segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Débitos de ICMS-ST podem ser parcelados em até 60 vezes

A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) abriram oportunidade de parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por substituição tributária (ICMS-ST) para estimular os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações tributárias.

A Resolução Conjunta SFP/PGE-3, publicada na edição de quarta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, permite o parcelamento em até 60 vezes e poderá ser requerida até 31 de dezembro de 2019. Antes da edição da norma, os débitos de substituição tributária eram sujeitos ao pagamento à vista. Agora, com a resolução, fica permitido o parcelamento de:

- Débitos declarados pelo contribuinte e não pagos;
- Débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM);
- Débitos decorrentes de procedimento de autorregularização, no âmbito do programa "Nos Conformes".

A medida permitirá a inclusão de débitos de ICMS-ST cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data final de adesão ao parcelamento, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. O parcelamento pode ser utilizado também por contribuintes com situações de diferimento, como as que foram objeto da recente ação de orientação sobre indícios de falta de pagamento de ICMS na venda de pescados.


Programa Nos Conformes

A publicação da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 está alinhada ao programa Nos Conformes, que estabelece uma lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração com os contribuintes.

Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa promove uma mudança cultural e estabelece um novo relacionamento com o contribuinte. São pilares da nova lei a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade.

Fonte: SEFAZ/SP

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Simples Nacional - Motorista de aplicativo pode ser enquadrado como MEI

A Resolução CGSN nº 148/2019 incluiu a ocupação “Motorista de Aplicativo Independente - CNAE 4929-9/99 - outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente” no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 , que relaciona as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).

(Resolução CGSN nº 148/2019 - DOU 1 de 08.08.2019)

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

GIA da EFD - Projeto para eliminação da Nova GIA - Contribuinte enquadrados




Atenção Contribuintes que recolhem o ICMS sob Regime Periódico de Apuração (RPA).

O Estado de São Paulo, dando continuidade ao estabelecido na Lei do Nos Conformes, enquadrará alguns contribuintes, gradualmente, num novo projeto. O projeto se refere a futura eliminação da entrega da GIA. O Fisco enviará aviso, através do DEC, informando o enquadramento e a data que o contribuinte fará parte deste projeto. 

Qual o objetivo do projeto? 

Visa eliminar a GIA futuramente. 

Assim, o Fisco elaborará uma GIA Virtual a partir das informações do SPED Fiscal. Sendo feito uma comparação das informações entre duas obrigações fiscais entregues. A partir daí enviará um relatório contendo divergências entre a GIA X GIA da EFD. Esse relatório de divergências será enviado via DEC, por esta razão o contribuinte deve consultá-lo constantemente e repassar para o escritório de contabilidade todos os avisos disponíveis no seu domicílio.



Texto elaborado por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico da Rogers Contabilidade