sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Secretaria da Fazenda notifica 15,4 mil contribuintes sem registro contábil no Cadesp

​A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo enviou nesta quinta-feira, 23/2, comunicado a 15.417 contribuintes que não informaram para o Fisco o registro do contabilista responsável pela empresa. O aviso foi enviado por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) às empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração.

De acordo com a Portaria CAT 92/98 é obrigatória a comunicação à Secretaria da Fazenda do profissional contábil associado à inscrição estadual da empresa no Cadastro de Contribuintes de ICMS (Cadesp). No cadastro é necessário informar o número de registro do profissional junto ao Conselho Regional de Contabilistas (CRC).

O contribuinte notificado tem prazo de 30 dias para providenciar a regularização da inscrição estadual, informando o número de registro no CRC do novo contabilista. Para realizar a inclusão basta acessar www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/ e utilizar o aplicativo "Coleta Web CNPJ".

Caso não seja atendida a notificação, o contribuinte fica sujeito à multa prevista no Regulamento do ICMS, decreto nº 45.490/2000 (Inciso VI do Artigo 527).​

Fonte: SEFAZ/SP

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Corretores de imóveis terão que informar CPF de clientes à Receita

A partir deste ano, corretores e administradores de imóveis passarão a ser obrigados a informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de seus clientes à Receita Federal. A medida está em instrução normativa publicada na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União.

A regra já é válida para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos que usam o Carnê-Leão para comprovar renda na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.

Os dados dos CPFs serão usados na declaração do Imposto de Renda de 2018, feita com informações de rendimentos deste ano.

Fonte: Agência Brasil

IR 2017 - Prazo para entrega da DIRF se encerra em 27 de fevereiro

Imposto de Renda Pessoa Física

Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR
O prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s , horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017. A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.671 de 22/11/2016.

Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária. Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:

a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
3. juros e comissões em geral;
4. juros sobre o capital próprio;
5. aluguel e arrendamento;
6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
8. fretes internacionais;
9. previdência complementar;
10. remuneração de direitos;
11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
12. lucros e dividendos distribuídos;
13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);
15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica;

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Confira as regras da Declaração do IRPF 2017

IRPF

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017

Na manhã de hoje (22/2), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.

A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.

Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a Declaração do IRPF 2018.

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017 e o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, estará disponível para download amanhã no site da Receita Federal.

Vale lembrar que a partir do dia 23 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.

Participaram também da coletiva o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural, auditor-fiscal Newton Raimundo Barbosa e a auditora-fiscal Andréa Legal. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2017, que estão na Instrução Normativa RFB 1.960, publicada no DOU de hoje, 22/2/2017.

Fonte: RFB

IMPOSTO DE RENDA: Demonstrativo de rendimentos já está disponível para consulta

Aposentados e pensionistas devem ficar atentos para o prazo de entrega da declaração

Da Redação ( Brasília) - Os aposentados e pensionistas da Previdência Social que são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, ano base 2016, já podem acessar o demonstrativo de rendimentos na página da Previdência. As declarações serão recebidas pela Receita até o dia 28 de abril. Após essa data, os contribuintes terão de pagar multa pelo atraso na entrega.

Para consultar o extrato, o segurado deve acessar o portal da Previdência e consultar o Demonstrativo de rendimentos no menu de serviços do INSS, informar o ano base -no caso, 2016-, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.

Está obrigado a apresentar declaração à Receita Federal quem recebeu, em 2016, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte - cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Fonte: MPS

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

EFD – Guarda das Informações

O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD-ICMS/IPI transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais.

A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança.

Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade.

Fonte: Blog Guia Tributário

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

ICMS-ST e suas complexidades

É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST? O ICMS é considerado o tributo mais complexo do nosso Sistema Tributário Nacional. A complexidade aumenta quando se trata de ICMS-ST

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro.

A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária.

Substituto Tributário
No regime de Substituição Tributária do ICMS, o fisco elege um contribuinte (§7º do art. 150 da CF) para substituir outro (substituído) no recolhimento do imposto.

Na substituição tributária para frente, o fisco elege o remetente da mercadoria como substituto tributário na operação, responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes – ICMS-ST.

Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

Até o final de 2015 os Estados e o Distrito Federal eram livres, podiam inserir como bem entendessem mercadorias na lista da substituição tributária do ICMS. Mas isto acabou em 31 de dezembro de 2015.

A partir de 2016 as unidades federadas somente podem cobrar ICMS através do regime de substituição tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio ICMS 92/2015.

O Confaz através do Convênio 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Nesta mesma norma, criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017.

A partir de 2016 com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS-ST se a mercadoria constar da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.

Premissa principal do ICMS-ST
Para ocorrer operação sujeita ao ICMS Substituição Tributária, é necessário que a operação seja destinada a pessoa contribuinte do ICMS. Sem isto não há que se falar em ICMS-ST.

Identifique junto ao Convênio ICMS 92/2015 se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST.

Regras do ICMS-ST

1 - Assim, antes de consultar alíquotas, Margem de Valor Agregado – MVA, Índice de Valor Adicionado - IVA-ST, verifique se o Estado ou o Distrito Federal está autorizado a cobrar o ICMS através da Substituição Tributária, para isto consulte se a mercadoria consta da relação anexa ao Convênio ICMS 92/2015;

2 – Se a operação for interna – verifique se o Estado incluiu a mercadoria no regime do ICMS-ST;

3 – Se a operação for interestadual – consulte se há acordo firmado entre as unidades da federação através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para aplicar as regras do ICMS-ST;

4 – Em se tratando de mercadoria destinada a revenda – consulte a MVA, IVA-ST ou pauta para calcular o ICMS-ST;

5 – Em se tratando de mercadoria destinada ao uso e consumo, poderá ser exigido do remetente o Diferencial de Alíquotas, isto depende de acordo firmado (Convênio ICMS ou Protocolo ICMS) entre os Estados e Distrito Federal;

6 – Se a operação for interestadual identifique a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota no Estado de destino da mercadoria; verifique a aplicação da MVA – Ajustada;

7 – A partir de 2016 temos três alíquotas interestaduais: 4%, 7% e 12%; e

8 – A legislação do ICMS é muito complexa, cada unidade federada tem as suas regras, alíquotas, MVA, IVA-ST; portanto, para identificar todas estas informações contrate uma consultoria ou um profissional especialista no tema.

Por:Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora



Repatriação

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte

O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita Federal inicia ações na malha da Pessoa Jurídica relativas à Contribuição Previdenciária



Observação: Notícia de 15/02/2017


Pessoa Jurídica

Hoje, 15 de fevereiro, começa a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária

O objetivo é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha.

Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral. Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da Contribuição Previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal, previsto para março de 2017. Informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br). O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (E-CAC)

As cartas começaram a ser enviadas hoje. O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões, para todo o País.

As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

FGTS - Movimentação de contas inativas - Regulamentação

Foi publicado no DOU de hoje (15.2.2017) o Decreto nº 8.989/2017 para alterar o Decreto nº 99.684/1990, que aprovou o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no que tange à movimentação de contas inativas do FGTS.

Referidas alterações estabelecem:

a) a determinação de que o Agente Operador do FGTS deve estabelecer, até 31.7.2017, o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento dos valores constantes nas contas vinculadas a contratos de trabalho extintos até 31.12.2015;

b) a possibilidade de crédito automático em conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que este não se manifeste negativamente;

c) a faculdade ao trabalhador de solicitar o cancelamento da operação, na hipótese do item “b”, até 31.8.2017, ou mesmo a transferência do valor para outra instituição financeira, independente do pagamento de qualquer tarifa, no mesmo prazo.

Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto nº 8.989/2017. 


Fonte: Checkpoint.

Veja o calendário de saque do dinheiro das contas inativas do FGTS

O saque do dinheiro das contas inativas do FGTS começa em março para pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro, segundo executivos da Caixa, que administra o fundo. O calendário completo, que seguirá até julho, será anunciado oficialmente pelo governo nesta terça-feira (14), em Brasília.

Pessoas nascidas entre março, abril e maio poderão resgatar o dinheiro em abril. Quem faz aniversário entre junho, julho e agosto poderá ter acesso aos recursos em maio. Em junho, sacarão o dinheiro do FGTS os nascidos entre setembro e novembro. Em julho, ficarão os que fazem aniversário em dezembro.

No fim do ano passado, o governo anunciou que permitiria o saque do dinheiro preso nas contas inativas do FGTS para estimular a economia.

Contas inativas são aquelas de trabalhadores que pediram demissão ou que foram demitidos por justa causa e que, portanto, não puderam sacar o dinheiro. Só poderá ter acesso aos recursos quem deixou o emprego até 31 de dezembro de 2015.

A expectativa é que R$ 41 bilhões sejam injetados na economia e que aproximadamente 10 milhões de pessoas tenham contas inativas.

No fim da noite desta segunda (13), a Caixa ainda trabalha em um plano de contingência para absorver o maior número de pessoas nas agências nos próximos meses.

A Caixa já informou que estuda abrir algumas agências aos sábados para diluir o movimento e também transferir automaticamente o dinheiro das contas inativas para os correntistas do banco.

Outra medida para diminuir o movimento nas agências é elevar o valor que pode ser sacado com o cartão do cidadão, nas lotéricas.

Hoje, quem já cumpre as regras que permitem o saque do FGTS, como ter sido demitido sem justa causa, pode acessar o dinheiro em caixas eletrônicos e lotéricas, desde que o valor seja inferior a
R$ 1.500. Montantes mais elevados precisam ser sacados em agências da Caixa.

Fonte: Folha de S. Paulo

ICMS-ST - Governo paulista altera IVA-ST de artefatos de uso doméstico

Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas saídas internas com artefatos de uso doméstico sofre alteração

A alteração do IVA-ST das mercadorias arroladas no artigo 313-Z15 do RICMS/00, veio com a publicação da Portaria CAT 11/2017 (DOE-SP de 14/02).

O novo IVA-ST será aplicado às operações internas realizadas no período de 1º de maio de 2017 até 31 de janeiro de 2019.

Este índice será utilizado também para calcular o ICMS devido a título de antecipação (entrada de mercadoria para revenda de fornecedor estabelecido em outra unidade da federação sem cálculo do ICMS-ST), de que trata o artigo 426-A do RICMS/00.

De acordo com o comparativo entre o IVA-ST vigente e novo, o governo “arredondou” o índice, confira:


A Portaria CAT 11/2017 revogou a Portaria CAT 102/2015, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

NF-e - Republicado o Ajuste SINIEF No - 7 /2005, versão consolidada

Confirmado o prazo das 24 horas para cancelamento de NF-e

Pessoal, como previsto, republicado o Ajuste SINIEF 07/2005 em sua forma consolidada.

Como já era de se esperar, a confusão em torno do prazo de cancelamento foi desfeita: permanece as 24 horas.

"Cláusula décima segunda Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes na cláusula décima terceira."

Luciano de Abreu

Leia a íntegra em:

D.O.U - 08/02/2017 - Seção 1 - Páginas 18 à 21


http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/02/2017&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=96

Fonte: Contabilidade 

UNISUAM

Novas Funcionalidades na Consulta da Situação da ECD

Consulta Situação da ECD

Foram disponibilizadas novas funcionalidades no link de consulta da situação da ECD (http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/), conforme destacado abaixo:

1 - Todos os textos da consulta e status das ECD estão de acordo com o Decreto nº 8.683/2016, no caso de ECD de pessoas jurídicas com NIRE.

2 - Além da consulta por HASH do arquivo da ECD, há mais dois tipos de consulta: 

2.1 - Consulta por CNPJ e ano da ECD: 

http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/ConsultaSituacao/CNPJAno

2.2 - Consulta para saber quais ECD devem ser substituídas: 

http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/ConsultaSituacao/Substituicao

Fonte: Portal do SPED

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Prazo para cancelamento da NF-e pode ser alterado

O prazo de cancelamento da NF-e pode mudar de 24 horas para 12 horas

De acordo com a cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 7/2005, depois de concedida a autorização de uso, o contribuinte tem um prazo de 24 horas para cancelamento da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria.

Em dezembro do ano passado, foi publicado o Ajuste SINIEF 17/2016, que introduziu diversas modificações no Ajuste SINIEF 7/2005. De acordou com a cláusula quarta do referido dispositivo, o Ajuste SINIEF 7/2005 deverá ser consolidado em texto único, com as alterações ocorridas de acordo com a legislação vigente, até o ultimo dia do segundo mês subseqüente a data da publicação do Ajuste SINIEF 17/2016.

No dia 02/02/2017, o CONFAZ republicou o do Ajuste SINIEF 7/2005, introduzindo uma alteração significativa em seu texto: Diminuiu o prazo de cancelamento da NF-e de 24 horas para 12 horas após a sua emissão.

No mesmo dia, o mesmo CONFAZ publicou o Despacho SE/Confaz nº 18/2017 que tornou nulo a republicação do Ajuste SINIEF 7/2005. Como o prazo de consolidação em texto único vai até 28 de fevereiro, e caso o CONFAZ mantenha o primeiro texto da republicação, podemos ter alteração no prazo de cancelamento da NF-e de 24 horas para 12 horas ainda no mês de Fevereiro, ou possivelmente, no inicio de Março.

Com um prazo mais curto, o processo de emissão de uma NF-e deverá acontecer com mais precisão, ou seja, com a menor chance de erros possível, pois o contribuinte só terá 12 horas para perceber o equívoco e cancelar a NF-e. Isso traria impactos relevantes nas áreas operacionais das empresas, como faturamento, logística e recepção de mercadorias. 

Por Jefferson Souza
Autor do Blog Tributo em Foco
Articulista no Fórum Contábeis

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Cronograma para saque do FGTS ainda não foi divulgado


Liberação do FGTS

Calendário que circula em redes sociais é falso. Caixa informa que cronograma será divulgado ainda em fevereiro




Cronograma oficial ainda não foi divulgado. Informações podem ser obtidas nas agências da Caixa

O calendário para o saque integral de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda não foi divulgado. A Caixa Econômica Federal informa que ainda em fevereiro um cronograma será divulgado. A expectativa é de que a liberação injete R$ 30 bilhões na economia.

Informações falsas têm sido compartilhadas em redes sociais com supostas datas para os saques. Esses dados não são reais. A Caixa, que é a gestora do FGTS, ainda não apresentou qualquer cronograma. Quando essas datas forem liberadas, os dados poderão ser acessados no site da instituição e em outros canais oficiais.

A medida deve beneficiar 10,2 milhões de trabalhadores, que poderão sacar os valores de contas inativas até 31 de dezembro de 2015. O calendário que será divulgado neste mês, trará um cronograma baseado nas datas de aniversário de cada trabalhador.

Uma conta inativa é aquela onde o empregado recebeu o FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado. Ao consultar o seu extrato é possível identificar se a conta está inativa ou não.

Como sacar o FGTS

O primeiro passo para sacar os valores é checar o saldo das contas inativas. Pela internet, o trabalhador pode consultar os valores pelo site do FGTS ou por aplicativo para celular. Basta cadastrar uma senha no portal com o número de PIS/PASEP. Esse saldo também pode ser obtido na agência da Caixa.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Receita Federal altera regras de informações de dependentes na Dirpf


CPF

Dependente com 12 anos ou mais terá de ter CPF para abatimento no Imposto de Renda em 2017

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.

A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita Federal regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT)


Regularização Tributária

O prazo para opção vai de 1º de fevereiro a 31 de maio
Publicado: 01/02/2017 13h40 Última modificação: 01/02/2017 13h54

Em entrevista coletiva concedida hoje, a Receita Federal forneceu explicações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1687/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, que regulamenta a Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT).

O PRT permite que quaisquer dívidas com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais.

Além de reduzir litígios tributários, o PRT proporciona às empresas, aos cidadãos, e aos órgãos do poder público melhores condições de parcelamento, permitindo a regularização da sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.

Nesse programa, caso a empresa ou a pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá utilizá-los para liquidar até 80% das dívidas, desde que pague os outros 20% à vista, ou parcele 24% da dívida em 24 meses.

Caso não possua créditos, o contribuinte poderá liquidar essa mesma dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos, ou seja, 0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.

Para quem possui créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, conforme o caso, é poder financiar esse restante em até 60 parcelas vencíveis após o pagamento à vista de 20% ou após o pagamento da 24ª prestação.

A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet, no endereço <rfb.gov.br>, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.

Enquanto não consolidada a dívida, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

Estiveram presentes na coletiva o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid e o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, auditor-fiscal Carlos Roberto Occaso. Segundo Rachid, “O programa tem larga margem de oportunidades para devedores se regularizarem, sempre respeitando quem paga seus tributos em dia. Sempre nos preocupamos com a imensa maioria dos contribuintes que cumprem com suas obrigações. Não podemos, inclusive, criar uma forma concorrência desleal”, afirmou.

Ao lançar esse novo programa, o Governo teve a preocupação de não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia e também de não incentivar a inadimplência.

Fonte: Receita Federal do Brasil