quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Registro Profissional - CTPS - Anotações

A Portaria MTPS nº 89/16, publicada no DOU de 27/01/2016, dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras providências.

Neste sentido, a concessão do registro profissional por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional.

Importante destacar, que a Portaria MTPS nº 89/16 estabelece que os solicitantes de registro profissional que tiveram o pedido do respectivo registro deferido por este Ministério deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional.

Os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional poderão obter a certificação junto ao MTPS por meio do Sirpweb.

Além do exposto, a Portaria MTPS nº 89/16 aprovou o modelo de cartão de registro profissional, conforme segue:





A Portaria MTPS nº 89/16 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, ou seja, 27/01/2016.

Fonte: CENOFISCO

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

A sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional




Para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006.

Em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada "sociedade unipessoal de advocacia", por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 - Estatuto da Advocacia, informamos que aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte "a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa publicada hoje reduz idade obrigatória de inscrição no CPF



Observação: Matéria publicada em 25/01/2016

A Instrução Normativa RFB nº 1610, publicada hoje no DOU, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Entenda como ficou a tributação de remessas ao exterior

A incidência do Imposto de Renda não ocorre em todas as remessas ao exterior

Com o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, art. 60, a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%.

É importante destacar que a incidência do Imposto de Renda (IR) não ocorre em todas as remessas ao exterior, restringindo-se, basicamente, aos casos em que ocorre pagamento associado a uma prestação de serviço (por exemplo, no caso de remessa para pagamento de hotel ou de pacote turístico).

Ou seja: não houve nenhuma alteração em relação às hipóteses em que já não havia incidência do IR, ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como no caso de transferência de contas bancárias de mesma titularidade ou na transferência de recursos para custear despesas de dependente no exterior, ou por não haver previsão legal para incidência do IRRF, como no caso de importação de mercadorias.

Registre-se, também, que não houve qualquer alteração na legislação em relação às remessas para fins educacionais (como as remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos de intercâmbio educacional), que continuam não estando sujeitas ao IRRF.

Boleto do MEI tem novidades em 2016

Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto que não será mais enviado para a casa.

Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores que agora passam ao valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços).

Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ) e/ou mais R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços).

Mudança na forma de pagar o boleto

Uma outra mudança que o empresário precisa ficar atento é que os boletos pararam de ser enviados para a casa e, para efetuar o pagamento da DAS, é necessário que o MEI volte a imprimir a guia no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

O pagamento mensal dos tributos deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. “ É muito importante que o MEI fique atento e mantenha seus pagamentos dos tributos em dia, já que o atraso ou não pagamento dos boletos mensais podem ocasionar a suspensão dos benefícios previdenciários. Para ajudar o MEI a estar em dia com seus deveres, o SEBRAE lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento”, destaca Nelson Hervey Costa, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-SP.

Para quem tem dúvida sobre os novos valores, forma de pagamento e outras questões referentes ao MEI, o Sebrae-SP disponibiliza consultores especializados em seus canais de atendimento: pelo 0800 570 0800, site (www.sebraesp.com.br) , nas Salas do Empreendedor instaladas em vários municípios ou pelo atendimento nos 33 Escritórios Regionais e demais pontos de atendimento espalhados em todo o Estado de São Paulo.

Além da contribuição mensal, o MEI também precisa enviar já no início do ano a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (Receita Bruta Total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve a contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio.

Para auxiliar o MEI nesse preenchimento, o Sebrae-SP produziu um passo-a-passo que pode ser encontrado na Cartilha, que também traz outas dicas para os microempreendedores individuais.

Fonte: Sebrae

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Após longa batalha, figura da sociedade unipessoal é criada no país

Reivindicação antiga, a criação da sociedade unipessoal do advogado foi permitida por meio da Lei 13.247/16, sancionada nesta terça (12/01) pela presidente Dilma Rousseff, e altera o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). A proposta vai gerar formalização e renda, uma vez que será possível instituir empresas individuais e obter benefícios destinados à pessoa jurídica. “A mudança vai abrir novos caminhos para muitos profissionais, o que fortalece a classe”, pondera Marcos da Costa, presidente da OAB SP.

“O principal benefício é o tributário e, por essa questão, a batalha foi longa, já que enfrentamos muita resistência da Receita Federal”, acrescentou o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, relator do projeto e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia. “É uma conquista importante das instituições envolvidas, principalmente da OAB SP”, continuou. O profissional poderá aderir ao Simples Nacional, que apresenta alíquotas tributárias mais favoráveis, e contará com outros benefícios decorrentes da formalização. Segundo advogados, boa parte das pequenas e médias empresas não quer contratar o advogado pessoa física porque prefere lidar com uma pessoa jurídica, com nota fiscal e prestação de contas.

Desde 2011, quando o Código Civil passou a permitir a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), a advocacia luta para conseguir o mesmo direito. “Os advogados não puderam se beneficiar na época porque o Estatuto da Advocacia não autorizava a sociedade de uma só pessoa”, lembrou Marcos da Costa. O movimento para alterar o estatuto ganhou intensidade após a Conferência Nacional dos Advogados realizada em 2014, no Rio de Janeiro. De lá para cá, a OAB SP trabalhou em prol do projeto em conjunto com outras entidades, como o Instituto dos Advogados de (IASP) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.

Lei nº 13.247, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.
Art. 2º Os arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
..........................................................................................................
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
§ 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.
.........................................................................................................
§ 7º A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração." (NR)
"Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
..........................................................................................................
§ 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'." (NR)
"Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fonte: OAB SP

CRCSP orienta contribuinte a iniciar o ano tomando providências para a Declaração IRPF 2016

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano base 2015, ainda não começou, mas, como sempre, deixar para organizar a papelada na véspera do envio, pode ser sinônimo de muita dor de cabeça para o contribuinte.

Pensando nisso, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) listou algumas providências que, se colocadas em prática com planejamento, a probabilidade de o contribuinte fazer uma declaração correta e coerente é muito maior.

A entrega do documento terá início em 1º de março deste ano e o prazo final será no dia 29 de abril de 2016. Empresas e bancos terão até 29 de fevereiro para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015.

Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal até agora, os contribuintes que terão de declarar em 2016 são aqueles que tiveram renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 28.123,91 em 2015.

Confira as dicas do CRCSP:

1º passo: reúna todos os documentos de rendimentos e despesas

Junte os comprovantes de informe de rendimentos das fontes pagadoras e das instituições financeiras, os comprovantes de pagamentos passíveis de deduções (despesas com clínicas médicas, psicólogos, hospitais, tratamentos odontológicos) e todos os documentos que motivaram a variação de patrimônio de um ano para outro (venda e compra de carros, imóveis, terrenos, outros bens ou direitos).

2º passo: faça o download do programa gerador da declaração

Baixe o programa do IRPF 2016 a ser disponibilizado no site da Receita Federal -www.receita.fazenda.gov.br.

3º passo: importe os dados da última declaração

Se estiver usando o mesmo computador onde fez a declaração do ano base 2014, poderá importar automaticamente os dados, durante o processo de download do programa.

É possível também importar os dados de um back-up existente em pendrive, CD ou qualquer outra base de dados.

Caso contrário precisará digitar os dados básicos de cadastro e relação de bens novamente.

4º passo: Confira e atualize informações antigas

Leia todas as páginas e, quando necessário, atualize informações. De acordo com o CRCSP, uma situação comum é a mudança do nome e CNPJ de fontes pagadoras. Isso acontece em decorrência de fusão, cisão ou incorporação. Por isso, o contribuinte precisa verificar com cuidado.

5º passo: Receita indica o modelo de declaração

Insira na base de dados do programa IRPF todos os rendimentos e despesas dedutíveis, sem exceção, independente do modelo da declaração. Durante o preenchimento, o programa da Receita indicará automaticamente a opção mais vantajosa para o contribuinte - simplificada ou completa -, utilizando, nesse último caso, todas as deduções legais permitidas.

6º passo - Faça o download do programa de transmissão de dados

Para enviar a declaração é necessário baixar o programa Receitanet 2016, também disponível no site da Receita.

7º passo - Errou? Dá tempo de corrigir

Até o dia 29 de abril, prazo final para envio da declaração, os contribuintes podem fazer qualquer tipo de correção e, inclusive, alterar o modelo selecionado - Simplificada ou Completa.

Ao se lembrar de algum rendimento ou despesa não declarada ou outra informação incorreta, basta acessar o sistema, fazer a retificação e observar o novo e mais vantajoso formato de declaração que será indicado. Em, seguida, retransmitir.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC