segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Novo parcelamento de dívidas com a União trará mais receitas ao governo

Brasília – Prevista para entrar em vigor em 29 de novembro, a reabertura da adesão ao reparcelamento de dívidas com a União, chamada de Refis da Crise, vai ajudar a impulsionar o caixa do governo no fim do ano, disse hoje (27) o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin. Segundo ele, a medida é importante para estimular a economia ao permitir que empresas regularizem a situação fiscal.

“O Refis pode servir como estímulo à economia porque abre a possibilidade de que empresas regularizem a situação”, declarou. O secretário, no entanto, não forneceu uma estimativa de quanto o governo deve arrecadar com a renegociação das dívidas nem soube informar se o programa começará a trazer receitas para o governo em novembro ou em dezembro.

De acordo com o secretário, o reparcelamento não favorece os sonegadores porque são usados em situações excepcionais, quando empresas perdem na Justiça e enfrentam passivos grandes com a União. Segundo ele, o mecanismo não foi usado nos últimos dois anos porque tinha havido poucas decisões judiciais desfavoráveis às empresas. “Nos últimos dois anos, houve poucas receitas extraordinárias".

Incorporada à Medida Provisória 615, a reabertura do Refis da Crise foi aprovada pelo Congresso. A presidenta Dilma Rousseff tem até 9 de outubro para sancionar ou vetar o reinício do programa de renegociação. No início da semana, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, tinha declarado que o Fisco era contra um novo parcelamento de dívidas com a União, mas admitiu que a decisão depende de fatores políticos.

“Somos contra, mas há uma situação posta, um dado concreto: a matéria foi aprovada pelo Poder Legislativo. A decisão política não é da Receita Federal. Ela envolve outras variáveis e depende também da dificuldade de empresas de determinados setores”, destacou Nunes.

Apesar de ressaltar que um novo Refis da Crise impulsionará a arrecadação, o secretário do Tesouro Nacional disse que esse não é o principal fator que fará as receitas federais reagirem nos próximos meses. Segundo ele, há uma tendência de melhora da arrecadação provocada pela recuperação da economia, citando a arrecadação recorde registrada em agosto.

Apesar das receitas expressivas no mês passado, agosto registrou o pior superávit primário da história para o mês. Segundo o secretário, o desempenho fraco deveu-se a despesas que pressionam as contas públicas em agosto, como o pagamento do décimo terceiro salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, o esforço fiscal em setembro também será baixo por causa da Previdência Social.

Fonte: Infomoney 

SP esclarece sobre dados de importados na NF-e

observação: Notícia de 23/09/2013

A Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou quais procedimentos devem ser adotados pelas empresas que realizam operações interestaduais com bens e mercadorias importados  do exterior.
O passo a passo consta da Portaria CAT nº 98, publicada noDiário Oficial do Estado na quinta-feira.
Os procedimentos devem ser usados na aplicação da alíquota de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com o Convênio ICMS nº 88, de 2013, do Conselho nacional de Política Fazendária.
A portaria determina que nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte  que emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverá ser informado o número da Ficha de Conteúdo Importado (FCI).
Nas operações subsequentes com esses bens ou mercadorias, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o contribuinte deverá, ao emitir a NF-e, transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo ao bem ou mercadoria que entrar em seu estabelecimento.
“A norma adequa-se ao fato de que não é mais preciso constar o percentual de conteúdo importado no documento fiscal”, afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, consultora da Lex Legis Consultoria Tributária.
A nova portaria entra hoje em vigor. A partir de 1º de outubro o Fisco poderá cobrar a FCI das empresas.



Fonte: Valor Online

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Saldo da Nota Fiscal já pode ser consultado

Os consumidores cadastrados no programa da Nota Fiscal Paulista já conseguem conferir os créditos acumulados nas compras feitas entre janeiro e maio deste ano.
Apenas o mês de junho ainda precisará ser calculado.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, a liberação dos créditos para que os consumidores transfiram a grana para a conta bancária ocorrerá assim que o cálculo referente ao mês de junho for concluído.
Para as compras do primeiro semestre, a liberação será no mês que vem.
Porém, a Fazenda não informou a data exata.
A consulta aos créditos deverá ser feita pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br

Fonte: Agora São Paulo

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Lei dificulta condenação por associação criminosa


