sexta-feira, 16 de abril de 2021

Simples Nacional - Prorrogações dos Prazos - Opcional pagar tudo na data de vencimento da primeira quota.

Em 2021, além de uma prorrogação em fevereiro, as datas de vencimento de três outros períodos de apuração foram prorrogadas para pagamento em duas quotas, da seguinte forma:


Nota: Nas prorrogações dos períodos de apuração março a maio de 2021, o contribuinte pode pagar o valor integral do débito em quota única, até a data de vencimento da primeira quota, ou em duas quotas.

Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento do novos campos de indicação de intermediador da operação (Marketplaces, Delivery e outros)

Agora temos um novo campo de indicação do intermediador da operação é exclusivo para preenchimento de empresas que realizam operações conforme as indicadas abaixo:

1=Operações presenciais;
2=Operação não presencial, pela internet;
3=Operação não presencial, teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.

O que é o intermediador da operação?
Os intermediadores da operação são as empresas que prestam serviços ou agenciam negócios por intermédio de uma transação comercial, por exemplo os marketplaces, plataformas de delivery e outros.
A caracterização de uma operação sem intermediador é feita pela venda via site ou plataforma própria, sem envolver outra pessoa jurídica.

Como preencher os novos campos da nota fiscal eletrônica?
Os softwares de emissão de nota fiscal já homologaram as mudanças no ambiente e layout do documento. Verifique se o seu software está adequado à essa mudança da Nota Técnica.

Se a operação ocorrer por meio de mais de um intermediador, o documento da Nota Técnica orienta:

“Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1””.

Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.

Campo intermediador da operação
O preenchimento da nota fiscal eletrônica segue no formato que já é de costume, a informação do intermediador da operação não irá aparecer na Danfe, apenas no XML da nota. Porém, será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega à domicílio.

Campo instituição de pagamento
Outra novidade no preenchimento está na parte de Cobrança, onde será necessário indicar a instituição de pagamento. Este novo campo só fica visível quando a forma de pagamento for por cartão de crédito ou débito.


Fonte: Bling
Texto adaptado e editado por Rogers Contabilidade

segunda-feira, 12 de abril de 2021

ISS - Saiba Mais... Fato Gerador - Base de Cálculo e Contribuinte

Você conhece bem o ISS?


Qual o momento do Fato Gerador? Qual o valor da Base de Cálculo? e Quem são contribuintes desse imposto?
Esses são conhecimentos essenciais para a correta emissão da Nota Fiscal de Serviços e para pagamento do imposto.

Na nossa seção Saiba Mais... traremos matérias para conhecimento dos tributos e na publicação de hoje selecionamos o ISS.

Saiba Mais...

ISS

Fato gerador
O imposto incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, exceto os de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, sujeitas ao ICMS.
Além disso, é errado pensar simplesmente que qualquer serviço, desde que não compreendido no campo de incidência do ICMS, está sujeito ao imposto municipal. Para que haja incidência do ISS é imprescindível que os serviços estejam descritos na lista anexa à LC 116/03.

Base de Cálculo
A base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º, LC 116/03). No caso da prestação de um serviço que acompanha a circulação de mercadorias a base de cálculo é igual ao valor do serviço menos o preço das mercadorias (quando incidir o ICMS sobre as mercadorias).

ATENÇÃO: se um serviço for prestado a título gratuito, não haverá cobrança do ISS, pois tal serviço naturalmente não revelará nenhum sinal de riqueza. Para ocorrer a incidência do ISS, o serviço deve ser prestado de forma onerosa.

Contribuinte
Os contribuintes do ISS são os prestadores do serviço. Não importa se são físicas ou jurídicas, basta que prestem o serviço.

É preciso ter cuidado com a questão sobre quem paga o imposto: se é o prestador ou o tomador. Ambos podem ser sujeitos passivos, porém um é o contribuinte (prestador) e outro responsável (tomador).








Fonte: Resumão Jurídico - Impostos - Alessandro Spilborghs


terça-feira, 6 de abril de 2021

Regulamentado o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

O Estado de São Paulo regulamentou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o qual poderá ser solicitado pelos contribuintes do segmento varejista simplificando assim, a aplicação do regime da substituição tributária.

Embora a regulamentação produza efeitos a partir de 26.03.2021, os procedimentos quanto a forma de opção pelo regime ainda depende de disciplina a ser publicada pela Sefaz. Entretanto cabe observar algumas características sobre ele:

1- somente poderá ser aderido por contribuinte varejista;

2 - sua opção dispensa do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária;

3 - a dispensa do pagamento do complemento fica condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor.

(Decreto nº 65.593/2021 - DOE SP de 26.03.2021)

Fonte: Editorial IOB
Texto Editado e Adaptado por Rogers Contabilidade.

segunda-feira, 29 de março de 2021

Fase Emergencial - São Paulo - Suspensão de Atividades. Prorrogação

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.596/2021 (DOE de 27.03.2021), prorroga, de 09.04.2021 para 11.04.2021, o período de quarentena e as medidas emergenciais, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Além disso, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 06.03.2021 a 11.04.2021.

Fonte: ECONET
Texto adaptado e editado por Rogers Contabilidade

quinta-feira, 25 de março de 2021

SIMPLES Nacional e MEI - Prorrogação de Prazos de Pagamento

Resolução CGSN nº 158/2021, publicada em 25/03/2021, determina que as datas de vencimento, no âmbito do SIMPLES Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

 SIMPLES Nacional e MEI

Período de Apuração

Vencimento Original

Novo Vencimento

Março/2021

20/04/2021

20/07/2021

Abril/2021

20/05/2021

20/09/2021

Maio/2021

21/06/2021

22/11/2021

A prorrogação abrange todos os tributos do SIMPLES Nacional, inclusive o ISS e o ICMS e todos os tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Resolução CGSN nº 158/2021 entra em vigor em 25/03/2021.

Fonte:Editorial Cenofisco

quarta-feira, 24 de março de 2021

Funcionamento bancário - Antecipação de Feriados no Munícipio de São Paulo

Sensíveis ao agravamento da pandemia de Covid-19 no país e atentos às necessárias medidas de prevenção, os bancos, visando contribuir com o poder público, irão dar prioridade ao atendimento por seus canais digitais nas localidades em que houver a antecipação de feriados ou com restrições mais rigorosas de isolamento social.

Os bancos recomendam a seus clientes e a população em geral concentrar, ao máximo, suas atividades bancárias via aplicativo de celular e internet, pelo atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos, nas salas de autoatendimento das agências e caixas 24 horas.

Observados os decretos e legislações locais dessas cidades, bem como a regulamentação federal que rege o funcionamento do setor bancário, haverá, em caráter excepcional, atendimento presencial e contingenciado, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões àqueles que não têm acesso a canais digitais ou remotos.

As datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central. Todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias.

A FEBRABAN ressalta a importância da utilização dos canais digitais para atendimento dos serviços bancários a fim de evitar a concentração de pessoas nas agências. Essas são ações eficazes de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.


Fonte: FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos