quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Fique atento ao pagamento de documentos de arrecadação neste fim de ano


Observação: Aviso referente os débitos de competência da União, que estejam na dívida ativa 

Contribuintes devem se atentar aos horários de funcionamentos de bancos e sistemas geradores de documentos de arrecadação neste fim de ano. Em função dos feriados e dos recessos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta sobre o risco de deixar a emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), DAS (Documento de Arrecadação de Simples Nacional) e GPS (Guia da Previdência Social) para a última hora.

Bancos

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes devem ficar atentos às vésperas dos feriados de Natal e Ano Novo. Em 24 de dezembro, as agências bancárias atendem o público em turno especial — em estados com horário igual ao de Brasília, o atendimento será das 9h às 11h; em locais com uma ou duas horas de diferença da capital, será das 8h às 10h; e com três horas de diferença será das 7h às 9h.

O último dia útil do ano para atendimento ao público nas agências bancárias será na última sexta-feira do ano, 28 de dezembro — em 31 de dezembro (segunda-feira) não haverá expediente bancário. Por isso, a data de vencimento dos documentos de arrecadação, na prática, será 28 de dezembro, ainda que no documento apareça a data de 31 de dezembro.

REGULARIZE

A plataforma digital de serviços da PGFN, REGULARIZE, não processa solicitações de emissão de documentos de arrecadação nos fins de semana e nos feriados nacionais, como em 25 de dezembro e 1° de janeiro.

Emissão de GPS

No momento, o contribuinte que deseja emitir a GPS deve, obrigatoriamente, dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) para a emissão da Guia ou para cadastrar senha para emitir o documento on-line — o cadastro de senha no atendimento presencial é a única maneira de emitir a GPS parcelada pela internet, neste link.

Há, ainda, a opção de fazer pagamentos da dívida previdenciária em parcela única, pelo REGULARIZE, no caminho: opção Meus Parcelamentos > Acessar o SISPAR > Adesão > Parcelamento Convencional > Pagamento Integral de Dívida Previdenciária.

Fonte: PGFN

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)



De acordo com a Resposta a Consulta nº 18769/2018, de 29 de Novembro de 2018, publicada no site da Secretaria de São Paulo:

I. O preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da NFC-e é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. 

II. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN” ou Nulo.

Como muitos contribuintes apresentam dúvidas relativa à obrigatoriedade de identificar o código GTIN dos produtos na Nota Fiscal, considerando que seus produtos não possuem código de barra. Decidimos transcrever alguns trechos da resposta tratando sobre o tema. Apesar da resposta, do Fisco Paulista, ser direcionada ao modelo da NFC-e, a mesma interpretação será aplicada a NF-e.

O Fisco prescreve que:

Atualmente, o Ajuste SINIEF 19/2016, e suas alterações, obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. Também informa que os sistemas autorizadores da NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as Notas Fiscais serem rejeitadas em casos de não conformidade com as informações contidas no CCG, conforme cronograma no Anexo I.01 da Nota Técnica 2017.001 – Validação GTIN, Versão 1.40, de agosto de 2018.

Conforme a mesma Nota Técnica, para os produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado nos campos cEAN e cEANTrib a expressão literal “SEM GTIN” ou Nulo.

Cabe esclarecer que o GTIN, antes denominado código EAN, é um identificador para itens comerciais, desenvolvido e controlado pela organização legalmente responsável, utilizado para controlar os itens da cadeia de suprimentos, sem qualquer mandamento legal para sua utilização.

Destaca-se que o Estado não exige que os produtos comercializados tenham GTIN, que é um código fornecido por uma organização privada a seus associados. Consequentemente, o Estado não interfere na padronização de como o código é fornecido por esta entidade e não exige a associação de contribuintes.

Por fim, persistindo dúvida quanto ao preenchimento de campos de NCF-e, a Consulente pode esclarecê-la por meio de perguntas a serem enviadas através do “Fale Conosco”, no site disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx).




Difal - Fim da Partilha do ICMS nas Operações destinadas a não contribuintes



A partir de 2019, o diferencial de alíquotas passará a ser devido integralmente ao Estado de destino da operação/prestação realizada com não contribuinte do ICMS. Por essa razão, os contribuintes deverão ajustar seus programas emissores de Notas Fiscais para que não seja efetuada a partilha no documento fiscal.



Fonte: Departamento Fiscal / Rogers Contabilidade

Vedada às instituições bancárias receber pagamento em espécie, em valor igual ou superior a R$ 10.000,00

Por meio do ato legal em fundamento, foi estabelecido que, a partir de 1º.01.2019, as instituições bancárias não poderão receber o pagamento de tributos de competência do Estado de São Paulo, em espécie, em valor igual ou superior a R$ 10.000,00, por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.

Ressalte-se que, segundo a norma em fundamento, se houver indício de tentativa de burlar essa vedação, a instituição bancária poderá se recusar a receber os recursos em espécie independentemente do valor.

(Resolução SF nº 128/2018 - DOE SP de 12.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

Inteligência Artificial: OAB lança sistema de pesquisa de jurisprudência

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, apresentou nesta terça-feira (11), durante a sessão do Conselho Pleno da entidade, a plataforma OABJuris. 

Conforme Lamachia, o sistema tem como objetivo facilitar, otimizar e gerar maior praticidade ao dia-a-dia dos profissionais da advocacia. 

Totalmente gratuito, o sistema possui diversas funcionalidades, como a busca por jurisprudências em um banco nacional integrado, ordenando os resultados por relevância em cada um dos temas. A ferramenta permite ainda a filtragem dos resultados desejados por tribunal, relator, ramo do direito, data e, ainda, ter seus resultados otimizados pela inteligência artificial.

Conforme Lamachia, “a plataforma surge para atender uma demanda crescente da advocacia que precisa cada vez mais de uma ferramenta que facilite seu dia-a-dia e ao mesmo tempo aumente a eficiência dos resultados”. 

Para fazer uso do sistema os profissionais e estagiários devem realizar um cadastro no sistema: jurisprudencia.oab.org.br

Dentre as funcionalidades, além da pesquisa de jurisprudência, está a possibilidade de destacar resultados como favoritos, criar pastas para organização, receber precedentes de temas semelhantes, copiar e baixar ementas. 

Para realizar a busca, o usuário deve pesquisar termos ou expressões de interesse que possam significar partes relevantes de documentos para pesquisas jurídicas. Ela é possível não somente às palavras-chave, mas também ao contexto semântico do termo inserido. 

Conforme o Ricardo Fernandes, fundador da Legal Labs, empresa que juntamente com o Conselho Federal criou a ferramenta, o sistema funciona de maneira semelhante ao Google, “A partir do registro das primeiras buscas, o sistema aprende preferências e passa a aprimorar os resultados, que se tornam personalizados ao usuário. É uma busca mais fácil que as já disponíveis no mercado e com nível de acurácia excepcionalmente superior, permitindo ao usuário uma otimização do tempo e aumento da produtividade. O nível de precisão dos resultados auxilia as atividades da rotina do profissional da Advocacia, que poderá ter mais tempo livre para se dedicar a funções estratégicas, como atendimento de clientes”, explicou Fernandes.

A plataforma entra em funcionamento no dia 20 de dezembro com jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), e em breve incluirá outros. O próximo será o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com o aumento da utilização da Advocacia outros tribunais serão inseridos. Além da pesquisa inteligente por jurisprudências, serão ofertados outros módulos para os profissionais que busquem adaptar-se à chamada “Advocacia 4.0”.

Fonte: OAB

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Ministério lança painel com dados do Seguro-Desemprego na internet


Atendimentos, número de beneficiários, valores pagos e rede de postos estão disponíveis; objetivo é dar mais transparência e qualidade à gestão pública

O Ministério do Trabalho lançou na sexta-feira (7) o Painel de Informações do Programa Seguro-Desemprego, uma plataforma na internet que permite o acesso a dados e indicadores de acompanhamento do benefício. A disponibilização dos dados visa a dar mais transparência sobre a prestação dos serviços públicos.

O painel está aberto para qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro ou senha. O sistema possibilita a consulta a diversos indicadores e a informações relacionadas às políticas públicas de emprego.

“O painel representa um avanço sem precedentes para a sociedade. Teremos toda a base de dados ao alcance de todos, com informações fundamentais para se ter a real dimensão da importância do Seguro-Desemprego na vida do trabalhador brasileiro. É mais transparência, mais qualidade de gestão e garantia de políticas públicas para o desenvolvimento do Brasil”, afirma o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello.

Nesta primeira versão, estão agregados dados atualizados sobre número de beneficiários, quantidade de requerimentos, valores concedidos, tempo médio de atendimento, número de postos, tempo de emprego e classificação por setor de atividade, entre outros.

A consulta pode ser feita por região, estado, município e até por posto de atendimento. Também será possível cruzar dados sobre valores emitidos e efetivamente pagos.

Mão de obra - Outra consulta possível é sobre a política de intermediação de mão de obra. A plataforma informa sobre encaminhamentos e colocações no mercado realizados por meio dos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine), bem como a quantidade de segurados colocados, vagas oferecidas e preenchidas, número de colocados por agente do Ministério do Trabalho e outros dados.

As informações estão disponíveis em gráficos e comparativos, números destacados e indicadores sobre aumento e queda nas estatísticas. O modelo também oferece um guia para que o internauta possa conseguir todas as informações de que precisa.

O acesso ao Painel de Informações do Programa Seguro-Desemprego pode ser em http://dadospublicos.mte.gov.br/ibi_apps/approot/bgmte_web/html/index.htm.

Fonte: www.trabalho.gov.br

Para manter benefício, optante do Pert precisa prestar informações


Número de prestações, créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa devem ser informados até 28 de dezembro

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos administrados pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.

O Pert foi regulamentado, no âmbito da Receita Federal (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.

O § 3º do art. 4º dessa norma estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos”.

Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018, visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.

As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

Fonte: Diário do Comércio

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Receita Federal alerta para mensagens falsas em nome da instituição

A Receita Federal alerta aos cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via e-mail.

Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e, principalmente, financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.

A Receita esclarece que não envia mensagens sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.
A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.

Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao dispositivo ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem. 

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais os contribuintes podem procurar as unidades da Receita Federal.


Veja abaixo um dos modelos de mensagem falsa:

(Clique na imagem para aumentar)

Fonte: Receita Federal do Brasil