações são elementos que também fazem parte das competências de um profissional com elevado grau de controle emocional. Não se atentar para estas atitudes compromete não só a atuação do profissional como também o bom funcionamento das equipes de trabalho.

Para reverter esta situação e se destacar em seu ambiente profissional, procure se auto-analisar e de forma sincera descobrir quais são seus pontos fracos. Aproveite esta oportunidade para começar a se comportar como um profissional mais comprometido com a empresa, ser mais proativo, respeitar a hierarquia e seus líderes, colaborar com seus colegas, desempenhar suas tarefas com excelência observando sempre os detalhes.

Além disto, procure constantemente conhecer melhor seus produtos e sua empresa, respeite o seu ambiente de trabalho, seus colegas e seja cauteloso principalmente com o que você fala.

Finalmente, não limite-se apenas em adquirir conhecimentos técnicos, procure se aperfeiçoar em questões comportamentais, trabalhe a um ritmo de 110% e então esteja preparado para o seu grande sucesso, pois com certeza ele será garantido.


Fonte: Administradores
Por: Priscilla Suellen

Uso de recibos falsos na declaração de IR pode resultar em multa e prisão

Usar documentos falsos na declaração de Imposto de Renda para pagar menos imposto é algo mais comum do que se imagina, de acordo com especialistas da área, mas pode levar à prisão e multa – como em um processo que terminou no fim do ano passado. O contribuinte foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão e R$ 6 mil de multa por usar despesas médicas fictícias entre 2001 e 2004 para sonegar mais de R$ 23 mil, de acordo com o processo.

“É um crime comum. Dentro do universo dos contribuintes sempre tem um ou outro que tenta fraudar o IR inserindo informações falsas ou usando documentações”, diz o tributarista Paulo José Zanellato Filho.

“Muitas pessoas, por erro ou má fé, adquirem recibos, principalmente de profissionais da saúde, e informam isso na declaração. A Receita cruza o que o médico ou dentista declaram com o que você (contribuinte) declara e encontra os problemas”, explica o advogado da área de tributos federais do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, João Henrique Domingos.

Entre os documentos falsos usados pelo contribuinte condenado no início do ano, estavam recibos de pagamento a uma dentista que havia morrido mais de cinco anos antes das declarações, documentos de empresas que não existiam e casos em que ele não tinha como comprovar gastos lançados na declaração.

No escritório Brasil Salomão, há cerca de 500 casos de uso falsificação de documentos na declaração tenham eles rendido processos na justiça ou autos de infração na Receita Federal. Um deles é contra um profissional da saúde que cedeu recibos de consultas não realizadas no valor de R$ 6 milhões, sendo que sua receita declarada era de R$ 100 mil.

O G1 entrou em contato com a Receita Federal para saber o número de processos e autos de infração por uso de documentos falsos, mas o órgão disse não fornecer dados sobre o assunto.

Como as fraudes são comuns, acaba havendo desdobramentos até para o contribuinte que faz a declaração corretamente. É que, quando encontra algum problema relacionado a serviços médicos, a Receita pode exigir que o contribuinte comprove o pagamento de serviços de saúde, além de apresentar os recibos, o que pode trazer problemas.

“A Receita quer que você tenha o recibo e comprove que efetivamente o serviço foi realizado e pago àquele profissional”, diz Domingos. A melhor forma de comprovar que o pagamento foi mesmo feito é dar um cheque nominal ou um depósito bancário.

Quando encontra indícios de documentação falsa nas declarações, a Receita emite um auto de infração chamando o contribuinte a prestar esclarecimentos. Nessa fase administrativa (antes de ir para a Justiça), há um prazo de 30 dias para discutir a cobrança ou fazer o pagamento. Se for comprovada fraude, a multa geralmente é de 150% do valor total do imposto sonegado.

Se o problema não for resolvido administrativamente, o Fisco comunica o Ministério Público para abrir um inquérito e investigar o caso.

Para um erro na declaração se transformar em crime tributário, é preciso que o contribuinte tenha conseguido algum benefício com isso. Segundo o advogado Paulo José Zanellato Filho, a Justiça condena os contribuintes quando percebe que houve intenção de enganar a Receita para pagar menos imposto, uma situação bem diferente de prestar um dado errado sem querer ou de se confundir na hora de declarar. “Usando documentos falsos fica mais difícil alegar que é falta de conhecimento, presume-se intenção (de lesar a Receita)”, diz.

Apesar de não haver oficialmente um valor mínimo que a Receita considera na hora de levar à Justiça um erro na declaração, há portarias internas que indicam o mínimo de R$ 10 mil como um valor significativo para se acionar a Justiça. A sonegação de um valor menor, no entanto, não garante que não será aberto um processo.

Fonte: G1 - Globo
Por: Simone Cunha