terça-feira, 30 de junho de 2015

Obrigatoriedade do SAT inclui estabelecimentos que utilizam sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal

Segundo os termos da alínea “d” do item 1 do § 3º do artigo 251 do RICMS, estavam desobrigados ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os estabelecimentos que, embora efetuassem operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto, utilizassem sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou utilizassem Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.

A portaria CAT 147/12, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências, altera tal disposição.

Segue tabela com resumos das regras:

DataHipóteses de obrigatoriedade
1º/07/2015
  • Novos estabelecimentos
  • ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400
  • Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF
1º/08/2015
  • ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203
1º/09/2015
  • ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099
1º/10/2015
  • Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração
1º/01/2016
  • Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015
  • Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2)
1º/01/2017
  • Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016
  • Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs
1º/01/2018
  • Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017


Sobre o SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O SAT substituirá os emissores de cupons fiscais (ECFs) e será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015, inicialmente por novos contribuintes e por estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema tem QRCode, que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisam mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e rede de internet. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à Internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 29 de junho de 2015

MTE vai implantar processo eletrônico nas multas do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai implantar o processo eletrônico de multas administrativas e notificação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mudança visa facilitar a consulta aos documentos e diminuir a duração dos procedimentos administrativos e foi determinada pela Portaria N° 854, de 2015, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26), assinada pelo ministro Manoel Dias.

As mudanças, segundo o ministro, "fazem parte das iniciativas para ampliar a eficiência no atendimento ao cidadão, o acesso aos serviços e a diminuição de custos".

A Portaria vai também acelerar a tramitação dos processos, por meio de um instrumento chamado chancela eletrônica, que permite ao chefe da Unidade de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho realizar uma assinatura digital, realizada automaticamente pela internet, sem comprometer as normas de segurança e controle do MTE.

Além disso, a Portaria ainda define que os processos se adéquem às determinações da Lei Nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. A partir de agora, por exemplo, o estabelecimento ou empresa que pelo conjunto de infrações tiver submetido trabalhadores a condições análogas a de escravidão poderá ter seu nome incluído em cadastros públicos de informação.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE


quinta-feira, 25 de junho de 2015

eSocial - Cronograma Oficial


(Clique na imagem para ampliar)


A Resolução CGES 1/15 publicada no Diário Oficial  da União de hoje, 25/06, estabeleceu o cronograma para a implantação do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).

Os empregadores  deverão se adaptar as novas regras de prestação de informações observando os prazos fixados para transmissão dos eventos, bem como, enviar a apresentação das informações sem incorreções ou omissões, caso contrário ficarão sujeitos a penalidades previstas na legislação.  


terça-feira, 23 de junho de 2015

Quadro Saiba Mais aborda os novos direitos dos empregados domésticos

No início deste mês, foi regulamentada a emenda constitucional que garantiu mais direitos aos empregados domésticos. Para falar sobre as mudanças, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, desta semana, traz entrevista com o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Dino Araújo de Andrade.

Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica como será o pagamento do adicional noturno, se o empregador é obrigado a recolher o FGTS e como funcionará o seguro-desemprego. O advogado esclarece ainda se o empregador terá de pagar salário-família, auxílio-creche e pré-escola, como é a indenização em caso de despedida sem justa causa, e quando os novos direitos passam a valer.

Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.

Fonte: STF

Profissionais liberais devem ficar mais atentos à contabilidade

A partir do próximo ano, os profissionais liberais terão mais uma preocupação em relação aos cuidados da parte contábil da sua empresa. Ao realizarem a declaração do imposto de renda, eles precisarão apresentar o CPF de todas as pessoas físicas para as quais prestaram serviço. A regra deve ser seguida pela maioria dos profissionais liberais, como psicólogos, dentistas e médicos.

Porém, a organização para ter todos esses dados até o fim do ano deve começar agora! O Livro Caixa da empresa desse profissional, onde são registrados todos os recebimentos e pagamentos da empresa em dinheiro de forma cronológica, deverá mensalmente ser preenchido com os dados e CPF dos clientes.

Para esse processo, o trabalho de contabilidade, mês a mês, é essencial. O contador coleta todas essas informações para que no ano que vem, em abril, esse arquivo seja inserido no imposto de renda, já que a Receita Federal fará o cruzamento desses dados.

Caso não se preocupe agora com isso, futuramente, esse profissional terá que passar pelo transtorno de solicitar, às pressas, o número do documento de todas as pessoas que contribuíram com a receita do ano anterior. Por esse motivo, a partir de agora, é preciso dar ainda mais atenção à contabilidade da sua empresa.

Dora Ramos é especialista em contabilidade e controladoria. Fundadora e diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial, atua no mercado contábil-administrativo há 24 anos.

Fonte: Administradores.com

Indeferimento do pedido da Fenacon relativo à prorrogação do prazo de entrega da ECD

Ofício nº 329 - RFB/SUFIS

Sr. Mário Elmir Berti

Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas

Assunto: Of. P. 073/2015 – Sped Contábil (ECD) – Prorrogação do prazo de entrega

Senhor Presidente

Em atenção ao Ofício em epígrafe, informamos não ser possível acolher o pedido de prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros acima do percentual de presunção para o último dia do mês de setembro de 2015.

2. Tal prazo, último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração, foi definido pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, foi publicado em dezembro de 2013, ou seja, 18 meses de antecedência. Além disso, o aplicativo para transmissão dos arquivos está disponível desde janeiro de 2015

3. Ademais, para as pessoas jurídicas que, apesar do prazo concedido, não possuírem o e-CPF do sócio ou administrador, é possível transmitir a ECD com o e-CPF do contador, que deverá assinar como contador e procurador.

4. De acordo com a Seção 1.13 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a ECD pode ser assinada por procuração, desde que a procuração seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.

5. Além disso, das aproximadamente 500 mil pessoas jurídicas potenciais declarantes da ECD, 170 mil já fizeram a entrega.

6. A prorrogação do prazo estipulado com razoável antecedência é um desestímulo aos contribuintes ciosos das suas responsabilidades que estão entregando a ECD no prazo regulamentar, além de criar falsas expectativas futuras de novas prorrogações que prejudicam a relação de transparência e confiança entre o Fisco e os contribuintes.

Atenciosamente

IÁGARO JUNG MARTINS

Subsecretário de Fiscalização

Fonte: Portal SPED

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Previdenciária - Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida com aplicação do fator previdenciário ou mediante a aplicação da fórmula 85/95



Por meio de medida provisória, o Governo federal alterou a lei de benefícios da Previdência Social para determinar que o segurado que preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) poderá se aposentar pelas regras até então vigentes - ou seja, com a aplicação do fator previdenciário - ou, então, optar pela não aplicação do fator previdenciário no cálculo do seu benefício, desde que o total resultante da soma de sua idade mais o seu tempo de contribuição, na data do requerimento da aposentadoria, incluídas as frações, seja igual ou superior a 95 pontos para o homem ou 85 pontos para a mulher, observados os tempos mínimos de contribuição de 35 anos para o homem e de 30 para as mulheres. 

O Governo determinou, ainda, que a partir de 2017 as somas da idade e do tempo de contribuição serão majoradas em 1 ponto, da seguinte forma: 

a) a partir de 1º.01.2017 - 1 ponto, passando a 86/96; 

b) a partir de 1º.01.2019 - 1 ponto, passando a 87/97; 

c) a partir de 1º.01.2020 - 1 ponto - passando a 88/98; 

d) a partir de 1º.01.2021 - 1 ponto - passando a 89/99; 

e) a partir de 1º.01.2022 - 1 ponto - passando a 90/100. 

Tratando-se de professor ou professora que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, às somas de idade e tempo de contribuição mencionadas serão acrescidos mais 5 pontos. 

(Medida Provisória nº 676/2015 - DOU 1 de 18.06.2015) 

Fonte: Editorial IOB

Dilma sanciona lei que endurece regras para seguro-desemprego



A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (17) as novas regras para o trabalhador demitido sem justa causa ter acesso ao seguro-desemprego, parte do pacote de ajuste fiscal elaborado por sua equipe econômica.

A proposta que endurece essas regras foi feita por meio de medida provisória, que foi aprovada, com alterações, pelo Congresso.

A lei sancionada nesta quarta é uma versão mais branda do que a original.

A presidente fez dois vetos à medida. Cedendo a pressões de sua própria base no Senado, ela recuou do ponto que estabelecia uma carência maior - de três meses - para o trabalhador ter direito ao abono salarial.

Ao vetar esse artigo, volta a regra que dá ao trabalhador o direito ao benefício - pagamento, proporcional ao tempo trabalhado, de até um salário mínimo para quem recebe até dois salários mínimos - após um mês de trabalho.

"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social", justifica a presidente, em mensagem no Diário Oficial da União.

O outro veto foi relativo às regras para seguro-desemprego do trabalhador rural. O texto aprovado pelo Congresso definia uma carência de seis meses para essa categoria ter acesso, tempo menor do que o exigido para o trabalhador urbano.

"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano.

Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", justificou a presidente.

Segundo o Ministério do Trabalho, o governo espera uma redução de R$ 6,4 bilhões nos gastos com o pagamento dos benefícios.

Em 2014, foram 8,5 milhões de trabalhadores que pediram o seguro-desemprego. Com as novas regras, a expectativa é que esse número caia em 1,6 milhão de trabalhadores. Espera-se que os gastos com o benefício alcancem R$ 26.8 bilhões neste ano.

"As mudanças têm como objetivo principal preservar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga os benefícios, e não prejudicar aqueles que eventualmente buscam os recursos quando da dispensa sem justa cauda".

EXIGÊNCIAS PARA O SEGURO-DESEMPREGO

A partir de agora, as regras para se ter acesso ao seguro-desemprego são as seguintes: tem direito ao benefício pela primeira vez quem trabalhou ininterruptamente nos últimos 12 meses; para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por 9 meses; para um terceiro pedido, por 6 meses.

Antes da medida provisória, essa carência de 6 meses era aplicada para todos os pedidos. A proposta original da presidente era de expandir essa exigência para 18 meses para o primeiro pedido.

O governo conta ainda com ajustes na concessão de outros benefícios - pensão por morte, seguro-defeso e auxílio-doença - e aumentos de impostos para reduzir gastos e tentar enquadras as contas do governo federal na meta estabelecida para o ano, de poupar R$ 55,3 bilhões.

Fonte: Folha UOL

quarta-feira, 17 de junho de 2015

ICMS/IPI - Sped - Confaz divulga ato que fixa até 31.08.2015 a dispensa de emissão da NF-e por estabelecimento varejista

Por meio de ato do Confaz foi divulgado o Protocolo ICMS nº 44/2015, que altera o Protocolo ICMS nº 42/2009, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) em operações com os destinatários que especifica, com efeitos a partir de 1º.08.2015. 

A obrigatoriedade de emissão da NF-e em operações com destinatário localizado em Unidade da Federação diversa daquela do emitente não se aplica, até 31.08.2015, a estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com os CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920 e 6.921. 

(Despacho SE/Confaz nº 113/2015 - DOU 1 de 17.06.2015) 

Fonte: Editorial IOB

Procon alerta consumidor para golpe com fraude em boleto bancário



Antes de pagar qualquer boleto bancário, o consumidor deve verificar os dados impressos, como número do banco, se o número do código de barra corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ da empresa emissora do boleto, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido. A dica vale tanto para os boletos impressos por meio da internet quanto para os que chegam à residência pelos Correios.

O alerta é dos órgãos de defesa do consumidor, que registram casos de fraude em boletos bancários. De acordo com o diretor jurídico da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ), Carlos Eduardo Amorim, quando a autarquia recebe esse tipo de reclamação, verifica se houve falha na relação de consumo ou descuido da pessoa. Mas, como se trata de um crime, o consumidor lesado deve procurar a polícia.

“No Procon há gente que reclama que fez a compra e o produto não foi entregue. Aí a gente tem que ver se houve fraude ou se é problema na relação de consumo. Se o boleto foi enviado para a casa da pessoa por um criminoso, é questão de polícia, não é questão de Procon. Pelo boleto, a polícia consegue identificar para quem conta esse depósito foi feito e descobre um laranja ou outra pessoa e consegue chegar ao fraudador”, disse.

