sexta-feira, 7 de junho de 2013

Receita alerta para golpe de falsa cobrança de ISS

A Receita Federal emitiu alerta para um golpe que vem sendo aplicado no Estado de São Paulo contra empresas por suposta falta de pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços).
A fraude ocorre por meio de falsas correspondências informando sobre a suposta dívida.
A carta apresenta às empresas uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de ISS, acompanhada de um título bancário com o valor a ser pago no banco.
A Receita Federal informou que seus despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR), ao contrário do documento em questão.
Segundo o órgão, há vários indícios na correspondência que demonstram fraude: o primeiro é que o ISS é um tributo de competência municipal e não da Receita, e portanto não poderia ser cobrado pelo Fisco federal.
A Receita também não emite títulos bancários, e sim DARF's (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).
Além disso, o texto é confuso e tem vários erros de português.
No final da falsa correspondência, há a informação de que "o contribuinte deve comparecer à RFB somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal".
Isso também é prova da fraude, segundo a Receita, já que o contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.
O contribuinte ou a empresa que receber um documento como este pode procurar um posto da Receita para tirar dúvidas e checar a sua veracidade.

Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Falta de regras atrasa imposto na nota fiscal

Donos de empresas de softwares e empresários de Londrina se dizem preparados, mas deixarão as adaptações para emitir nota fiscal com descriminação de impostos apenas para a data limite prevista pela legislação, na próxima segunda-feira. Eles reclamam da falta de uma regulamentação precisa, o que gera dúvidas principalmente entre os pequenos comerciantes. A expectativa é que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publique as regras nesta semana. 
A tendência é de que não ocorra fiscalização punitiva nos primeiros seis meses, já que a Lei 12.741/2012 surgiu a partir de iniciativa popular e com a participação de associações empresariais. O diretor de Inteligência do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Othon de Andrade Filho, afirma que o objetivo não é prejudicar os lojistas, mas conscientizar o consumidor sobre o quanto paga em tributos. "Não é uma imposição do governo, mas uma demanda da sociedade com o objetivo de despertar o quanto cada um paga de impostos", diz. 
O IBPT oferece uma planilha com cálculo das taxas aproximados sobre cada produto, por meio do movimento "De Olho no Imposto", que reúne 104 entidades. O documento serve para atualizar softwares de emissão de notas fiscais pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e faz com que a responsabilidade pelas informações seja do órgão, e não do lojista. Mesmo assim, o diretor comercial da Arandu Sistemas, Chrystian Scanferla, diz que a falta de normatização gera dúvidas. "Estamos interpretando a lei e adaptando o sistema. Não tem nada que diga em que lugar e como tem de sair a impressão." 
A Arandu está com o software praticamente pronto, mas nenhum cliente começou a usá-lo ainda. O mesmo ocorre com a PGL Londrina, segundo o sócio-diretor da empresa, Pedro Cordista. Ele diz que a falta de normatização levou os comerciantes a deixar tudo para a última hora. "São muitas dúvidas, principalmente para o lojista pequeno, que pode até precisar da ajuda de um contador", afirma. 
Para o diretor da rede de supermercados Muffato, Everton Muffato, falta clareza. "Nós vamos soltar um piloto na primeira quinzena do mês. A lei vai valer, mas será preciso respeitar um período de adaptação." 
Para evitar aumento de custos, o diretor do IBPT orienta que os empresários usem a tabela do órgão, disponível mediante cadastro no site deolhonoimposto.ibpt.com.br. Assim, afirma que os empreendimentos terão custo mínimo, mesmo aqueles que não tenham contrato de manutenção mensal com empresas de sistemas. "São poucas horas de trabalho para fazer a adaptação e não precisa de contador." 
Carga pesada
O diretor do IBPT conta que a maioria dos consumidores não percebe o quanto paga em tributos durante o consumo. Segundo números do órgão, dos R$ 6 pagos por uma cerveja em garrafa, R$ 3,34 são impostos. No caso de um perfume nacional, de R$ 100, R$ 69,13 ficam com o governo. Em uma casa popular de R$ 100 mil, os tributos somam R$ 48,3 mil. Andrade Filho acredita que a nova lei faça a população despertar e cobrar a aplicação coerente de impostos. "Teremos condições de cobrar uma reforma tributária, para que o cidadão não seja tão castigado e que a indústria possa competir no mercado internacional."
Diretor financeiro da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Rogério Chineze diz que o País tem carga tributária de "primeiro mundo", mas a eficiência na aplicação de recursos em serviços públicos é de quarta categoria. "Os empresários acham a lei boa, porque a pessoa reclama que o preço do produto é alto sem saber o quanto é de impostos", ressalta.

Fonte: Folha Web

quarta-feira, 5 de junho de 2013

SP - Malha de IR retém 2 mil empresas

Cerca de 2.100 empresas de São Paulo caíram na "malha fina" de pessoas jurídicas da Receita Federal deste ano. A fiscalização deve gerar R$ 2,5 bilhões em autuações. Em 2012 foram R$ 1,6 bilhão em autuações, relativas a 1.540 empresas de médio a grande porte.
Fábio Ejchel, superintendente-adjunto da 8ª Região Fiscal da Receita, explica que a malha das empresas é similar à da declaração de Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. Para as empresas, porém, além do IR, também são verificadas inconsistências na declaração e no pagamento da CSLL, contribuição cobrada sobre lucro, e PIS e Cofins, cobrados sobre receita.
A maior parte dos casos, diz Ejchel, é de tributo calculado erroneamente, a partir da base indicada pelo contribuinte. "As empresas imaginam que não será feita uma conferência das contas." Algumas empresas, diz, chegam a recolher somente 10% do devido. Segundo Ejchel, as empresas deverão ser intimadas para esclarecimentos. Caso elas retifiquem as declarações e paguem o imposto antes da intimação, ficam livres de multas que podem chegar a 150% do tributo não recolhido. Nesse caso, pagam somente 20% de multa de mora.
Fonte: Cliping

terça-feira, 4 de junho de 2013

IBPT disponibiliza Manual e Tabela para implementação da Lei do Imposto na Nota

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Chamado “De Olho no Imposto”, o documento informa os padrões técnicos de comunicação entre sistemas empresariais de emissão de cupons e notas fiscais. O manual também inclui o arquivo IBPTax do Movimento De Olho no Imposto, que contém a planilha com carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
A lei do Imposto na Nota determina que sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) sejam usados no cálculo. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Para receber o manual e a tabela, acesse: http://deolhonoimposto.ibpt.com.br

Fonte: Mauro Negruni

Governador amplia prazo para empresas aderirem ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS

 O governador Geraldo Alckmin prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP).  A data final para as empresas aderirem ao programa, marcada para 31 de maio, foi estendida para 31 de agosto por meio do decreto nº 59.255 firmado por Alckmin em 3 de junho de 2013. A medida assegura um período maior para os contribuintes paulistas formalizarem as solicitações de adesão ao PEP, implementado pelas Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e  Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Com o decreto do governador Alckmin, as empresas terão mais três meses para encaminhar seus pedidos de parcelamento de débitos de ICMS e ter  acesso aos benefícios do programa. O contribuinte paulista, ao se cadastrar no PEP, contará com a redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista.  A opção pelo parcelamento prevê redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros e pagamento em até 120 parcelas iguais.
As empresas podem escolher os débitos que desejam incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
O balanço realizado pela Secretaria da Fazenda  e pela Procuradoria Geral do Estado registrou 33.734 adesões contabilizadas desde a data de abertura do PEP em 1º de março até  29 de maio, volume que corresponde a R$ 13.524.733.267,87 em débitos, já descontados os benefícios. Desse total, os contribuintes recolheram R$ 1.371.358.088,26 em quotas de parcelamento ou pagamento único. Com a ampliação do prago de adesão, a Fazenda e a PGE preveem registrar um crescimento expressivo em adesões ao programa, que conta com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para aderir ao parcelamento de débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). 

Fonte: SEFAZ/SP

Alerta: falso e-mail da ‘Receita Federal’ comunica cancelamento de CPF

A ANFIP alerta os associados para a circulação de novo e-mail que pode ser uma tentativa de fraude. A mensagem, supostamente enviada pela “Receita Federal”, afirma que o CPF do destinatário foi cancelado em função da não declaração do Imposto de Renda 2012 e disponibiliza um link para ser clicado como opção para resolver a pendência.
Se você receber esta mensagem, jamais clique no link e delete imediatamente da sua caixa de entrada. O e-mail não foi enviado pela Receita Federal do Brasil.

Fonte: ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Receita Federal suspende temporariamente serviço de call center


O atendimento telefônico pessoal ao contribuinte prestado pela Receita Federal do Brasil encontra-se temporariamente indisponível, em razão do encerramento do contrato mantido com a empresa que prestava esse serviço. Todo esforço vem sendo empreendido no sentido de vir a ser viabilizada, o mais breve possível, a celebração do novo contrato que proporcionará o restabelecimento da prestação desse serviço pela Receita.
Até que seja formalizada a nova contratação da empresa que irá operar o call center, o contribuinte poderá realizar agendamento de serviços ou obter informações da Receita Federal utilizando o site www.receita.fazenda.gov.br. Para informações pertinentes à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o interessado poderá utilizar o site www.pgfn.gov.br .

Fonte: Receita Federal