sexta-feira, 16 de abril de 2021
Simples Nacional - Prorrogações dos Prazos - Opcional pagar tudo na data de vencimento da primeira quota.
Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento do novos campos de indicação de intermediador da operação (Marketplaces, Delivery e outros)
Se a operação ocorrer por meio de mais de um intermediador, o documento da Nota Técnica orienta:
Fonte: Bling
segunda-feira, 12 de abril de 2021
ISS - Saiba Mais... Fato Gerador - Base de Cálculo e Contribuinte
Qual o momento do Fato Gerador? Qual o valor da Base de Cálculo? e Quem são contribuintes desse imposto?
Na nossa seção Saiba Mais... traremos matérias para conhecimento dos tributos e na publicação de hoje selecionamos o ISS.
Fato gerador
O imposto incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, exceto os de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, sujeitas ao ICMS.
Além disso, é errado pensar simplesmente que qualquer serviço, desde que não compreendido no campo de incidência do ICMS, está sujeito ao imposto municipal. Para que haja incidência do ISS é imprescindível que os serviços estejam descritos na lista anexa à LC 116/03.
Base de Cálculo
A base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º, LC 116/03). No caso da prestação de um serviço que acompanha a circulação de mercadorias a base de cálculo é igual ao valor do serviço menos o preço das mercadorias (quando incidir o ICMS sobre as mercadorias).
ATENÇÃO: se um serviço for prestado a título gratuito, não haverá cobrança do ISS, pois tal serviço naturalmente não revelará nenhum sinal de riqueza. Para ocorrer a incidência do ISS, o serviço deve ser prestado de forma onerosa.
Contribuinte
Os contribuintes do ISS são os prestadores do serviço. Não importa se são físicas ou jurídicas, basta que prestem o serviço.
É preciso ter cuidado com a questão sobre quem paga o imposto: se é o prestador ou o tomador. Ambos podem ser sujeitos passivos, porém um é o contribuinte (prestador) e outro responsável (tomador).
Fonte: Resumão Jurídico - Impostos - Alessandro Spilborghs
terça-feira, 6 de abril de 2021
Regulamentado o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)
segunda-feira, 29 de março de 2021
Fase Emergencial - São Paulo - Suspensão de Atividades. Prorrogação
quinta-feira, 25 de março de 2021
SIMPLES Nacional e MEI - Prorrogação de Prazos de Pagamento
A Resolução CGSN nº 158/2021, publicada em 25/03/2021, determina que as datas de vencimento, no âmbito do SIMPLES Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:
SIMPLES Nacional e MEI | ||
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 |
Abril/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 |
Maio/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 |
A prorrogação abrange todos os tributos do SIMPLES Nacional, inclusive o ISS e o ICMS e todos os tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A Resolução CGSN nº 158/2021 entra em vigor em 25/03/2021.
quarta-feira, 24 de março de 2021
Funcionamento bancário - Antecipação de Feriados no Munícipio de São Paulo
Fonte: FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos
