segunda-feira, 11 de março de 2019

Prefeitura de SP vai cobrar pessoas físicas por impostos devidos de empresas

A administração acredita que, desta forma, poderá evitar que a empresa feche e a cobrança seja inútil

A Prefeitura de SP vai mudar as regras de autuação de empresas que não pagam seus impostos. Em vez de lançar o auto de infração apenas contra a pessoa jurídica, estenderá o ato também à pessoa física responsável por ela.

CADÊ VOCÊ? 

A administração acredita que, desta forma, poderá evitar que a empresa feche e a cobrança seja inútil, como é comum acontecer no Brasil.

QUERO FALAR 

Como na maioria das vezes as pessoas físicas não são autuadas, a Justiça não aceita que, no final do processo, elas sejam cobradas já que não tiveram o direito de se defender.

NO LIXO 

A prefeitura tem hoje R$ 120 bilhões para receber de devedores. Do total, R$ 80 bilhões são considerados perdidos, de empresas que já quebraram.

NO BOLSO 

Outros R$ 30 bilhões estão sendo cobrados na Justiça. Apenas R$ 10 bilhões estão sendo pagos, de forma parcelada.


Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 8 de março de 2019

Administração Tributária - Receita Federal alerta sobre sites falsos na Internet

Alerta

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informa as URLs válidas durante a experiência de navegação do usuário

A Receita Federal alerta para a existência de páginas na Internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e — portanto — não são fontes confiáveis de informações. Esses sites usam artifícios para roubar dados e senhas.

Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço (URL), assim como o de todos os sites governamentais, termina com a extensão *.gov.br.

Todo endereço pertencente à Receita Federal obedece à máscara http://*.receita.economia.gov.br, onde * pode ser substituído pela nomenclatura do servidor (equipamento de rede) que hospeda determinado serviço na internet. São exemplos de endereços válidos:

http://receita.economia.gov.br
http://www.receita.fazenda.gov.br
http://cav.receita.fazenda.gov.br
http://www18.receita.fazenda.gov.br

Os endereços que começam com idg referem-se às páginas migradas para a Identidade Digital de Governo (IDG).

Saiba mais sobre o projeto IDG em http://www.governodigital.gov.br/eixos-de-atuacao/governo/identidade-digital-do-governo.

Fonte: RFB