sexta-feira, 31 de julho de 2015

Previdenciária/Trabalhista - Disponibilizado sistema eletrônico online do eSocial para microempresas e empresas de pequeno porte



As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela administração pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a Resolução CG-eSocial nº 1/2015. 

O microempreendedor individual (MEI) que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. 

O referido sistema eletrônico online será disponibilizado durante 6 meses para utilização em caráter experimental e opcional por parte das ME e EPP. Durante esse período, as ME e EPP poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes atualmente. 

Os prazos para inserção das informações do eSocial referentes aos eventos determinados no art. 3º da Resolução CG-eSocial nº 1/2015 aplicam-se, igualmente, às ME e EPP, uma vez iniciada a obrigatoriedade de adesão. 

(Resolução CG-eSocial nº 3/2015 - DOU 1 de 31.07.2015) 

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Publicada NT2015.002 e respectivo Pacote de Liberação 008q



Atenção programadores

Publicada NT2015.002 e respectivo Pacote de Liberação 008q, contendo diversas atualizações e melhorias no Sistema da NF-e. As Sefaz Autorizadoras disponibilizarão todas as alterações em seus respectivos ambientes de homologação a partir de 01/10/2015, sendo o ambiente de produção liberado para uso a partir de 03/11/2015.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal NF-e

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Receita Federal completa R$ 2,4 bilhões em autuações junto a envolvidos na maior operação de combate à corrupção já realizada pelo órgão




60 pessoas jurídicas e 32 pessoas físicas - todas envolvidas direta ou indiretamente com atos ilícitos no âmbito da operação Paraíso Fiscal - foram autuadas

Passados quase quatro anos desde a deflagração da operação Paraíso Fiscal - que se revelou a maior operação de combate à corrupção da história da Corregedoria da Receita Federal - verifica-se que seus resultados são muito significativos. 

Durante este período, 60 empresas e 32 pessoas físicas envolvidas com a fraude foram fiscalizadas. Contra elas, foram lavrados autos de infração que somam um valor total de R$ 2,4 bilhões.

Cerca de R$ 1 bilhão em bens foram bloqueados para garantir o crédito constituído.

Conforme exposto pelo Superintendente da Receita Federal no Estado de São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, em 2011, as empresas e pessoas físicas que pagaram mal, efetivamente pagaram duas vezes.

Com relação aos dez servidores envolvidos, foram abertos, contra todos, processos administrativos disciplinares. Seis deles já foram demitidos, dos quais dois estão presos e dois estão foragidos. Foram apreendidos cerca de R$ 7 milhões e US$ 3 milhões em espécie. US$ 2,1 milhões mantidos em contas no exterior foram bloqueados.

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco - unidade onde estavam concentrados quase todos os servidores envolvidos na operação - é, hoje, uma das melhores delegacias da Receita Federal em todo o estado, com um quadro motivado e competente, apresentando excelentes resultados em todas as suas áreas de atuação.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 28 de julho de 2015

ICMS/SP (ECF – Emissor de Cupom Fiscal) – Lacração inicial deve ser confirmada até 31/12/2015

Mediante publicação da Portaria CAT nº 85, no DOE-SP de 28/07/2015, a qual alterou a redação da Portaria CAT nº 41/12 (uso e a cessação de uso de ECF e dá outras providências), ficou estabelecido que, na lacração inicial de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF destinado à emissão de documento fiscal para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, a confirmação dos dados já inseridos pelo interventor técnico deverá ser realizada pelo contribuinte até 31/12/2015, sob pena de o equipamento não poder ser utilizado para fins fiscais.

No entanto, o mencionado prazo não se aplica às seguintes situações, cujo prazo para a confirmação pelo usuário do ECF, dos dados inseridos pelo interventor técnico continuará sendo de 60 dias, contado da sua inserção:

1-) Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 30/06/2015 e que obtiverem, desde 01/07/2015, autorização de uso de equipamento ECF nas hipóteses a seguir:

a-) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;

b-) Estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada, fusionada ou cindida; e

2-) Autorização de uso de equipamento ECF destinado exclusivamente à emissão de documento fiscal para identificar a ocorrência de prestações de serviços de transporte de passageiros.


Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo (Portaria CAT nº 85/15) / Contmatic

STDA – Optantes do Simples: até 31/10

STDA – Optantes do Simples: até 31/10

Portaria CAT 155/2010

Os contribuintes enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.

Fonte: Sindilojas

Nota Fiscal Eletrônica: obrigatória a partir de 1º/09

Protocolo ICMS 44 de 16/06/2015

O protocolo acima estabeleceu aos contribuintes exclusivamente varejistas que a partir de 01/09/2015 terão a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais para os seguintes CNAEs:

– Devoluções (CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.918);

– Retornos diversos (CFOP 6.903, 6.913, 6.916, 6.921);

– Remessas em bonificação, doação ou brinde (CFOP 6.910);

– Remessas de amostra grátis (CFOP 6.911);

– Remessas em demonstração (CFOP 6.912);

– Remessas para exposição ou feira (CFOP 6.914);

– Remessas para conserto (CFOP 6.915);

– Remessas de vasilhames (CFOP 6.920).

Até o dia 31 de agosto será mantida a dispensa da NF-e nas operações interestaduais conforme disciplinou o Protocolo ICMS 42/09 de 03/07/2009.

