quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Micro e pequenas empresas têm dificuldade em adotar ponto eletrônico

As micro e pequenas empresas (MPEs) estão tendo dificuldade na hora de adotar o ponto eletrônico. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga a categoria a implementar o equipamento começou a valer ontem.
“O custo é alto para os empresários de menor porte. A obrigatoriedade vem justamente num momento em que discutimos com o governo a facilitação do setor. Desde a crise econômica mundial de 2008, são as micro e pequenas empresas têm sido as maiores responsáveis pela geração de emprego no Brasil”, defende o presidente da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femicro), José Tarcísio da Silva. Segundo dados divulgados ontem pelo Sebrae Nacional, as MPEs foram responsáveis, em julho, por 77,3% do saldo líquido de empregos gerados no País.
Pela portaria 1.510, editada em 2009, quem tem até dez empregados fica isento de implementar o sistema. Quem possui mais de dez funcionários pode escolher entre o ponto manual e o mecânico. Pernambuco conta hoje com 190.751 registros no Simples Nacional, como mostram os últimos números, de 31 de agosto deste ano. “Não temos a mensuração exata de quantas dessas empresas possuem 10 funcionários ou mais. Nacionalmente esse percentual fica entre 30% e 35%”, calcula Tarcísio.
“A medida é uma maneira de o ministério ter um controle maior das jornadas de trabalho, mas é preciso pensar que a relação entre empregado e empregador é muito flexível no segmento, diferente de grande empresas e multinacionais. Além disso, nada foi discutido em relação a possibilidades de financiamento. Muitos empresários estão sendo obrigados e pegar empréstimos bancários”, complementa. O preço médio do aparelho, de acordo com o MTE, é de R$ 2.850.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro de Ponto (Abrep), 400 mil companhias em todo o País estão obrigadas a utilizar o aparelho, sendo 90% delas de pequeno porte. Mas, ao todo, apenas 130 mil compraram o sistema até a semana passada.
Essa foi a terceira e última etapa do processo de implantação, que começou no dia 2 de abril, quando passou a vigorar para empresas do varejo, indústria e setor de serviços, seguidos de das empresas dos setores agrícola e agropecuário. Ao todo, foram cinco adiamentos até que finalmente passasse a valer a portaria.

Fonte: Jornal do Commercio
Escrito por: Raissa Ebrahim

terça-feira, 4 de setembro de 2012

SP - Fazenda o mantém alíquota para cálculo de ICMS

De acordo com Serrano, a prorrogação foi uma forma que o Governo do Estado de São Paulo encontrou para se juntar ao esforço do governo federal para não impactar os preços ao consumidor.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo prorrogou a Margem de Valor Agregado (MVA) para itens da chamada linha branca até 31 de dezembro, informou o diretor adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Afonso Quintã Serrano. A prorrogação entrou em vigor nesta segunda-feira (3). De acordo com Serrano, se o governo do Estado não tivesse adotado esta medida, mesmo com a prorrogação da vigência de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os preços dos itens da linha branca poderiam subir em São Paulo.
"Desde o início do ano, o governo federal vem prorrogando a vigência do IPI. Por uma questão de esforço para a retomada do crescimento do País, o governo do Estado de São Paulo resolveu prorrogar as atuais alíquotas da MVA até 31 de dezembro", explicou Serrano. A cobrança do ICMS é feita na origem, com a indústria pagando o ICMS que seria cobrado na nota fiscal emitida pela loja ao cliente. O valor é cobrado com base em MVAs já calculadas. Como o governo federal prorrogou até o final de dezembro a redução do IPI, a Fazenda paulista também prorrogou a MVA antiga até o final do ano.
A decisão da Fazenda foi comunicada ao presidente da Eletros, Lourival Kiçula, na última sexta-feira (31) pelo próprio secretário Andrea Calabi. "A decisão da Secretaria da Fazenda de São Paulo é uma mostra de que está ocorrendo uma mudança de comportamento dos governos", elogiou Kiçula. De acordo com Serrano, a prorrogação foi uma forma que o Governo do Estado de São Paulo encontrou para se juntar ao esforço do governo federal para não impactar os preços ao consumidor.
A MVA, segundo explica o economista Alfredo Bischoff, "é o percentual que as secretarias de Fazenda dos Governos Estaduais estabelecem para os mais diversos produtos ou grupos de produtos com o objetivo de calcular o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser pago por substituição tributária". O objetivo da MVA, segundo o economista, "é evitar diferenciações de preços e concorrência entre empresas de Estados diferentes por questões de diferenças de alíquota. Com o ajuste, o preço de custo de compra de uma mercadoria dentro ou fora do Estado tende a ser o mesmo, considerando somente os aspectos de ICMS".
Para Serrano, ao cobrar o imposto do fabricante, o Governo do Estado, por ter uma base menor para ser fiscalizada, acaba por reduzir a sonegação de impostos ao longo da cadeia produtiva que termina na ponta do consumidor. Pela nova tabela, a alíquota para fogões e microondas, por exemplo, que pela nova MVA seria de 50,06% até julho do ano que vem, agora continua em 38,98%, para os produtos de selo A. Para geladeiras domésticas até 280 litros, a alíquota que subiria para 36,52% permanece em 34,49%. Para combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) munidos de portas exteriores separadas, duas portas - abaixo de 360 litros e 410 litros, respectivamente, a alíquota da MVA que subiria para 39,99%, permanece em 37,54%.

Fonte: Jornal do Comércio

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

EIRELI: Sete meses de vida e de dúvidas

A criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) já completou sete meses, mas ainda suscita dúvidas. "As pessoas se confundem por ser algo novo. A questão central é como se aplicam as regras da sociedade limitada às essas empresas individuais", sintetiza o advogado Marcos Rezende Fontes, sócio do escritório Rezende Fontes e Braga Advogados.

O assunto foi tema do 2º Seminário Estadual da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). O evento teve como parceiros a Associação das Empresas de Serviços Contábeis (Aescon-SP) e o respectivo sindicato (Sescon-SP), por meio da sua universidade corporativa (Unisescon), em que Fontes ministra direito comercial e societário.

Lei - O advogado explica que a Eireli (empresa formada por uma só pessoa, detentora da totalidade do capital social) foi criada a partir de mudança que a Lei nº 12.441/2011 promoveu no Código Civil Brasileiro. Ali, o artigo que trata do assunto é o 980 A.

"Esse artigo regulamenta a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. No mais, valem as regras das sociedades limitadas, no Código Civil", detalha. Nos Estados, as Juntas Comerciais seguem, para os devidos registros dessas empresas, a Instrução Normativa (IN) nº 117/2011, do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Dúvidas - Há, no entanto, pontos considerados obscuros. "Como a lei determina um capital social vinculado ao salário mínimo (equivalente a pelo menos dez vezes o maior mínimo vigente no País), como fica quando houver reajuste do salário mínimo?" A tendência é se considerar que, enquanto não se altera o contrato social da empresa, não teria por que fazer alteração no capital social integralizado.

Outro ponto está relacionado à reivindicação do mercado para que a pessoa jurídica possa ser titular de uma Eireli. "A lei não estabelece, de forma expressa, que seja só pessoa física", afirma Fontes. Mas o DNRC o faz, ao especificar na IN nº 117 que a pessoa jurídica não pode, comenta. O contrário, atualmente, só é possível por via judicial.

Também há dúvida sobre a necessidade de comprovação para a Jucesp de que o capital social está totalmente integralizado. "Hoje se entende, pela lei, que não há necessidade de apresentar a comprovação perante a Junta", comenta o advogado.

Segundo a Jucesp, São Paulo possui 7.391 Eirelis, equivalentes a 6,2% do total de registros da Junta (fora as MEIs).

Fonte: Diário do Comércio / por SESCON-SP

Substituição de Guia de Informação e Apuração do ICMS poderá ser feita pela internet

A Secretaria da Fazenda editou uma medida que irá facilitar a vida dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Portaria CAT 103/12, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/8, permite a correção de informações e substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA) pela internet, no ambiente do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), eliminando a obrigatoriedade de se dirigir a um Posto Fiscal. O serviço estará disponível a partir de 3/9.

A GIA é uma obrigação tributária exigida dos contribuintes do ICMS e que resume os créditos, débitos e saldo credor ou devedor do imposto. O documento deve ser entregue mensalmente pela internet, mas nos casos em que houvesse necessidade de correção das informações era necessário o deslocamento até o Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. O novo procedimento irá agilizar o atendimento aos contribuintes, pois grande parte dos mais de 70 mil pedidos de substituição de GIA feitos a cada ano poderão ser realizados sem a necessidade de comparecimento aos Postos Fiscais.

A taxa de substituição de GIA permanece a mesma. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento da taxa de serviços eletrônicos anual, no valor de 12 UFESP's (o valor da UFESP para 2012 é de R$ 18,44), poderão ser solicitadas quantas substituições forem necessárias ao longo de um ano, sem pagamentos adicionais, e os pedidos serão encaminhados diretamente às equipes da Secretaria da Fazenda. Será possível ao contribuinte, ainda, consultar todas suas GIAs já entregues.

Para o contribuinte que optar por pagar a cada substituição de GIA separadamente, ainda será necessário apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de serviços diversos, no valor de 3,3 UFESP's, para que o pedido seja apreciado. O valor das taxas está previsto na Lei 7.645/91.

Fonte: SEFAZ/SP

Empreendedor Individual ainda pode entregar a declaração anual

Os interessados poderão regularizar a situação, mas deverá pagar multa de no mínimo R$ 25, podendo aumentar de acordo com a demora.

O prazo para os Empreendedores Individuais entregarem a declaração anual terminou no dia 31 de maio. Entretanto, quem perdeu a data limite ainda pode regularizar a situação, com recolhimento da multa.
Para isso, os interessados deverão entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar pelo link da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual e fornecer as informações solicitadas.
                                                       
Sobre o programa
O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a consequente venda de produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.
A lei que criou o programa estabelece R$ 60 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.
Fonte: Infomoney
Escrito por: Luiza Belloni Veronesi

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Lei que proíbe fumo em locais fechados ainda não foi regulamentada

             Brasília – Apesar de sancionada em 15 de dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, a lei que proíbe o fumo em locais coletivos fechados privados ou públicos e os fumódromos (áreas reservadas a fumantes) ainda não foi regulamentada. A regulamentação prevê, por exemplo, penalidades em caso de desrespeito à lei. De acordo com o Ministério da Saúde, o texto ainda está em fase de produção e não há previsão de quando ficará pronto.

Atualmente, as legislações estaduais de sete estados impedem o fumo em locais fechados, seguindo a norma nacional, enquanto em 19 estados e no Distrito Federal não ocorre o mesmo - embora a lei federal se imponha à estadual ou municipal.

Os estados de Rondônia, São Paulo, do Rio de Janeiro, Amazonas, de Roraima, da Paraíba e do Paraná têm lei estadual antifumo que proíbe o cigarro em lugares fechados, como bares, restaurantes e boates. Os fumódromos são permitidos em Alagoas, na Bahia, no Ceará, Espírito Santo, em Goiás, no Maranhão, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, no Pará, Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, Sergipe, no Tocantins e Distrito Federal. O Acre, Piauí e Rio Grande do Norte têm projetos de lei para a criação de ambientes livres de tabaco desde 2009.

Em São Paulo, a Secretaria de Saúde fez 726 mil fiscalizações e aplicou 1.885 multas desde a vigência da lei, em 2009, em todo o estado. A maioria das multas ocorreu porque pessoas foram flagradas fumando no interior de estabelecimentos e o restante por ausência de placa indicativa da lei. As fiscalizações da vigilância sanitária são diárias e ininterruptas.

Ao todo, foram interditados temporariamente três estabelecimentos no estado de São Paulo por terem descumprido a lei três vezes. A multa equivale a R$ 922, na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor dobra. No terceiro flagrante, o estabelecimento é interditado por 48 horas. E na quarta vez, é fechado por 30 dias.

No Rio de Janeiro, foram realizadas 46.642 ações em bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos. De novembro de 2009 até o começo deste mês, foram emitidos 187 autos de infração por descumprimento da lei.

Na Lei nº 12.546, sancionada em dezembro do ano passado, está previsto também o aumento gradativo dos impostos sobre produtos derivados do tabaco.



Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Empresa que ultrapassar limite do Simples Nacional precisa deixar regime imediatamente

Nova regra começou a valer este ano. Antes, mudança era feita no ano seguinte
Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano subsequente.
Atualmente, o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões ao ano. Na prática, se o faturamento atingir R$ 4,32 milhões em agosto, por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro.
Outro ponto destacado pela Confirp Contabilidade é para o sócio de duas ou mais empresas. O empresário precisa ficar atento à somatória de faturamento de todas as empresas. Caso o total acumulado ultrapassar o limite, o benefício do regime simplificado será cancelado para todas as empresas.
"Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas", afirma em nota a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.
Para não ser multado, o empresário precisa pedir a exclusão do Simples Nacional no site do regime. A multa será de 10% do total dos tributos devidos e não poderá ser inferior a R$ 200.

Fonte: Estadão