quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Sped-ICMS-IPI/NF-e - Divulgada a NT nº 2/2017, versão 1.30, que implementa nova tabela do CFOP

Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.30 da Nota Técnica (NT) nº 2/2017, que implementa nova tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com novos registros e respectivas notas explicativas, para atendimento ao disposto no Ajuste Sinief nº 20/2019 . Este Ajuste também altera CFOP já existentes.

As versões 1.00, 1.10 e 1.20 constam do Histórico de Alterações/Cronograma da NT em referência.

A versão 1.30 insere novos registros na Tabela CFOP, com as respectivas Notas Explicativas, conforme o disposto no citado Ajuste Sinief.

Prazo de Implantação/Homologação: 27.11.2019.

Prazo de Implantação/Produção: 1º.12.2019.

(Nota Técnica nº 2/2017, versão 1.30, Disponível em:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=R3JORctV9L0= Acesso em: 26.11.2019)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

PEP do ICMS - pedido de migração de débitos de parcelamento ordinário não inscrito



O PEP permite que o contribuinte migre seus débitos de parcelamento ordinário para parcelamento no PEP. O problema é que se o contribuinte não estiver satisfeito com os valores do parcelamento PEP perderá sua opção pelo parcelamento ordinário e arcará com uma dívida com cobrança imediata, com risco da cobrança ingressar na dívida ativa caso não efetuado o recolhimento.
Vejam a pergunta e resposta relativa a opção da migração que extraímos do portal do PEP:

Uma vez feito o pedido de migração de débitos de parcelamento ordinário não inscrito para o PEP, automaticamente os débitos já estarão incluídos no PEP?
Não. É necessário que, em até 15 dias contados do pedido de migração, o contribuinte acesse o portal do PEP (www.pepdoicms.gov.sp.br) para efetuar a adesão ao parcelamento. Assim, após a migração do débito que estava parcelado, o contribuinte deverá acessar a página do PEP na internet, selecionar os débitos, escolher se deseja pagar em parcela única ou se deseja parcelar. Em caso de parcelar seu débito, deverá fazer a escolha do número de parcelas e após finalizada a adesão, será gerado um número de parcelamento PEP. Somente após a geração do respectivo número do PEP é que estará caracterizada a adesão ao programa. A migração dos débitos, apenas, não garante a inclusão dos débitos no PEP. Após a migração dos débitos do parcelamento ao PEP, o interessado poderá desejar não efetuar o parcelamento no PEP. Nesta situação o parcelamento original do débito não será restabelecido, e os valores não parcelados no PEP serão objeto de cobrança imediata, e o não pagamento ensejará a inscrição na dívida ativa.

Diante da negativa de continuar com o parcelamento ordinário, nos casos de não concordar com o parcelamento no PEP, é praticamente impossível saber se o PEP se torna viável ao contribuinte, principalmente porque já constatamos em algumas simulações dos débitos inscritos em dívida ativa que não compensa optar pelo PEP. Se o contribuinte não tem atrasado as parcelas seria melhor manter o parcelamento original, se pretende reduzir o parcelamento também poderá compensar o PEP.

O prazo para migrar o parcelamento ordinário para o PEP vencerá em 29/11/2019, fora este caso a adesão para o PEP será até o dia 15/12/2019.

Por Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico do escritório Rogers Contabilidade.

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Feriado da Consciência Negra - Circular aos Lojistas de Guarulhos - Confirmação do feriado em 20/11 - Decreto revogado

O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Guarulhos comunicou que o decreto Lei da Prefeitura de Guarulhos antecipando o Feriado para 18/11/2019 foi revogado. O feriado permanece em 20/11/2019 e será ponto facultativo para repartições públicas em 18/11/2019.


sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Feriado da Consciência Negra: Atenção aos vencimentos dos tributos



O feriado do Dia da Consciência Negra (20 de Novembro de 2019) não é nacional. Não foram todos os municípios do Estado de São Paulo que aderiram, portanto, a Rogers Contabilidade  encaminhará  todos os tributos devidos, com as datas que deverão ser efetivamente recolhidos. Solicitamos que não recolham nenhum tributo posterior a data inserida nos documentos de arrecadação. 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com os departamentos responsáveis.

Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - Departamento Fiscal da Rogers Contabilidade

Guarulhos antecipará feriado do Dia da Consciência Negra


No município de Guarulhos-SP, o feriado do dia 20 de novembro de 2019, Dia da Consciência Negra, será antecipado para o dia 18 de novembro de 2019 (segunda-feira).

(Decreto Municipal nº 36.297/2019 - Diário Municipal de Guarulhos de 06.11.2019)

Fonte: Editorial IOB


quarta-feira, 6 de novembro de 2019




O Decreto nº 64.564/2019, publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial do Estado, institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo.

Os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500,00, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

O prazo de adesão ao programa irá de 7 de novembro a 15 de dezembro. O programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

Casos Especiais
O programa tem regras específicas para contribuintes que têm débitos relativos a autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa. Para os débitos exigidos por meio de auto de infração ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos.

No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos.

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Fonte: Sefaz/SP
Texto editado por Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídica da Rogers Contabilidade