segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda


 

Prazo de entrega e regras serão anunciados nos próximos dias



Publicado em 21/02/2021 

A partir do próximo mês, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.

A Receita Federal também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Adiantamento

Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.

Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.

Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.

As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.

Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.
Dicas úteis

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.

Fonte: Agência Brasil

Agência Brasil explica: como agir após ter dados pessoais vazados




Os recentes vazamentos em massa de dados de consumidores em todo o país acenderam o alerta. De posse do nome completo, do endereço e do CPF, criminosos podem fazer estragos na vida do cidadão comum. Com linhas de crédito e dívidas contraídas indevidamente, pessoas físicas terminam com o nome negativado sem terem feito nada.

Para a vítima, resta o constrangimento e o trabalho de limpar o nome. Isso sem contar as dezenas de ligações diárias de cobradores em outras cidades. A tarefa envolve paciência e, algumas vezes, pode acabar nos tribunais.

Na maioria dos casos, a pessoa lesada pode resolver o problema nas próprias empresas. Primeiramente, o contribuinte deve pedir um extrato detalhado ao órgão de proteção em que está negativado, para comprovar a origem da dívida. Depois disso, é preciso entrar em contato com a empresa responsável pela negativação, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ou escrever uma carta de próprio punho afirmando desconhecer o débito.

Em todos os contatos, é importante que o cliente peça o número do protocolo na empresa responsável e tire cópia da contestação escrita a mão. O cidadão também deve pedir que a empresa emita algum documento que comprove o recebimento da carta, com data, assinatura e carimbo.

Quando o cliente descobre a negativação ao fazer uma compra no comércio local, deve falar com o gerente do estabelecimento, explicando a situação. É recomendado pedir uma declaração formal do gerente que possa ser usada como prova.

Justiça

O problema aprofunda-se quando a empresa se recusa a limpar o nome do consumidor. Nesse caso, a saída costuma ser a Justiça. O consumidor deve juntar a documentação obtida - número de protocolo, carta de próprio punho e declaração do gerente - e entrar com pedido de retirada do nome do cadastro de devedores. A vítima também pode pedir indenização por danos morais.

A retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito pode ser feita por meio de liminar, que tem tramitação rápida e dispensa a espera para o processo acabar. Munido de toda a documentação, o cliente pode marcar atendimento nos próprios órgãos de proteção e contestar o lançamento no cadastro de devedores sem pedido de liminar, mas a análise do caso é individual.

Prevenção

A melhor saída para evitar transtornos ainda é a prevenção, com o cliente desconfiando de qualquer mensagem, ligação e forma de contato recebida. Em relação a e-mails, o consumidor deve identificar a procedência do endereço da mensagem e evitar clicar em links e instalar qualquer programa. No caso de ligações telefônicas que peçam dados sensíveis, o cliente deve pedir a identificação do atendente e o número do protocolo. O ideal é desligar a chamada e ligar de volta, tentando retomar o atendimento com base no número do protocolo.

Uma das principais fontes de golpes, o whatsapp deve ter a identificação em duas etapas ativada. Por meio desse recurso, o usuário criará uma senha de seis algarismos que deverá ser digitada periodicamente ao ler as mensagens. O código inibe clonagens e aumenta a segurança do aplicativo. Em relação a cartões de crédito, é recomendado usar cartões virtuais em compras online. Além de poderem ser facilmente excluídos, os cartões virtuais não estão em outros vazamentos de dados.

No caso de sites do governo, como o Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (gov.br) o Meu INSS e o auxílio emergencial, é recomendado trocar as senhas após o vazamento em massa.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Bancos não terão expediente durante feriado de carnaval 2021

Atendimento será retomado na quarta-feira de cinzas a partir das 12h


Em razão da pandemia causada pela Covid-19 muitos estados e munícipios brasileiros revogaram seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles. Apesar disso, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 15 e 16/02 - segunda e terça-feira de carnaval - não haverá atendimento ao público nas agências. Já na quarta-feira de cinzas (17/02) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de funcionamento.

A FEBRABAN orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 15 ou 16 de fevereiro poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (17). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Para aqueles clientes que irão passar a semana inteira viajando e não dispensam a ida até uma agência, é possível consultar o endereço dos bancos no site Busca Banco da FEBRABAN. Basta acessar o link www.buscabanco.com.br e fazer a busca de acordo com o Estado e município desejado.

Diretoria de Comunicação da FEBRABAN
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    quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

    ISS/SP - Atividades comerciais serão retomadas na capital aos finais de semana

    A partir do próximo sábado (6), estarão liberados comércios e serviços não essenciais, sem medidas de etapa vermelha. 

    Após melhora nos indicadores de controle da pandemia de Covid-19 na cidade de São Paulo, a partir do próximo sábado (6) a Prefeitura poderá liberar o atendimento presencial em comércios e serviços não essenciais, das 6h às 20h, durante todo o final de semana e aos dias úteis. A decisão foi anunciada na quarta-feira (3), durante coletiva de imprensa do Governo Estadual, responsável pelo Plano São Paulo para a retomada econômica.

    A próxima reclassificação do Plano SP está prevista para a próxima sexta-feira (5), com vigência a partir da próxima segunda-feira (8). Todos os protocolos sanitários e de segurança para os setores econômicos estão disponíveis no site saopaulo.sp.gov.br/planosp e devem ser cumpridos com rigor.

    Etapa Laranja

    Na etapa laranja, academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings e concessionárias, escritórios podem funcionar por até oito horas diárias, com atendimento presencial limitado a 40% da capacidade, com início às 6h e encerramento às 20h. Os parques também estão liberados nesta fase.

    O consumo local em bares está totalmente proibido. A venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência só pode ocorrer entre 6h e 20h. Somente a partir da fase verde que essa comercialização poderá voltar a ser feita sem restrições.


    Fonte: http://www.capital.sp.gov.br/
    Texto editado e adaptado por Rogers Contabilidade

    terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

    Simples Nacional - Prorrogação do prazo de vencimento referente ao PA janeiro/2021 também se aplica ao MEI

    O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual concluída na tarde de quinta, a Resolução CGSN nº 157 , de 29 de janeiro de 2021, que prorroga o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, incluído o Simei, relativos ao período de apuração (PA) Janeiro/2021. A data de vencimento, originalmente prevista para 20/02/2021, fica prorrogada para 26/02/2021.

    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

    segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

    Receita Federal alerta contribuintes sobre e-mail falso circulando em nome da Instituição

    A Receita Federal informa que não envia e-mails aos cidadãos para comunicar divergências nos seus dados cadastrais.

    Ao longo dos últimos dias, alguns contribuintes relataram ter recebido um e-mail utilizando, de forma ilegal, o nome da Receita Federal. A mensagem alega que, com base em análise da entrega da Declaração do Imposto de Renda do contribuinte, foram encontrados problemas relacionados ao seu CPF.

    A mensagem afirma ainda que os problemas devem ser regularizados com urgência, sob pena de suspensão do CPF e aplicação de multa.

    A Receita Federal alerta para que aqueles contribuintes que receberam tal e-mail não respondam, nem cliquem nos links que constam na mensagem. Trata-se de uma tentativa de golpe utilizando o nome da Instituição.

    A Receita Federal ressalta ainda que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do internauta. Além disso, a exposição de dados pessoais do cidadão pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes.

    Fonte: RFB

    Pagamento de tributos do Simples é adiado para 26 de fevereiro

    O Comitê do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021.

    A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021, passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.

    A decisão busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até 29/01 (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada.

    Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.

    Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.

    O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na LC nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado.

    A Receita Federal explica que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. “Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional”.

    Fonte: Diário do Comércio de São Paulo
    Texto editado e adaptado por Rogers Contabilidade

    Governo de SP anuncia que não haverá feriado prolongado de Carnaval em todo o estado

    O Governador João Doria anunciou na sexta-feira (29) que o Governo de São Paulo, assim como a Prefeitura da capital, decidiu não conceder ponto facultativo nos dias de Carnaval para todo o estado. A decisão segue recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus.

    “Não haverá o feriado de Carnaval este ano. Esta é a recomendação do Centro de Contingência, de 20 médicos, cientistas e especialistas, para com isso manter sob controle a expansão da pandemia”, disse Doria.

    O feriado está suspenso nas repartições e serviços públicos, que vão ter expediente regular nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. O objetivo é impedir aglomerações comuns em festejos de Carnaval, bem como evitar a circulação de pessoas e proteger vidas em um momento em que casos e óbitos por COVID-19 crescem em todo o estado.

    “Estamos em uma segunda onda da COVID-19. Não é razoável que festividades e encontros venham a ocorrer diante de uma situação tão trágica e tão difícil. Nós, evidentemente, não estamos impedindo, nem poderíamos proibir as pessoas de viajarem. Mas não teremos feriado de Carnaval em todo o estado de São Paulo”, completou o Governador.

    As prefeituras têm a prerrogativa de conceder ou não ponto facultativo nos dias de Carnaval aos serviços municipais. “A Prefeitura de São Paulo já tomou essa decisão de também suspender o ponto facultativo e a nossa recomendação, assim como da Associação Paulista de Municípios, é que sigam essa prerrogativa da Ciência e da Medicina”, enfatizou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi.

    Fonte: Governo do Estado de São Paulo