sexta-feira, 9 de novembro de 2012

COMUNICADO DE EXPEDIENTE NOS FERIADOS DO MÊS DE NOVEMBRO

Srs. Clientes,

Comunicamos que não haverá expediente no dia 15, por ser feriado nacional.

Retornaremos no dia 16 em expediente normal, posteriormente estaremos em recesso em 19 e 20 de Novembro, voltando no dia 21/11/12 normalmente.

Ficamos a disposição.

ROGERS CONTABILIDADE SS LTDA.

Os 7 erros mais comuns ao usar o e-mail no trabalho

A linguagem da internet costuma ser abreviada, informal e até simplória. No e-mail de trabalho, no entanto, isso muda de figura. Depois que você aperta a tecla enviar, não há nada mais a ser feito. Se o e-mail corporativo tiver algum deslize - ortográfico, de tratamento, ou mesmo destinatário incorreto - só lhe resta enviar outro, com um pedido de desculpas.
Sandra Oliveira, representante da Dale Carnegie em São Paulo, recomenda que as pessoas tenham em mente que o e-mail corporativo também carrega sua imagem profissional. “O e-mail tem a sua cara”, diz ela. Portanto, acredite, erros mais graves podem colocar em xeque a sua reputação dentro da empresa e prejudicar a sua carreira. Confira quais são as gafes mais comuns cometidas em e-mails de trabalho e saiba como evitá-las.
1 Erros de ortografia
Na pressa, é comum que a pessoa fique mais desatenta e assassine a ortografia. “Muitas pessoas não têm o cuidado de reler o e-mail antes de enviar, por isso recebemos tantas mensagens com erro”, diz Sandra. A dica é investir um tempo na mensagem para não perder a credibilidade. Letras trocadas e erros de digitação e de português vão chamar a atenção de quem recebe e podem ser interpretados como desleixo ou até ignorância.
2 Informalidade x formalidade
Você começa a mensagem com um simples “oi”, ou seja, um tratamento informal, mas ao final, antes de assinar, coloca o tradicional e formal “atenciosamente”. Essa mistura de tratamentos, diz Sandra, não é indicada no ambiente profissional. Decida se a mensagem é formal ou informal e não misture tratamentos. “Se começar a mensagem de maneira mais informal, deve terminá-la informalmente também. O mesmo vale para a mensagem formal”, diz Sandra.
De acordo com ela, clientes e gestores devem ser tratados formalmente, sempre. “As pessoas acabam levando a informalidade da fala para o e-mail e isso é errado”, diz a especialista. Terminar a mensagem com “abraços” só vale para colegas mais próximos, na opinião dela. Beijos também devem ser evitados. “Só entre namorados e amigos”, diz.
3  Expressões temporais
Evite marcar a mensagem com expressões como “bom dia”, “boa tarde” e “boa noite”. Você não tem certeza do momento do dia ou da noite em que o e-mail será lido. "“Nesse caso o 'bom dia' é só para quem enviou a mensagem, não para quem recebeu”, diz.
4 Abreviações
Esqueça as abreviações quando estiver redigindo e-mail no trabalho. Nada de “vc” no lugar de “você”, nem “tb” para também. O risco de usar palavras abreviadas é o excesso de informalidade. “É comum as pessoas levarem os vícios dos bate papos virtuais instantâneos e redes sociais para o email de trabalho”, diz Sandra.
Confira a mensagem antes de enviar para ter certeza de não deixar escapar nenhuma abreviação e evitar o excesso de informalidade no e-mail de trabalho.
5 Uso de maiúsculas
Este não chega a ser propriamente um erro, mas pode trazer um certo desconforto. Colocar uma palavra com todas as letras maiúsculas para dar ênfase a ela pode ofender o destinatário. “Quando se faz isso, a pessoa que lê entende como um grito”, explica Sandra.Por isso, pense bem antes de deixar um texto ou uma palavra com todas as letras maiúsculas. Se a intenção não é “dar uma bronca”, opte por outro marcador para dar mais visibilidade ao trecho ou à palavra.
6 Mensagens desnecessárias
Muitas vezes, o problema não é que a mensagem contenha erros, mas que ela simplesmente não deveria existir. Na opinião de Sandra, a comunicação exagerada por e-mail resulta em problemas com a administração de tempo. “Há pesquisas que indicam que das 8 horas que uma pessoa passa em média no escritório, 5 são dedicadas a escrever e redigir e-mails”, diz ela.
De acordo com a especialista, há uma banalização do uso da ferramenta. “As pessoas até se cumprimentam por e-mail, mandam mensagens para tudo”, diz. Se você deixar para enviar mensagens quando realmente for necessário, vai ganhar tempo para produzir mais, indica Sandra. “Economizaria muito tempo dos profissionais”, diz.
7 Uso pessoal
Usar o e-mail do trabalho para assuntos pessoais é um mau uso da ferramenta, na opinião de Sandra. Embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha limitado o poder de fiscalização das empresas a computadores e e-mails corporativos recentemente, mandar mensagens particulares do endereço corporativo não é indicado.
A dica é separar as coisas. “Use o e-mail do trabalho apenas para mensagens profissionais”, diz Sandra. Lembre-se de que dar uso particular para o e-mail do trabalho pode colocar até o seu emprego em risco.
Fonte: Jornal Contábil

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Brasil e Uruguai assinam tratado de troca de informações tributárias


Foi celebrado, em cerimônia oficial realizada no dia 23 de outubro no gabinete da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), um tratado de troca de informações tributárias entre o Brasil e o Uruguai, fato de suma importância para o estreitamento das relações entre os dois países.

O documento, que foi assinado pelo secretário da RFB Carlos Alberto Barreto e pelo Embaixador do Uruguai no Brasil, Carlos Amorín, permitirá o intercâmbio de dados entre os fiscos brasileiro e uruguaio, alcançando as operações empreendidas pelos residentes de um país no outro estado signatário.

Tal modalidade de tratado constitui importante ferramenta no combate a operações evasivas internacionais, razão pelo qual tem amplo respaldo da comunidade internacional.

O referido instrumento permitirá fortalecer e seguir consolidando a integração econômico-comercial entre ambos os países, ao tempo que demonstra o compromisso dos dois Governos com as recomendações emanadas do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários.
O tratado será, agora, enviado ao Congresso Nacional, em prosseguimento aos trâmites necessários a sua incorporação ao ordenamento jurídico pátrio.

Fonte: Site da Receita Federal

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Fazenda fiscaliza 218 estabelecimentos suspeitos de emissão de notas fiscais eletrônicas irregulares

A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta quarta-feira, 7/11, mais de  220 agentes fiscais de rendas e inspetores para fiscalizar 218 alvos em 82 municípios na operação Quebra-Gelo II, deflagrada para investigar suspeitos de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares. Os levantamentos realizados pelo Fisco, com a utilização de software de “mineração de dados” (Data-mining), indicaram que estes estabelecimentos destacaram R$ 160 milhões em débitos de ICMS nos documentos fiscais sem apresentar compras compatíveis com o movimento de saída de produtos.
Esta é a segunda operação Quebra-Gelo realizada pela Secretaria da Fazenda. Na primeira, ocorrida em 19 de setembro, foram fiscalizados 234 estabelecimentos em 84 municípios, com excelentes resultados. De imediato, foram suspensas as inscrições de 190  empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), o que equivale a 81% dos alvos selecionados.
A operação Quebra-Gelo II envolve equipes das 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado nas diligências realizadas em estabelecimentos de comércio em geral, armazéns, transportadoras além de contribuintes dos setores de produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis, confecções, bebidas, produtos farmacêuticos, perfumaria, minerais não metálicos, comunicações, químicos e petroquímicos. O foco da apuração são R$ 160 milhões em débitos suspeitos de ICMS destacados em NF-e emitidas de janeiro a outubro de 2012.
A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.  A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.
Os estabelecimentos que não estiverem operando no local declarado à Fazenda terão a inscrição estadual suspensa preventivamente e permanecerão impedidos de emitir novas notas fiscais eletrônicas. Nesse caso, o contribuinte será notificado das providências adotadas no mesmo dia da operação, e poderá buscar a regularização de sua situação fiscal.
Esta medida é prevista também nos casos em que houver simulação ou o porte e estrutura da empresa forem incompatíveis com o movimento registrado em NF-e. Se este quadro for constatado, demandará o aprofundamento das verificações fiscais.

Fonte: SEFAZ/SP


MPEs que aderiram ao Simples são prejudicadas pela substituição tributária

As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) que aderiram ao Simples Nacional têm sido prejudicadas pela substituição tributária, que calcula o imposto a ser pago pela média de preços no varejo. Ela também retira os benefícios do Simples, uma vez que o ICMS de muitos produtos passa a ser recolhido na indústria. Com isso, esse problema foi abordado na reunião da Frepem (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) da Assembleia Legislativa, onde debateram sobre a reforma tributária.
Para o deputado Vitor Sapienza, a pequena empresa paga contribuição alta por estar na ponta de um sistema como o ICMS, que não a favorece. Uma mudança "não será fácil num País onde se isenta impostos de automóveis e linha branca, mas se esquece dos municípios e Estados".
Segundo o diretor da Aescon/Sescon-SP, Wilson Gimenez Júnior, com a implementação da substituição tributária em São Paulo, em 2008, e a ajuda dos controles eletrônicos resultaram no aumento da arrecadação do ICMS. Mas, ao longo dos anos, as MPEs perderam vantagem tributária em relação aos tributos estaduais, com o estabelecimento do Simples Nacional e a entrada de produtos na substituição tributária.
"Quem pode mais arca com carga tributária menor", afirmou o mestre em Direito Tributário pela USP Paulo Victor Viera da Rocha. Ele continua dizendo que essa "injustiça econômica" ocorre, porque o tributo é pago sobre os preços médios de mercado, o que prejudica os MPEs.
Desigualdade tributária
O consultor jurídico da Sebrae-SP, Paulo Melchor, afirmou durante o evento que o microempresário paga mais que uma empresa maior, o que fere o princípio da igualdade tributária, o que não ocorreria com a aplicação do Simples Nacional.
Fonte: InfoMoney
Escrito por: Luiza Belloni Veronesi

Lei que tramita no Senado inclui mais atividades no regime tributário


A Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado deu parecer favorável nesta terça-feira, 6, ao Projeto de Lei Complementar 242/2007, que inclui novas atividades profissionais no Simples Nacional.
O texto de autoria do ex-senador Osmar Dias – um substitutivo da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), a esta e outras sete propostas com objetivos semelhantes – contempla as áreas de medicina, psicologia, corretagem de seguros e jornalismo.
Após o exame prévio da comissão, o substitutivo será examinado pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Econômicos (CAE).
No que se refere ao tema da educação, o projeto beneficia as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche e pré-escola.
O principal objetivo do projeto é permitir que, mesmo aderindo ao Simples Nacional, os profissionais dessa área possam também usufruir benefícios de alíquotas menores do ISS, cobrados pelos municípios.
Até hoje, quando essas empresas optam pelo Simples, acabam sendo enquadradas em alíquotas maiores do ISS.
O substitutivo da senadora Ana Amélia incorpora sugestões de diversos senadores sobre setores que podem vir a ser beneficiados pela inclusão no Simples Nacional.
Essa inclusão, porém, ainda vai ter de ser referendada pelas duas outras comissões por onde o projeto vai tramitar: CCT e CAE.

Fonte: TI INSIDE

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Opção pelo Simples já pode ser agendada

Começa hoje o período de agendamento da opção pelo regime tributário do Simples Nacional. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse por ingressar no regime para o ano subsequente (2013), antecipando as verificações impeditivas à opção.
O serviço visa facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas ainda não optantes por meio do Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da Receita. Basta clicar em "Simples - Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
O agendamento poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma segunda-feira, é recomendável que o agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira). Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.
Caso não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção para o ano-calendário de 2013 já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.
Caso o agendamento não seja confirmado devido a pendências existentes, o contribuinte deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano (28), ou então realizar a opção convencional em janeiro de 2013.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do qual participam União, Estados, Distrito Federal e municípios. A opção pelo regime é facultativa e irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os seguintes tributos: IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade social à Previdência Social. Para ingressar, a firma deverá enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.

Fonte: Diário do Comércio