segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Mensagem falsa no Facebook põe em risco computador de contribuintes




Uma mensagem falsa postada no Facebook induz os internautas a procurar informações no site da Receita Federal, mas, na verdade, trata-se de mais uma das artimanhas de criminosos para instalar programas maliciosos no computador da vítima. O texto desperta a curiosidade, pois diz que o nome da pessoa “está aparecendo na lista de inscrições da malha fina”.

A tela apresentada no Facebook mistura um link verdadeiro da Receita Federal e um falso, que baixa um programa para o computador dos desavisados. Por segurança, o Fisco alerta que os programas, como o gerador do Imposto de Renda, por exemplo, devem ser obtidos diretamente na página da RFB na internet. No caso do programa que é disponibilizado na mensagem falsa, um olhar mais atento permite verificar que o servidor de aplicativos não é o da Receita Federal (como na linha tracejada em vermelho).

Embora tenha um perfil oficial no Facebook, a Receita tem deixado claro que não se trata de um canal de atendimento ao contribuinte e que pretende, com as publicações, “estabelecer laços menos formais no relacionamento com o contribuinte, por meio de campanhas, dicas e mensagens de interesse da administração".

Além das mensagens em redes sociais, criminosos procuram sempre se utilizar de formas fáceis de enganar os cidadãos usando o nome da Receita Federal e de outros órgãos. Durante o período de entrega da declaração, é comum, por exemplo, aparecerem mensagens eletrônicas (e-mails) com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Assim como nas redes sociais, as mensagens nos e-mails usam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares (softwares maliciosos ou programas mal-intencionados) no computador, tem informado a Receita.

A Receita Federal esclarece que não envia e-mails sem autorização do contribuinte nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

SAT chega a novos segmentos do varejo a partir de 1º de setembro

Na próxima terça-feira, 1º/9, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas. Estes estabelecimentos devem encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.

Esta é a terceira etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7 com os postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário. Em 1º/8 houve o ingresso de varejistas das áreas de alimentação e lojas de material para construção. Desde o início do período de obrigatoriedade, foram transmitidos ao Fisco paulista 27 milhões cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.

Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

SAT / Cronograma

O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).



Datas
Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
1º/7/2015
Novos estabelecimentos

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.

Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
1º/8/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
1º/9/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas,  eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
1º/10/2015
Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/1/2016
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);

Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal.
1º/1/2017
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
1º/1/2018
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Fonte: SEFAZ/SP

ESocial - Módulo Consulta Qualificação Cadastral On-Line

A Resolução CGES nº 4/15, publicada no DOU de 31/08/2015, dispõe sobre a liberação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

O Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line é a ferramenta que verifica se o Número de Identificação Social (NIS) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) estão aptos para serem utilizados no eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1 aprovado pela Resolução CGES nº 2/15 do Comitê Gestor do eSocial. 

Salientamos que o art. 2º da Resolução CGES nº 4/15 dispõe que a implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma: 

I - para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015; 

II - demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016. 

Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto na Resolução CGES nº 4/15. 

A Resolução CGES nº 4/15 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 31/08/2015.

Fonte: CENOFISCO

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Fazenda amplia operação Inadimplentes contra grandes devedores de ICMS

A Secretaria da Fazenda ampliou a operação Inadimplentes deflagrada no inicio da semana contra grandes devedores de ICMS. Os contribuintes-alvo que somavam 57 empresas quando a ação foi iniciada, em 24/8, passaram para 66 empresas. Esses estabelecimentos com valores elevados de ICMS declarados e não pagos estão distribuídos em 38 municípios (no início da operação eram 32 cidades).

Foram incluídos na Inadimplentes empresas com débitos elevados de imposto que operam nas cidades de Barueri, Boituva, Itu, São Roque, Sorocaba e Tietê. Estes municípios passam a compor o mapa da operação que abrange também contribuintes instalados nos municípios de Americana, Assis, Caçapava, Catanduva, Cubatão, Dois Córregos, Embu das Artes, Guarulhos, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Leme, Mauá, Mogi-Guaçu, Osasco, Palmital, Paulínia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio das Pedras, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano, Vargem Grande Paulista.

As empresas fiscalizadas nessa operação atuam nos setores de alimentos, armazéns gerais, automotivo, bebidas, combustíveis, eletroeletrônico, farmacêutico e perfumaria, madeira, máquinas e equipamentos, metalúrgico, minerais não metálicos, plástico e borracha, químico e petroquímico, sucroenergético e têxtil. Esses contribuintes apresentam débitos vencidos no total de R$ 3 bilhões, operam normalmente, mantêm inscrição estadual ativa e registram faturamento acumulado mensal de R$ 300 milhões.

A operação Inadimplentes visa combater a evasão fiscal e proporcionar ambiente concorrencial justo em relação aos contribuintes que recolhem os tributos em dia. Além de verificar a regularidade das operações fiscais e situação cadastral das empresas, estão previstos plantões diários em 16 estabelecimentos pelo período mínimo de 30 dias.

A Fazenda poderá também modificar a sistemática padrão de recolhimento e apuração de imposto por meio de Regimes Especiais de Ofício que obrigam a apuração semanal no imposto e seu recolhimento no início da semana seguinte, sob o risco de bloqueio de emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). A ação mobiliza 400 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado.

Fonte: SEFAZ/SP

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Sped disponibiliza leiaute de futura obrigação acessória, a EFD-Reinf

O Sped disponibilizou em versão preliminar, embora ainda não tenha sido publicada instrução normativa correspondente, o leiaute, as regras de validação e as tabelas da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– às empresas que se sujeitam à CPRB (Lei 12.546/2011);
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Segundo o Sped, a liberação antecipada do leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos: fomenta a construção coletiva que caracteriza esse Sistema e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

Fonte: RFB

NF-e - NT 2015.003 - DIFAL nas operações interestaduais, CEST

Foi publicada a NT 2015.003, que trata da cobrança interestadual do ICMS, previsto na EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15:

01. Resumo Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.

O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:

- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;

- Ambiente de Produção: 03/11/15.

SEGUE O LINK: http://goo.gl/LFkYoD

Fonte: SPED Brasil

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Quando o ISS Deve ser Retido?

O ISS deve ser retido na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

A retenção deverá ocorrer também nas hipóteses de:

Demolição;

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Base: LC 116/2003 

Fonte: Blog Guia Tributário

Meu pedido de Radar foi negado. E agora o que faço?

Eu tive diversas informações de empresas que me procuraram para resolver os problemas com o Radar negado. É importante saber que empresas de todos os portes podem efetuar o pedido de Radar, porém, há detalhes que farão com que certas solicitações sejam negadas por não serem compatíveis com as condições exigidas pela Receita Federal.

Há diversos motivos para o indeferimento do pedido de Radar. Abaixo listei os principais e algumas soluções para resolver estas pendências, e assim, encaixar-se nas exigências estabelecidas. 

Acompanhe:

Fatores para o indeferimento: 

– Empresa registrada em local residencial;

– Inexistência de contrato de locação ou de titularidade do imóvel de localização da empresa;

– Falta de capacidade financeira;

– Pendências de pagamentos de impostos;

– Atividade da empresa incompatível com a operação de importação;

– Pendências relativas ao CPF do representante legal;

– Representante legal apresentado na documentação não está no contrato social.

Checklist

Para evitar transtornos ou atrasos no pedido do Radar recomendamos que a empresa siga o checklist abaixo;

1- A empresa está localizada em local próprio com possibilidade de acesso das autoridades competentes para fins de fiscalização?

2- A empresa temos documentos de propriedade do imóvel de localização da empresa ou contrato de aluguel formalizado?

3- O representante legal, apresentado na documentação, está no contrato social?

4- Os impostos estão em dia?

5- A atividade da empresa é compatível com a operação de importação?

6- O representante legal mencionado na documentação no Radar está com a situação cadastral normalizada?

7- O capital social mencionado no contrato social está de acordo com o porte da empresa?

Fonte: Administradores

Pensão Por Morte: Benefícios concedidos na vigência da MP 664 são revisados pelo INSS

Os 44.718 benefícios de pensão por morte, concedidos de acordo com os critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 664, foram revistos administrativamente pelo INSS e terão a renda mensal alterada conforme a Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.

A revisão já foi processada e surte efeito financeiro na folha que começa a ser depositada nesta terça-feira (25). Além de receber o pagamento com a renda mensal atualizada, os beneficiários que tem direito à revisão também vão receber, na folha de agosto, as diferenças decorrentes dos meses em que o benefício foi pago com base na regra da MP nº 664. No total, serão pagos mais de R$ 96 milhões.

As pensões indeferidas em decorrência de outros critérios da MP, ou que ainda estão pendentes de análise no INSS, serão revistas numa próxima etapa.

Revisão Automática - O INSS revisou automaticamente aquelas pensões que, concedidas nos termos da MP 664, tiveram o valor da renda mensal reduzido. Isso significa que nenhum beneficiário precisa se deslocar até uma Agência da Previdência Social para solicitar a revisão.

Extrato de Pagamento - As informações sobre os valores da revisão (valor da renda mensal atualizada e montante de atrasados a receber) dos 44.718 beneficiários que tiveram seus benefícios revistos pelo INSS estarão disponíveis nos extratos de pagamento. Quem teve direito à revisão também pode confirmar a informação por meio da Central de Atendimento da Previdência Social 135. Para isso, é preciso ter em mãos o CPF e o número do benefício. O INSS não enviará correspondência para a residência dos beneficiários.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Fazenda deflagra operação Inadimplentes para recuperar débitos de ICMS

A Secretaria da Fazenda deflagra nesta segunda-feira, 24/8, a operação Inadimplentes com o objetivo de recuperar ICMS declarado e não pago pelos contribuintes. Os alvos selecionados para esta primeira fase são 57 empresas do Estado situadas em 32 municípios, que apresentam débitos vencidos no total de R$ 3 bilhões e operam normalmente. Esses contribuintes mantêm inscrição estadual ativa e registram faturamento acumulado mensal de R$ 300 milhões.

A força-tarefa visa combater a evasão fiscal e proporcionar ambiente concorrencial justo em relação aos contribuintes que recolhem os tributos em dia. Além de verificar a regularidade das operações fiscais e situação cadastral das empresas, estão previstos plantões diários em 14 estabelecimentos pelo período mínimo de 30 dias. A Fazenda poderá também modificar a sistemática padrão de recolhimento e apuração de imposto por meio de Regimes Especiais de Ofício que obrigam a apuração semanal no imposto e seu recolhimento no início da semana seguinte, sob o risco de bloqueio de emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe).

