quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

STF suspende diferencial de alíquotas do Simples Nacional na operação interestadual para não contribuinte

O Ministro Dias Toffoli do STF concedeu liminar para suspender a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais envolvendo não contribuintes, efetuadas pelas empresas do Simples Nacional, cuja exigência está prevista na cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015. 

(Constituição Federal/1988, arts. 5º, 145, 146, 150, 170 e 179; Emenda Constitucional nº 87/2015; Lei Complementar nº 87/1996; Lei Complementar nº 123/2006; Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.464 e 5.469; Convênio ICMS nº 93/2015, cláusula nona)

Fonte: IOB Online

DeSTDA - Regulamentação - São Paulo


O Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT nº 23/2016 de 18/02/2016, regulamentou a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

OBRIGATORIEDADE
Estão obrigados a entrega mensal da DeSTDA os contribuintes do ICMS sujeitos ao SIMPLES NACIONAL, exceto o Microempreendedor Individual.

O QUE SERÁ DECLARADO?
A DeSTDA será utilizada para declarar os imposto devido a título de substituição tributária, antecipação do pagamento do imposto e a diferença entre a alíquota interna  e interestadual de entradas interestaduais e das operações interestaduais destinadas a consumidor final.

DATA DE ENTREGA
A declaração será entregue até o dia 20 do mês subsequente. Porém, para a referência do mês de 01/2016 tivemos a prorrogação do prazo de entrega para até o dia 21/03/2016 (prorrogação: Portaria CAT nº 24/2016, publica hoje no Diário Oficial de São Paulo).

FORMA DE ENTREGA
A DeSTDA será entregue em arquivo digital, que deverá ser gerado e transmitido por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais - SEDIF-SN.
O aplicativo, para elaboração da DeSTDA, poderá ser obtido, gratuitamente, no endereços eletrônicos http://www8.receita.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br.





quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Microempreendedor: informe-se sobre o pagamento do DAS



A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa informa que o Carnê da Cidadania não será enviado aos microempreendedores individuais pelos Correios em 2016.

Para que o MEI recolha as suas contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) e faça seus pagamentos, é necessário que ele (a) acesse o Portal do Empreendedor, na aba do Carnê MEI – DAS (www.portaldoempreendedor.gov.br > Carnê – MEI – DAS > Emitir guia de pagamento), imprima o Carnê – MEI – DAS e faça o pagamento nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).

O MEI que não pagou Carnê - DAS no vencimento devido deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando no Portal do Empreendedor a aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.

Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros. Não é necessário procurar nenhuma instituição.

Fonte: http://smpe.gov.br/noticias/mei

Alterado o prazo de entrega do arquivo da EFD em SP

Foi alterado o prazo de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), do dia 25 para o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere, a partir do mês de referência abril/2016.

(Portaria CAT nº 22/2016 - DOE SP de 17.02.2016)

Fonte: IOB Online

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

SP acrescenta receitas a serem recolhidas por meio do Dare-SP

Foram acrescentados os códigos 103-0, 104-1 e 751-1 na relação de receitas que deverão ser recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP), a partir de 23.02.2016, relativamente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) e de receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

(Portarias CAT nºs 20 e 21/2016 - DOE SP de 16.02.2016)

Fonte: IOB Online



 

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Nova tributação sobre chocolate, sorvete e cigarro vai aumentar arrecadação

O tributo cobrado sobre os chocolates era R$ 0,09 sobre o quilo do branco e R$ 0,12 sobre o quilo dos demais chocolates. Agora, esses produtos estarão sujeitos a uma alíquota de 5% sobre o preço final José Cruz/Agência Brasil

A partir de 1º de maio de 2016, chocolates, sorvetes e fumo picado ou de rolo passam a recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com um percentual sobre o preço de venda e não mais em centavos por unidade de medida. As alterações na cobrança do IPI devem elevar a arrecadação em R$ 641,69 milhões para o ano de 2016; R$ 1,06 bilhão para o ano de 2017 e R$ 1 bilhão para o ano de 2018.

Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo solto ou de rolo, a uma alíquota de 30%. Até então, os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em R$ 0,50 por quilo.

As mudanças valem a partir de 1º de maio de 2016 e estão no Decreto nº 8.656, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro.

De acordo com a Receita Federal, a nova sistemática de cobrança sobre o percentual da venda, além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido.

Cigarros

Outra mudança que traz o decreto tem o objetivo de aumentar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo, e se dará em duas etapas. A primeira em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa que é cobrada na venda dos cigarros será elevada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016. Nessa data haverá novo reajuste de R$ 0,10 da parcela fixa e mais um aumento da variável em 5,5%.

“Espera-se que em dezembro de 2016 os cigarros estejam com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (alta total de R$ 0,20) e uma alíquota variável de 10% [alta total de 11%] sobre o preço a varejo da vintena [resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo]”, informou a Receita Federal.

Além disso, a Receita informou que em 1º de maio haverá alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, vai subir para R$ 5. Segundo o Fisco, o objetivo da medida é coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal.

Cães e Gatos

Outra alteração tem o objetivo de esclarecer a classificação de rações para cães e gatos. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é 10%. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero.

Fonte: Agência Brasil
Associação Paulista de Estudos Tributários, 2/2/2016 20:06:06

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

GOVSP - Nova Lei proíbe comércio de exigir valor mínimo para compras com cartão

O Projeto de Lei foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin e prevê multa superior a R$ 570, variando conforme tamanho da empresa e reincidência.

O governador Geraldo Alckmin sancionou na última segunda-feira (18) o Projeto de Lei (PL) nº 752/2011 que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 a 60 (Lei n° 8.078), de 11 de setembro de 1990.

A denúncia deverá ser feita ao próprio PROCON, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo.

A Lei Nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, entra em vigor a partir da última terça-feira (19). Para ler na íntegra, acesse o link da noticia no site www.sp.gov.br.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

Fonte: IOB