Fonte: Sindilojas

segunda-feira, 27 de julho de 2015

MEI poderão recorrer aos Procons para solucionar conflitos

Os microempreendedores individuais (MEI) poderão recorrer aos Procons, órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor para solucionar conflitos relacionados ao consumo de produtos e serviços, até então limitados às pessoas físicas. A medida faz parte de um acordo de cooperação técnica firmado entre o Sebrae e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça.

A partir de agora, os MEI passam a contar com o suporte legal do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, tendo direito aos mesmos benefícios que qualquer cidadão que esteja na posição de consumidor de um produto ou serviço. A decisão tem abrangência nacional e irá beneficiar mais de 5 milhões de microempreendedores individuais.

O MEI é uma categoria jurídica direcionada as pessoas que trabalham por conta própria, faturam até R$ 60 mil ao ano, não possuem participação em outras empresas como sócio ou titular e empregam no máximo um funcionário recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. A cada ano, aproximadamente 1 milhão de trabalhadores registram-se como microempreendedores em todo o país, e as projeções do Sebrae são de que em 2022 eles serão entre 8,5 milhões e 10 milhões. Dos atuais 5 milhões, 500 mil são provenientes do programa Bolsa Família. A maioria desses empreendedores atua nos segmentos de comércio varejista de roupas e acessórios; obras; salões de beleza; e bares e lanchonetes.

Fonte: SMPE

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Receita Federal lança nova versão do aplicativo CNPJ para dispositivos móveis



Já está disponível para download a nova versão do App CNPJ da Receita Federal, na qual os contribuintes terão a possibilidade de acompanhar o andamento das solicitações de cadastro e as modificações efetuadas no CNPJ. 

A nova versão já pode ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais Google Play (dispositivos Android) e App Store (dispositivos Apple). Dentre as funcionalidades implantadas na segunda versão do App CNPJ destacam-se:

- Inclusão de novos dados na consulta CNPJ (quadro societário, telefone, endereço eletrônico e ente federativo responsável).

- Possibilidade de acompanhar o andamento das solicitações de cadastro e das alterações cadastrais. O usuário poderá acompanhar as solicitações em até 40 inscrições CNPJ diferentes.

- Alerta Push: sempre que houver alguma modificação na solicitação de inscrição ou alteração cadastral nos dados públicos do CNPJ o aparelho receberá um Alerta Push.

- Possibilidade de gerar e imprimir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, podendo compartilhá-lo com terceiros.

Aplicativos da Receita
A iniciativa da nova versão do App CNPJ é mais um investimento da Receita Federal na utilização da tecnologia para reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Hoje já estão disponíveis outros aplicativos, como o App Carnê-Leão, o App IRPF, o App Viajantes, o App Pessoa Física, o App Importador e o App Normas.

Fonte: Receita Federal do Brasil 

Nova tabela do IR afeta domésticas e seus empregadores

Publicada 21-07 pelo Diário Oficial da União, a lei que regulamenta o reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda afeta diretamente a relação entre empregadores e domésticas.

Com isso, a empregada que possui renda líquida acima de R$ 1.903,98 deve ter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Trata-se da mesma tabela publicada em abril último em caráter provisório, mas que agora torna-se oficial.

Além disso, todos os encargos - INSS, DARF e FGTS - passam a vencer no dia 7 de cada mês, o que tem causado indignação entre os empregadores domésticos. “Eles foram pegos de surpresa sobre os vencimentos do INSS e da DARF, pois o governo nada fez para alertar para essa mudança que prejudica o seu planejamento financeiro. Para quem recolhe FGTS nada mudou, pois o vencimento já era no dia 7”, destaca Alessandro Vieira, consultor do Idoméstica.

O especialista lembra ainda que o IRRF deve ser retido pelo empregador doméstico, assim como ocorre com o recolhimento do INSS. “É importante também que o empregador atualize o cadastro da doméstica, informando se ela possui dependentes menores de 21 anos ou que se enquadrem como dependentes, de acordo com as regras da Receita Federal, pois há dedução nesses casos, conforme a tabela publicada”, alerta Vieira.

Segundo ele, cerca de 3,07% das empregadas domésticas administradas pelo site ganham acima de R$ 1.903,98"
Confira a nova tabela para o ano-calendário de 2015:

 

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36

Alessandro Vieira, Diretor do Idoméstica - aplicativo online para a gestão dessas profissionais.

 

Fonte: REPERKUT Comunicação / Contábeis

Caixa começa a pagar abono salarial para nascidos em julho

A Caixa Econômica Federal começou a pagar ontem (22) o abono salarial do Programa Integração Social (PIS) para os beneficiários nascidos em julho e que não são correntistas do banco. O benefício é pago a quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano passado com carteira assinada ou exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

Para o trabalhador que não é correntista da Caixa, o saque pode ser feito nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão do Cidadão. O dinheiro pode ser retirado também nas agências da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação. Para quem é correntista do banco, o benefício é depositado diretamente na conta.

O calendário de pagamento do PIS/Pasep deste ano vai até março de 2016. De acordo com a tabela publicada no Diário Oficial da União no início do mês, quem tiver nascido entre os meses de julho e dezembro receberá o benefício neste ano. Os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro trimestre do ano que vem.

A extensão no calendário foi aprovada no dia 6 de julho pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A mudança fará o governo economizar R$ 9 bilhões neste ano.

O FAT tem previsão orçamentária de R$ 17,1 bilhões a serem desembolsados para pagamento do abono salarial de 23,4 milhões de trabalhadores. Outros R$ 34,8 bilhões serão usados para pagamento do seguro-desemprego a 7,9 milhões de trabalhadores. Estima-se que serão pagos quase R$ 52 bilhões com os benefícios.

Fonte: Agência Brasil

ISS/SÃO PAULO - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS (PRD) - Sociedades Uniprofissionais. Desenquadramento

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio da Lei n° 16.240/2015 (DOM de 23.07.2015), institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) relativos ao ISS das sociedades uniprofissionais que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto no § 1º do artigo 15 da Lei n° 13.701/2003, ou seja, que não se enquadrarem no conceito de sociedade uniprofissional. 

A lei também estabelece as hipóteses de desenquadramento da condição de sociedade uniprofissional, no caso em que estas deixarem de apresentar qualquer declaração obrigatória relacionada a este regime especial de que trata o artigo 15 da Lei n° 13.701/2003. 

Poderão ingressar no PRD, mediante requerimento, as pessoas jurídicas desenquadradas da condição de sociedade uniprofissional até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de publicação do decreto regulamentador desta lei. 

Serão incluídos no PRD apenas os débitos de ISS do período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional: 

a) espontaneamente confessados ou declarados pelo sujeito passivo; 

b) originários de Autos de Infração e Intimação já lavrados pelo descumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar; 

c) oriundos de parcelamentos em andamento. 

Ficam remitidos os débitos consolidados e anistiadas as infrações a eles relacionadas, para os valores de até R$ 1 milhão. 

Em relação aos débitos tributários que excedam RS 1 milhão, será concedida redução de até 100% do valor da multa na hipótese de pagamento em parcela única e do valor dos juros. Em caso de pagamento parcelado, será concedida redução de 80% tanto no valor da multa quanto no valor de juros de mora. 

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00. 

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso no PRD, e o vencimento das demais, no último dia útil dos meses subsequentes. 

O Poder Executivo poderá reabrir, até 30.06.2016, mediante decreto, o prazo para formalização do pedido de ingresso no PRD. 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

ISS/SÃO PAULO - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) - Aceite pelo Tomador ou Intermediário do Serviço

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10/2015 (DOM de 23.07.2015), disciplina os procedimentos relativos ao aceite da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e ao envio para inscrição em Dívida Ativa do ISS não pago ou pago a menor pelo responsável tributário, relativo às NFS-e por ele recebidas. 

O tomador ou intermediário do serviço será notificado pela Administração Tributária, por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), da obrigatoriedade do aceite da NFS-e. Quando for responsável tributário, deverá se manifestar acerca do aceite da NFS-e até o último dia do mês subsequente ao da referida notificação. Na falta de aceite expresso ou rejeição da NFS-e pelo tomador ou intermediário do serviço, dentro do prazo, a Administração Tributária considerará o aceite tácito. 

O tomador ou intermediário do serviço poderá alterar a situação do aceite da NFS-e, no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da notificação da obrigatoriedade do aceite. 

Também caberá a rejeição da NFS-e, nos casos de emissão em duplicidade, emissão de NFTS para o mesmo fato gerador, não ocorrência da prestação do serviço, serviço prestado não sujeito à responsabilidade tributária, e erros na emissão da NFS-e. 

O prestador de serviços não poderá cancelar ou substituir as NFS-e recebidas e aceitas pelo responsável tributário. No caso de rejeição da NFS-e, o prestador de serviços poderá consultar o motivo da rejeição, e, concordando com a rejeição, deverá cancelar a NFS-e rejeitada. Discordando, deverá indicar o motivo. 

Finalmente, o imposto não pago ou pago a menor pelo responsável tributário, relativo às NFS-e por ele recebidas e aceitas, de modo expresso ou tácito, será enviado para inscrição em Dívida Ativa do Município com os acréscimos legais devidos, no prazo máximo de 180 dias, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi aceita definitivamente a NFS-e, observado o prazo prescricional. 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda. 

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Fixadas regras para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-7, a Resolução 2 CPPE, de 21-7-2015, que estabelece regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE - Programa de Proteção ao Emprego, instituído pela Medida Provisória 680/2015.

Para aderir ao PPE, a empresa precisa registrar acordo coletivo específico com os trabalhadores, prevendo reduções nas jornadas de trabalho e no salário, bem como comprovar estar em situação de dificuldade econômico-financeira, dentre outros requisitos.

Será considerada em situação de dificuldade econômico-financeira a empresa cujo ILE - Indicador Líquido de Empregos for igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

O cálculo do ILE corresponde ao resultado do total de admissões (em 12 meses no Caged), menos o total de demissões (em 12 meses no Caged), divididos pelo estoque de empregos registrado no 13º mês anterior à solicitação de adesão ao programa x 100. Esse valor não pode ser superior a 1%.

Fonte: COAD

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Receita Federal lança o Rascunho da Declaração do IRPF 2016



IRPF

O objetivo do Rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa

A Receita Federal lançou o aplicativo para preenchimento do Rascunho da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2016.

Com o aplicativo, é possível iniciar o registro das informações para a declaração IRPF 2016 ao longo do ano de 2015.

O Rascunho da DIRPF deste ano traz várias novidades, tais como:

· Importação da DIRPF 2015 para iniciar ou complementar o Rascunho;

· Informação sobre doações;

· Inclusão do CPF do Responsável pelo Pagamento;

· Inclusão de Rendimentos Isentos de Lucro na Alienação de Bens;

· Inclusão de Função para Alteração da Palavra-chave.