O agravamento da crise econômica e seu impacto na saúde financeira do Estado tornou necessária a adoção de medidas para reduzir pendências e recuperar a arrecadação do seu principal tributo, o ICMS. A perda de receita com o imposto pode ser medida pela queda real de 3,8% de janeiro a julho de 2015, comparado com igual período no ano passado. Além do efeito da retração econômica, o Fisco identificou o crescimento da inadimplência.

A operação Inadimplentes busca reduzir as dívidas tributárias com o Estado sem recorrer a medidas previstas para esta finalidade como penhora de recebíveis, entre outras. Para esta operação, foram mobilizados 400 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias e 36 viaturas em plantões de fiscalização junto às entradas e saídas dos estabelecimentos. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) participa da força-tarefa e dará suporte à ação fiscal.

As cidades com empresas-alvo da fiscalização são as seguintes: Americana, Assis, Caçapava, Catanduva, Cubatão, Dois Córregos, Embu das Artes, Guarulhos, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Leme, Mauá, Mogi-Guaçu, Osasco, Palmital, Paulínia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio das Pedras, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano, Vargem Grande Paulista.

Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Receita implanta o parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União diretamente pela internet

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Mais SPED em 2016: Será que o comércio precisa se preocupar?

Possivelmente você pensa que o SPED seja assunto para o seu contador, quando muito envolvendo ainda o pessoal de tecnologia. Eu também já acreditei nisto. Mas, desde quando publiquei o primeiro livro sobre o tema, em 2008, imaginei que não seria bem assim. Vamos ser sinceros, alguém já te explicou, de forma clara e simples, o que é o SPED e quais são as consequências dele para a sua empresa?

Vamos imaginar o governo como seu sócio. Na prática, ele é! E quer saber como são feitas suas compras – de quem compra, quanto compra e paga, quais os itens e quantidades e os tributos envolvidos. Quer saber como vende, para quem, por qual valor, quantidades e impostos. Ainda, ele pede informações detalhadas sobre seus estoques, item a item, quantidades e valores. Você também é obrigado a informar seus pagamentos, recebimentos, custos, folha de pagamentos e a memória de cálculo da apuração de cada tributo.

Sócio de milhões de empresas, o governo submete esses dados em arquivos digitais padronizados compondo uma verdadeira sopa de letrinhas: EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD, ECF (que não é o ECF do Cupom Fiscal), NF-e, NFS-e, NFC-e, MDF-e, CT-e, entre outros.

Todos estes arquivos são assinados eletronicamente com os tais certificados digitais. Esse tipo de tecnologia, no Brasil, tem validade jurídica para todos os fins. E cada um tem uma periodicidade definida para a transmissão das informações.

A partir de 2016 teremos mais letrinhas despejadas no panelão da sopa: eSocial e Bloco K. O primeiro trata das informações sobre seus funcionários – como e quando eles são admitidos, promovidos, demitidos, entram em férias, são afastados, submetem-se a exames médicos. Pede ainda informações sobre cada contracheque e os programas de medicina, saúde e segurança dos trabalhadores.

O objetivo do governo é fazer com que as empresas cumpram mais rigorosamente a legislação trabalhista e previdenciária. Além, é claro, de aumentar a arrecadação dos tributos identificando de forma eletrônica (e rápida) uma série de pequenas (e grandes) fraudes que ocorrem com o FGTS, as contribuições previdenciárias e o imposto de renda das pessoas físicas.

Já o Bloco K é um novo “pedaço” do SPED Fiscal que inclui informações para controle da produção e dos estoques. O “sócio” quer conhecer a ficha técnica de cada produto, sua composição, as etapas do processo produtivo, o que foi consumido e produzido em cada etapa, e, claro, as perdas e insumos que foram substituídos. As quantidades devem ser coerentes com as compras dos insumos e a venda dos produtos, considerando as perdas “normais”.

O foco da fiscalização é a indústria de transformação e as empresas que fazem beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Essa exigência é determinada aos estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e aos atacadistas, e o Fisco ainda poderá exigi-la para outros setores.

Há uma série de outras situações que tornam uma empresa obrigada a enviar o tal do Bloco K. Se ela é importadora, ou comercializa produtos importados por outra filial da mesma empresa, ou mesmo comercializa produtos industrializados de outros estabelecimentos da mesma empresa. Enfim, é preciso uma análise mais criteriosa para ter certeza se você está obrigado ou não à entrega das informações do temido bloco.

Mas, o que há em comum entre o eSocial e o Bloco K? Seu contador jamais conseguirá entregá-los para o “sócio” sem a sua “ajuda”. As informações destes arquivos dependem de uma boa administração empresarial. Sem gestão de compras, vendas, produção, estoques e recursos humanos não dá nem para começar a pensar em SPED.

Por fim, não se esqueça de que nosso “sócio”, ainda por cima, é fofoqueiro. Recebe dados enviados por seus fornecedores, clientes e parceiros. Portanto, nem pense em fornecer informações falsas, incompletas ou incoerentes pra ele!

Roberto Dias Duarte
Fonte: Jornal Contábil


quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Receita Federal promete apertar o cerco

A Receita Federal e Correios estão trabalhando em dois sistemas — um do fisco e outro do serviço postal — que se comunicam entre si, para aumentar a fiscalização das remessas que chegam do exterior. As mudanças devem começar no segundo semestre e, por enquanto, a maior parte dessa fiscalização segue feita por amostragem.

Mesmo antes de mudanças na fiscalização, o consumidor deve ficar atento à cobrança de tributos antes de fazer encomendas do exterior. Isso porque vantagens como mercadorias mais baratas e fretes grátis podem acabar saindo caro, já que a suposta isenção de impostos para produtos que custem até US$ 50 só é válida para remessas de pessoa física para pessoa física.

Quando o envio é realizado por uma loja hospedada em um site estrangeiro, essa isenção cai por terra. Mas esses consumidores só descobrem isso quando o item chega ao Brasil e fica retido nos Correios. Para liberar o produto, precisam pagar o Imposto de Importação (II), de 60% sobre o valor da fatura, e até ICMS, cuja alíquota varia por Estado. O ICMS incide sobre o valor da compra acrescido do II. Os cidadãos acreditam que pagam só na compra e venda de mercadorias no Brasil, mas o ICMS também incide na importação de um bem. (Bem Paraná)

Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 18 de agosto de 2015

INSS oficializa regras sobre empréstimo consignado

Número de prestações foi definido em 72 parcelas e juros, de 3,06%. Limite de comprometimento da renda mensal subiu de 30% para 35%.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou o aumento do limite de comprometimento mensal da renda com o empréstimo consignado - descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, aposentado ou pensionista.

As regras já estavam valendo, mas foram oficializadas nesta segunda-feira (17), por meio de Instrução Normativa publicada no "Diário Oficial da União". Além da ampliação do limite de comprometimento da renda mensal: de 30% para 35%, foi fixado o número máximo de parcelas, bem como as taxas de juros que podem ser cobradas.

De acordo com o INSS, o número de prestações do empréstimo não pode passar de 72 - mensais e sucessivas. A taxa de juros também não poderá ser superior a 2,14% ao mês.

No caso do cartão de crédito, a taxa máxima que pode ser cobrada nessa modalidade é de 3,06% ao mês.

Aumento do limite
Em julho, foi publicada uma Medida Provisória que aumentava o percentual de comprometimento de renda de 30% para 35%. Segundo o governo, esse percentual a mais, de 5%, só poderia ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito. Ou seja, além de o trabalhador poder pedir um crédito ao banco equivalente até 30% do que ganha por mês, como antes, ele também poderá comprometer mais 5% do seu salário para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros muito mais altas.

Um trabalhador que recebe R$ 2.000 por mês antes podia comprometer com empréstimo em folha até R$ 600 (30%). Com a nova regra, esse valor sobe para R$ 700 (35%), e desse total, R$ 100 só podem ser usados para pagar as dívidas do cartão de crédito.

A regra também vale para aposentados e pensionistas. Atualmente, segundo o Ministério da Previdência, 3,9% deles têm contratos de empréstimos consignados – 1,013 milhão de contratos só para quem recebe do INSS.

No final de maio, a presidente Dilma Rousseff havia vetado o aumento do limite de crédito consignado de 30% para 40% da renda do trabalhador. Na ocasião, a presidente argumentou que "sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica".

Quase metade da renda das famílias brasileiras está comprometida com dívidas, segundo dados divulgados recentemente pelo Banco Central. O endividamento das famílias chegou a 46,3% em abril, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005. A conta considera o total das dívidas das famílias em relação à renda acumulada nos últimos 12 meses.

Economistas e especialistas em finanças pessoais costumam criticar a ampliação do limite de endividamento dos trabalhadores. Dizem que isso cria a ilusão de que as pessoas terão mais dinheiro, em um momento em que a economia está praticamente estagnada e há ameaça de aumento do desemprego. Eles alertam para o risco de crescimento das dívidas das famílias.

INSS
No ano passado, o Ministério da Previdência decidiu ampliar o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número limite de prestações mensais para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito subiu de 60, equivalente a cinco anos, para 72, ou seis anos.

Fonte: G1

Carnê da arrecadação simplificada é enviado por correio desde o ano passado, mas alto percentual de inadimplência persiste


A Receita Federal, desde o ano passado, passou a enviar por correio o carnê da cidadania do Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo era baixar o índice de inadimplência da guia do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Apesar disso, a medida não surtiu nenhum efeito prático em mais de 12 meses de aplicação.

O Brasil tinha, em maio de 2014, pouco mais de 4 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) e, no mês, exatos 53% de contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do DAS. Em maio deste ano, tudo muito parecido – até mesmo um pouco pior: 53,11% dos cerca de 5 milhões de MEIs constavam como maus pagadores, de acordo com os dados da Receita. 

Para o secretário-executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), José Constantino de Bastos Júnior, o carnê não pode ser visto como fracasso, mas sim como uma tentativa para melhorar a iniciativa que visa desburocratizar o microempreendedor.