Presente no Código Penal desde 1940, o crime de formação de quadrilha deixa de existir a partir de hoje e passa a ser substituído pela associação criminosa, com a entrada em vigor da Lei nº 12.850. A nova definição, porém, poderá livrar empresários que cometerem fraude, evasão fiscal ou crimes financeiros da condenação por associação criminosa.
Até então, os empresários que respondiam por esses crimes podiam ser acusados e condenados por formação de quadrilha, cuja pena variava de um a três anos. Integrantes do Ministério Público, da polícia e do Judiciário entendiam que era possível enquadrá-los no artigo 288 do Código Penal. O dispositivo que trata da formação de quadrilha ou bando prevê que o delito deve envolver mais de três pessoas para o fim de cometer crimes. Com a nova lei e o acréscimo da palavra "fim específico" na descrição do crime, condenações ficarão mais difíceis na interpretação de especialistas.
Oswaldo Barbosa Silva, subprocurador-geral da República da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Matéria Criminal, entende que o termo "fim específico" dificultará a imputação do crime a empresários. Isso porque, ainda que sócios possam cometer crimes fiscais, por exemplo, a empresa teria sido criada para fins comerciais, e não com objetivos criminais.
Os procuradores do Ministério Público Federal, até então, segundo Silva, tinham a possibilidade de denunciar um empresário que sonegou impostos também por formação de quadrilha. As penas dos crimes eram somadas no Judiciário se ocorresse a condenação. "Tinhamos essa possibilidade para reprimir a sonegação fiscal. Com essa redação, isso ficará mais difícil", diz.
O advogado criminalista Rogério Taffarello, do Andrade e Taffarello Advogados, também avalia que o novo texto deve evitar que novos empresários respondam por esse crime. Para ele, porém, a nova redação apenas deixa mais claro o que a lei já previa para a formação de bando ou quadrilha. "Uma associação entre pessoas para constituir uma empresa jamais poderia ser confundida com uma quadrilha ou bando, ainda que durante sua vida social, eventualmente, se pratique delitos de qualquer natureza", afirma.
A confusão, segundo o advogado, teria levado o legislador a se preocupar em deixar expresso na lei a necessidade de as práticas criminosas terem a finalidade específica de associação. "Muitos distorciam a interpretação que, agora, é inequívoca", diz.
Já o criminalista André Kehdi, do escritório André Kehdi e Renato Vieira Advogados, afirma não estar tão otimista quanto à redução das denúncias de empresários. Para ele, a redação melhorou com relação à finalidade específica, mas piorou ao reduzir para três o número de pessoas, que antes eram quatro para caracterizar bando ou quadrilha. "O Ministério Público nunca se preocupou com os demais elementos, salvo o número de pessoas. Cerca de 99% das denúncias antes da alteração legislativa já estavam erradas. E não acredito que isso vá mudar agora, infelizmente", diz.
A norma também cria um novo tipo penal, a "organização criminosa". Pela lei, trata-se de uma associação de quatro ou mais pessoas "estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional".
Advogados, integrantes do MPF e delegados de polícia concordam que a legislação trouxe enorme avanço com a definição desse conceito, presente até então apenas na literatura. Apesar da falta de previsão legal, a ideia já era usada em decisões dos tribunais superiores.
A pena prevista, nesse caso, é de três a oito anos de reclusão, podendo aumentar em até 50% para organizações que usam arma de fogo. Ocorrerá a majoração de até dois terços se houver transnacionalidade, participação de criança ou adolescente, ou ainda participação de funcionário público valendo-se dessa condição.
Para Carlos Eduardo Benito Jorge, presidente em exercício da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-BR), a lei traz uma grande contribuição e a partir de agora será mais fácil enquadrar os participantes das organizações criminosas. "Como não havia previsão legal para isso, no máximo conseguíamos enquadrar como formação de quadrilha." Para ele, a norma será uma importante ferramenta de combate ao crime organizado.
Advogados, no entanto, dizem que as punições são extremamente severas. "A pena por participar de uma organização criminosa por si só já será bem alta. Com isso, vamos assistir com maior frequência casos que resultem em prisões", diz Ricardo Lima Melo Dantas, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Em geral, o condenado por organização criminosa deve responder por outros crimes e essas penas serão somadas.
Para André Kehdi, a definição de organização criminosa pode dar margem para a interpretação de que se pode condenar até mesmo quem ainda não praticou qualquer ato criminoso, apenas pela simples organização. " O meu medo é banalizar o uso desse tipo penal, como ocorreu com a formação de quadrilha ou bando, e que isso sirva de componente obrigatório em qualquer denúncia", diz. Para ele, uma lei mais rígida não inibirá a criminalidade.
A nova lei, no entanto, reduziu o agravante da organização que atua armada. Pelo Código Penal, essa pena poderia dobrar. Agora, só pode aumentar em até 50%. Kehdi ressalta que isso poderá ser aplicado aos casos em andamento, já que o réu pode utilizar norma mais benéfica a seu favor, mesmo que editada posteriormente.

Norma autoriza crimes por policiais em investigações
A Lei nº 12.850, que definiu o conceito de organização criminosa, também especificou melhor os procedimentos de investigação. Entre eles, a colaboração premiada, que altera a denominação da delação premiada, na qual um membro da organização fornece informações sobre o funcionamento do esquema como forma de ter a sua punição reduzida.
Para o advogado Rogério Taffarello, do Andrade e Taffarello Advogados, a colaboração premiada está bem mais regulamentada e deve trazer mais segurança aos interessados. A norma permite, por exemplo, que o juiz possa até conceder o perdão ao colaborador, a depender da situação e das informações fornecidas ao caso.
Por outro lado, advogados ressaltam que há pontos questionáveis. Entre eles, o previsto no artigo 14 da lei. O dispositivo prevê que "nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade". Para Tafarello, o direito ao silêncio, previsto na Constituição, é indisponível e irrenunciável e, por isso, não pode ser negociado.
O advogado André Kehdi, do escritório André Kehdi e Renato Vieira Advogados, também concorda. Apesar de ser contrário ao uso da colaboração premiada por entender que atenta contra a moralidade do Estado, ao incentivar a delação por membros do grupo, Kehdi afirma que a lei não pode permitir que o direito ao silêncio do informante seja quebrado.
A lei ainda disciplina a chamada ação controlada, na qual o policial pode postergar o flagrante para um melhor momento no qual mais pessoas ou crimes mais graves poderão ser flagrados.
O maior problema, porém, nesse caso, segundo os advogados, está no parágrafo 1º do artigo 8º da lei. Isso porque o dispositivo diz que "o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público".
Para Rogério Taffarello, essas ações teriam que ter sempre autorização judicial e não apenas uma comunicação prévia ao juiz, como diz a lei. Nesse sentido, o magistrado teria sempre que estabelecer de imediato os limites dessa ação.
A norma também regulamenta a infiltração de agente de polícia em organização criminosa. Para o criminalista Hassan Magid de Castro Souki, do Homero Costa Advogados, a lei extrapola ao dar ao infiltrado a possibilidade de até cometer crimes, o que está previsto no parágrafo único do artigo 13. "Isso é complicado e viola a moralidade do próprio Estado", diz.
Para Carlos Eduardo Benito Jorge, presidente em exercício da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-BR), uma maior regulamentação desses procedimentos deve trazer um grande avanço para as investigações contra o crime organizado. "A regulação da ação controlada deve ajudar para que se ache o melhor momento de abordar essa quadrilha", afirma. Com relação à ação de agentes infiltrados, Jorge diz que a possibilidade pode ser benéfica, desde que usada com cautela. "Deve haver autorização para essa infiltração para que não haja uma relação da polícia com o banditismo", afirma. (AA)
 
Fonte: Valor Econômico
Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Prefeituras e governo concluem na próxima semana proposta que atualiza ISS


 
Entidades que representam os municípios fecharão na próxima semana, com a Secretaria de Relações Institucionais (SRI), o texto da proposta conjunta que atualiza o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), administrado pelos municípios. A ministra Ideli Salvatti, da SRI, informou hoje (18) que foram selecionadas as questões de consenso entre governo e prefeituras.
Segundo Ideli, é importante a negociação prévia sobre o assunto para que o projeto tenha apoio do governo quando de sua tramitação no Congresso Nacional. "Hoje nós fechamos os assuntos em que é possível haver convergência. Dos nove pontos apresentados, podemos fluir em uns seis", disse a ministra, após encontro com os presidentes da Associação Brasileira de Municípios, Eduardo Tadeu Pereira, da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), José Fortunati.
Ideli disse que na próxima semana o texto acordado deverá ser apresentado à presidenta Dilma Rousseff. "Até no máximo quinta-feira da semana que vem, deveremos ter o texto para levar para a presidenta, pois, para pedir a urgência do projeto, precisamos do OK dela."
Após discussão na semana passada, o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, que preside a FNP, disse que a Lei Complementar 116, que regulamentou o ISS em 2003, está defasada. Segundo ele, além de adotar novas tecnologias, é preciso modernizar a lei, para corrigir distorções como a tributação do cartão de crédito, que atualmente é feita na cidade onde está a sede da operadora do cartão, e não onde ele é usado. Fortunati ressaltou que também é preciso evitar a guerra fiscal entre os municípios.
Fortunati acrescentou que os prefeitos têm urgência para aprovar a medida, para que ela entre em vigor já no próximo ano. "Como há o princípio da anualidade no que diz respeito à cobrança de tributos, essa mudança, que é uma proposta de lei complementar, tem que ser, obrigatoriamente, votada e sancionada ainda em 2013 para ter vigência em 2014."

Fonte: Agência Brasil

FCI - entrega a partir de 01/10/2013

A partir de 01/10/2013 os contribuintes que industrializarem mercadorias importadas deverão preencher e entregar a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI.
Nesta mesma data o industrializador deverá informar o número da FCI em campo próprio da NF-e que emitir. O revendedor também deverá informar o número da FCI na NF-e quando adquirir mercadorias importadas, no mercado nacional.
Enquanto não for criado um campo próprio para a informação do número da FCI na NF-e, o contribuinte deverá transcrever estas informações no campo "Dados Adicionais do Produto", com a seguinte expressão: "Resolução do Senado Federal 13/12, FCI nº _____________".





quarta-feira, 18 de setembro de 2013

EFD-CONTRIBUIÇÕES - Principais alterações do Guia Prático - versão 1.13 - Setembro de 2013

GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – EFD-CONTRIBUIÇÕES
  
Principais alterações do Guia Prático – versão 1.13 – Setembro de 2013

1. Seções 2 e 3 – Legislação e Periodicidade de Entrega: Atualização do texto referente à obrigatoriedade inicial de escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.387/2013.
2. Seção 9 – Retificação da Escrituração já Transmitida: Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas na retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem como, a supressão/vedação de escrituração de registros extemporâneos.
3. Capitulo II. Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-Contribuições: Orientações para a escrituração das receitas documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do ano-calendário de 2013, no registro consolidador de receitas C180.

4. Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada: Esclarecimentos adicionais nas orientações de abertura do bloco – Registro I001, quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de janeiro de 2014.
5. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS).
6. Registro I300 – Complemento da Operações – Detalhamento das Receitas, deduções e/ou Exclusões do Período: Complemento das instruções de preenchimento do registro.
7. Bloco P – Esclarecimentos Importante na Escrituração do Bloco P: Acréscimo do Item 9, dispondo sobre a apuração da Contribuição Previdenciária no ano de 2013, nos segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da vigência da MP nº 601/2012 (PA = Abril/2013), bem como do encerramento de sua vigência a partir do PA = Junho/2013. Como também, esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do PA = Novembro de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013.

8. Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON).
9. Registro F525 - Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC).
10. Registros 1100 e 1500 – Controle dos Créditos Fiscais: Complemento das instruções de preenchimento referente aos Campos 04 e 09.

11. Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência: Complemento das instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08 (QUANT_DOC).




 Fonte: Portal SPED

Uso de normas internacionais pode gerar autuações fiscais

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Uma norma publicada ontem pela Receita Federal poderá trazer uma série de complicações e mesmo autuações para empresas que usaram as normas contábeis internacionais (IFRS) para o cálculo de impostos. Como não há lei e não existia orientação clara do Fisco sobre o assunto, as empresas passaram a aplicar as normas contábeis para situações que pudessem resultar em economia fiscal. Com a nova orientação, a Receita passa a vedar o uso do IFRS, em vigor desde 2008, para o cálculo de dividendos e juros sobre o capital próprio, por exemplo. Segundo advogados, algumas empresas já estudam entrar na Justiça para evitar possíveis autuações da Receita.
Os detalhes sobre o tema estão na Instrução Normativa nº 1.397. A orientação sai quatro anos e três meses após a criação do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em 2009, justamente para neutralizar prováveis impactos fiscais em razão da adoção pelo Brasil das normas internacionais.
A instrução deixa claro que as empresas devem considerar os critérios anteriores à vigência do IFRS para que não tenham os dividendos, recebidos de outras companhias, tributados. Nesse caso, a Receita definiu que a exclusão de tais receitas deve se basear nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, antes do RTT. O mesmo procedimento deverá ser aplicado à tributação dos juros sobre capital próprio.
“Há empresas que usavam os novos critérios contábeis, por receio de serem autuadas, e acabaram pagando mais impostos do que deviam”, diz Luciano Nutti, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.
Por outro lado, há companhias que já procuram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas com a nova orientação da Receita. Para Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, sobre o reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, a nova IN não teria base legal e violaria o princípio da legalidade, além de contraria o Código Tributário Nacional (CTN). “Há clientes estudando ingressar com medida judicial para que possam pagar ou creditar esses valores com base no patrimônio líquido e lucro contábil apurados de acordo com os novos métodos e critérios contábeis”, afirma Miguita.
Em relação aos juros sobre o capital próprio, o advogado Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Advogados, diz que o Fisco deixa claro que aplicará a todos os contribuintes o que havia decidido por meio da Solução de Consulta nº 106: o patrimônio líquido a ser utilizado para o cálculo da dedutibilidade é o apurado com base na “contabilidade fiscal”. “Entretanto, isso contraria o texto da Lei nº 11.941 [que institui o RTT], que manda excluir a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP), o que só existe no IFRS”, afirma. Segundo ele, nesse sentido, a IN passa a ser a base normativa para a fiscalização e autuação dos valores pagos a título de juros sobre capital próprio desde 2008.
Quanto aos dividendos, a instrução incorpora a decisão do Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 202, deste ano. Com isso, os dividendos poderão ser tributados, desde que superiores ao lucro fiscal obtido com a aplicação do RTT. “O beneficiário pessoa física será tributado pela tabela progressiva. O beneficiário pessoa jurídica pela inclusão na base de cálculo de IRPJ e CSLL. O beneficiário estrangeiro pelo IR na Fonte de 15%, e o beneficiário em paraíso fiscal pelo IR na Fonte de 25%”, diz Fernandes.
Dessa maneira, haveria base para fiscalização e autuação dos valores pagos a título de dividendos desde 2008. “As empresas devem se preparar, inclusive pensando em medidas judiciais. Agora os auditores fiscais estão com fundamento normativo para lavrar auto de infração sobre a diferença de dividendos”, afirma Fernandes.
A Receita Federal, por meio de nota, afirma que o RTT determina que para fins tributários devem ser considerados os critérios contábeis de 2007 e essa diferença faz com que existam duas contabilidades: uma societária, com os novos critérios contábeis, e outra para fins fiscais, com os critérios de 2007. “Essa diferença tem provocado dúvidas na aplicação do RTT. A IN 1.397 visa esclarecer essas dúvidas”, diz na nota.
Apesar da IN não tratar de ágio, sinaliza mudanças na interpretação do Fisco sobre o seu valor. Obtido nas operações de reestruturação societária das empresas, o ágio é o valor pago pela rentabilidade futura da companhia adquirida usado pelas empresas para abater do IR e CSLL a pagar.
Segundo Fernandes, ao estabelecer que a empresa deve considerar o patrimônio líquido da investida, sem a aplicação do IFRS [normas contábeis internacionais] na avaliação do investimento, a IN causa impacto no valor reconhecido como ágio. “O impacto fiscal depende de cada caso. Pode ser para mais ou para menos”, diz.
O que também pode afetar as reestruturações societárias é o fato de a nova norma deixar expresso que o RTT abrange a empresa investida – controlada ou coligada -, no Brasil ou no exterior. “Assim, se a empresa investida estiver fora do país, o RTT será aplicado a ela somente para fins tributários. Isso terá impacto na tributação quando o lucro gerado no exterior for registrado no balanço da empresa investidora no Brasil”, afirma o advogado. Sobre esse valor, também deverão ser aplicados os critérios de 2007 para fins fiscais.
Há dúvidas entre especialistas se a Receita entenderá que as determinações referentes a dividendos e juros sobre o capital próprio vão valer a partir de 2014, ou se incluem também o período de 2008 a 2013, o que pode abrir espaço para questionamentos legais. “Se for daqui para frente será uma evolução, porque resolverá uma dúvida das empresas. Caso contrário, será um retrocesso”, diz o professor de contabilidade Eliseu Martins, da FEA-USP. (Colaborou Fernando Torres)

Fonte: Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Prefeitura facilita obtenção de alvará; mais de 1 milhão deve ser beneficiado

Comércio sem Habite-se. Continuarão sendo exigidos laudos técnico e dos bombeiros, mas pelas novas regras os lugares com até 1,5 mil m² poderão tirar licença definitiva de funcionamento, enquanto os de até 5 mil m² terão liberação condicionada por 2 anos

O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou nessa segunda-feira, 16, uma lei que vai facilitar a obtenção de alvará de funcionamento e pode tirar da irregularidade mais de 1 milhão de estabelecimentos. Pelas novas regras, locais de até 1,5 mil metros quadrados poderão tirar a licença definitiva sem apresentar o Habite-se e imóveis até 5 mil m² poderão conseguir alvará condicionado, com prazo de dois anos para regularização.

"O que nós queremos é dar ao empreendedor condições de se regularizar, desde que atenda aos critérios de segurança da cidade", disse o prefeito Haddad. Entre outros documentos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para locais de reunião, e o atestado de responsável técnico continuarão sendo exigidos. Hoje, muitos estabelecimentos ficam em imóveis alugados nos quais os proprietários não têm interesse ou condições de conseguir o Habite-se (que atesta que a construção segue as normas da legislação municipal).

A estimativa da Prefeitura de prováveis beneficiados pela não exigência do documento é feita com base na diferença entre o número de alvarás de funcionamento concedidos, cerca de 380 mil, e os mais de 2 milhões de CNPJs da cidade. Nessa estatística devem entrar ainda muitos donos de pequenos comércios na periferia de São Paulo e os donos de casas noturnas.

Também serão beneficiados empreendedores com negócios em prédios antigos do centro, construídos com especificações diferentes das atuais. De acordo com o projeto de lei, não entram na conta terrenos em áreas de manancial nem invasões de áreas públicas.

Acessibilidade. A acessibilidade, também devidamente atestada por responsável técnico, é outra exigência para se conseguir o alvará. "Muitos não faziam acessibilidade porque isso não dava garantia de licença de funcionamento. Como é um pré-requisito, acredito que vão investir, pois o valor é baixo", afirma o secretário municipal das Subprefeituras, Chico Macena.

Ele ressalta que documentos específicos relativos à segurança continuarão sendo exigidos. "Nas atividades que exigem outras licenças, nós continuaremos pedindo. Por exemplo: um posto de gasolina necessita de laudo ambiental e dos bombeiros", exemplificou. "Já locais de alimentação são fiscalizados pela Vigilância Sanitária, cujas licenças também continuarão sendo exigidas."

Macena ressalta que não se trata de anistia, e o processo para a obtenção do Habite-se continua correndo. "Todos os imóveis que se encontram irregulares terão seu processo, seja administrativo ou judicial, correndo em paralelo. Se houver decisão de demolição, por exemplo, será demolido", disse.

Site. O processo para a retirada de alvará continuará sendo feito pelo site da Prefeitura. Trata-se de um procedimento em que, depois de anexados os documentos requisitados, a licença é expedida na hora, de acordo com Macena. Ele afirma que a checagem se o material apresentado corresponde à realidade do estabelecimento é feita por amostragem pelos agentes vistores. A lei entra em vigor 60 dias após ser regulamentada. O projeto é de autoria dos vereadores Ricardo Nunes (PMDB), George Hato (PMDB), Rubens Calvo (PMDB) e Nelo Rodolfo (PMDB).

Fonte: O Estado de S. Paulo



São Paulo publica norma sobre microempresa


As micro e pequenas empresas paulistas que pagam impostos por meio do Simples Nacional passaram a ter regulamentação própria para os casos em que o Fisco de São Paulo aplique medidas como suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no cadastro do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2011, o governo paulista instituiu essa possibilidade para empresas em geral que deixam de recolher o imposto ou de entregar documentos fiscais devidos por seis meses.

A novidade, trazida pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 93, foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem e já está em vigor. A norma diz que a diretoria de informações verificará mensalmente o cadastro de contribuintes do ICMS com o fim de identificar quem se enquadra na situação de inatividade presumida.

A norma estabelece que os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa terão o prazo de 60 dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar a situação cadastral. Segundo a norma, isso poderá ser feito mediante a apresentação das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), inclusive as exigidas pelo Simples Nacional, relativas a todos os períodos em que forem constatadas omissões. Depois desse período, será realizada a alteração da situação cadastral da empresa para "inapta".

A norma deixa claro que, na hipótese de estabelecimento sujeito ao Simples Nacional, será presumida a inatividade quando o contribuinte, cumulativamente, deixar de recolher o ICMS nos últimos seis meses e deixar de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) nos últimos dois exercícios, além da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) dos últimos dois exercícios, quando devida, e a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos últimos seis meses.

A penalidade também será aplicada a quem deixar de transmitir os arquivos mensais do Programa Gerador de DAS - Declaratório (PGDAS-D) dos últimos seis meses e os arquivos eletrônicos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (Redef) dos últimos seis meses.
 
Fonte: Valor Econômico  

Fazenda credencia 101 mil empresas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte


A Secretaria da Fazenda credenciou no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) 101 mil empresas que fazem parte do Simples Nacional ou estão enquadradas no Regime Periódico de Apuração. Como essas firmas não aderiram voluntariamente ao sistema no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades, foram cadastradas de forma compulsória pelo Fisco Paulista, como previsto na Resolução SF 141/2010 e na Portaria CAT 140/2010.
O DEC é um instrumento de comunicação via internet da Secretaria da Fazenda com os contribuintes paulistas. Ao serem cadastradas, as empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal, com acesso restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital corporativo. Com a publicação da notificação do credenciamento no Diário Oficial do Estado, em 6/9,  todos esses 101 mil estabelecimentos tornam-se aptos a receber avisos e notificações enviadas pelo Fisco.
O acesso ao DEC pode ser feito pela página da Secretaria da Fazenda, no endereço www.fazenda.sp.gov.br/dec. Atualmente o sistema conta com aproximadamente 700 mil contribuintes credenciados para os quais foram enviados, desde o início de 2011, 3 milhões de mensagens eletrônicas, entre avisos e notificações.
Os contribuintes credenciados ficam sujeitos às disciplinas estabelecidas na Lei 13.918/2009, Resolução SF 141/2010 e Portaria CAT 140/2010. As empresas devem entrar periodicamente no sistema para verificar se existe um novo comunicado da Secretaria da Fazenda. De acordo com a legislação em vigor, após 10 dias do envio da correspondência eletrônica, o Fisco considerará que a empresa está ciente da mensagem recebida.

Sobre o DEC
Todo contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração ou optante do Simples Nacional emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve se cadastrar. Aqueles que não são obrigados a emitir NF-e têm até 31 de dezembro de 2013 para se inscrever voluntariamente no DEC. As empresas que não fizerem o credenciamento voluntário serão inscritas compulsoriamente pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Com o DEC os contribuintes são avisados, a critério da Secretaria da Fazenda, sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou eventual comportamento tributário irregular. Nesse sentido, dá às empresas a oportunidade para a regularização espontânea.

Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional

Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:
 

Cruzamento

DASN - Receita Bruta

Valor informado por terceiros

Diferença

Siafi

R$ 317.669.435,54

R$ 853.676.374,79
 

R$ 622.957.301,06

Decred
 

R$ 4.302.057.133,25

R$ 9.298.548.484,15

R$ 5.363.242.449,88

Total – Alerta 1
 

R$ 4.619.726.568,79

R$ 10.152.224.858,94

R$ 5.986.199.750,94
Média de diferença:
a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33


O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

Importante registrar que o Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e
3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.
Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.
Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.

Consulte aqui o Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

SP - Fazenda paulista chama contribuintes

Duzentos contribuintes paulistas que recolhem  impostos pelo Simples Nacional serão chamados neste mês à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para esclarecer dados informados em suas declarações. É mais uma etapa da operação Grão de Ouro, que já chamara em junho outras 200 pessoas para explicarem divergências de informações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) encontradas pelo fisco. Os avisos de alerta são enviados para uma caixa postal eletrônica – desde que a pessoa esteja credenciada no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – para que regularize  espontâneamente a situação fiscal num prazo de 30 dias a partir do recebimento da comunicação. Até o fim do ano, mil contribuintes serão chamados com a mesma finalidade. 

O novo sistema vem sendo chamado pela Sefaz de fiscalização orientadora. Assemelha-se ao usado pela Receita Federal com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em que o contribuinte também é convidado a prestar esclarecimento em caso de divergências de dados. De acordo com o supervisor do Simples Nacional da Sefaz-SP, Gabriel José da Cunha Bernardi, essa forma de se comunicar com os contribuintes é adotada em diversos países e veio para ficar.
 
"Trata-se de um tratamento diferenciado e mais próximo com as micro e pequenas empresas", ele explica. "Se o contribuinte que caiu na malha fina não tomar providências para regularizar a sua situação ou não comprovar as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Sefaz poderá iniciar o procedimento de fiscalização. Se os indícios de irregularidade forem confirmados, a empresa poderá ser autuada e expulsa do regime do Simples Nacional". 
 
Cruzamento – Pelo menos por enquanto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão incluídos nessa operação. O economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, elogiou a fiscalização orientadora. "É uma reivindicação antiga das associações comerciais e acho que deve ser bastante divulgada porque exige a inscrição do contribuinte na Sefaz".
De fato, só as micro e pequenas empresas credenciadas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) receberão os avisos de alerta do fisco. Todas os comunicados da Sefaz dirigidos aos contribuintes podem ser visualizados na área de produtos e serviços do endereço (www.fazenda.sp.gov.br). O credenciamento no DEC exige certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF).
 
O Estado de São Paulo tem cerca de 1,6 milhão de contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional – um milhão de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) e 600 mil microempreendores individuais (MEIs). Desse total, 400 mil contribuintes estão credenciados no DEC. 
 
A implantação do novo modelo e a seleção dos contribuintes incluídos na operação foram possíveis com o uso de ferramentas que permitem o cruzamento de dados e a análise simultânea de diversas informações em poder da Sefaz. O arsenal de dados inclui as informações contidas das declarações do Simples Nacional, da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), dados sobre inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, tamanho da empresa, composição do quadro societário e atividade econômica. 
 
A partir de uma análise científica, um setor específico de contribuintes que apresente inconsistências até um limite de valor, não revelado pelo fisco, será periodicamente selecionado para receber avisos eletrônicos que vão informar sobre as divergências fiscais encontradas.


Fonte: Diário do Comércio
Por: Sílvia Pimentel

terça-feira, 10 de setembro de 2013

TIT abre acesso a 80 mil decisões e amplia base de dados digital sobre contencioso administrativo

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda ampliou a base digital de jurisprudência do contencioso administrativo. O Tribunal concluiu a inserção no site http://www.fazenda.sp.gov.br/tit de um banco de dados composto por 80 mil decisões. A base contém todas as deliberações do TIT desde 2005, além das proferidas a partir de 2010 pelas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs), circunscrições subordinadas ao TIT, divididas em três regiões administrativas do Estado de São Paulo: DTJ-1-São Paulo, DTJ-2-Campinas e DTJ-3 Bauru.

No sistema de acesso digital à jurisprudência do TIT, denominado VDTIT (Visualização das Decisões do TIT), os usuários podem consultar, na íntegra, 80 mil decisões, sendo 52 mil do TIT e 28 mil das DTJs. O VDTIT permite acesso rápido e acompanhamento da jurisprudência do Tribunal, uma antiga reivindicação de advogados, contabilistas, juízes e fiscais. Desde sua criação, em novembro de 2010, o sistema já teve mais de 830 mil acessos.

A consulta aos dados do contencioso administrativo pode ser realizada por diversos parâmetros de busca. Os usuários têm acesso a informações classificadas por Delegacia Regional Tributária, número e ano do processo, número do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), data da publicação, identificação do recurso ou palavras. O material pode ser impresso e, quando necessário, ser usado em recursos especiais no âmbito do Tribunal.

A criação do banco de dados de jurisprudência do contencioso administrativo é uma iniciativa que contribui para a transparência na relação entre o TIT e a sociedade. O banco de dados é atualizado diariamente com todas as decisões publicadas. Em breve deverão ser incluídos no sistema os processos e decisões de 2004 e 2003.

O trabalho de ampliação do sistema foi realizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Receita cria sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional

A partir do dia 06/09, a Receita Federal e os órgãos tributários estaduais e municipais poderão fiscalizar, em conjunto, o pagamento das parcelas do Simples Nacional. Começou a funcionar, em todo o país, o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional.
Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional. De acordo com a Receita, 7,7 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas no regime simplificado de pagamento de tributos.
Em agosto, a Receita começou a testar o sistema nas secretarias de Fazenda de três estados: São Paulo, Rio Grande do Sul e Sergipe. Também foram realizados testes nas Secretarias de Finanças dos municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Rondonópolis (MT) e nas delegacias da Receita Federal de Salvador, Londrina, no Paraná, e Uberlândia, em Minas Gerais.
Os fiscais estaduais e municipais estão sendo treinados e habilitados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo a Receita, a fiscalização unificada representa um grande avanço na gestão dos créditos tributários do regime especial de tributos.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Fonte: Cenofisco

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Receita deve liberar segunda-feira consulta ao 4º lote de restituição do IR

A Receita Federal deve liberar na próxima segunda-feira (9) a consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2013. O dinheiro será depositado no banco no próximo dia 16. A data exata para a liberação da consulta ainda está em análise, mas nada impede que seja antecipada, já que todas as declarações foram processadas, conforme o contribuinte informou à Receita.

Até agora, segundo o Fisco, 4.145.252 contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 tiveram a declaração liberada. O volume total de recursos ultrapassou R$ 5,321 bilhões.

Todos os anos são liberados sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro. O calendário de restituição está no Ato Declaratório 3 da Receita Federal. Quem não receber a restituição deve procurar o extrato no site da Receita para verificar por que está na malha fina.

Quem identificou algum erro deve enviar uma declaração retificadora. O extrato da declaração é disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no qual se encontram outras informações relativas ao IR.

Para utilizar o e-CAC é necessário o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Com o código, o contribuinte pode fazer a autorregularização caso encontre algum erro. O tamanho dos lotes depende das disponibilidades do Tesouro Nacional.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.


Fonte: Uol 

Como calcular o valor do pró-labore?

Quem monta um negócio e se dedica a esse negócio, precisa obter daí o seu sustento. As necessidades pessoais e de sua família serão satisfeitas através de um valor que o empreendedor irá retirar de sua empresa. 
A famosa retirada pró-labore serve, portanto, para satisfazer as necessidades pessoais do empreendedor, dos sócios investidores que se dedicam ao negócio. 
Há certa confusão quando falamos em retiradas e distribuição de lucros, pois às vezes um sócio investidor não dedica tempo algum na administração da empresa. Neste caso ele deveria ter apenas a participação nos lucros de acordo com a participação deste no capital da empresa, e a distribuição desses lucros deverá ser planejada para evitar descapitalizar o caixa. 
Mas em relação aos sócios que dedicam tempo para a empresa, devem obter desta um valor para satisfazer suas necessidades, como já falamos, uma retirada pró-labore. 
Mas como definir esse valor? Segue duas dicas de definição do valor da tal retirada: 
1ª) faça uma relação de suas despesas pessoais, os gastos de “casa” e da família, no caso de ser você a única fonte de renda da família. No caso de haver outra pessoa que contribua na renda familiar faça uma divisão das despesas gerais e veja qual a sua parcela de responsabilidade pelos gastos gerais. Compare os valores do mês atual com os últimos seis meses e defina um valor médio. Se for o caso, estabeleça uma média anual, pois existem despesas que acontecem apenas no começo do ano, como materiais escolares, por exemplo. 
2ª) defina a sua função na empresa, por exemplo, você desempenha a função de um gerente de compras e produção ou de vendas e administrativo. Analise suas principais atribuições no negócio, pois a tendência é você concluir que é um gerente de tudo, mas na verdade você se dedica mais a uma função do que à outra. Após essa conclusão, pense que se você tiver que se ausentar do negócio, qual o salário de um substituto? Quanto valeria no mercado de trabalho um gerente ou administrador para exercer as suas funções? Você pode consultar empresas de recrutamento e seleção para apurar essa informação. Pode ainda consultar alguns grandes jornais que possuem suplementos ou cadernos específicos que trazem valores médios de salários do mercado de trabalho. 
Mas segue um alerta! Uma vez definido o valor da retirada pró-labore, é necessário avaliar se a empresa gera recursos para que o empreendedor possa realizá-la. 
Como essa retirada servirá para satisfazer as necessidades dos empreendedores, e tais necessidades não variam de acordo com as vendas da empresa, ela deve ser considerada uma despesa ou um gasto fixo. Isso quer dizer que independentemente do volume de vendas os empreendedores deverão ter suas retiradas periódicas, pois precisam delas para suas despesas pessoais, ou seja, para sobreviver. 
Como já falamos, o importante é saber se a empresa possui vendas suficientes para arcar com tais gastos, e, se não, atitudes deverão ser tomadas, ou de redução dos valores de retiradas (o que significa mudar seu estilo de vida ou os gastos familiares) ou de aumento nos volumes de vendas (que significa mudança nas estratégias adotadas pela empresa). Seja qual for a atitude a ser tomada, será necessários algum sacrifício, ou do empreendedor ou da empresa.

Fonte: Revista Incorporativa
Por: Rosendo de Sousa Júnior

Cadastro Positivo: falta divulgação

Em vigor desde primeiro de agosto, há pouco mais de um mês, portanto, a regulamentação do Cadastro Positivo – banco de dados cuja finalidade é mostrar se o consumidor paga as contas em dia  – é o primeiro passo rumo a um novo ambiente de análise de crédito, em que ganha peso não apenas a informação negativa.
 
"Segundo estimativas do Banco Mundial os países que adotaram o Cadastro Positivo começaram a ver resultados, em média, após dois anos da aprovação da lei", afirmou Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e superintendente do Instituto de Economia Gastão Vidigal (IEDV). "Aqui, o consumidor deve autorizar a inclusão de seus dados no cadastro, mas para isso é preciso que seja mais divulgado por bancos e lojas".
 
Ele fez a afirmação na tarde de ontem, durante debate sobre gestão da inadimplência, do qual participaram outros economistas, no C4 - Congresso de Cartões e Crédito ao Consumidor, no Centro de Convenções Frei Caneca. Segundo Solimeo, a divulgação mais ampla também ajudaria a sensibilizar os consumidores para a importância de incluir suas informações no banco de dados do bom pagador.
 
O economista da ACSP lembrou que o Cadastro Positivo também será importante para o consumidor que assume múltiplas dívidas, que podem levar ao descontrole e à inadimplência. O sistema  permite que o credor visualize o quanto a renda do consumidor está comprometida antes de conceder o crédito. 
 
Confiança – Para Solimeo, o índice de inadimplência não é preocupante no curto prazo porque está estabilizado e com propensão para cair até o final do ano. No entanto, a desaceleração do crescimento do número de empregos e da renda podem ter um impacto nesse indicador em um momento não muito distante. "De todos os indicadores,  o aumento de juros tem um peso significativo na inadimplência porque encurta os prazos de renegociação de dívidas", afirmou. 
 
Para que o Cadastro Positivo tenha maior aceitação, economistas concordaram que é preciso haver maior confiança do consumidor quanto à utilização correta dos bancos de dados, que são controlados por birôs de crédito.  Na opinião de Solimeo, os próprios birôs podem se unir para elaborar um código de ética ou de autorregulação, com as normas para a proteção dos dados dos consumidores. Nessa direção,  Emilio Augusto Vieira Neto, contador e gestor de cobrança do Club S/A, do Grupo Marisa, afirma que é importante que exista uma entidade ou agência reguladora que promova a união dos birôs de crédito para o Cadastro Positivo. "É preciso terminar de alinhavar, para que o consumidor autorize seus dados e tenha o benefício que o Cadastro Positivo carrega no seu bojo", destacou.


Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Auditoria ganha força com o Sped

O profissional responsável pela auditoria externa nas empresas de grande porte deve ser cadastrado no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)


Ferramenta estratégica na gestão e no controle de processos, a auditoria independente ganha mais expressividade entre as empresas de grande porte. A partir de 2014, as companhias com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, que já são obrigadas a realizar auditoria externa, conforme estabelece a Lei 11.638/2007, terão também que cadastrar o nome do auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Diante da imposição legal, a exigência parece ser um mero detalhe, mas está longe de ser um fato de pouca importância. Ao adaptar a escrituração contábil digital às prerrogativas da lei, a Receita Federal recrudesce a exigência, praticamente inviabilizando o não cumprimento do disposto legal.

A proposta, destaca o vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Antônio Carlos Palácios, ajuda a fiscalizar o cumprimento da determinação. “Obrigação sem fiscalização não é cumprida”, sacramenta, lembrando que apenas as companhias de capital aberto, obrigadas a publicar balanços, divulgam os responsáveis pela auditoria externa. “Se as empresas fechadas não publicam balanço, como saber se têm ou não a auditoria externa?”, questiona. “O resultado é que a grande maioria das empresas de grande porte continuou operando como anteriormente, sem adequação à lei. O caminho foi exigir a informação no Sped, isso faz com que agora elas não tenham como não contratar esse serviço.”

O processo de inclusão do campo para cadastro do auditor é resultado da preocupação de entidades como o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que identificava a falta de adequação à lei. “Nós fomos buscar como as empresas podiam tomar contato com a lei e adotá-la”, explica Eduardo Pocetti, presidente da Diretoria Nacional do Ibracon.

“A Receita estudou isso com a gente e decidiu, então, alterar o sistema da escrituração, incluindo o campo para as empresas de grande porte”, destaca. Pocetti lembra que diversas empresas deveriam ser auditadas e não são por desconhecimento de lei. “Todo dia empresas passam a ser de grande porte, uma empresa que hoje fatura R$ 200 milhões, fatalmente vai aumentar esse valor e se enquadrar às de grande porte”, detalha.
País fortalece combate à fraude

A Lei 11.638/2007, que definiu critérios para enquadramento dos portes das empresas e exigiu a realização de auditoria independente nas grandes companhias, tem gerado bons resultados no sentido de promover a adequação do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS). Integrando a prática à regra, o cadastro do auditor independente no Sped é mais uma peça para fortalecer o comprometimento do País com a prática mundial. “O Brasil está bem, muito bem calcado, e é reconhecido pelo IASB, que edita as normas internacionais, como um dos países que mais rapidamente se adaptaram às normas internacionais”, destaca o presidente da Diretoria Nacional do Ibracon, Eduardo Pocetti.

O cadastro no Sped a partir de 2014 refere-se ao ano-calendário 2013, portanto, as empresas enquadradas no perfil de sociedades de grande porte devem se adequar o quanto antes. A exigência, conforme determina a Lei 11.638/2007, estabelece que a empresa de auditoria externa ou o auditor independente estejam devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Um ganho adicional da medida é garantir maior credibilidade aos dados repassados pelas empresas, diminuindo a ocorrência de fraudes. “Empresa auditada é empresa mais transparente”, sintetiza Pocetti. Para o diretor do Núcleo Auditoria do Grupo Villela, Marcus Vinicius Schmitz Feijó, “o Sped veio para fiscalizar mais a movimentação dos dados digitais”, já que os registros de livros fiscais que antigamente eram impressos, agora são feitos via eletrônica, o que aumenta a chance de fraude. “Para inibir essas fraudes, a fiscalização está exigindo auditores. Agora, no Sped, a Receita Federal vai saber todas as empresas que estão ou não sendo auditadas. Provavelmente, vai focar a fiscalização mais nas que não têm auditoria”, argumenta.


Fonte: Jornal do Comércio – RS

Gratuito, minissoftware de gestão cativa pequenos empreendedores

Voltado para o microempreendedor individual e negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil, um programa de assessoramento empresarial, disponibilizado gratuitamente pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) em abril desse ano, já colhe as primeiras impressões sobre pequenos empreendedores que se inscreveram para receber o sistema de gestão e suporte online.
O sistema mantém o gerenciamento do negócio na web, seguindo a atual tendência da tecnologia da informação, e permite a total administração do empreendimento online. Batizado de PAI – Programa de Assessoramento Intensivo do Micro e Pequeno Negócio, o projeto se baseia no tripé: gratuidade de implantação, facilidade de uso e controle total das finanças da empresa.  Versão compacta dos ERPs (Enterprise Resource Plannings), softwares de gestão, o PAI ajuda a organizar a administração da empresa e auxilia no controle de estoque, cadastramento de pedidos, ordens de serviços, lançamento de despesas, receitas e outras funcionalidades.
Do total de softwares baixados no site do programa, a maior parte, 41%, vai para o estado de São Paulo. O segundo estado onde mais é procurado é o Paraná, com 14% e, depois, vem Minas Gerais, com 11%. A maioria das pessoas que adere ao programa e baixa o software se compõe de pequenos empresários do comércio varejista, pequenas indústrias, oficinas mecânicas e escritórios de contabilidade.
Itamar Belotto, dono da oficina mecânica Neuspeed, em Curitiba, tem empresa aberta desde 1998. Mas ainda não havia utilizado softwares de gestão pelo alto custo desse tipo de sistema e da contratação de uma pessoa para operá-lo. “Relutei muito em implantar algo assim aqui na oficina e acabei ficando totalmente à margem da informatização. Mas a gratuidade e a facilidade de uso da ferramenta me permitiram utilizá-la pessoalmente. Isso agora vai melhorar nosso gerenciamento e tornar a administração de contas e documentos mais rápida e eficaz”, comentou Belotto, que frequenta o ambiente de mecânica automotiva desde os sete anos de idade.
A assistente de marketing, Bruna do Carmo Gonçalves, é uma das pessoas que utiliza o sistema na empresa Radar Hospitalar, aberta na cidade de São Paulo em fevereiro desse ano. Segundo ela, o PAI é fácil de compreender e usar. “Estamos usando para cadastrar produtos, controlar o estoque e criar pedidos”, disse Bruna.  “Está sendo ótimo, porque a nossa empresa ainda está começando e não há custos adicionais”. Bruna também disse que o software distribuído pelo IBPT oportuniza uma experiência importante ao empreendedor. “Através do uso do programa a gente entende melhor como é que funcionam os processos internos da empresa e tem um primeiro contato com esse tipo de software", afirmou.
A microempresária curitibana, Vanderli Taborda de Paula, proprietária da empresa de embelezamento automotivo, Zelos Car, se diz satisfeita com a ferramenta do IBPT. A Zelos foi uma das empresas-piloto do sistema PAI. “Eu sempre fui muito organizada e tinha todas as contas da minha empresa em planilhas de Excel. Mas agora temos um sistema que integra tudo, mais simples, prático e funcional. Estou conseguindo, inclusive, gerenciar as contas pessoais e as da empresa usando o mesmo software”, contou.

SERVIÇO
Software: Programa de Assessoramento Intensivo do Micro e Pequeno Negócio
Desenvolvedor: IBPT
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação ([http://www.ibpt.org.br]www.ibpt.org.br)

Site: www.pai.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Empresas devem se cadastrar no Recopi

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu que as operações de contribuintes de São Paulo com papel destinado à impressão de livro, jornal ou outro periódico devem ser credenciadas e cumprir as determinações relacionadas ao Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional). A medida está valendo desde ontem. O sistema foi criado para possibilitar aos Fiscos um maior controle sobre a isenção tributária do papel.
A determinação está no Convênio ICMS nº 105 do Confaz, publicado no Diário Oficial da União de ontem. O credenciamento começou ontem também para as empresas paranaenses. Para os demais Estados, essa obrigação inicia-se a partir de 1º de outubro.
As demais obrigações relativas ao Recopi Nacional já devem ser cumpridas por todos os Estados, exceto São Paulo, cujo prazo é 1º de janeiro do próximo ano.
Com o Recopi Nacional, as operações com papel - que podem ser isentas de tributos federais e estaduais - passam a ser mais controladas pelas Fazendas. Mas cada Estado deverá regulamentar a aplicação do Recopi Nacional em razão da isenção de ICMS.
Na semana passada, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução nº 662, que trata do tema. A norma determina que os estabelecimentos localizados no Rio devem obter o credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda.
Com o credenciamento, será gerado um número no sistema Recopi Nacional. Com isso, o contribuinte ficará obrigado a declarar previamente suas operações. Haverá um número de registro de controle da operação, sendo que seu uso e informação no documento fiscal são condições obrigatórias.
A resolução ainda especifica que esse registro será conferido sem prejuízo da verificação, a qualquer tempo, da regularidade das operações realizadas e da responsabilidade pelos tributos devidos por empresa que, tendo adquirido papel beneficiado com a não incidência, venha a lhe dar outra destinação, caracterizando desvio de finalidade.
Em março, uma decisão judicial suspendeu as obrigações acessórias criadas pelo Recopi Nacional. A decisão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, favoreceu os associados da Câmara Brasileira do Livro (CBL).

Fonte: Valor Econômico