O objetivo do Rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.

É importante ressaltar que as informações salvas no Rascunho não constituem uma declaração IRPF.

O aplicativo fica disponível até o dia 28 de fevereiro de 2016 e pode ser importado pelos programas de preenchimento da Declaração do IRPF de 2016.

O contribuinte pode acessar o aplicativo do Rascunho da Declaração do IRPF 2016 diretamente na página da RFB na internet ou por dispositivos móveis (tablets ou celulares).

Para acesso a apresentação clique aqui.

Conheça o serviço Rascunho IRPF 2016.

Fonte: Receita Federal do Brasil

MP 685 cria o PRORELIT e declaração de planejamento tributário

Programa permite a quitação de débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho de 2015

O Governo Federal editou, hoje, a Medida Provisória nº 685, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT. Este programa permite, até 30 de setembro de 2015, a quitação de débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

De acordo com a MP, no mínimo, 43% do valor total do débito a ser incluído na quitação deverá ser pago em espécie até o último dia útil do mês da opção. Para quitação do valor remanescente poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, do responsável ou corresponsável apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. Permite-se também a utilização de tais créditos entre empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.

Declaração de planejamento tributário
Outra medida adotada é a criação da declaração de planejamento tributário, que estabelece uma nova relação de transparência entre o Fisco e o contribuinte. Tal medida visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados. A ausência de informações completas e relevantes a respeito das estratégias de planejamentos tributários nocivos é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias no mundo. O acesso tempestivo a tais informações oferece a oportunidade de responder rapidamente aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação.

Nesta linha, o Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Plano de Ação BEPS, OCDE, 2013), projeto desenvolvido no âmbito da OCDE/G20 e que conta com a participação do Brasil, reconheceu, com base na experiência de diversos países (EUA, Reino Unido, Portugal, África do Sul, Canadá e Irlanda), os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias. Assim, no âmbito do BEPS, há recomendações relacionadas com a elaboração de tais regras quanto a operações, arranjos ou estruturas agressivos ou abusivos.

O principal objetivo da revelação obrigatória é instruir a administração tributária com informação tempestiva a respeito de planejamento tributário. A medida também visa a segurança jurídica da empresa que revela a operação, inclusive com cobrança apenas do tributo devido e de juros de mora caso a operação não seja reconhecida, para fins tributários, pela RFB. Ademais, destaca-se que a medida estimula postura mais cautelosa por parte dos jurisdicionados antes de fazer uso de planejamentos tributários.

Além disso, promove-se o acompanhamento do mercado de planejamento tributário de modo a diminuir os litígios e dar maior segurança jurídica aos contribuintes.

Com tais medidas, espera-se que as externalidades negativas produzidas pelo contencioso tributário sejam minoradas, com ganho tanto do sujeito passivo nessa situação quanto para a Fazenda Nacional. Além disso, espera-se o aumento de previsibilidade para a realização de negócios no país e a garantia de maior segurança jurídica para operações com conteúdo jurídico indeterminado e com possibilidade de gerar divergência entre os sujeitos passivos e a Administração Tributária.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 21 de julho de 2015

Alô Trabalho tira dúvidas sobre pagamento do Abono

O calendário de pagamento do Abono Salarial 2015/2016 teve início na última semana (14/07). Os aniversariantes do mês de julho com poupança ou conta corrente na Caixa Econômica Federal que possuem PIS (Programa de Integração Social) e os correntistas do Banco do Brasil que possuem PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) cuja inscrição termina em zero, já podem verificar se o benefício, no valor de R$ 788,00, já foi creditado. 

Se o cidadão se encaixar nos critérios para ter direito, estiver dentro do prazo para recebimento conforme o calendário, mas verificar que o beneficio não está disponível, deverá procurar a central de atendimento Alô Trabalho no telefone 158. Os cerca de 200 atendentes estão capacitados para prestar esclarecimentos e orientações ao trabalhador. O cidadão poderá ligar de qualquer telefone fixo gratuitamente, ou pelo celular, com cobrança de tarifa local. O atendimento personalizado funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto nos feriados nacionais. 

Para ter direito ao Abono Salarial é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2014, recebendo até dois salários mínimos, estar cadastrado no PIS ou PASEP por pelo menos cinco anos, e o empregador deverá ter declarado o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano base 2014. O calendário para saque nas agências bancárias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e casas lotéricas terá inicio na próxima quarta-feira (22). 

Confira o calendário no link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego



segunda-feira, 20 de julho de 2015

Receita Federal simplifica abertura e baixa de CNPJ

Convênio permitirá que as mudanças sejam concluídas diretamente pelos cartórios

Foi assinado convênio entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP) com foco na integração cadastral e desburocratização.

A partir de agora as solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.

Para isso, foram implantadas diversas melhorias no CNPJ, sendo a principal delas a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas – REDESIM.

Para viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), mediante assinatura de Termo de Adesão.

Importante destacar que a Receita Federal, por meio da REDESIM, já está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ.

A expectativa é que a partir do próximo mês diversos cartórios em vários Estados já estarão prontos para se conectarem por meio da REDESIM e prestarem esse serviço às diversas pessoas jurídicas no país.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita Federal alerta empresários para golpe por telefone

A Receita Federal alerta empresários para golpe envolvendo a venda de suposta publicação em nome da Instituição

Veja como funciona o golpe

O empresário recebe a ligação de uma pessoa oferecendo a assinatura de uma suposta "revista dos auditores", dando a entender que, sem a colaboração, ele ficará sujeito a uma fiscalização da Receita Federal.

Os golpistas usam o nome de um auditor-fiscal e o endereço de uma Unidade da Receita Federal. O nome do auditor e o endereço são verdadeiros, porém são usados indevidamente, pois o auditor-fiscal e a Receita Federal não têm relação alguma com o telefonema.

Como se proteger

A Receita Federal informa que não oferece assinaturas de publicações e não contata contribuintes para vender produtos ou ameaçá-los. Nenhuma empresa ou pessoa física vai ser ou deixar de ser fiscalizada por ter feito ou não assinatura ou anúncio em qualquer revista ou doação a quem quer que seja. As pessoas que prometem tal "serviço" ou "proteção" são criminosas e devem ser denunciadas para a polícia. Se usarem identificação falsa - fazendo-se passar por servidores - poderão responder, além do crime de estelionato, por falsidade ideológica, tendo que responder, ainda, pelos danos causados à imagem da instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido. Se persistirem dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem entrar em contato com alguma unidade da Receita Federal, pessoalmente ou através dos telefones que podem ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br - Acesso à Informação - Institucional - Quem é Quem - Unidades Regionais e Locais).

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 17 de julho de 2015

NF-e - Contribuintes Paulistas Distribuidores ou Atacadistas – Alterações a partir de 01/08/2015 e 01/01/2016

Por meio da Portaria CAT nº 78, publicada no DOE SP de 15/07/2015 (hoje), o governo estadual promoveu alterações no texto da Portaria CAT nº 162/08, a qual trata sobre a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

Sendo assim, as principais alterações são as seguintes:

1-) A partir de 01/08/2015, os estabelecimentos distribuidores ou atacadistas deverão manifestar-se sobre a sua participação na operação acobertada por NF-e nas operações com cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral;

2-) A partir de 01/01/2016, deverão obrigatoriamente emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:

a-) os estabelecimentos enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e

b-) independentemente da atividade econômica, os estabelecimentos que realizarem remessa de insumos para industrialização por encomenda.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo (Portaria CAT nº 78/15) e Legalmatic

Caixa estende saque do FGTS a comunidades brasileiras de seis países

Brasileiros que vivem em seis países - Austrália, Canadá, Colômbia, Guiana Francesa, Suriname e Venezuela - já podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem voltar ao Brasil. A Caixa Econômica Federal estendeu a facilidade aos emigrantes que residem nesses lugares.

Com a ampliação, o serviço agora está disponível em 22 países. Também podem pedir o saque do FGTS sem necessidade de retorno ao Brasil as comunidades brasileiras nos seguintes países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Bolívia, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Itália, Japão, Paraguai, Portugal, Suíça e Uruguai.

Operado pela Caixa Econômica, em parceria com os ministérios das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego, o serviço existe desde 2010. Para requerer o saque, o trabalhador deve procurar qualquer um dos 51 consulados brasileiros instalados nos países contemplados pelo programa.

Para ter direito ao saque, o residente no exterior deve atender a pelo menos uma das seguintes condições: contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa, extinção normal do contrato de trabalho brasileiro a termo, aposentadoria concedida pela Previdência Social, permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS e ausência de depósitos na conta vinculada por três anos para quem se afastou até 13 de julho de 1990.

De acordo com a Caixa, desde a criação do serviço, cerca de 7 mil pagamentos foram efetuados, totalizando mais de R$ 120 milhões liberados aos trabalhadores brasileiros. Informações complementares podem ser obtidas no site da Caixa Econômica.

Fonte: Agência Brasil

Receita Federal publica folder explicativo para o Empregado Doméstico

Recolhimento da contribuição passou a ser todo dia 7 de cada mês

 Clique aqui para acessar o folder. 
Guia GPS
Fonte: Receita Federal

CF-e-SAT - JANELA MENSAL DE MANUTENÇÃO PROGRAMADA NO SISTEMA DE GESTÃO E RETAGUARDA DO SAT

Informamos que todo quarto domingo do mês estará pre-alocado para atividades de manutenção programada no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. O período da manutenção será entre 08:00 e 14:00. Durante as manutenções, poderão ocorrer indisponibilidades de alguns serviços; nestas situações, recomendamos a transmissão antecipada de cupons que estão armazenados na memória do SAT a fim de evitar que o prazo legal de 10 dias para envio de cupons seja descumprido. 

Aos contribuintes emitentes de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), informamos que a janela de manutenção programada será em todo terceiro domingo do mês, também entre 08:00 e 14:00. Nestas situações, solicitamos a observação dos procedimentos de contingências conforme Portaria CAT 12, de 04/02/2015.

Fonte: SEFAZ/SP

CF-e-SAT - ATENÇÃO – MANUTENÇÃO PROGRAMADA – 26/07/15 (DOMINGO) – 08:00 ÀS 14:00

Informamos que, por força de manutenção programada, ficarão indisponíveis todas funcionalidades do Sistema de Gestão da Retaguarda do SAT, incluindo a recepção de cupons eletrônicos. Recomendamos aos contribuintes providenciar, antes da indisponibilidade, o envio de todos os cupons presentes na memória do SAT ainda não transmitidos, a fim de evitar que o prazo legal de 10 dias para envio de cupons seja descumprido. 

Pedimos desculpas pelos transtornos e agradecemos a compreensão.

Fonte: SEFAZ/SP

Retenções Tributárias – Consertos e Manutenção de Bens

Não estão sujeitos à retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL e IRF, os pagamentos pela prestação de serviços de manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.

Entretanto, estão sujeitos à retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL, na forma prevista no art. 30 da Lei 10.833/2003, os pagamentos pela prestação de serviços de manutenção destinada a manter qualquer bem em condições eficientes de operação.

A retenção deve ser realizada quando os pagamentos por essa prestação forem feitos pela administração pública federal direta e indireta, nas hipóteses do art. 64 da Lei 9.430/1996, e do art. 34 da Lei 10.833/2003.

Ainda atente-se que não estão sujeitos à retenções aludidas os pagamentos pela prestação de serviços de revestimento refratário e isolamento térmico e acústico, se prestados como trabalhos de engenharia de caráter múltiplo e diversificado.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.034/2015.

Fonte: Blog Guia Tributário

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Informações sobre o Sicalc - Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL

A Lei 13.137/2015 alterou o período de recolhimento do PIS/COFINS/CSLL de quinzenal para mensal. No entanto, até o momento o Sicalc não foi ajustado para tal modificação.

Questionada a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - CODAC da Receita Federal encaminhou nota à Fenacon sobre o assunto. Segue a íntegra:

“A alteração da regra de vencimento já foi demandada. Entretanto ainda temos uma pendência de análise, portanto, por ora, não temos previsão para a conclusão.

Para amenizar a dificuldade enfrentada pelos contribuintes enquanto a alteração descrita acima não fica pronta, foi disponibilizada (no dia 08/07/2015) uma nova versão do Sicalc que no caso dos códigos 5952, 5960, 5979 ou 5987 direciona para o preenchimento manual do DARF. Isto significa que para estes códigos o contribuinte deverá preencher manualmente os dados do DARF, inclusive deverá calcular os acréscimos (se for o caso) sem a ajuda do sistema, ficando assim o contribuinte responsável pelos dados informados. Esse procedimento deverá ser realizado enquanto não implementadas as alterações.

Caso tenha realizado o download do Sicalc antes do dia 09/07/2015, sugiro realizar o download novamente”.

Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - CODAC


Fonte: Fenacon

terça-feira, 14 de julho de 2015

Empregado poderá autorizar o desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito

Por meio da norma em referência, está previsto que os empregados regidos pela CLT poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando constante dos respectivos contratos.

(Medida Provisória nº 681/2015 - DOU 1 de 13.07.2015)

Fonte: IOB Online

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Justiça permite a cobrança por sacolinha bioplástica

A Prefeitura de São Paulo tentou, mediante ação judicial, impedir que os estabelecimentos comerciais realizem a cobrança pelo fornecimento de sacolas bioplásticas. Essa legislação foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.827/15, mas o pedido liminar não foi aceito. No entendimento do juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, “não se verifica onerosidade excessiva, ante o diminuto valor cobrado. A cobrança não é compulsória, tendo o consumidor sempre a opção de acondicionar os produtos por meios próprios”.

Lembramos que a aplicação da lei é válida para todos os estabelecimentos comerciais localizados no município de São Paulo.

Fonte: Sindilojas

quarta-feira, 8 de julho de 2015

NOTA FISCAL PAULISTA ADIA LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS E REDUZ REPASSE DO ICMS

O governo de São Paulo informou nesta terça-feira (7) que adiou em seis meses o calendário de liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista. Os valores que seriam liberados em outubro de 2015 só estarão disponíveis em abril de 2016. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial do Estado do último sábado (4).

Segundo o governo estadual, a medida foi adotada pela necessidade de o Estado preservar recursos para investimentos e áreas prioritárias de atendimento à população, sem elevação de carga tributária, esforço que "envolve todos os setores do governo estadual nesse período de desaceleração da economia".

O governo também cortou de 30% para até 20% a fatia do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reservada aos créditos. A redução em 10 pontos percentuais do ICMS foi feita para ampliar a distribuição de recursos para áreas que tem seus repasses vinculados à arrecadação do ICMS como saúde, educação e prefeituras.

O adiamento se restringe aos créditos de ICMS calculados sobre compras efetuadas no primeiro semestre de 2015. Os consumidores poderão utilizar normalmente os valores de créditos remanescentes e de prêmios acumulados na conta corrente para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016.

Fonte: G1

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Taxa de Fiscalização de Anúncios | Prazo: 10/07

A TFA é devida a todos aqueles que utilizem para divulgação do seu negócio, considerando que anúncios sejam, quaisquer instrumentos ou veículos de comunicação visual, audiovisual ou sonora de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas, jurídicas ou outras unidades econômicas ou profissionais, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza, vale lembrar que o cadastro do anúncio (Cadan) é obrigatório.

TFA Lei nº 13.474/02

Fonte: Sindilojas

Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos | Prazo: 10/07

A TFE é devida a todos estabelecimentos que exerçam atividades mercantis do comércio, indústria, agropecuária e serviços. Considera-se estabelecimento, local público ou privado, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde são exercidas, de modo permanente ou temporário, as atividades:

I – de comércio, indústria, agropecuária ou prestação de serviços em geral;

II – desenvolvidas por entidades, sociedades ou associações civis, desportivas, culturais ou religiosas;

III – decorrentes do exercício de profissão, arte ou ofício.

São, também, considerados estabelecimentos, a residência de pessoa física, quando de acesso ao público em razão do exercício de atividade profissional, o local onde forem exercidas atividades de diversões públicas de natureza itinerante ou o veículo, de propriedade de pessoa física, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, no comércio ambulante, ou em atividades de propaganda ou publicidade.

TFE Lei nº 13.477/02

Fonte: Sindilojas

e-Financeira - Nova Obrigação

Foi publicada no DOU de 03.07.2015, a Instrução Normativa n° 1.571/2015, contendo a obrigação de entrega de módulo de operações financeiras denominada e-Financeira que deve conter dados de cadastro, abertura, fechamento e auxiliares. 

Entre as informações a serem prestadas estão: 

a) saldos de contas de depósito, inclusive de poupança; 

b) saldo de cada aplicação financeira; 

c) rendimentos brutos de aplicações financeiras; 

d) aquisições de moeda estrangeira; 

e) transferências de moeda e de outros valores para o exterior. 

A e-Financeira deve ser entregue com fatos que ocorrerem a partir de 01.12.2015 e a transmissão é semestral. 

O prazo de entrega até o último dia útil do mês de fevereiro compreende o 2º semestre do ano anterior e o de até o último dia útil do mês de agosto, ao 1º semestre do ano em curso. 

Para os fatos ocorridos no período de 1º e 31 de dezembro de 2015, o prazo de entrega é até 31.05.2016. 

2014: Em relação às informações e pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA, fica obrigada a entrega da e-Financeira a partir dos fatos referente aos meses de julho a dezembro de 2014. O prazo de entrega é até o dia 15.08.2015. 

A pessoa jurídica que não entregar a e-Financeira ou apresentá-la com incorreções ou omissões de informações sofrerá aplicação das multas previstas: 

a) no art. 30 da Lei n° 10.637/2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar n° 105/2001; ou 

b) no art. 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, quanto às demais informações. 

A retificação da e-Financeira poderá ser efetuada em até 5 anos, contados do termo final do prazo para sua entrega. 

A Coordenação-Geral de Fiscalização editará os leiautes em até 15 dias e, o manual de orientação dos leiautes em até 30 dias. 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte

Prazo de Pagamento 

O art. 24 da Lei nº 13.137/15, ao dar nova redação ao art. 35 da Lei nº 10.833/03, determinou que os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833/03, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. 

Observado o disposto no inciso VII do art. 26 da Lei nº 13.137/15, esse novo prazo de pagamento entra em vigor na data da publicação da citada Lei, ou seja, dia 22/06/2015. 

Dessa forma, o recolhimento dessa exação, que era quinzenal e passou a ser mensal, portanto, deverá ser efetuado da seguinte forma, para os fatos geradores ocorridos: 

a) na 1ª quinzena de junho/2015, teve como prazo de pagamento o dia 30/06/2015; 

b) de 16 a 21 de junho/2015, tem como prazo de pagamento o dia 15/07/2015; 

c) de 22 a 30 de junho/15, tem como prazo de pagamento o dia 20/07/2015; e 

d) a partir de 01/07/2015, tem como prazo de pagamento o dia 20 do mês seguinte, observando que quando o dia 20 não for dia útil o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 

Importante anotar que, para essa exação, passou a ser dispensada, para os fatos geradores ocorridos a partir de 22/06/2015, retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00. 

Fonte: Cenofisco

Calendário do PIS/PASEP é divulgado

O ajuste fiscal forçou a mudança de datas no recebimento.

Cerca de metade dos trabalhadores com direito ao abono salarial de 2015 só receberá o benefício no ano que vem. Ao todo, 23,4 milhões têm direito ao recebimento ao abono do PIS/Pasep. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou ontem a extensão do calendário de pagamento começa dia 22 . A mudança representará economia de R$ 9 bilhões neste ano.

Em vez do cronograma tradicional de pagamento, de julho a outubro, o abono será pago em 12 meses, de julho deste ano até junho de 2016. Do total de R$ 19,1 bilhões previstos, R$ 10,1 bilhões serão desembolsados neste ano. A única vantagem, é que o trabalhador vai receber no ano que vem terá o abono corrigido pelo novo salário mínimo, previsto para R$ 855.

Calendário PIS/PASEP


A ampliação do calendário de pagamentos do PIS/Pasep ajudará o governo a reduzir os gastos para cumprir a meta de superávit primário de R$ 66,3 bilhões em 2015. Por enquanto, a extensão do prazo de pagamento é válido somente para os benefícios deste ano.

Mudanças para o calendário de 2016 serão discutidas pelo Codefat na reunião do próximo ano

Fonte: O Dia

Atenção! Prazo de Recolhimento do INSS-Empregado Doméstico Vence em 07/Julho

De acordo com o art. 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do art. 30 da Lei 8.212/91), o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição previdenciária (INSS) até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

A regra estabelecida no § 7 do art. 34 da referida Lei, que estabelece prazo de 120 dias para a vigência do depósito unificado na CEF das contribuições ao INSS, do IRF devido e do FGTS se aplica tão somente ao documento único de arrecadação (que ainda será estabelecido pela CEF).

Portanto, ainda que haja prazo para esta implementação, no caso do INSS e do IRF, a vigência do novo prazo de recolhimento é a partir da publicação da Lei (02.06.2015), ou seja, relativamente aos salários de junho/2015 o primeiro recolhimento deverá ser efetuado (em GPS e DARF) no dia 07.07.2015.

Fonte: Contabilidade na TV

Instituída a obrigatoriedade de apresentação da obrigação e-Financeira

Por meio da norma em referência, foi instituída a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares e pelo módulo de operações financeiras.

(Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 - DOU 1 de 03.07.2015)

Fonte: IOB Online

SP altera a aplicação da alíquota do ICMS na operação interestadual destinada a não contribuinte

Foi alterada a Lei nº 6.374/1989, que instituiu o ICMS no Estado de São Paulo, para incluir as disposições da Emenda Constitucional nº 87/2015, que alterou a forma de partilha do imposto nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, com efeitos a partir de 1º.01.2016.

(Lei nº 15.856/2015 - DOE SP de 03.07.2015)

Fonte: IOB Online

Operação Água Viva (Polo Negativo) - Receita Federal investiga fraude contra o Fisco em diversos estados

A Receita Federal do Brasil (RFB), o Departamento de Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram nesta quinta-feira (2/7) a Operação Água Viva (Polo Negativo) com objetivo de combater a prática de crime contra a ordem tributária.

As investigações, iniciadas após identificação pela Receita Federal de indícios de fraudes tributárias, tiveram como alvo empresa do setor industrial com atuação em todo o território brasileiro suspeita de distribuir seus produtos no mercado com nota fiscal reutilizada ou subfaturada.

As negociações com clientes sobre vendas sem amparo de nota fiscal tinham claro intuito de reduzir ilegalmente a base de cálculo dos tributos, gerando prejuízo aos cofres públicos. Durante as investigações foi possível comprovar que a prática delituosa estava disseminada na organização e era realizada à margem dos registros oficiais e seria inclusive acompanhada pelos principais sócios. Há indícios de que o esquema funcionasse desta forma há vários anos, inclusive com uso de sistemas informatizados paralelos para controle do “caixa dois”.

Estima-se que o valor das autuações da Receita Federal possa chegar a 200 milhões de reais caso se confirme a fraude nas duas fábricas que compõem a empresa.

Foram cumpridos mandados de prisão temporária, conduções coercitivas e 17 mandados de busca e apreensão nas sedes da empresa e nas residências dos sócios, abrangendo as cidades de Governador Valadares (MG), Cuiabá (MT), Bauru e Piracicaba (SP). Trabalharam nesta operação 34 servidores da Receita Federal e 102 policiais federais.

A contabilidade da empresa e o material produzido na investigação serão analisados pela Receita Federal e demais órgãos envolvidos. Além da empresa, poderão ser multados e responderão pelos crimes investigados, clientes que se utilizaram do artifício, que configura crime contra a ordem tributária.

O Delegado da Receita Federal em Governador Valadares (MG) concederá entrevista coletiva sobre a operação às 10h, na sede da Delegacia da Polícia Federal, à Av. Dr. Agílio Monteiro, 10 – Distrito Industrial – Governador Valadares. Mais informações pelo telefone (33) 3276-1795.

Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 2 de julho de 2015

ICMS/SP - Bebidas Alcoólicas, Perfumaria e Higiene Pessoal e Vendas Porta-a-Porta - Substituição Tributária - Base de Cálculo

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira (30.06.2015) diversas portarias que dispõem sobre a base de cálculo da substituição tributária de vários segmentos, conforme segue: 

a) Portaria CAT nº 69/2015 - divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.07.2015 a 31.12.2015, para fins da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope); 

b) Portaria CAT nº 70/2015 - estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS/SP, válidos no período de 01.07.2015 a 31.03.2017; 

c) Portaria CAT nº 72/2015 - altera a Portaria CAT nº 115/2012, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS/SP, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, prorrogando para 31.07.2015 o termo final do período de utilização da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias que especifica; 

d) Portaria CAT nº 73/2015 - altera a Portaria CAT nº 72/2013, que estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, prorrogando para 31.07.2015 o termo final do período de utilização da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias que especifica. 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Retenção do PIS/COFINS/CSLL

Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19/06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.

Lei nº 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços 

A Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.

Dentre vários assuntos - Altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003, para reduzir o limite legal de dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins, conhecidas pela sigla CSRF no âmbito da Receita Federal do Brasil), incidente sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 do mesmo diploma.

Este artigo 30 estabelece que "Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP."

Além disso, é importante transcrever os §§ 1º, 2º e 3º, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas à retenção, as desobrigadas (as optantes pelo Simples Nacional) e a coexistência da obrigação quanto à retenção do imposto de renda na fonte pelas pessoas jurídicas:

"§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

III - fundações de direito privado; ou

IV - condomínios edilícios.

§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda."

Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.

Lembramos que, pelo regime anterior, válido até o dia 21/06/2015, a dispensa ocorria apenas para os pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com as alterações, foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003; ou seja, não existe mais a regra pela qual era obrigatória a soma de todos os valores pagos no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção, na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, compensando-se o valor retido anteriormente.

O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas durante o mês também foi alterado, mediante nova redação conferida ao art. 35 da Lei nº 10.833/2003. Conforme a antiga redação, os valores retidos deveriam ser recolhidos pelas tomadores "até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço". Pela nova redação, o prazo passa a ser "até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.

Fonte: Fenacon