"Estamos aprendendo com a experiência do carnê", afirmou. "Vai ser feita uma avaliação para ver se vai continuar em 2016", completou, acrescentando que o custo para produção e distribuição do material foi dividido entre a secretaria e o Sebrae.

Programa de microempreendedores chega a 5 milhões de inscritos

Ainda segundo Constantino, o Sebrae vem aprimorando as formas de comunicação com os MEIs com novos meios de informar, como mensagens telefônicas de voz, sobre débitos abertos e a necessidade da declaração anual.

Para 2016, o secretário disse que serão discutidos com Estados e Municípios os pontos-chave que vão de novas formas para tentar eliminar cadastros inativos no banco de dados até o perdão dos débitos. O principal prejuízo do MEI inadimplente é a perda do acesso à cobertura previdenciária. "O MEI não visa a arrecadação, mas sim garantir direitos sociais, e a preocupação fica com a questão dos direitos previdenciários".

Fonte: Economia IG

Nova obrigatoriedade do Manifesto do Destinatário Eletrônico passa a valer para distribuidoras de cigarros e bebidas

Teve início nesse mês de agosto de 2015, as novas regras de controle fiscal incluem, no recebimento das mercadorias, a operação do Manifesto do Destinatário Eletrônico (MD-e). As novas regras passam a valer para os distribuidores de cigarros e bebidas em geral, o que era um processo voluntário, até então. 

O MD-e tem o objetivo de trazer maior segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatários diversos do indicado na Nota Fiscal Eletrônica. Além disso, ele proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota não poderá ser cancelada pelo seu emitente após o registro do evento de confirmação de operação de entrada pelo destinatário.

Adão Lopes, CEO da Varitus Brasil, empresa desenvolvedora de softwares para emissão, gestão e armazenamento de documentação fiscal eletrônica, nos conta: “O MD-e já era obrigatório para distribuidores de combustíveis, desde 2013 e, também, para todas as notas com valores superiores a R$ 100 mil, independente do ramo da empresa. A ideia é que o processo fosse gradual. Agora chegou a vez de empresas transportadoras de cigarros e bebidas, alcoólicas, refrigerantes e água”.

O não cumprimento do novo modelo implica em considerar a NF-e como inidônea, o que pode trazer às empresas muitos problemas junto ao Fisco. Importante também o emissor da NFe (nota fiscal eletrônica) ficar atento com o evento de manifesto executado pelo destinatário, podendo em alguns casos desconhecer uma operação legítima, coisa que também pode gerar passivo fiscal.

A Manifestação do Destinatário (MD-e), ocorrência relacionada com uma NF-e, chamado de um Evento de NF-e podem ser classificadas através de seu progresso em trânsito. Esses estágios são:

· Ciência da Operação: quando é constatado o recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e.

· Confirmação da Operação: é a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu com sucesso.

· Operação não Realizada: é a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou. Podendo o caminhão voltar com a mesma NFe e o evento de operação não realizada já efetuado na SEFAZ.

· Desconhecimento da Operação: é a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

Fonte: Contabilidade na TV

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

ISS/SP – Regulamentação sobre concessão de isenção, remissão e anistia sobre à PPP e ao transporte metroviário

Por meio do Decreto nº 56.302, publicado no DOM São Paulo de 01/08/2015, a Prefeitura de São Paulo regulamentou a Lei nº 16.127/15, que concede:

1-) isenção do ISS:

1.1) Às Sociedades de Propósito Específico - SPE que celebrem, com a administração pública direta e autarquias da União, do Estado de São Paulo e do município de São Paulo, contrato de concessão de parceria público-privada, nas áreas de transporte público metropolitano, saúde, educação, habitação de interesse social e iluminação pública;

1.2) Ao serviço de transporte público de passageiros realizado pelas empresas que exploram o sistema metroviário no Município de São Paulo;

1.3) Às organizações sociais que celebrem, com a administração pública direta e autarquias da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, contrato de gestão com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e execução de atividades dirigidas às áreas de saúde, cultura, esportes, lazer e recreação; e

2-) Remissão dos créditos tributários relativos ao ISS e anistiadas as infrações relacionadas à falta de recolhimento do ISS incidente sobre os fatos geradores relativos aos serviços descritos no item 1 ocorridos até 13/03/2015.


Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo (Decreto nº 56.302/15)

Sped (ICMS/SP) – Norma sobre obrigatoriedade do CF-e-SAT é alterada

Mediante a publicação da Portaria CAT nº 92, no DOE SP de 13/08/2015, o fisco estadual alterou dispositivos da Portaria CAT nº 147/12, que divulga a disciplina sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, relativamente à obrigatoriedade de sua utilização, com efeitos retroativos a 01/08/2015.

Sendo assim, a partir das datas indicadas no Anexo I da Portaria mencionada, será vedado o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção.

Se por ventura o estabelecimento possuir mais de uma CNAE e se enquadre em mais de uma das datas indicadas no mencionado Anexo I, deverá ser considerada a data mais próxima a 01/07/2015, com exceção dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 4711301, 4711302 ou 4712100 da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, hipótese em que deverá ser considerada a data referente à CNAE principal.


Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

Receita deposita terceiro lote de restituição do IRPF 2015

A Receita Federal deposita hoje (17), na rede bancária, os valores referentes ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoas Física 2015. No lote, estão 1.742.112 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões. Foram também liberadas declarações que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2014.

A consulta ao lote está disponível desde a semana passada na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite a consulta às declarações do IRPF para os sistemas Android e iOS.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, na página da Receita Federal na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Bloco K: Empresas devem se adequar até o fim do ano

O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.

Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual.

Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp.

Entenda melhor
As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios. (Com DSOP)

Fonte: Jornal Contábil

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Disponibilizada para download a versão 2.1.5 do programa validador da EFD

Foi disponibilizado, no site do Sped, www.receita.fazenda.gov.br/sped, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.1.5, que, a partir dos Layouts IX (2015) e X (2016), insere alterações nos Registros 1105, 1110, 1400, 0200, C100, D100 e G130.

(Sped Fiscal, versão 2.1.5. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br/sped. Acesso em: 13.08.2015)

Fonte: IOB Online
 

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

ECD PASSOU… AGORA VEM A ECF… QUAL A DIFERENÇA?

O prazo de entrega, sem multa, da Escrituração Contábil Digital (ECD) encerrou-se em 30.06.2015. Agora o foco dos contabilistas é em relação a outra obrigação exigida das pessoas jurídicas, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A ECD, destinada para fins fiscais e previdenciários é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

Já ECF objetiva prestar informações relativas a todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

Lembrando que o prazo final de entrega da ECF, relativa a 2014, encerra-se em 30.09.2015.

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Já a ECF, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Para os demais contribuintes, constitui-se no leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

A ECF substitui, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014 a DIPJ, tanto em relação às optantes pelo Lucro Real quanto às optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Fonte: Blog Contábil

Entenda a Substituição Tributária no ICMS

Imagem: http://construcaomercado.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/112/voce-paga-mais-imposto-do-que-deveria-saiba-em-299435-1.aspx


Observação: Matéria publicada em 27/07/2015

A Substituição Tributária pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Temos então:

Contribuinte Substituto

É o responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive do valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações de destinem mercadorias e serviços a consumidor final.

Geralmente será o fabricante ou importador no que se refere às operações subsequentes.

Contribuinte Substituído

É aquele que tem o imposto devido relativo às operações e prestações de serviços pago pelo contribuinte substituto.

Quando Ocorre

O regime da sujeição passiva por substituição tributária aplica-se nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.

Mercadorias sujeitas

Entre as mercadorias cuja sujeição nas operações foi determinada por Convênios/Protocolos subscritos por todos os Estados e/ou por uma maioria podemos citar

a) – fumo;

b) – tintas e vernizes;

c) – motocicletas;

d) – automóveis;

e) – pneumáticos;

f) – cervejas, refrigerantes, chope, água e gelo;

g) – cimento;

h) – combustíveis e lubrificantes;

i) – material elétrico.

Existem, também, mercadorias que foram objetos de Protocolo subscrito apenas por algumas Unidades da Federação que estão sujeitas ao regime da substituição tributária apenas em operações interestaduais:

a) – discos e fitas virgens e gravadas;

b) – bateria;

c) – pilhas;

d) – lâminas de barbear;

e) – cosméticos;

f) – materiais de construção.

ICMS Cobrado na Nota

O ICMS-Substituição (ICMS-ST), também denominado imposto retido, ao contrário do ICMS normal, que se encontra embutido no preço, será cobrável “por fora” do destinatário, como permitem os Convênios e Protocolos específicos.

Assim, no caso de mercadoria sujeita à ICMS-ST, o referido valor será “faturado” contra o cliente. Exemplo:

Total das mercadorias na nota fiscal: R$ 10.000,00

+ ICMS-ST R$ 1.000,00

= Total da nota fiscal R$ 11.000,00.

Fonte: Guia Tributário

terça-feira, 11 de agosto de 2015

4 maneiras de remunerar os sócios

Fique atento, evite problemas e faça a escolha correta antes de transferir qualquer quantia em dinheiro para a conta corrente dos sócios.


Fique atento, evite problemas e faça a escolha correta antes de transferir qualquer quantia em dinheiro para a conta corrente dos sócios.

Quando uma empresa nasce, a principal dúvida dos empresários é como será a sua remuneração. Muitos não têm noção das opções disponíveis e acabam descumprindo algumas regras, assumindo riscos desnecessários ou pagam tributos maiores do que deveriam.

É com esse objetivo que vamos explicar alguns conceitos sobre a remuneração dos sócios e os seus impactos tributários e societários.

Basicamente, existem quatro formas legais de remuneração a sócios: Pró-Labore, Distribuição de Lucros, JSCP - Juros sobre capital próprio e Empréstimos/Contrato de Mútuo.

Pró-Labore

O pró-labore é uma expressão latina que significa "Pelo Trabalho", ou seja, uma remuneração recebida pelos sócios e administradores da empresa pelo seu efetivo trabalho que deve ser compatível com a remuneração média de mercado para os serviços que os sócios forem prestar na sociedade.

O valor não precisa ser fixo e pode ser alterado a qualquer momento pela empresa. Mesmo que sua empresa não esteja faturando, os sócios continuam trabalhando para isso acontecer, você pode creditar o pró-labore à pagar, recolher os impostos e assim que possível fazer o pagamento aos sócios. Além disso, é tributado pela alíquota de INSS de 11% e Imposto de Renda de 0 à 27,5% de acordo com o valor recebido.

Distribuição de Lucros

A distribuição de lucros ocorre após apuração demonstrada contabilmente e não sofre nenhum tipo de tributação (INSS e IR), desde que comprove a existência de lucro com base em escrituração contábil regular e satisfeitas todas as determinações legais da Lei 12.973/2014 que consolidam as regras contábeis com as fiscais. Essa distribuição não é dedutível de IR quando falamos em tributação pelo Lucro Real e pode ser desproporcional à participação de cada sócio no capital social.

É importante ressaltar que não é recomendável ter distribuição em períodos mensais e nem em valores iguais, pois pode ser considerado remuneração por trabalho executado, sendo assim, tributável igual a modalidade de Pró-Labore. Se caso houver débitos tributários a Lei 8.212/91 art. 52, Lei 4.357/64, art. 32, com modificações da Lei 11.051/04 e o art. 889 do RIR/99 especifica que não é permitida distribuição de dividendos de forma isenta.

Juros Sobre Capital Próprio

A modalidade de JSCP (Juros sobre capital próprio) é utilizada para empresas com regime tributário Lucro Real que considera-se despesas dedutíveis de IR pela legislação fiscal a título de remuneração do capital próprio e são calculados sobre as contas de patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia da Taxa de Juros Longo Prazo - TJLP.

O sócio PF retém 15% da remuneração considerado crédito de JSCP valor considerado exclusivamente na fonte. A empresa pagadora desses juros não deve contribuir ao INSS e pode abater como despesa dedutível de IR no Lucro Real. Caso o sócio seja residente no exterior e não tribute a renda em até 20% será considerado exclusivo na fonte o percentual de 25%.

Empréstimos/Contrato de Mútuo

É comum as empresas emprestarem dinheiro para os sócios e vice-e-versa, porém, para realizar essa operação é necessário ter um contrato de mútuo colocando todas as condições do empréstimo, deve-se remunerar a outra parte com juros e tem incidência de IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Essa modalidade possui um alto índice de questionamento pelos órgãos fiscalizadores podendo ser convertido para outras modalidades de remuneração de sócios, principalmente, Pró-Labore que possui uma alta carga tributária.

De acordo com o exposto acima, fique atento, evite problemas e faça a escolha correta antes de transferir qualquer quantia em dinheiro para a conta corrente dos sócios.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Empregador doméstico: Receita lança programa que possibilita o cálculo automático para o pagamento da GPS em atraso

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

A lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.

No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

O programa está disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/NOVO_emissao-e-pagamento-de-darf-e-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps-1/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps

Fonte: Receita Federal do Brasil

Escolhas do governo aumentam burocracia

"Em 2012, a indústria paulista gastou R$ 24,6 bilhões, e esse dinheiro foi pra cumprir obrigação acessória. Mais de 1% do faturamento da indústria paulista vai apenas para o custo de conformidade."


Especialistas criticam o peso das obrigações acessórias para melhoria no desempenho da produtividade e inovação no País. Corrupção e carga tributária também são barreiras ao PIB

Segundo especialistas, apesar de o Brasil ser um dos países com maiores metas e gastos relacionados ao acesso à inovação conforme pesquisas, a burocracia do País ainda é um empecilho para desenvolvimento, empreendedorismo e produtividade.

De acordo com Marcos Lisboa, diretor-presidente do Insper, as decisões tomadas no início do atual governo fundamentadas por questões que o setor privado defendia, foram determinantes para a atual situação econômica em que o País se encontra.

"O Brasil tem uma tradição antiga de proteção à produção local. A estratégia do País foi fechar a economia, e deixar que o governo sancione os subsídios e controle preços e apoio. Em geral, isso resulta em desequilíbrio fiscal e baixa produtividade", ressalta o especialista.

Ao comparar políticas econômicas e práticas gerenciais, Lisboa destaca a eficácia da economia norte-americana.

"Ao contrario de nós, a economia americana é dinâmica. Aqui, nossa politicas preservam os setores que estão ameaçados pela competição. Nós fechamos a nossa economia e a isolamos das cadeias globais de produção. A burocracia é a consequência e o efeito colateral dessa estratégia de proteção, e com isso, a complexidade tributária leva ao período que atinge o nosso País hoje", diz o diretor.

Para Marcos Troyjo, diretor do Fórum Brasil, Rússia, Índia e China (BricLab) da Universidade de Columbia, o Brasil tem grande potencial criativo a ser usado no desenvolvimento e incentivos à inovação.

"No entanto, se nenhuma das nossas estruturas burocráticas favorecerem a inovação e a criação de talento, o Brasil infelizmente se tornará um dos países menos dinâmicos do século 21", lembra.

Burocracia tributária

A discussão sobre burocracia também lembrou o discurso de posse do ministro da Fazenda Joaquim Levy, feito em fevereiro, que levantou para debate o conceito de patrimonialismo por parte do governo.

Segundo Nelson Barrizzelli, professor da Faculdade de Economia Administração e Ciências Contábeis da Universidade de São Paulo (FEAUSP), tal conceito já está "impregnado" na sociedade e é expresso nas leis tributárias brasileiras.

"Grande parte das questões brasileiras são de caráter burocrático, coisas que são impostas e que a sociedade tenta driblar de alguma maneira. O que ocorre na prática são relações promíscuas que existem entre capital e política. Enquanto existirem essas trocas de favores, nós não conseguiremos resolver o problema da sociedade como um todo", diz.

Já em relação à carga tributária brasileira, o professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) Luís Eduardo Schoueri não acredita na redução como uma solução viável. "A carga tributária brasileira corresponde aos gastos que o governo tem. Mais de 90% dos compromissos de estado são intocáveis, não adianta se iludir. O Brasil custa caro", disse.

Segundo Shoueri, o peso invisível dos tributos, diretamente relacionada ao custo de conformidade e atrelada à má gestão de obrigações acessórias, é um dos principais problemas enfrentados pelo País. "Em 2012, a indústria paulista gastou R$ 24,6 bilhões, e esse dinheiro foi pra cumprir obrigação acessória. Mais de 1% do faturamento da indústria paulista vai apenas para o custo de conformidade. Ou seja, o correspondente a quase o dobro do Programa de Integração Social (PIS) - 0,65% - é apenas para a burocracia", ressalta.

Fonte: DCI via Fenacon

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

SAT passa a ser obrigatório para varejistas do setor de alimentação

Estabelecimentos do setor de alimentação devem encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT). De acordo com o cronograma da Secretaria da Fazenda, a partir de 1º/8 se iniciou a segunda fase de obrigatoriedade de utilização do SAT incluindo bares, restaurantes, lanchonetes armazéns, mercearias, minimercados e lojas de material para construção.

A primeira etapa de implantação do SAT foi iniciada em 1º/7 novos estabelecimentos, ECF com 5 anos de uso de postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário. Desta data até 4/8 foram transmitidos ao Fisco paulista 14.286.403 cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.

Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

Fonte: SEFAZ/SP

Lei nº 12.996/2014: 327 mil contribuintes optantes deverão indicar débitos que desejam parcelar

Prazo para consolidação começa a partir de 8/9/2015

Começa em 8 de setembro o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, prorrogada pela da Lei nº 13.043, de 2014, pelas pessoas jurídicas e físicas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal e da PGFN, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, publicada no DOU de ontem, 3 de agosto. 

A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento “demais débitos administrados pela PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB”, referentes a débitos não previdenciários, e também a débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf, será distribuída em dois períodos:

- de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014; 
- de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.

No total, 103.670 contribuintes pessoas físicas e 223.283 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014.

Os contribuintes com opção pelos parcelamentos das Leis nº 12.865, de 2013, e nº 12.973, de 2014, não deverão incluir os débitos passíveis de inclusão nesses parcelamentos, nos parcelamentos das Lei nº 12.996, de 2014, em setembro e outubro de 2015.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br , até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 12.996, de 2014, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

No procedimento de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão indicar:

a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações no caso de parcelamento; 
b) os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Contribuição: Prazo para recolher INSS de julho do empregado doméstico vence na sexta (7)

O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente a julho termina na próxima sexta-feira (7). Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.

A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.

O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Projeto que beneficia representantes comerciais está na pauta desta terça na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem sete projetos e quatro requerimentos na pauta desta terça-feira (24). Uma das propostas é o PLS 5/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), que dá ao representante comercial acesso a alíquota menor do sistema Simples de tributação.

Os representantes comerciais alegam que, pelas regras atuais, se aderissem ao Simples estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4%, maior, portanto, que os cerca de 13% que recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido.

O projeto altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para incluir “representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros” entre as atividades tributadas conforme tabela do Anexo III da lei, que varia entre 6% e 17,4%, conforme a receita bruta do contribuinte.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Varejo paulista emitiu mais de 11 milhões de cupons fiscais eletrônicos por meio do SAT

A Secretaria da Fazenda contabiliza a emissão de 11.151.979 cupons fiscais eletrônicos (CF-e) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) no processo de substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). O balanço, relativo ao período de 1º a 28 de julho, considera os documentos emitidos por estabelecimentos do ramo combustíveis, farmácias e drogarias e artigos de vestuário, segmentos que tiveram a obrigatoriedade de substituição do ECF pelo SAT iniciada em 1º/7.

A partir de 1º/8 a utilização do SAT passa a ser obrigatória para estabelecimentos do setor de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes, além de armazéns, mercearias, minimercados e lojas de material para construção. Os lojistas devem encerrar a utilização dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) e substituí-los pelo SAT.

A concessão de autorização de uso de novos ECF foi encerrada em 1º de julho. Serão aceitos até 31 de dezembro apenas pedidos de confirmação de ECFs adquiridos, lacrados e inseridos no Posto Fiscal Eletrônico – PFE (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) antes do período de obrigatoriedade, conforme disciplina a Portaria CAT 85/2015.

A Fazenda também inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).

SAT – Cronograma de obrigatoriedade




Datas
Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
1º/7/2015
Novos estabelecimentos

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.

Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
1º/8/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
1º/9/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para  supermercados, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
1º/10/2015
-Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/1/2016
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2).
1º/1/2017
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
1º/1/2018
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.


Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Fonte: SEFAZ/SP