Amorim ressalta que, caso o boleto falso tenha sido emitido no site da loja, a empresa também é responsável. “Se o boleto foi realmente emitido no espaço seguro da loja, a loja é responsável, mas se é um boleto que a pessoa recebe por e-mail e paga ou pelo correio e a empresa não enviou, isso é fraude. Há muita coisa que é golpe, questão de polícia. Mas se você entra no site da empresa, o verdadeiro, não o site forjado, emite o boleto e o boleto sai forjado, aí é responsabilidade da empresa.”

Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, as empresas podem ser responsabilizadas por possíveis fraudes. “Se o consumidor for vítima do golpe, deve fazer contato com a empresa, mostrar os comprovantes de pagamento realizados. Mesmo que seja uma fraude de terceiros, esse é um vício oculto de serviço, que o cliente não tem como identificar e portanto a empresa emissora do boleto tem que ser solidária e tem que responder por esse problema.”

De acordo com ela, é possível que a fraude ocorra na emissão de segunda via dos boletos e também que a abordagem ocorra por telefone. “O estelionatário liga, se passa pelo credor e o consumidor acaba repassando os seus dados, inclusive os dados do boleto original para o falsário, que emite um novo documento com alteração da fonte que vai receber o valor a ser pago.”

De acordo com a Polícia Civil, o crime que envolve boleto falso é registrado como fraude e entra nas estatísticas do Instituto de Segurança Pública (ISP) como estelionato, sem tipificação específica. Os dados do ISP mostram que, de janeiro a abril desde ano, houve 11.470 casos de estelionato no estado, que incluem também outros tipos de tentativa de se obter vantagem indevida com prejuízo alheio.

Fonte: Âmbito Jurídico

terça-feira, 16 de junho de 2015

Minuta da versão 6.0 do Manual de Orientação do Contribuinte - NF-e (MOC NF-e)



A versão 6.0 do MOC NF-e será publicada durante o segundo semestre do ano de 2015, contendo todas as alterações introduzidas no sistema da NF-e que tenham sido publicadas até o final do ano de 2014.

A presente minuta está sendo publicada com o objetivo de que empresas emitentes e empresas provedoras de soluções de informática tenham conhecimento do texto e realizem avaliações antes de ser liberada a versão final e oficial.

Eventuais correções a serem realizadas no texto do Manual poderão ser enviadas para a caixa postal mocnfe@sefaz.rs.gov.br até 31 de julho de 2015. Este canal de comunicação não deve ser utilizado para envio de sugestões de novidades, seja relacionadas com a estrutura do XML, seja relacionadas com regras de validação, mas tão somente caso seja encontrado na minuta do MOC NF-e algum problema que possa inviabilizar a correta utilização da NF-e por parte do contribuinte emitente.


Fonte: Portal da NF-e
Por: Coordenação Técnica do ENCAT

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - Emissão em Contingência. Alterações



O Coordenador da Administração Tributária, por meio do Portaria CAT n° 58/2015 (DOE de 12.06.2015), altera a Portaria CAT n° 12/2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da NFC-e, e sobre o credenciamento de contribuintes, principalmente em relação à emissão em contingência. 

As principais alterações são as seguintes: 

a) a emissão da nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, em substituição à NFC-e, somente poderá ocorrer em casos fortuitos ou de força maior, tais como falta de energia elétrica. Em casos de falta de internet ou problemas técnicos que impossibilitem a transmissão das informações, caberá a utilização dos procedimentos de contingência, previstos no artigo 28 da Portaria CAT nº 147/2012; 

b) deverá ser efetuada a transmissão do Evento Prévio de Emissão de Contingência (EPEC), quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível o envio da NFC-e e for gerado outro arquivo digital. Assim, deixa de ser possível a utilização de formulário de segurança nas hipóteses de contingência (alteração do inciso II do artigo 10); 

c) poderá ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, na hipótese de contingência utilizando o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), caso a operação, em face do valor, não seja passível de ser acobertada por CF-e-SAT (inclusão do § 7° ao artigo 10). 

Fonte: Econet Editora 

Receita Federal caça contribuintes "pobres" nas redes sociais

Ao constatar inconsistências em declarações de imposto de renda, auditores recorrem a perfis de suspeitos em busca de pistas como fotos de carros de luxo e viagens ao Exterior

O sujeito que mastiga pobreza na declaração do Imposto de Renda e arrota abastança em suas postagens nas redes sociais pode ser chamado a dar explicações à Receita Federal. No presente momento, em que as declarações de boa parte dos brasileiros estão sendo esquadrinhadas nos computadores do fisco, há auditores visitando também os perfis de contribuintes no Facebook e no Instagram em busca de sinais internéticos de luxo e esbanjamento.

A revelação foi feita dias atrás pelo próprio secretário nacional da Receita Federal, Jorge Rachid, em entrevista no Ministério da Fazenda.

– As redes sociais são fontes bastante ricas para fiscalização – admitiu.

A ideia é verificar o que estão postando nas redes sociais cidadãos cuja declaração revela alguma incongruência e passa a ser escrutinada pelos fiscais da Receita. A foto de um carro de luxo ou as imagens em um spa no Exterior, por exemplo, podem dar pistas de que um contribuinte está escondendo informações.

A Receita Federal em Brasília declinou o pedido de Zero Hora para que alguém falasse do assunto, mas o superintendente substituto regional, Angelo Rigoni, ofereceu algumas informações sobre como as redes sociais podem ajudar o fisco a buscar informações sobre possíveis casos de sonegação. Segundo ele, não há nenhuma orientação oficial ou estrutura montada para monitorar os perfis na rede, mas os auditores têm autonomia para vasculhar a internet se acharem que isso pode colaborar no trabalho.

– Não há uma orientação oficial ou uma forma institucionalizada de fazer essa busca. O que existe é usar todos os veículos disponíveis para buscar alguma informação. Qualquer fonte disponível pode ser aproveitada na apuração de fatos e irregularidades. O auditor tem liberdade de entrar no Facebook porque ele é aberto e pode trazer dados interessantes, que permitam verificar informações prestadas – observa Rigoni.

Conforme o superintendente substituto, essa investigação pode acontecer quando o sistema de informática da Receita detecta alguma inconsistência em uma declaração de renda. Nesse caso, o contribuinte cai na malha fina. É então que o servidor do fisco pode recorrer à web. O expediente também é útil em caso de denúncias.

Além disso, revela Rigoni, o fisco conta também com uma equipe de analistas responsável por planejar ações fiscais. Eles se debruçam principalmente sobre os dados que estão no próprio sistema da Receita, mas também estão sempre atentos ao noticiário e, agora, às redes sociais, para definir ações e diligências.

– Toda notícia que surgir pode ser utilizada. O auditor vai então aprofundar essa informação, buscar a confirmação em outras fontes, correr atrás da comprovação – afirma.

As redes sociais também têm sido utilizadas por advogados para construir seus casos. Everson da Silva Camargo, professor de Direito da Unisinos, conta que é comum os profissionais localizarem pessoas, comprovarem relações de intimidade ou verificarem patrimônio com a ajuda do Google e de perfis nas redes sociais.

– Em um caso, já entrei no Facebook de uma pessoa que alegava não ter bens e que postou a foto de carro e escreveu: "Hoje chegou meu brinquedinho novo" – relata Camargo.

O Leão não curte
Veja situações em que a Receita Federal pode bisbilhotar no perfil mantido por contribuintes em sites como o Facebook e o Instagram

Malha fina
As declarações de imposto de renda são submetidas a um sistema de informática que verifica se há inconsistência. Quando os dados não batem, a declaração cai na malha fina. Para verificar se há algum problema, auditores podem navegar nas redes sociais em busca de informações postadas pelo contribuinte.

Denúncia
Se o fisco recebe uma denúncia de sonegação envolvendo uma pessoa física ou uma empresa, ele se serve de todos os meios disponíveis para apurar a informação. Uma das possibilidades é vasculhar a internet à procura de pistas.

Planejamento
A receita conta com equipes que trabalham na análise de informações e programam ações de fiscalização. Esses servidores ficam atentos ao noticiário e às redes sociais, podendo deflagrar investigações quando deparam com algo que chame sua atenção.

Fonte: Zero Hora - RS

Prefeitura de São Paulo institui mais uma obrigação tributária



A prefeitura de São Paulo instituiu a Declaração de Imunidade Tributária, voltada para todas as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no município dispensadas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

A declaração deverá ser entregue pelos templos de qualquer culto, bem como os estabelecimentos do ramo industrial, comércio e prestação de serviços dos seguintes produtos: livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão; fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

O reconhecimento da imunidade de impostos municipais, referentes a exercícios anteriores a 2015, deve ser formalizado em requerimento padronizado estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, a qual estabelecerá forma, prazo e demais condições para a entrega da declaração. 

Fonte: Revista Dedução

segunda-feira, 15 de junho de 2015

EFD-Contribuições – Prazo de entrega encerra-se hoje – Competência abril/2015

O prazo para entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2015, encerra-se hoje, dia 15.06.2015.

A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.

Ressalta-se que as pessoas jurídicas que ficaram dispensadas de apresentar a EFD-Contribuições em qualquer mês do ano-calendário 2015 em virtude de não terem auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação devem, obrigatoriamente, apresentar a EFD-Contribuições da competência Dezembro e prestar tais informações - dos meses em que ficou dispensada - no Registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

Fonte: Netcpa

São Paulo: Fisco paulista flexibiliza regras de cessação de ECFs para o setor de combustíveis

Os postos de combustíveis, que tinham até 1º/7 para cessar todos os seus ECFs deverão, a partir dessa data, encerrar os equipamentos que tiverem mais de 5 anos desde a primeira lacração e substitui-los pelo SAT. A data final para descontinuar todos os ECFs passou para 31/12/2016.

A flexibilização do prazo foi promovida por meio da Portaria CAT 59/2015, publicada na edição desta sexta-feira (12/6) do Diário Oficial do Estado. A norma também estabelece um cronograma de início de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no restante do varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.

Clique na imagem para ampliar.

Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.

O SAT também será obrigatório para todos os contribuintes do ICMS que iniciarem suas atividades a partir de 1º/7/2015.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Governo quer mais tempo para discutir projeto de lei da desoneração



Segundo Delcídio, o governo quer mais prazo para discutir as propostas do relator da matéria, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), para manter a intenção original do projeto de auxiliar o governo a fechar as contas do ajuste fiscal.

— Não é um debate simples, precisa de articulação. É mais sensato, mais cauteloso, votar semana que vem — disse o líder após reunião no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente Michel Temer, que está no exercício da Presidência da República.

Entre as propostas de alterações no texto original do governo está o aumento em 50% na alíquota sobre o faturamento de todas empresas e não em até 150%, como previa a proposta original.

— Essa proposta dos 50% surgiu relatada pelo Picciani, fruto de conversas dele com deputados — afirmou o senador.

Também falta acordo sobre a definição de regras específicas de tributação da folha de alguns setores, defendida por Picciani, como os de comunicação social, transporte urbano, call centers e indústrias ligadas a alguns produtos da cesta básica. 

Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; da Casa Civil, Aloizio Mercadante; da Secretaria de Aviação Civil, Eliseu Padilha; o deputado Leonardo Picciani e o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-PE). O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), participou do começo da reunião.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 9 de junho de 2015

Bloco K e Sped Fiscal: entenda a relação



A partir de janeiro de 2016, o envio dos livros de Registro de Controle da Produção e do Estoque das indústrias e atacadistas deverão fazer parte do Sped Fiscal, o tão comentado Bloco K. Com isso, o governo aumenta a fiscalização e o controle sobre o processo de produção das empresas, reduzindo as adulterações em notas ficais e estoque. É um passo desafiador para o empresariado e para a equipe contábil, já que todos os produtos utilizados na fabricação deverão ser informados, bem como as perdas no processo produtivo.

O que muda

A fiscalização será muito mais severa, já que o Fisco terá acesso ao processo produtivo completo das empresas, podendo cruzar os dados e facilmente achar inconsistências que configurem sonegação fiscal. O ideal era que as empresas já tivessem o livro físico de controle de produção e estoque, mas, como quase nunca era exigido, muitos deixaram de lado e agora serão obrigados a fazê-lo.

Quais dados deverão ser informados

Todas as empresas industriais e atacadistas, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional, deverão preencher o Bloco K. Quando já se tem um software de gestão financeira, contábil e produtiva, conseguir as informações necessárias é uma tarefa menos dolorosa. Aqui estão os dados que serão relacionados no Bloco K e Sped Fiscal:

· Ficha técnica dos produtos;

· Perdas do processo de produção;

· Ordem de produção;

· Insumos utilizados;

· Produtos finalizados (inclusive os terceirizados).

Principais desafios

Certamente, o levantamento dos dados e a sua consistência são um desafio para gestores financeiros, produtivos e contábeis. Além disso, o novo sistema não prevê as particularidades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos.

O Sped Fiscal parte do princípio da igualdade no envio das informações, mas também na forma como essas informações são geradas, ou seja, é como se o sistema de produção de uma empresa que fabrica lâmpadas fosse o mesmo de uma que fabrica biscoitos.

Como se preparar

A principal questão é a conscientização do empresariado para esse novo sistema, visando a adequação, reestruturação de processos e até mesmo da equipe. É um ótimo momento para reavaliar sistemas e métodos e, quem sabe, até conseguir se reinventar no mesmo cenário. Os contadores devem estimular os industriais e comerciários nessa mudança, começando já a fazer um levantamento da situação da sua cadeia produtiva e estimulando a utilização da tecnologia para controle de estoque e produção. Os contabilistas devem ser uma importante fonte de apoio, conduzindo o processo e dando os inputs necessários à fluidez das informações.

Não é o momento de se desesperar, mas, sim, de se preparar. É uma revolução que não tem volta e que envolve a digitalização e a unificação de grande parte das obrigações das empresas brasileiras. Do Sped Fiscal, Bloco K, passando pelo eSocial, são todas as transformações que colocam o Brasil no caminho da modernidade, mas também deixam as empresas cada vez mais sujeitas a penalidades, exigindo um esforço de todos na conformidade de todos os trâmites legais.

Fonte: Sage Gestão Contábil

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Receita libera consulta ao primeiro lote de restituições do IR 2015


A Receita Federal libera hoje (8), às 9h, a consulta ao primeiro lote de restituições referentes à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). Contribuintes idosos, com doença grave ou deficiência física, que não tenham cometido erros ou omissões na hora de enviar os dados, têm prioridade.

As informações estarão disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br ou por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite a consulta às declarações do IRPF para os sistemas Android e iOS .

Ao todo, 1.495.850 contribuintes terão direito à restituição no primeiro lote, com correção de 1,9%, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões. Foram incluídas também restituições dos exercícios de 2008 a 2014 de 10.078 contribuintes, que foram retiradas da malha fina, elevando para R$ 2,4 bilhões o valor total de liberações.

Os recursos estarão no banco no dia 15 de junho e a restituição ficará disponível durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço Extrato do Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal

Novas regras de terceirização já valem? Veja o que muda

Por enquanto as novas regras de terceirização ainda não estão valendo. Um projeto de lei precisa primeiro tramitar e ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado. Só então pode ser encaminhado à Presidência da República, posteriormente publicado, e passar a valer.

O famoso Projeto de Lei nº 4.330/04, que trata das novas regras de terceirização, já teve seus trabalhos encerrados na Câmara dos Deputados e está atualmente em tramitação no Senado Federal desde início de maio. Dentre as principais alterações trazidas por esse PL, está a autorização de terceirização de qualquer atividade, não mais se restringindo à “atividade-meio” (classicamente definida como sendo aquela que não é a finalidade principal do negócio, chamada de “atividade-fim”).

Além disso, a empresa contratante poderá estender os mesmos benefícios dos seus empregados diretos - por exemplo, refeitório, serviços de transporte, atendimento médico e ambulatório - aos terceiros, sem que isso coloque em questão a legitimidade da terceirização como ocorria antes.

Uma mudança importante para trabalhador, aprovada através de uma emenda na Câmara dos Deputados, é a previsão de responsabilidade solidária. Isso, na prática, significa que o funcionário poderá pleitear seus direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.

O projeto recebeu novo número no Senado, onde foi registrado como Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2015. Assim como na primeira casa, o projeto também deve enfrentar resistências e receber alterações. Inclusive muitos senadores já criticaram publicamente a versão finalizada pela Câmara dos Deputados. Por isso ainda é muito precoce já expor o que vai de fato mudar. Resta aguardar a versão final que resultará desse embate político. 

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Fonte: Exame.com

terça-feira, 2 de junho de 2015

Empregado doméstico - Contrato de trabalho - Novas regras



Por meio da Lei Complementar nº 150/2015 (DOU 2.6.2015) foi disciplinada a contratação do empregado doméstico, dentre as quais, destacam-se: 

a) o conceito de empregado doméstico para aquele que presta serviços por mais de 2 dias por semana; 

b) a regulamentação do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna, com duração da hora noturna de 52 minutos e 30 segundos; 

c) a instituição, a partir de 29.9.2015, do Simples Doméstico, que assegurará o recolhimento mensal único das seguintes obrigações: 

c.1) INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; 

c.2) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: 8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS e 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; 

c.3) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico; 

d) a inaplicabilidade da multa de 40% sobre o FGTS pela rescisão imotivada, ou de 20%, no caso de culpa recíproca; 

e) o direito ao benefício do seguro-desemprego no caso de dispensa imotivada, no valor de 1 salário-mínimo, por período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada;
 
f) a possibilidade de adoção do regime de compensação de horas;
 
g) o trabalho em regime de tempo parcial; 

h) as hipóteses de contratação por prazo determinado; 

l) a instituição do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM). 

A obrigatoriedade do depósito do FGTS somente será aplicada após a edição de regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS. 
Foi determinada a aplicação subsidiária, no que couber, das seguintes leis: a) nº 605/1949 que regulamenta o repouso semanal remunerado; b) nºs 4.090/1962 e 4.749/1965 que instituem o 13º salário; c) nº 7.418/1985 que regulamenta o vale-transporte; d) a Consolidação das Leis do Trabalho. 
Foi alterada a Lei nº 8.212/1991 determinando o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais e do empregado até o dia 7 do mês subsequente ao da competência. Também foi alterada a Lei nº 11.196/2005 para determinar o recolhimento do IRRF no mesmo prazo, ou até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos.

Também foi alterada a Lei nº 8.213/1991 para dispor sobre os procedimentos de concessão dos benefícios de auxílio-acidente, acidente de trabalho e salário-família ao empregado doméstico. 
Por fim, foi revogada a Lei nº 5.859/1972, que tratava do tema, e o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009/1990, que determinava a impenhorabilidade do bem de família em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.

Fonte: Fiscosoft

Receita Federal disponibiliza novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF



A Receita Federal disponibiliza hoje (1/6), novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF - documento que informa sobre a regularidade cadastral do contribuinte perante o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

O novo comprovante agrega maior segurança ao processo de consulta. Além disso, os novos dados, nele constantes, dão maior transparência à sociedade sobre a real situação cadastral do contribuinte perante o CPF - mitigando, assim, os riscos de fraudes.

Principais novidades:

a) Forma de consulta: o contribuinte deverá informar o número de inscrição no CPF e a data de nascimento.

b) Novas informações cadastrais do contribuinte: além do Nome e Situação Cadastral, o comprovante traz as seguintes novas informações: Data de Nascimento; Data da Inscrição no CPF e Ano de Óbito, se houver.

c) Consulta por meio do APP Pessoa Física: além da consulta por intermédio do sítio da RFB na Internet, o novo comprovante poderá ser acessado por meio do APP Pessoa Física disponível para dispositivos móveis (smartphones, tablets, etc).

d) Confirmação da autenticidade do novo comprovante: a autenticidade do novo comprovante e dos dados nele constantes podem ser confirmadas por meio do serviço “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição ou de Situação Cadastral”, disponível no sítio da RFB na Internet.

Fonte: Receita Federal