segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Com o Simples, tendência é que corretor pessoa física vire PJ

O mais desejado pelo corretor de seguros enfim aconteceu: ele agora está inserido no Simples. Mas e agora, será que ele não pode mais atuar como pessoa física e terá que abrir sua corretora?

Affonso D’Anzicourt professor e economista, diz que deixar de ser corretor pessoa física e atuar somente como pessoa jurídica não é uma obrigatoriedade, mas uma tendência do mercado. “Com a chegada da tributação do Simples o corretor de seguros terá inúmeras vantagens na sua carga tributária e poderá usar o benefício para se transformar em pessoa jurídica. Com isso terá menos custos com funcionários e terá melhora em seu comissionamento.”

Paulo dos Santos, presidente do Ibracor, concorda com essas vantagens. “A essência do Simples são pessoas jurídicas com faturamento até determinado valor, que têm facilidades tributárias. A tendência natural é que a pessoa física procure se tornar pessoa jurídica para usar dessa facilidade.”

E o caminho para ter uma empresa não é difícil de trilhar e ainda conta com melhor faturamento. “Para se tornar pessoa jurídica deve-se constituir uma sociedade corretora de seguros. Para quem é corretor pessoa física, que ganha até 1.500 reais está isento de imposto, depois essa tributação aumenta e quando o faturamento chega acima de 3 mil o imposto é de 27,5%. No Simples ele troca esse percentual por 6% é aí onde está a vantagem”, explica Affonso D’Anzicourt.

É claro que tornar-se pessoa jurídica não é uma obrigatoriedade, mas uma opção. “Ela pode continuar sendo pessoa física, pois o Simples é por opção e não por obrigatoriedade. Ter a vantagem é uma decisão de cada um em relação ao fisco”, enfatiza Paulo dos Santos.

Affonso D’Anzicourt ressalta que pode haver quem prefira manter-se como pessoa física. “Pode ser quem ganha menos de 5 mil, mas mesmo assim eu não acredito, porque como pessoa jurídica ele tem oportunidade de crescer.”

E é essa perspectiva que ele tem percebido nas palestras que ministra em vários estados. “A receptividade e o interesse são grandes, porque não dá pra aguentar a carga tributária. Eu sempre mostro que o Simples é vantagem e que o custo benefício é enorme, faço raciocinar para perceberem quanto pagam de impostos hoje”, finaliza o professor e economista.


Fonte: LegisWeb e CQCS

eSocial já afeta o dia a dia das empresas brasileiras.

Um trabalho de formiguinha está em curso na Pfaudler, fabricante de equipamentos para indústrias farmacêuticas e químicas. O enxuto setor de Recursos Humanos, com apenas três pessoas, separa alguns dias da semana para atualizar o cadastro dos funcionários. Como possui uma equipe de 110 pessoas, é um esforço que só estará finalizado dentro de oito a dez meses, calcula Cristina Melo, supervisora de RH da empresa situada em Taubaté, São Paulo.

Em Castanhal, no interior do Pará, a empresa que leva o nome da cidade está empenhada, desde abril, no "saneamento" da ficha dos cerca de 800 empregados. A fabricante da fibra têxtil juta, cujo uso vai do artesanato ao trivial saco de batata, tenta tapar o buraco das informações que faltam ou não foram atualizadas ao longo dos anos e, para isso, contratou cinco funcionários extras. Em softwares, R$ 80 mil já foram investidos e a conta deve dobrar até o fim do processo, estima Hélio Junqueira Meirelles, diretor da empresa.

Uma sigla explica essa corrida para organizar a casa: eSocial, diminutivo para Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. O projeto vai transformar o envio de informações das empresas sobre seus funcionários ao governo numa espécie de "big brother". 

Quando estiver em pleno funcionamento, alguns dados terão de ser informados quase que em tempo real, como é o caso de admissão ou acidente de trabalho. Na prática, esse prazo já é exigido pela legislação hoje. A diferença é que, atualmente, a empresa que descumpre as regras só é punida quando há fiscalização. Com o eSocial, essa checagem será automática. "O eSocial não cria nenhuma nova obrigação, ele só unifica as informações que já são prestadas de maneira pulverizada", afirma Marcelo Ferreira, supervisor tributário da empresa Easy-Way, que desenvolve softwares tributários, fiscais e contábeis.

Cadastro.

A atenção ao cadastro dos funcionários ocorre porque essa é uma das principais mudanças exigidas pelo eSocial. Dados até então não solicitados passarão a ser exigidos. Na lista, entram informações sobre os dependentes do funcionário ou se o empregado possui casa própria, por exemplo.

Também será preciso eliminar duplicidades e erros em informações como o número do CPF, da carteira de trabalho e a data de nascimento. Isso porque o eSocial vai facilitar o cruzamento de dados entre os órgãos envolvidos no projeto (Ministério do Trabalho, Previdência Social, INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, representando o Conselho Curador do FGTS).

Em geral, as empresas têm reclamado dos custos para adequação e da grande quantidade de exigências. O governo se defende dizendo que o eSocial vai simplificar processos e facilitar o controle e fiscalização de informações. Hoje, um mesmo dado é enviado a diversos órgãos. Ao unificar tudo em um sistema, a promessa é facilitar, no longo prazo, a prestação de contas. Mas isso não quer dizer que o processo será indolor para as empresas. 

Na seguradora Tokio Marine, com 1.605 funcionários, o mais difícil até agora foi entender o que era esse novo sistema. "As informações sobre o eSocial chegavam por diversas fontes e nunca de uma maneira totalmente completa. Isso gerou um certo medo no começo", afirma a diretora da RH da empresa, Juliana Zan. Uma carga adicional de incerteza ocorreu por conta das sucessivas mudanças de cronograma. "Mas confesso que tínhamos um alívio sempre que víamos que o eSocial tinha sido adiado de novo", diz Juliana.

De acordo com o cronograma do governo, o eSocial só deve estar funcionando pra valer dentro de um ano. Ainda falta a publicação, prevista para outubro, de um manual final com todas as obrigações que serão exigidas. Seis meses após isso, haverá um período de testes e, depois de mais seis meses, começa a obrigatoriedade. Nessa primeira etapa, entram apenas as grandes e médias empresas, com faturamento superior a R$ 3,6 milhões. Hoje, cerca de 1 milhão de empresas brasileiras se enquadram nessa situação, segundo a Receita Federal.

No futuro, as empresas de pequeno porte também devem entrar no eSocial, mas não há previsão para isso ainda. O certo é que as exigências serão menores.

Pouco conhecido.

No Estado do Rio de Janeiro, uma pesquisa realizada pela Fecomércio/RJ e o Instituto GPP em maio concluiu que, entre 400 empresários, apenas 7,5% conhecem o eSocial. Destes, 16,7% afirmaram conhecer os prazos e 23,3% foram orientados por seus contadores sobre o projeto.

A maioria dos entrevistados (76,6%) afirmou não saber quais são os reais benefícios do eSocial. Para 16,6%, o sistema trará redução de custos, enquanto 3,3% enxergam redução da burocracia. Outros 6,7% não enxergam nenhum benefício. Essa etapa do levantamento admitia mais de uma resposta e era espontânea.

Dificuldades.

Na Tokio Marine, um desafio extra foi entender como lidar com os corretores. Isso porque eles vendem os seguros, mas não são funcionários diretos da empresa. "Os corretores são parceiros de negócio e dependendo do contrato podem ser autônomos", diz. A solução foi criar um sistema para que as informações cadastrais fossem atualizadas. Ela estará disponível primeiro para os funcionários "próprios" e depois para os corretores.

A Tokio Marine ainda precisou da ajuda de outras empresas do setor para esmiuçar os detalhes do eSocial. "Nós já temos um grupo dos setores de RH das empresas de seguro onde discutimos questões frequentemente e criamos um sub grupo para discutir essas questões sobre o eSocial. Agora, que entendemos melhor o projeto, não parece um bicho de sete cabeças", diz. Além disso, um grupo interno de discussão, envolvendo diversas áreas da empresa, também foi implementado.

Agora, a Tokio Marine se prepara para comprar um novo software, com custo estimado de R$ 50 mil. Além disso, o programa prevê um gasto variável todos os meses, que pode chegar a R$ 20 mil.

Custos.

Para empresas de menor porte e com o setor de RH menos estruturado, os desafios tendem a ser maiores. Na Castanhal, a queixa é grande. "O governo quer aproveitar essa ferramenta para pegar uma série de dados que não deveriam ser parte da relação trabalhador e empresa. 

Vamos acabar fazendo todo o trabalho de informação do funcionalismo para o governo", afirma Meirelles, diretor da empresa. Para ele, os gastos com tecnologia e horas trabalhadas deveriam vir acompanhados de alguma compensação fiscal por parte do governo. "O banco de dados vai aumentar em mais ou menos 40% o volume de informações. Então será preciso trocar computadores, por exemplo", afirma.

Apesar das dificuldades na adequação, na Pflauder a ideia de implementação do sistema foi bem recebida por trazer uma perspectiva de igualar a competitividade entre as empresas. "Escuto muitas críticas, mas como funcionária de RH confesso que fico feliz com essa nova exigência. É difícil concorrer em termos de preço com empresas que não cumprem e pagam 100% das exigências trabalhistas", diz Cristina.

Treze respostas sobre o eSocial

As empresas brasileiras com faturamento acima de R$ 3,6 milhões terão de se adaptar ao eSocial. O novo sistema deve começar a funcionar pra valer dentro de um ano. As exigências do eSocial, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.

1) O que é o eSocial?
O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?
O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?
Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil. No primeiro momento, apenas para aquelas que faturarem mais de R$ 3,6 milhões. Segundo a Receita Federal, cerca de 1 milhão de empresas se enquadram nessa condição atualmente. No futuro, as companhias de pequeno porte também devem entrar no projeto, mas não há ainda previsão para isso. O certo é que as exigências serão menores.

4) Qual é o cronograma?
As empresas aguardam a publicação do manual definitivo do eSocial, o que deve ocorrer até outubro de 2014. Seis meses após isso haverá um período de testes e, mais seis meses depois, começa a obrigatoriedade. Como exige mudanças na cultura das empresas, o recomendado é começar a preparação o quanto antes.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?
O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse. No início, contudo, as atuais obrigações deverão coexistir com o eSocial.
Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?
São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?
O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?
Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?
O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?
A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa.

12) Qual o prazo para envio das informações?
O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

13) O que acontece se a empresa que não se adequar?
O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Fonte: O Estado de São Paulo - Economia
Por: Hugo Passarelli

Governo veta Supersimples para ′pessoa jurídica assalariada′.

Em uma tentativa de conter a sonegação de impostos na contratação de mão de obra, o governo proibiu expressamente que pessoas jurídicas inscritas no Supersimples tenham vínculo de emprego com a empresa contratante. O veto está na regulamentação da lei que universalizou o Supersimples para todos os setores da economia, publicada no início do mês.

Em 2012 e 2013, a Receita identificou que empresas sonegaram, por meio dessa manobra, quase R$ 30 bilhões em contribuições à Previdência Social. A arrecadação total da Previdência somou R$ 313,7 bilhões em 2013.

Para quem contrata essas pessoas jurídicas, a vantagem é que os custos são muito inferiores aos embutidos na contratação de um funcionário. Essas contratações configuram uma relação comercial, sem custos trabalhistas para quem contrata.

O texto diz que será excluído do regime simplificado de tributação a empresa que guardar com o contratante do serviço relação de "pessoalidade, subordinação e habitualidade". A contratante está sujeita a multa e pagamento da contribuição previdenciária em atraso.

Apesar de considerada irregular e fiscalizada pelo governo, essa prática não era expressamente proibida. Com o uso crescente de pessoas jurídicas como disfarce para situação de emprego, o governo considerou oportuno explicitar a proibição.

"Membro de uma empresa do Simples não pode ser empregado de quem a contrata. Queremos evitar o fenômeno da ′pejotização′ dos empregados", afirmou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

Irregularidades

A Receita afirma que tem detectado irregularidades dessa natureza em vários setores da economia, como indústria de calçados e de materiais cerâmicos.

Em 2012, o fisco identificou irregularidades desse tipo em 5.500 fiscalizações, o que resultou na cobrança de R$ 13,6 bilhões em pagamentos em atraso para a Previdência e multas. Em 2013, foram 5.800 casos, com a cobrança de R$ 15,7 bilhões de contribuição previdenciária.

Segundo a Receita, a maioria das empresas flagradas recorre do processo ou tenta impugná-lo. "Enquanto o julgamento está pendente, suspenso, elas podem obter certidão positiva de débito", informou o órgão.

Pelo Supersimples, pequenas e médias empresas têm a cobrança de oito impostos federais, estaduais e municipais reunida num só boleto. Para a maioria dos casos, a carga de impostos é menor do que no regime tributário convencional.

Dentre as empresas que podem declarar pelo Simples, está o MEI (Micro Empreendedor Individual), que abarca empresários individuais com faturamento anual de até R$ 60 mil. Segundo a Receita, os MEIs são os maiores responsáveis pelas contratações irregulares.

Fonte: Folha de São Paulo
por: Sofia Fernandes

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Governo vai reabrir Refis com parcela única

O governo vai reabrir durante 15 dias em dezembro o prazo de adesão ao Refis da Copa, o programa de parcelamento de débitos fiscais que havia sido encerrado no dia 25 de agosto sob protestos de entidades empresariais por causa do tempo exíguo de um mês para obter esclarecimentos à adesão.

A informação foi prestada ontem ao DCI pelo deputado federal Newton Lima (PT-SP), relator da Medida Provisória 651, em cujo relatório será apresentada sobre o novo prazo. Segundo o parlamentar, a diferença em relação ao Refis anterior é que o novo prevê em apenas uma única parcela a entrada de 5% a 20%. Antes foi dividida em cinco vezes.

"Eu vou colocar uma emenda de relator na intenção de abrir um novo prazo para o Refis, que será de 15 dias depois da promulgação da medida, que deve ocorrer em dezembro. Mas dessa vez, quem quiser entrar com o Refis, vai entrar com o pagamento um uma parcela só. É um benefício a quem não aderiu em agosto.".

Sobre a inclusão de novos setores da economia na desoneração da folha de salários e a elevação da alíquota máxima do Reintegra (programa de benefícios aos exportadores), o deputado afirmou que, no momento, no texto da MP, o governo quer evitar a ampliação nos dois casos. "Quanto ao Reintegra também continuo insistindo com o governo para a ampliação."

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Brasil e EUA assinam acordo de troca automática de informações tributárias

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde, assinaram ontem (23) um acordo para a troca automática de informações tributárias. Os dois países tinham um acordo de intercâmbio de informações, de 2007, mas o repasse dos dados não era imediato.

O acordo tem como objetivo facilitar o acesso dos dois governos a informações de contribuintes norte-americanos, que movimentam recursos no Brasil, e de contribuintes brasileiros, que fazem o mesmo nos Estados Unidos. Agora, as instituições financeiras que operam no país repassarão os dados de cidadãos norte-americanos à Receita Federal, que os encaminhará ao Internal Revenue Service, autoridade tributária dos Estados Unidos.

Por causa do princípio de reciprocidade, o Brasil terá os mesmos benefícios. A Receita Federal receberá do Fisco de lá informações sobre movimentações financeiras de contribuintes brasileiros em instituições financeiras norte-americanas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a troca de dados respeitará a confidencialidade da informação. O acordo faz parte de um esforço mundial liderado pelo G20, grupo das 20 maiores economias do planeta, para evitar a evasão tributária quando contribuintes movimentam dinheiro entre países para pagarem menos impostos.

Fonte: Notícias Fiscais

Comunicado da Caixa Econômica Federal

1. Em continuidade à melhoria dos serviços de Cadastros Sociais na CAIXA, com o objetivo de proporcionar mais agilidade e comodidade aos clientes, além de desoneração operacional e redução de custos, informamos que foi disponibilizada em abril nova forma de cadastramento para mais de um trabalhador (cadastramento em lote) no Cadastro NIS, por meio do Conectividade Social – CNS.

2. Dessa forma, a CAIXA passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS pelas empresas, além do acesso online ao Cadastro NIS, via internet, disponibilizado desde março de 2013.

3. Com o cadastramento em lote, nos casos em que a empresa necessita realizar a inclusão simultânea de vários trabalhadores, a nova ferramenta permite o envio de arquivo pelo Conectividade Social incluindo os trabalhadores no Cadastro NIS, com retorno dos NIS localizados ou atribuídos diretamente para a empresa em até dois dias.

4. Esta nova forma de cadastramento traz inúmeras vantagens aos envolvidos no processo:

Para as empresas: maior comodidade e economicidade no processo.
Para as agências da CAIXA: desoneração das agências.
Para o Governo Federal: agilidade no processo de cadastramento tornando mais atrativa a regularização dos trabalhadores.

5. Para acesso à funcionalidade pelo Conectividade Social, a empresa deverá ter acesso à internet e possuir Certificado Digital Padrão ICP.

6. Os procedimentos para acesso ao Conectividade Social - CNS e elaboração do arquivo estão disponíveis na página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp


7. A entrada em produção dessa nova forma de cadastramento coincide com a finalização da digitação do formulário DCN – Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências ser descontinuado a partir de Novembro/14.

8. Nesse sentido, é importante que as empresas que ainda utilizam o DCN sejam informadas sobre a descontinuidade do serviço e a importância da migração para os demais canais de cadastramento disponíveis.

9. Esclarecemos que o cadastramento de trabalhadores de forma on-line continua inalterado e pode ser realizado no sítio da CAIXA no endereço: http://www.caixa.gov.br/cadatronisempresa

10. Ressaltamos que a implantação do serviço de Cadastramento de NIS no Conectividade Social - CNS é um grande passo para facilitar o atendimento da empresa e com isso diminuir os impactos que podem ser ocasionados em função da implantação do eSocial pelo Governo Federal.

11. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral dos trabalhadores, a empresa deve ser orientada a realizar a confirmação dos dados do NIS por meio das ferramentas de inclusão online e em lote já disponibilizada pela CAIXA, ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

12. Pelas ferramentas a empresa poderá enviar os dados de todos os empregados para confirmar o NIS, que deve ser utilizado para informação do eSocial, sendo que, na oportunidade, os dados do trabalhador serão atualizados no Cadastro NIS pela apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando ainda mais o atendimento nas agências.

13. É importante ressaltar que as apropriações somente serão realizadas quando a titularidade entre os dados enviados para inclusão/localização e os da inscrição existente em nossa base for validada pelas regras do Cadastro NIS, resguardando a CAIXA nessa apropriação.

14. Agradecemos a importante parceria desta Federação na busca pelo aprimoramento dos serviços prestados à sociedade e colocamo-nos à disposição sempre que necessário.

15. Solicitamos dar conhecimento a todas as entidades e empresas abrangidas por esta Federação.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

Fonte: Fenacon

Empresas ignoram STF por insegurança

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter liberado, em abril, empresas de contribuir com a previdência de cooperativas, por insegurança os pagamentos ainda são feitos. O problema é a falta da publicação do acórdão da decisão.

Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, os empresários têm preferido ignorar a decisão do Supremo para não correr o risco de entrar em situação irregular. Isto porque para participar de licitações públicas, entre outros processos, é exigida certidão de regularidade de contribuições previdenciárias.

A decisão trata de contribuição de 15% que as empresas devem fazer sobre o valor de serviços prestados por cooperativas de trabalho – como as médicas, do sistema Unimed, ou as de táxi. Em abril, o STF reconheceu a repercussão geral do caso e decidiu com unanimidade que o pagamento é inconstitucional.

A rigor, a decisão em repercussão geral protege quem já havia questionado a contribuição na Justiça, diz Branca de Oliveira Adaime, do Andrade Maia Advogados. A abrangência dos efeitos para aqueles que ainda não haviam entrado em juízo depende do acórdão, que pode trazer restrições. Uma possibilidade, afirma ela, seria que o acórdão viesse modulado, no sentido de impedir que as empresas peçam a restituição das cobranças indevidas dos últimos cinco anos.

O sócio do Coelho e Morello Advogados, Luiz Eduardo Moreira Coelho, diz que o STF pode limitar efeitos para não afetar demais a Previdência. “Não seria a primeira vez. O grande dinheiro está nas cobranças dos últimos cinco anos.”

Para as cooperativas, a decisão do STF repercutiu bem. Sem a contribuição, os preços pelos serviços ficam mais competitivos. A Unimed do Brasil, inclusive, fomentava a contestação da cobrança na justiça. “Desde o início, nós orientamos e oferecemos até modelo de minuta de mandado de segurança para as empresas”, diz o superintendente jurídico, José Cláudio Ribeiro Oliveira.

Após a decisão, há relatos inclusive de que algumas Unimeds incluíram um aviso de “não recolher contribuição”, em suas faturas. Mas o próprio Oliveira diz que não se pode apenas deixar de recolher, é preciso entrar com ação na justiça para pedir o direito.

O trâmite judicial é necessário porque a Lei 9.876/1999, que instituiu a cobrança, segue em vigor. “E o recolhimento continua sendo feito, como se não houvesse decisão”, acrescenta o sócio da área tributária do Lobo & de Rizzo Advogados, Eduardo Martinelli Carvalho. Para ele, são raros os casos em que o governo derruba com rapidez uma lei, por causa de decisão do STF. “Na regra, continua cozinhando o contribuinte em banho-maria.”

Fonte: DCI

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Governo deve reabrir prazo para Refis

O governo deve dar mais prazo para que empresas quitem suas dívidas tributárias dentro do programa especial de parcelamento, o chamado Refis. O prazo para empresas aderirem ao programa terminou em 25 de agosto. A ideia é dar mais uma chance, ainda neste ano, para que mais empresas usem o benefício para quitar suas dívidas com o Fisco. O governo conta com essas receitas extraordinárias para melhorar seu caixa, num ano difícil para o Tesouro, em que a arrecadação está em queda - reflexo da perda de fôlego da atividade econômica - e as despesas em alta. 

A estimativa do governo, anunciada em agosto, é arrecadar de R$ 18 bilhões a R$ 21 bilhões este ano com o pagamento de dívidas. 

Segundo o deputado federal Newton Lima Neto (PT-SP), relator da medida provisória que trata do Refis, a decisão de estender o programa deve ser tomada essa semana, junto à equipe econômica da presidente Dilma. No Ministério da Fazenda, a ideia é bem considerada, mas há resistência em atender aos pedidos dos empresários de ampliar as parcelas e diminuir o valor da entrada que as empresas têm que dar, mantendo inalteradas as regras do último Refis. Dentro dessas regras, as empresas tiveram de pagar até 20% do valor total da dívida como entrada, parcelada em até cinco vezes.


Fonte: Folha de Londrina

Como ser um líder motivador sem ser chato

Seja um líder que estimule e faça com que seus colaboradores queiram seguí-lo.

Pesquisas comprovam que, mais do que bons salários, jovens profissionais valorizam a qualidade e a reputação de seus líderes. Por esse motivo, além de conhecimento, os gestores precisam estar atentos ao discurso e à prática diária para passar uma mensagem realmente motivadora à sua equipe.

Segundo o consultor em gestão de pessoas Eduardo Ferraz, o que existe muito hoje nas empresas são aqueles chefes que se esforçam para ser ‘o gente boa’ e acabam, muitas vezes, sendo chatos e motivo de chacota. “Excesso de intimidade, piadas fora de hora e discursos vazios destroem a legitimidade de qualquer líder”, afirma. O consultor alerta ainda que, ao contrário, um chefe agressivo ou muito frio é igualmente desmotivador.

Ferraz completa dizendo que, na prática, o que motiva as pessoas é a coerência. “As pessoas seguem e respeitam o líder que faz o que prega, dá bons exemplos e procura tratar as pessoas com justiça, respeitando o estilo de ser de cada um”, afirma.

“Não é preciso buscar fórmulas de autoajuda ou ter uma oratória brilhante, porque, na prática, o que vale para ser um bom líder é sua coerência e competência no dia a dia”, finaliza Eduardo Ferraz.

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/como-ser-um-lider-motivador-sem-ser-chato/92854/

Fonte: Administradores

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Lei do Simples não deixa que fiscalização multe em primeira visita

As micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional têm direito a uma visita orientadora antes serem autuadas pela fiscalização. Caso não seja observado o critério da dupla visita, o auto de infração deve ser anulado. O dispositivo que determina esse sistema está explicitado na Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006). A nova regra foi elogiada por advogados que consideraram a alteração benéfica.

“A primeira visita tem que ser de orientação. Detectado um problema, deve ser feita a orientação, para, posteriormente na segunda visita, não sendo a conduta adequada da maneira que foi orientado, haver a multa. Assim, acaba a indústria da multa”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

De acordo com a LC 147, sancionada no último dia 7 de agosto, a fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional deverá obedecer ao critério da dupla visita em relação aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo.

O tributarista Lucas Bizzotto Amorim, do Marcelo Tostes Advogados, explica que a Lei Complementar 147 não inovou ao existir a orientação prévia. De acordo com ele, a nova lei esclareceu o que o artigo 55 da Lei de Micro e Pequenas Empresas já deixava subentendido. “A LC 147 esmiuçou o artigo antigo que já especificava que deveria existir a primeira visita com intuito orientador. A nova norma explicou como e em quais casos deve acontecer o sistema de dupla visita. Algumas matérias não se sujeitam a essa regra”, explica.

A lei diz que não estão sujeitas à dupla visita os casos em que for constatado falta de registro de empregado ou anotação na carteira de trabalho e também nos casos relativos a tributos.

Na opinião do advogado Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados (MPMAE Advogados), a mudança feita pela nova lei complementar ainda depende de regulamentação para ser aplicada. “É uma norma interessante pois dificilmente o estado outorga normas orientadoras, a maioria é punitiva. Mas, é uma norma de eficácia limitada pois depende de uma regulamentação para explicar como se dará o controle dessa fiscalização, para saber se a empresa já foi ou não fiscalizada”, explica.

Raquel Elita Alves Preto, presidente da Comissão de Estudos de Tributação do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a mudança é extremamente salutar e serve para cumprir o mandamento constitucional de que as micro e pequenas empresas devem ter um tratamento diferenciado e mais benéfico.

De acordo com a advogada, muitas vezes as empresas não cumprem determinadas normas por falta de conhecimento, e não por má-fé. “Essas empresas tem estruturas pequenas, inclusive no setor administrativo. O conhecimento do emaranhado de normas é quase impossível. Por isso é mais salutar que administração tenha essa atitude mais urbana e republicana de esclarecer, auxiliar na compreensão de determinadas regras”, diz.


Fonte: Notícias Fiscais

Saiba como adequar sua empresa à lei anticorrupção

Em vigor desde 29 de janeiro deste ano, a Lei Anticorrupção afeta não apenas grandes corporações, mas todas as pequenas e médias empresas, em especial aquelas que têm ou pretendem ter relações comerciais com o setor público. De acordo com a nova lei, se um funcionário for pego em atos de corrupção, a empresa é punida mesmo sem a comprovação de que tinha conhecimento do que estava acontecendo. A punição prevê multa que pode chegar a até 20% do faturamento bruto do ano anterior, inclusão da empresa numa “lista negra” que a impede de firmar contratos e receber recursos financeiros de entidades públicas, suspensão e encerramento de atividades, prisão dos envolvidos, entre outras portanto, agora é hora de investir em prevenção.

“A Lei Anticorrupção prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas”, afirma Murillo Onesti, do escritório Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados.

Confira abaixo, dez dicas para não ter maiores problemas com a lei anticorrupção.

Criação de uma Política eficaz de Combate à Corrupção ­
A responsabilidade da empresa em garantir a correta compreensão do conceito de corrupção e os riscos e sanções que sua prática envolvem é a função primordial na adoção de políticas de combate à corrupção. Conscientizar seus colaboradores da necessidade de condução dos trabalhos sem que haja o envolvimento inadvertido em atividades ilegais, afinal, violação de leis, já que a nova lei poderá penalizar individualmente com multas, prisões, etc. Além do mais, a implantação e aplicação de tal pratica pode ser considerada um fator de atenuação da responsabilidade da empresa.

Formulação, aplicação e divulgação do planejamento estratégico da empresa
De simples elaboração, esta ferramenta é bastante útil e deve ser compartilhada entre todos os funcionários, mesmo aqueles que não têm contato direto com autoridades públicas, pois auxilia na formação e manutenção da cultura da empresa.

Adoção e Criação de manuais de conduta e códigos de ética
A empresa deve criar o seu próprio código, de acordo com a sua realidade. “Não se deve utilizar modelos aplicados em outras companhias, pois isso não funciona e ainda pode causar problemas”, adverte o advogado, José de Souza Lima Neto.

Realização de atualizações, treinamentos e cursos
Não basta criar as regras, é preciso disseminá-las e reforçá-las periodicamente.

Criação de um canal de comunicação aberto com os colaboradores
Para Onesti, esta é uma das principais ferramentas a serem implantadas nas empresas. “É preciso que haja esta abertura para que se possa apurar os fatos e atuar rapidamente, evitando problemas jurídicos”.

Adoção de práticas contábeis de acordo com a legislação
A precisão dos diários, livros, registros e contas é fundamental a todas as transações/despesas (nacionais e estrangeiras) das empresas. Pagamentos incomuns, contas “sem registro”, faturas ou notas inexistentes devem ser abolidas, bem como supressão de livros e registros. A fórmula é simples. Um terceiro, alheio à empresa, entenderia a operação, como foi feita, as partes envolvidas, os beneficiários e sua razão? Transparência e documento.

Acompanhamento periódico da legislação, inclusive regulamentadoras da atividade
Para os advogados, é fundamental acompanhar as constantes mudanças legislativas, pois muitas vezes as novas regras não são devidamente divulgadas e a empresa pode ter uma conduta indevida sem ter conhecimento.

Realização periódica de auditorias
Procedimentos internos de auditoria podem dar início a ações investigativas e fiscalizatórias, com o fim de averiguar se os procedimentos adotados e a legislação estão sendo aplicados corretamente. Auditorias periódicas, internas e externas, são importantes ferramentas de controle e gestão de riscos, aplicando transparência e eficácia na condução dos negócios da empresa. As auditorias, aliadas a sólidos programas de compliance formam mecanismos diligentes de atendimento à nova legislação, podendo oferecer a segurança necessária diante de uma eventual fraude ou processo administrativo ou judicial.

Apoio e orientação de um departamento jurídico (interno ou terceirizado)
Braço fundamental, atuando em vários seguimentos da empresa, o departamento jurídico contribui para a eficácia de suas transações. Orientando e apoiando o compliance e a auditoria, torna-se uma ferramenta imprescindível na aplicação, atualização e desenvolvimento das politicas de combate à corrupção.

Rigidez e eficácia no manuseio e guarda de documentos e informações
O acordo celebrado com órgão ou entidade publica, que visa a cooperação da empresa que colabore efetivamente com as investigações é previsto na legislação em comento, denominado acordo de leniência. O objetivo do acordo é a identificação de outros envolvidos, obtenção rápida de documentos, informações, etc. A possibilidade de celebrar o acordo, em conjunto com a necessidade de transparência nas relações e ainda a responsabilidade individual e/ou da pessoa jurídica, demandam uma grande necessidade na guarda e manutenção de documentos, informações, registros de atividades, etc. Com a era digital esse cuidado se torna ainda mais importante.

Fonte: Terra

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS - RTT - Alterações

Observação: Notícia de 18/09/2014

Foi publicada no DOU de hoje (18.9.2014), a Instrução Normativa RFB nº 1.492/2014 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, que trata das disposições a serem observadas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) a sujeição ao RTT, até 31.12.2013, das pessoas jurídicas que optaram pela antecipação da aplicação da Lei nº 12.973/2014, para o ano-calendário de 2014, e até 31.12.2014, pelas pessoas jurídicas não optantes;

b) a permanência da obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para o ano-calendário de 2014;

c) a determinação de que no cálculo dos limites aplicáveis para fins de apuração dos juros pagos à título de remuneração do capital próprio, deverá ser considerado os seguintes valores calculados segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007: c.1) das contas do patrimônio líquido; c.2) dos lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e de reservas de lucro;

d) a obrigatoriedade do contribuinte elaborar demonstração do lucro real, discriminando, dentre outros requisitos o lucro líquido do período para fins societários e o lançamento do ajuste específico do RTT. Anteriormente a exigência era somente até o ano-calendário de 2013;

e) a determinação de que o FCONT será gerado a partir da escrituração contábil para fins societários, expurgando ou inserindo conforme o caso, os lançamentos informados no Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição;

f) a determinação de que a parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º.1.2008 e 31.12.2013 não ficará sujeita à incidência do IRRF, nem integrará a base de cálculo do IR e da CSLL do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior. Em relação à parcela calculada com base nos resultados apurados no ano de 2014, deverá, dentre outras condições, ser computada na base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da CSLL, para as pessoas jurídicas domiciliadas no País;

g) a possibilidade do contribuinte avaliar os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte do mesmo grupo ou estejam sob controle comum, pelo valor de patrimônio líquido; 

h) a possibilidade da pessoa jurídica avaliar o investimento pelo valor de patrimônio líquido da coligada ou controlada. Caso a pessoa jurídica tenha feito a opção antecipada pela Lei nº 12.973/2014, este valor será avaliado com base no valor de patrimônio líquido para o ano-calendário de 2014. Para aquelas que não fizeram a opção pela antecipação e possuir participação societária sujeita à avaliação pelo valor do patrimônio líquido sobre pessoa jurídica optante pela antecipação, o referido valor será avaliado com base no patrimônio líquido determinado.

Para mais informações, acesse na nossa Resenha Diária de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.492/2014.

Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT

Fonte: Fiscosoft

EFD ICMS IPI - Bloco K - Obrigatoriedade em 2016

Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ocorrer em 2016.

Fonte: SPED

Contabilista: Alerte seus clientes do Cadastro de Operações na COAF

O COAF estabelece procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sujeitando-se ao seu cumprimento as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens móveis de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, ainda que por meio de leilão.

Entende-se como de luxo ou alto valor o bem móvel cujo valor unitário seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda.

Nas operações de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda, as pessoas sujeitas à obrigação de controle devem manter cadastro de seus clientes e dos demais envolvidos, inclusive representantes e procuradores, em relação aos quais devem constar, no mínimo:

I – se pessoa física:

a) nome completo;

b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil; e

d) endereço completo; ou

II – se pessoa jurídica:

a) razão social e nome de fantasia;

b) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil, do(s) seu(s) preposto(s); e

d) endereço completo.

As pessoas sujeitas ao controle dos dados devem manter registro de todas as operações que realizarem de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda, do qual devem constar, no mínimo:

I – a identificação do cliente;

II – descrição pormenorizada dos bens/mercadorias;

III – valor da operação;

IV – data da operação;

V – forma de pagamento; e

VI – meio de pagamento.

As operações e propostas de operações nas situações listadas a seguir devem ser comunicadas ao COAF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração:

I – qualquer operação ou conjunto de operações de um mesmo cliente no período de seis meses que envolva o pagamento ou recebimento de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda, em espécie; e

II – outras situações designadas em ato do Presidente do COAF.

Adicionalmente ao disposto acima deverão ser comunicadas ao COAF quaisquer operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio e forma de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998, ou com eles relacionar-se.

As comunicações devem ser efetuadas em meio eletrônico no sítio do COAF, de acordo com as instruções ali definidas.

Fonte: Blog Guia Contábil

Novo PIS-Cofins deve ampliar crédito tributário

A proposta de reforma do PIS-Cofins prometida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a empresários no começo da semana permitirá que a compra de qualquer insumo pelas empresas gere créditos tributários, mas ao mesmo tempo reduzirá o valor do abatimento permitido nessas operações. O governo trabalha com o conceito de crédito financeiro, que limita o desconto do imposto ao que foi efetivamente pago na compra.

Essa é a forma que a equipe da presidente e candidata Dilma Rousseff vem discutindo a simplificação do sistema, pois acaba com a lista de insumos que podem ou não gerar créditos para abatimento de impostos e também reduz o impacto fiscal da reforma sobre as contas públicas. A intenção é que o novo sistema funcione a partir de 2016.

O governo sabe que perderá receita e por isso as definições de alíquotas, que hoje são de 3,65% e 9,25%, assim como os limites de faturamento para adesão ao sistema ainda estão sendo calibrados para que a perda fiscal possa ser absorvida. Nas primeiras propostas de reforma das contribuições, feitas ainda em 2012, o impacto superava R$ 15 bilhões, mas não se trabalhava com o conceito do crédito tributário restrito ao valor do imposto efetivamente pago. Com essa mudança, o impacto fiscal tende a reduzir.

O Ministério da Fazenda discute a reforma do PIS-Cofins, que financiam a seguridade social, desde o início do governo Dilma, mas a proposta nunca saiu do papel por causa do custo. Na terça-feira, quando falou a empresários em São Paulo, em mais uma tentativa do governo de se aproximar do setor produtivo, insatisfeito com a política econômica, o ministro Guido Mantega não deu detalhes. As discussões estão adiantadas, mas não há definição política de quando um projeto será enviado ao Congresso em caso de reeleição de Dilma.

Pelo sistema atual do PIS e da Cofins, a concessão de crédito tributário, que nada mais é que uma redução no imposto devido, só se aplica no caso de insumos que tenham sido incorporados ao produto final. Assim, num exemplo bastante básico, uma fábrica de embalagens terá direito a crédito sobre as compras de papel que forem usadas na fabricação das embalagens, mas não terá direito sobre o papel adquirido, por exemplo, para o funcionamento do escritório.

Esse conceito cria um emaranhado burocrático dentro da empresa, que é obrigada a fazer o controle de cada uma de suas compras para saber se tem direito ou não ao crédito tributário. Além disso, é um campo fértil para disputas judiciais com o Fisco, que chega a rejeitar metade dos pedidos de restituição dos créditos de PIS e Cofins.

Pela nova proposta, qualquer compra terá direito ao crédito tributário, independentemente de o insumo haver sido usado no produto final ou não. Em compensação, o crédito gerado nessas operações será menor. Hoje, uma empresa que está sujeita à tributação de 9,25% gera créditos sobre os insumos nesse mesmo percentual, e isso independe de o imposto recolhido nessa compra ter sido menor. No novo sistema, o crédito será equivalente ao imposto que foi pago pela empresa na aquisição do insumo. Dessa forma, se a tributação do PIS-Cofins é de 3,65%, o crédito tributário estará limitado a esse gasto.

O projeto do governo mantém os sistemas de recolhimento do PIS-Cofins pelos regimes cumulativo e não cumulativo, mas estabelece novos critérios para adesão das empresas. Atualmente, quando a companhia que fatura menos de R$ 72 milhões por ano decide fazer o recolhimento do Imposto de Renda pelo chamado lucro presumido, está automaticamente concordando em calcular o PIS-Cofins pela regime cumulativo, cuja alíquota é de 3,65% sobre o faturamento. Já as grandes empresas, que apuram o chamado lucro real, têm que pagar o PIS-Cofins pelo sistema não cumulativo, cuja tributação é de 9,25%.

No sistema cumulativo, o imposto é calculado com base no total das receitas, sem deduções. É como se o tributo incidisse apenas ao final da cadeia de produção. Já o sistema não cumulativo permite o desconto de créditos que leva em conta os custos, despesas e encargos das empresas.

A proposta do governo é que a definição do sistema de recolhimento das contribuições seja feita de acordo com o faturamento das empresas e não tenha mais nenhuma relação com o Imposto de Renda. Deve ser estabelecida uma faixa de faturamento para classificação de pequenas e médias empresas.

No ano passado, o recolhimento do PIS e da Cofins totalizou R$ 253,4 bilhões, sendo um dos principais tributos arrecadados pela Receita Federal. Apesar de não haver publicado um programa de governo, a presidente Dilma já declarou que pretende fazer uma reforma tributária fatiada em eventual segundo mandato. Na avaliação do governo, o PIS e a Cofins são os dois tributos federais que ainda não passaram por reformas.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Cai bitributação do ICMS no e-commerce

Decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai beneficiar os consumidores que utilizam o e-commerce: está definitivamente proibida a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo estado de destino dos produtos comprados. Os ministros analisaram três ações sobre o assunto e entenderam que o tributo deve ser recolhido apenas no Estado de origem. A dúvida sobre o recolhimento do ICMS surgiu após a edição do Protocolo 21 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2011.

A medida, assinada por 17 estados e o Distrito Federal, previa exigência do tributo nos locais de destino da mercadoria e valia inclusive em operações realizadas em estados não signatários da proposta. O Supremo, por unanimidade, considerou o protocolo inconstitucional. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que "em última análise cerca de 20 Estados fizeram a reforma tributária" por meio de protocolo.

Em fevereiro deste ano, o ministro Luiz Fux concedeu liminar com o entendimento referendado ontem. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro eram os maiores prejudicados com o protocolo, por concentrar grande parte das empresas de e-commerce.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou uma das ações contra a aplicação do protocolo, sustentou no Supremo que a Constituição estabelece que a alíquota final de ICMS em operação realizada por não contribuinte – ou seja, o consumidor final do produto – é a cobrada pelo Estado de origem. "Sempre se teve absolutamente claro que o vendedor no Estado X vende para consumidor final em Estado Y e a alíquota aplicada é a do Estado X. O protocolo criou uma nova incidência", afirmou o advogado da CNI Gustavo Amaral Martins.

