quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

O Estado de Minas Gerais comunica que cobrará o Difal para não contribuinte a partir de 5 de abril

O Fisco Mineiro, publicou, ontem, 09/02, o Comunicado SUTRI nº 1/2022, estabelecendo a cobrança  do DIFAL nas operações interestaduais  para não contribuintes a partir de 05/04/2022.

Dessa forma, até 04/04/2022 as vendas para Minas Gerais sairão sem a cobrança do DIFAL. Para evitar futuros desencontros com o Fisco ou cobranças indesejadas por meio de notificações futuras e/ou problemas no trânsito, poderão informar no campo "informações complementares" da NFe a seguinte informação:

 "Dispensado do recolhimento do DIFAL - Conforme Comunicado SUTRI nº 1/2022, o DIFAL será cobrado a partir de 05/04/2022"


Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico