sexta-feira, 29 de julho de 2011

Empresas do Simples Nacional têm novo cronograma de credenciamento ao DEC

A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A mudança alinha o calendário da Fazenda com o programa Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal (Caixa), que exige que qualquer empresa com pelo menos um funcionário adquira a certificação digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011. A alteração no calendário de credenciamento ao DEC foi regulamentada pela Resolução SF nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho.

O credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte deve ser realizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br/DEC. Caso não ocorra no prazo, implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda. Outra mudança importante é que o acesso ao DEC foi modificado de forma a ser acessado também com certificado digital A1, conforme demanda dos contribuintes. A partir desta semana, o contribuinte, sócio ou procurador eletrônico poderá acessar o DEC com certificado digital padrão ICP-Brasil do tipo A1 ou A3.



"clique na imagem para ampliar"



Sobre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte

O DEC é um novo canal de comunicação com as empresas e permite à Secretaria da Fazenda desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, podendo substituir as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet.

Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte poderão ser enviadas a uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital para assegurar o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações. Os contribuintes poderão ser avisados sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração. O Fisco poderá enviar diretamente avisos, notificaçõ es, intimações e comunicados.

O acesso é restrito aos responsáveis pelos estabelecimentos destinatários das comunicações e viabilizado com uso da certificação digital A1 ou A3, do tipo e-CNPJ da Pessoa Jurídica ou o e-CPF de algum sócio da empresa com Inscrição Estadual no Estado de São Paulo.

Os contribuintes devem a acessar o DEC regularmente para verificação de comunicações fiscais. É importante salientar que a consulta à mensagem eletrônica no DEC será considerada como recebida na data de acesso ao DEC ou no máximo em 10 dias do referido envio, caso não haja qualquer acesso ao sistema, e o não atendimento de notificação no prazo regulamentar poderá implicar em multas e outros prejuízos.

Além de ser uma ferramenta de mensagens, o DEC oferecerá, em uma segunda etapa, novos serviços eletrônicos que facilitarão o dia-a-dia do contribuinte que poderá encaminhar pedidos de crédito acumulado, regime especial e realizar consultas tributárias, entre outras solicitações efetuadas nos Postos Fiscais do Estado. O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09 e regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010.
Fonte: SEFAZ/SP

SP - Sistema da Nota Fiscal Paulista agrega novas configurações a partir de agosto





As imagens das notas fiscais de 2009 em diante poderão ser consultadas normalmente.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo implementará duas alterações no sistema da Nota Fiscal Paulista em 1º de agosto. A partir desta data, as informações relativas aos sorteios mensais serão mais detalhadas, com documentos fiscais reunidos em três grupos distintos que permitirão ao consumidor identificar as notas que geraram bilhetes eletrônicos para os sorteios, as que não resultaram em bilhetes e os documentos fiscais cancelados. A Fazenda deverá também transferir os arquivos com as imagens das notas fiscais do período de 2007 e 2008 para seu banco de dados, deixando disponível apenas a visualização dos valores em créditos, prêmios e a numeração dos documentos fiscais deste período. As imagens das notas fiscais de 2009 em diante poderão ser consultadas normalmente.
O sistema da Nota Fiscal Paulista processa, em média, 145 milhões de documentos fiscais com indicação de CPF ou CNPJ todos os meses e armazena 3 bilhões de notas fiscais de usuários cadastrados no programa. O lote de imagens inseridas no período anterior a 2009, que será transferido para a base de dados da Fazenda, corresponde a 13% do total. A medida adotada pela equipe da Nota Fiscal Paulista deve-se ao baixo índice de consulta destes documentos e ao benefício que esta transferência proporcionará ao usuário do sistema, permitindo maior rapidez de resposta em cada consulta.
As novas configurações passam a valer para o 33º sorteio da Nota Fiscal Paulista, referente ao mês de agosto que pagará prêmios especiais no valor de R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil em comemoração ao Dia dos Pais. Os dados dos sorteios anteriores permanecerão com a visualização de dados dentro dos padrões tradicionais, que traz a quantidade de bilhetes eletrônicos. Essas informações estão disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista e podem ser visualizadas pelos usuários que acessarem o sistema utilizando login e senha pessoais.
Fonte: Sefaz-SP

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Incentivo para tablets


Observação: Notícia de 19/07/2011

O setor de máquinas automáticas de processamento de dados (Tablet PC) pode ter acesso ao crédito de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor de saída do produto, em substituição aos demais créditos.

O benefício foi assegurado pelo decreto 57.144 assinado pelo governador Geraldo Alckmin e publicado ontem no Diário Oficial do Estado, que harmoniza a classificação do produto em São Paulo com a legislação federal.

A medida alinha a redação do decreto estadual 51.624/2007 – que desonera a produção de computadores de mão – à classificação fiscal adotada pela União. O decreto acrescentou ao texto vigente que as novas máquinas, sem teclado, operadas por tela sensível ao toque com área superior a 140 centímetros quadrados (definição de Tablet PC) passam a se enquadrar na classificação fiscal 8471.421.90.

A legislação atual já desonera a produção de computadores de mão, que têm 7% de ICMS dentro do Estado e crédito de 7% na saída.

Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Código de barras passa a fazer parte da Nota Fiscal Eletrônica





Segundo a especialista, o Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo a outros países.


Desde o dia 1 de julho, os contadores e empresários têm mais uma obrigatoriedade no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou a obrigatoriedade de preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN - Numeração Global de Item Comercial. O campo para esta numeração controlada mundialmente pela GS1 já existe, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório. De acordo com a assessora de Soluções da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação, Ana Paula Vendramini Maniero, a nova norma contribui para maior segurança, agilidade e rastreabilidade nas entregas de produtos.


Segundo a especialista, o Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo a outros países. Com a nova norma, haverá maior eficiência no controle e na gestão de produtos, tais como alimentos e remédios. No caso dos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida consideravelmente, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos. A NF-e foi criada em 2005 com o objetivo de substituir o sistema de emissão do documento em papel, diminuindo assim a burocratização, a sonegação e a fraude.


JC Contabilidade - O Ministério da Fazenda e o Confaz determinaram o preenchimento obrigatório de campo específico para o código de barras dos produtos. O que significa isso na prática?

Ana Paula Vendramini Maniero - Dentro da Nota Fiscal Eletrônica existe um campo para preenchimento do código do produto, é um campo específico, destinado à numeração do GTIN, Global Trade Item Number. Esta numeração identifica qualquer produto e é comumente chamado de código de barras. No Brasil, esta numeração se inicia com o número 789. Desde o dia 1 de julho, fica obrigatório o preenchimento deste campo.

Contabilidade - Com tantas numerações, pode haver alguma confusão?
Ana Paula
- Acreditamos que não, pois algumas empresas já preenchiam, só não era obrigatório. As empresas terão de fazer uma adequação no sistema para capturar esta informação e disponibilizar no arquivo eletrônico.

Contabilidade - Para quem vale esta medida? Esta resolução tem abrangência nacional?
Ana Paula
- Sim, ela tem abrangência nacional e é obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos com código de barras na embalagem. Ninguém será obrigado a ter o código, mas todos os produtos que estiverem com a numeração devem ser disponibilizados na nota fiscal eletrônica. A lei não obriga que se tenha o código de barras, mas grande parte do varejo já possui.


Contabilidade - O que acontece com quem descumprir a determinação?
Ana Paula
- Existe a obrigatoriedade; caso não seja preenchido, é passível de autuação. Isso é uma despesa acessória e o valor da multa varia de estado para estado, conforma a legislação de cada um.

Contabilidade - O que muda com a aplicação do código de barras da NF-e do ponto de vista da automação?
Ana Paula
- Eu diria que melhora, pois esta nota fiscal eletrônica vai para o fisco, mas o emissor também é obrigado a enviar uma cópia ao destinatário. Imaginemos que ele já tenha esta nota fiscal eletrônica no seu sistema e aí ele recebe a mercadoria. Para cada mercadoria recebida, ele vai ler o código de barras e fazer a conferência automática, dando baixa no estoque. Vai facilitar o recebimento automatizado, pois terá um link entre a identificação daquele produto e o fluxo de informação, que é a nota fiscal.


Contabilidade - Que tipo de facilidade a medida pode trazer?
Ana Paula
- As empresas precisam enxergar isso como uma grande oportunidade de ganhos em gestão, automação e rastreabilidade. Saliento a facilidade na rastreabilidade do produto, pois o código de barras nasce na indústria e passa por toda a cadeia. Tendo a sua correta identificação, se torna muito mais fácil localizar o produto. Os empresários precisam enxergar com olhos diferentes e não apenas como mais uma obrigatoriedade.

Fonte: Jornal do Comércio

Veja como ser mais sustentável no trabalho



Para muita gente, o ambiente de trabalho é como uma extensão de casa, um lugar onde você passa a maior parte do dia (ou uma boa parte dele). Muitas empresas adotam atitudes que estimulam os funcionários a fazer descarte correto de lixo, economizar água, energia, copos de plástico e a manter um clima corporativo agradável, com uma convivência leve e amistosa.

A principal mudança, porém, deve partir de cada um. O melhor mesmo é trabalhar com uma nova postura diante dos seus gastos e atitudes – e não apenas cumprir a tabela das “regras” de sustentabilidade da companhia. Mas, se o seu local de trabalho ainda não coloca em prática algumas coisas básicas, como separar o lixo, o seu papel como colaborador é mais importante ainda. Veja algumas dicas de como você pode agir.

Deslocamento econômico

Carona solidária também pode ser praticada entre colegas de trabalho. O projeto Caronetas integra funcionários que trabalham em empresas próximas. Você pode incentivar a sua organização a se cadastrar – o serviço é gratuito.

Materiais de escritório

Separe o lixo: papel pode ir para a reciclagem ou ser reaproveitado em formas de bloquinhos. Objetos como papel-carbono, papel plastificado e fitas adesivas não são recicláveis, por isso, use com consciência. Segundo o Earth Works Group, os funcionários de escritórios jogam fora, em média, 500 quilos de material reciclável de boa qualidade por ano.

Pausa para o café

Não use copos descartáveis. Leve a sua caneca (ou garrafa para água) e deixe-a na sua mesa de trabalho.

Acúmulo de papel

Pense antes de imprimir. E, quando possível, use os dois lados da folha. Incentive seus colegas a fazerem o mesmo.

Tecnologia a favor

Algumas reuniões podem ser feitas à distância. Quando for o caso, incentive a ideia. Você economiza tempo, gastos com deslocamento e polui menos.

Um botão

Desligue o monitor quando for se afastar do computador para uma reunião ou na hora do almoço. Isso é bem fácil!

Disposição

Opine, dê suas sugestões sobre formas de economizar. Um postura do tipo “não é comigo” vai na contramão da sustentabilidade. Quando você se mostra disposto, serve de exemplo para outras pessoas.

Fonte: Correio do Estado

terça-feira, 26 de julho de 2011

ICMS/SP - Ativo imobilizado - Apropriação de crédito e operações de saída


Clique na imagem para ampliar.


Comentários:
Os bens do ativo imobilizado do estabelecimento de contribuinte do ICMS têm um tratamento fiscal diferenciado, tanto em relação à apropriação de crédito, quanto no que se refere às operações de saída.
Ativo imobilizado é representado pelos direitos que tenham por objeto os bens destinados à manutenção das atividades da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial. Exemplo: computadores, móveis e utensílios, veículos etc. Os bens imóveis e as instalações também podem ser classificados como bem do ativo imobilizado, todavia, somente é relevante aqueles que se caracterizem também como bens móveis e que por essa característica estejam sujeitos à incidência do ICMS (Comentários: Fiscosoft).

Elaboração do Mapa Mental: ROGERS CONTABILIDADE (Fernanda, Vanessa Moreira e Rolieni)
Direitos Reservados

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A Portaria CAT nº 109/11, modificou disposições da Portaria CAT nº 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o credenciamento de contribuintes entre outras providências.

Com a alteração, os contribuintes obrigados a utilização da NF-e deverão sanar erros em sua nota fiscal eletrônica (NF-e) por meio de carta de correção em papel até 31/12/2011.

A partir de 01/01/2012, para sanar erros na NF-e o contribuinte utilizará exclusivamente a Carta de Correção eletrônica (CC-e)

Lembramos que nos termos do art. 183 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

a)as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b)a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída.


Fonte: Editorial Cenofisco

Governador Geraldo Alckmin firma decreto que beneficia a produção de Tablet PC

O setor de máquinas automáticas de processamento de dados (Tablet PC) pode ter acesso ao crédito de 7% do ICMS sobre o valor de saída do produto, em substituição aos demais créditos. O benefício foi assegurado pelo Decreto nº 57.144 assinado pelo governador Geraldo Alckmin que harmoniza a classificação do produto no Estado com a legislação federal.
Com esta medida, o governador alinha a redação do Decreto Estadual nº 51.624/2007 -- que desonera a produção de computadores de mão -- à classificação fiscal adotada pela União. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 19/7, acrescentou ao texto vigente que as novas máquinas de processamento de dados, sem teclado, operadas por tela sensível ao toque com área superior a 140 cm2, denominados Tablet PC, passam se enquadrar na classificação fiscal 8471.41.90, idêntica à federal.
O decreto do governo estadual confere segurança jurídica aos fabricantes em relação à extensão aos Tablet PC dos benefícios fiscais em vigor no Estado de São Paulo para a produção de equipamentos de informática. A legislação atual desonera a produção de computadores de mão, que têm carga tributária de 7% do ICMS nas operações realizadas no Estado, além do crédito de 7% na saída do produto.

SEFAZ-SP Notícias

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Preguiça no trabalho: 10 motivos para você não ter.


Sabe aquele momento que você deveria cumprir uma tarefa, mas optou por esperar um pouquinho mais? Isso é muito comum de encontrarmos nas organizações, vários e inacabáveis casos de pessoas que deviam ter feito algo, mas não fizeram por motivos alheios como fuçar na internet, sair antes do trabalho terminar, preguiça entre outros.

Pensando nesse problema para organização encontrei 10 motivos para você não fazer isso no local onde você trabalha:

1-Você se acostuma: Quando você deixa pra depois uma vez, você acaba perdendo o bloqueio em fazer isso, se torna algo comum e você vai fazer mais e mais.

2-As pessoas querem seu lugar: Mesmo que você seja o funcionário menos qualificado na empresa, tem diversos currículos chegando a todo o momento na organização, uma hora você pode ser demitido.

3-Você se recusa a crescer: Se você sempre deixa pra depois, acaba perdendo algo que seria importante ao seu crescimento pessoal. Um exemplo bem clássico disso são aqueles colegas de classe que você tinha no colégio que deixavam pra fazer a tarefa em última hora e quando havia um passeio cultural eles tinham que ficar na classe para terminá-la, pois não haviam feito antes e perdiam o passeio, considere a tarefa de classe seu trabalho e o passeio seu crescimento.

4-Você não dá motivos para confiarem em você: Sempre que seu superior quiser que alguém para desempenhar uma tarefa a qual ele precisa, o último nome escolhido será o seu.

5-Você erra demais: Se você deixa tudo pra depois, terá que fazer tudo muito rápido e em cima da hora, a conseqüência disso é clara: o erro em excesso.

6-Você fica desorganizado: Com o serviço atrasado, se surgirem novos serviços você pode se perder na hora de saber o que deve fazer, conseqüentemente será prejudicado em sua organização.

7-Sua carreira fica carimbada: Se você por acaso mudar de emprego ou precisar mudar, sua carreira já tem o carimbo de preguiçoso e desinteressado, você com certeza deve saber que para encontrar outro emprego, se não for o seu primeiro, o empregador do novo trabalho vai ligar para saber como você atuava e lá vão informar o que você realmente fazia, portanto, procure se esforçar e mostrar que é competente para qualquer ação.

8-Você mesmo se desmotiva: As conseqüências de deixar tarefas pra depois podem resultar num trabalho mal feito ou inacabado, assim você acaba desmotivado por não ter conseguido, ou seja, deixar pra depois prejudica você próprio.

9-Você atrapalha seus colegas de trabalho: Se seu serviço acumulou por não ter feito na hora que deveria fazer, provavelmente vai chamar por ajuda de seus colegas de trabalho, que já tem as tarefas deles, assim você faz com que ninguém tenha rendimento.

10-Você prejudica a empresa: Sua empresa depende de resultados e resultados rápidos, se você que faz parte da empresa não está "funcionando bem" a empresa também não terá o resultado esperado.

Crédtios:
Paulo Sérgio M. Crivelli
Fonte: Revista Incorporativa

Simples Nacional - Prazo de Recolhimento - Prorrogação

Por meio da Resolução nº 89 de 2011, foi prorrogado para o dia 29 de julho de 2011 o prazo para pagamento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011.

Créditos:
Equipe FISCOSoft

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Empresas de serviços da capital paulista serão obrigadas a emitir NFS-e

SÃO PAULO – Os micro, pequenos e médios empresários da capital paulista terão até o dia 1º de agosto para regularizar a situação digital. A NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) passará a ser obrigatória para todos os prestadores de serviços registrados no município de São Paulo, inclusive para aqueles cadastrados no Simples Nacional.

Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o impacto de tal medida será evidente e afetará um grande número de empresários que ainda não começaram a emitir tal documento. “Antes, ele só era obrigatório às empresas que tinham uma receita bruta superior a R$ 240 mil por ano”, explica.

Certificado digital

A utilização de certificado digital (A1, A3 ou A4) para emissão da NFS-e era obrigatória desde janeiro deste ano. Contudo, os optantes do Simples Nacional não estavam enquadrados no sistema, tendo acesso eletrônico por meio de uma senha web.

“A medida é positiva, apesar da correria para retirada do certificado digital e da senha utilizada na internet. A implantação do novo método de emissão da nota já aponta um retorno rápido e econômico às empresas que aderiram ao sistema”, defende o diretor.

Simplificação

O novo documento não apenas padroniza o modelo fiscal, mas também substitui o antigo formulário, simplificando as obrigações dos contribuintes, que podem ter acesso em tempo real às operações realizadas pela internet.

Exceções

Estarão excluídos da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica os microeempreendedores individuais, os profissionais liberais ou autônomos, as sociedades uniprofissionais e as instituições financeiras (bancos), entre outros prestadores de serviços.

Fonte: InfoMoney – 21/07/2011

Kassab sanciona Nota Fiscal Paulistana e IPTU proporcional

Observação: Notícia de 11/07/2011


O prefeito Gilberto Kassab sancionou a lei que cria a Nota Fiscal Paulistana, o IPTU proporcional e promove outras mudanças tributárias. A lei foi publicada no Diário Oficial deste sábado (9).

A Nota Fiscal Paulistana vai permitir que o contribuinte receba de volta até 30% do valor pago por serviços tributados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços). Ao pedir a nota, terá de informar o CPF.

Já o IPTU proporcional vai possibilitar a cobrança do imposto imediatamente a partir da construção, reforma ou ampliação de um imóvel.

Desde 1966, o IPTU é calculado com base na situação do imóvel em 1º de janeiro --qualquer alteração ao longo do ano só é tributada a partir do ano seguinte.

O pacote também inclui a criação de um cupom, semelhante ao da área azul, obrigatório para estacionamentos e valets, como forma de ampliar a receita com o ISS.

O cupom, que terá de ser colocado em cada veículo, vai permitir que a prefeitura tenha maior controle sobre a cobrança de ISS pela atividade, que a prefeitura considera uma das que mais sonegam imposto na cidade.

PARCELAMENTO

A lei também inclui o parcelamento, em até dez anos, de dívidas de impostos vencidas até 2009 --hoje, só é possível parcelar os débitos vencidos até 2007.

Uma emenda assinada pelos líderes dos 13 partidos com representação na Câmara incluiu o parcelamento de remuneração que tenha sido recebida a mais por servidores públicos, o que inclui os próprios parlamentares.

Neste ano, 55 vereadores que exerceram o mandato entre 1993 e 1994 foram condenados pela Justiça a devolver dinheiro recebido a mais por conta de uma interpretação equivocada da lei.

Destes, 18 não devolveram até agora o dinheiro ou fizeram acordo e poderão se valer da emenda aprovada ontem pela Câmara.

Outros 23 já parcelaram seus débitos em negociação feita com a Procuradoria do Município, e 14 devolveram o dinheiro à vista, entre eles o hoje prefeito Gilberto Kassab (PSD).

Fonte: Folha Online – 11/7/2011

*Seja Bem Vindo*

Este é o Blog do ROGERS CONTABILIDADE,
aqui você vai encontrar notícias importantes,
 postadas por nossa equipe!

          ou
            flavio.rogerscont@terra.com.br