"CARA DE PAU"

Na prática, de acordo com o advogado, o tributo acabava sendo exigido duas vezes após a edição do protocolo. "O maior prejudicado nisso é quem gera emprego e renda no Brasil", sustentou.

Os ministros deliberaram que para casos ocorridos a partir da concessão da liminar de Fux, de fevereiro, o entendimento adotado deve ser o do STF, respeitadas as ações em curso, que deverão ser analisadas caso a caso. Desta forma, não são abrangidas as ocorrências entre a edição do protocolo (2011) e a concessão da liminar (fevereiro de 2014) que ainda não estejam em discussão na Justiça.

Os estados que defendem a aplicação da regra sustentam que a medida é uma forma de assegurar a redução das desigualdades regionais. Para os defensores desses estados, não havia como a Constituição estabelecer regra sobre o tema, pois em 1988 o sistema de comunicações e a internet não se configuravam da forma como são hoje. "Nós temos uma letargia do Congresso Nacional em levar adiante uma reforma tributária", reclamou o procurador do Estado do Pará, José Aloisio Campos.

O ministro Mello classificou como uma "cara de pau incrível" a edição do protocolo e recomendou que os Estados esperem a realização de uma reforma tributária. O entendimento da Corte é de que a Constituição determinou o recolhimento ao Estado de origem e, portanto, não caberia a um mero protocolo alterar a situação.

Fonte: Diário do Comércio

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

O uso e o abuso do WhatsApp nas empresas

Como bem me escreveu um assinante de nossas mensagens semanais Motivação & Sucesso, “a ferramenta WhatsApp é excelente, facilita a comunicação, a interação e o compartilhamento de momentos felizes (fotos e vídeos) para pessoas que estão distantes”, porém diz ele, “muitos grupos de WhatsApp, principalmente nas empresas, têm tido um efeito contrário”.

“É preciso ter muito cuidado com mensagens escritas, pois o que escrevemos chega de forma impessoal ao destinatário. Só mesmo escritores muito hábeis são capazes de passar a exata emoção naquilo que escrevem. Assim, quase sempre, a pessoa que nos lê numa mensagem digital, não reconhece a emoção que está por trás da mensagem e isso faz com que haja muitas interpretações equivocadas— o que têm provocado muita confusão.

Os funcionários de muitas empresas têm criado, espontaneamente, grupos de WhatsApp para facilitar a comunicação entre eles. No entanto, além das equivocadas interpretações, algumas atitudes antiéticas estão ocorrendo com frequência. É o caso de pessoas que mandam mensagens ou expõem pessoas a todo o grupo, quando o correto teria sido dar esse feedback diretamente à pessoa. Essa falta de bom senso no uso do WhatsApp e mesmo e-mails ou outras ferramentas digitais, estão criando situações de constrangimento com possíveis efeitos jurídicos nocivos para pessoas e empresas”.

O importante é termos consciência de que novas tecnologias alteram a forma de relacionamento entre as pessoas e mudam a própria forma de viver. Desde o advento do automóvel, do telefone, da televisão, do fax, do computador, do smartphone, etc. nossa vida tem mudado numa velocidade nunca antes experimentada pelo ser humano. Ao mesmo tempo em que o progresso nos traz enormes vantagens, é preciso saber utilizar as novas tecnologias. Elas não são boas ou más em si. Seu uso é que as torna mais ou menos benéficas.

Assim, antes de entrar de cabeça no uso de novas tecnologias, pense em como fará esse uso e tome muito cuidado com o que escrever ou postar digitalmente, pois uma vez escrito ou postado, só restará a você corrigir possíveis mal-entendidos e estragos.
Pense nisso. Sucesso!

Fonte: Setcesp

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Empresas que ainda não detalham os tributos em suas notas fiscais poderão ser punidas a partir de outubro


A Lei 12.741/2012 dispõe que nos documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Dentre os tributos estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, e em alguns casos a Cide, o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação.

A referida lei também menciona que o descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n 8.078 de 11.09.90 (exemplos: multas, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento).

Vale dizer, as empresas precisam se adaptar para informar os valores dos tributos que recaem sobre as suas operações de vendas e serviços.

Contudo, considerando a dificuldade em realizar os ajustes necessários e por em prática a determinação da lei, foi editada a MP 649 de 05 de junho 2014 que menciona que as sanções somente começarão a valer somente a partir de 2015. De fato, pelo texto da MP “a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014″.

Ocorre que as MPs têm duração de 60 dias, sendo que sua vigência pode ser prolongada por período idêntico. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo mencionado perde a validade desde a edição, ficando o(a) presidente da República impedido(a) de reeditá-la na mesma sessão legislativa.

No caso, a MP 649 que foi editada em 05 de junho e deverá ser aprovada até dia 04 de outubro, sob pena de perder a sua validade. Contudo, a possibilidade da MP ser aprovada até essa data é remota em vista da proximidade das eleições.

Assim, aqueles empresários que ainda não se adequaram para fins de discriminar na nota fiscal ou em local visível os tributos embutidos no preço dos seus bens e serviços correm o risco de sofrer fiscalização e punições, pois a MP 649 está prestes a perder a sua validade.

Fonte: Tributário nos Bastidores

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Cai a exigência das certidões negativas nas Juntas Comerciais




A partir de hoje (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.

A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.

Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.

Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.

Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.

Fonte: DREI
Por Daniel Lansky.

Apuração de fraude no ICMS apreende dinheiro em delegacias

Delegados tributários de SP são suspeitos de receber propina para baixar impostos; patrimônio dos investigados é de R$ 20 milhões

Três delegados regionais tributários de São Paulo e Guarulhos (Grande SP) estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suspeita de recebimento de propina em um esquema de “fraude milionária” a impostos estaduais, especialmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Uma força-tarefa realizada nesta quarta-feira resultou na apreensão de aproximadamente R$ 450 mil e US$ 20 mil em dinheiro nas três Delegacias Regionais Tributárias investigadas: Lapa e Tatuapé, em São Paulo, e Guarulhos – todas ligadas à Secretaria de Estado da Fazenda. A operação, realizada em conjunta entre o MPE, a Polícia Civil e a Corregedoria-Geral da Administração de São Paulo, também apreendeu documentos e computadores.

De acordo com o MP, as suspeitas surgiram após a constatação de que os delegados haviam obtido um crescimento patrimonial incompatível com seus respectivos cargos, com salários de até R$ 20 mil. “Cada um tem algo em torno de R$ 20 milhões, no mínimo, considerando uma quantidade expressiva de imóveis e altos valores em depósitos”, afirmou Marcelo Bendroni, promotor de Justiça do Grupo Especial de Combate a Delitos Econômicos (Gedec).

No esquema, os delegados recebiam propina em troca da redução dos impostos. “Eles deveriam ser autuados por um valor determinado, mas, a partir do pagamento de propina, eram autuados em valor menor”, afirmou Bendroni. Para realizar a lavagem do dinheiro, os agentes teriam aberto empresas de fachada, que emitiam notas frias. Apesar das suspeitas, os delegados tributários ainda não foram afastados de seus cargos.

Embora tenha falado em “fraude milionária”, o promotor disse que essa foi uma primeira etapa da investigação e que, portanto, ainda não é possível dizer qual o tamanho do rombo aos cofres públicos. Ele ainda fez um apelo para que os empresários que tenham se envolvido no esquema procurem o MP. “Esse é o momento para que empresários que de alguma forma tenham sido constrangidos a pagar algum valor nos procurem. Eles serão incialmente tratados como vítimas”, afirmou.
As investigações começaram a partir da descoberta de um esquema semelhante em Bauru, no interior de São Paulo, e da suposta ligação dos três delegados investigados com três ficais daquele município. A apuração começou no ano passado, mas a suspeita é que o pagamento de propina venha ocorrendo desde 2005.

Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda afirmou que dará “total apoio aos órgãos fiscalizadores, com absoluta transparência em sua conduta”. A pasta informou, ainda, que determinou à Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corcat) o acompanhamento das investigações.

Fonte: Terra
Por Débora Melo

Supersimples: 5 dúvidas que todo mundo tem sobre o novo regime

O governo finalmente anunciou a aprovação do Supersimples para 2015, aprovado em 07/08/2014 a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12, que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.

Destacamos abaixo algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto:

1) Como saber se meu imposto será reduzido?

Para saber se haverá redução na carga tributária é preciso observar o movimento que se tem/terá de faturamento e as despesas com folha de pagamento e pro labore. De modo geral o novo regime só compensa para quem tem gastos com folha.

2) Sou obrigado a fazer a mudança?

Não, a opção para o Supersimples é da empreendedora e terá validade a partir de 01/01/2015 e deve ser mantido durante todo o ano de 2015, podendo mudar novamente de tributação para 2016.

3) Tenho débito de impostos, poderei optar pelo regime do supersimples?

Não, para migrar para o supersimples é preciso que os débitos estejam pagos ou negociados em todos os âmbitos – federal, estadual e municipal. Se houver débitos federais veja a possibilidade de renegociar através do Refis da Copa.

4) Já sou sócio de outras empresa, poderei optar?

Sim, poderá fazer a opção, só é preciso observar o faturamento das empresas e a participação de cada sócio, para participação acima de 10% o faturamento global não poderá ultrapassar R$ 3,6 milhões no ano

5) Já tenho uma empresa no simples nacional e quero incluir uma atividade de consultoria (antes impedida), já posso fazer a alteração?

A alteração pode ser feita, mas até o final do ano a empresa não poderá optar pelo simples nacional, devendo migrar para outra tributação(lucro presumido ou real) e fazer a opção do simples para 2015.

Fonte: Portal Contábil
Por: Heloisa Motoki

Serasa lança feirão online para empresas renegociarem dívidas

Empresários com pendências financeiras podem renegociar suas dívidas pela internet a partir de segunda-feira (15), no Feirão Limpa Nome Online Empresas anunciado pela Serasa Experian nesta quarta-feira (10). O serviço ficará disponível até a meia-noite de sexta (19).

A Serasa já havia lançado, em 2012, um feirão online para renegociação de dívidas de pessoa física, e agora estreia o mesmo recurso para pessoas jurídicas. O serviço é gratuito.

Segundo a Serasa, a renegociação é feita diretamente com os credores. O serviço estará disponível no site do feirão (clique aqui). Após preencher o cadastro, o empresário será redirecionado a uma página com a relação de empresas participantes do feirão com as quais sua empresa possui alguma dívida pendente e que constam na base de dados da Serasa. As que tiverem interesse em fazer um acordo poderão ser consultadas no menu lateral.

Serão então apresentadas as pendências que a empresa possui e os canais de atendimento disponíveis (telefones, e-mail, chat) para renegociar. A partir daí, o empresário entra diretamente em contato com seu credor. Segundo a Serasa, em alguns casos, é possível até mesmo que um boleto já esteja disponível, a partir de uma proposta inicial feita pelo próprio credor.

Antes de renegociar

A recomendação da Serasa é que, antes de tentar o acordo com o credor, o empresário inadimplente planeje suas finanças para estabelecer o valor disponível para pagar a nova dívida. Para isso, é preciso colocar na ponta do lápis todas as despesas fixas de seu negócio e as dívidas já assumidas ou previstas. Desa forma, é possível escolher as condições e formas de pagamento que melhor se encaixam no orçamento da empresa.

"Entendemos que este é o momento de incentivar a aproximação de quem está devendo e quer pagar e de quem está com débitos em aberto e quer receber”, afirma Luiz Carlos Rossi, presidente da Serasa Experian.

Fonte: G1 - Economia

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.

NOVAS ATIVIDADES

Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015  a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:

1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes

A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3. Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006:
3.1 Serviços Advocatícios

Constará de Resolução a ser publicada oportunamente as seguintes atividades, que também poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015:

1. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

2. Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS

A empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, não está mais obrigada ao registro na GFIP e ao recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).

Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a resolução ratifica que o MEI não pode prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO

São tributadas com base no Anexo III as receitas decorrentes da comercialização de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial.

São tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas nos demais casos (comercialização de produtos em prateleira).

NOVA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Não terá direito à opção pelo Simples Nacional e estará sujeita à exclusão do regime o MEI, ME ou EPP cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m), cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Em outras palavras: membro de empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser, na realidade, empregado de quem a contrata.

BENEFÍCIOS PARA A CESTA BÁSICA

A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução das Contribuições para a COFINS e para o PIS/Pasep e do ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.

A medida depende de lei federal (COFINS e PIS/Pasep) e de leis estaduais ou distrital (ICMS)

NOVAS REGRAS PARA VALORES FIXO DE ICMS E DE ISS

Os Estados, o DF e os Municípios poderão estipular valores fixos de ICMS ou de ISS para a ME que tenha auferido, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.

Hoje esse limite é de R$ 120 mil.

O valor fixo deixará de ser aplicado se, durante o ano calendário, a ME ultrapassar o limite de R$ 360 mil de receita bruta.

A não aplicação do valor fixo ocorrerá no mês seguinte ao do excesso.

O ente federado que tenha valor fixo em vigência terá que efetuar a revisão até 31/12/2014.

DOCUMENTOS FISCAIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL

A LC 147/2014 previu a regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional e a disponibilização, no Portal do Simples Nacional, de aplicativos para emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias relativas ao regime.

A implantação desses aplicativos demandará o desenvolvimento e implantação de sistemas em conjunto com a Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Qualquer nova obrigação acessória relativa ao Simples Nacional terá que constar de Resolução do CGSN.

Permanecem válidas as obrigações acessórias estabelecidas para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional decorrentes de norma publicada até 31 de março de 2014, até que sejam unificados os procedimentos por meio de aplicativos disponíveis no Portal do Simples Nacional.

ITENS QUE SERÃO REGULAMENTADOS OPORTUNAMENTE:

LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.

Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

As alterações trazidas pela LC 147/2014 relativas à substituição tributária do ICMS terão vigência a partir de 01/01/2016, devendo a regulamentação ocorrer ao longo do ano de 2015.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL