sexta-feira, 16 de abril de 2021

Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos do MEI - PA 03 a 05/2021 - Orientações

A prorrogação do prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional também se aplicam ao MEI para os períodos de apuração 03 a 05/2021 e permitiu que o pagamento fosse efetuado em até duas quotas da seguinte maneira:

 

O PGMEI e APPMEI ainda estão sendo adaptados para permitir a geração de um DASMEI para cada quota, com vencimentos distintos. Assim que os sistemas estiverem ajustados, divulgaremos novas orientações.

ORIENTAÇÕES PARA MEI
Neste momento, o PGMEI foi alterado para permitir a apuração e geração de um único DAS do PA 03/2021, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota. Os períodos de apuração 04 a 12/2021 continuam indisponíveis para geração de DAS.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Simples Nacional - Contribuição Patronal Previdenciária NÃO foi prorrogada

 Para atividades tributadas pelo Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária não foi prorrogada.

A prorrogação se aplica apenas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional. No caso de atividade tributada pelo Anexo IV, a contribuição patronal é apurada fora do regime, ainda que por optantes pelo regime. Por isso, não segue as regras de prorrogação para os meses de apuração de Março à Maio/2021.

Simples Nacional - O ICMS por substituição tributária e o ISS retido NÃO foram prorrogados

O ICMS por substituição tributária e o ISS retido não foram prorrogados. 

A prorrogação se aplica apenas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional. No caso de substituição tributária ou retenção, o tributo é apurado fora do regime, ainda que por optantes pelo regime. Por isso, não segue as regras de prorrogação para os meses de apuração de Março à Maio/2021.

Simples Nacional - Prorrogações dos Prazos - Opcional pagar tudo na data de vencimento da primeira quota.

Em 2021, além de uma prorrogação em fevereiro, as datas de vencimento de três outros períodos de apuração foram prorrogadas para pagamento em duas quotas, da seguinte forma:


Nota: Nas prorrogações dos períodos de apuração março a maio de 2021, o contribuinte pode pagar o valor integral do débito em quota única, até a data de vencimento da primeira quota, ou em duas quotas.

Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento do novos campos de indicação de intermediador da operação (Marketplaces, Delivery e outros)

Agora temos um novo campo de indicação do intermediador da operação é exclusivo para preenchimento de empresas que realizam operações conforme as indicadas abaixo:

1=Operações presenciais;
2=Operação não presencial, pela internet;
3=Operação não presencial, teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.

O que é o intermediador da operação?
Os intermediadores da operação são as empresas que prestam serviços ou agenciam negócios por intermédio de uma transação comercial, por exemplo os marketplaces, plataformas de delivery e outros.
A caracterização de uma operação sem intermediador é feita pela venda via site ou plataforma própria, sem envolver outra pessoa jurídica.

Como preencher os novos campos da nota fiscal eletrônica?
Os softwares de emissão de nota fiscal já homologaram as mudanças no ambiente e layout do documento. Verifique se o seu software está adequado à essa mudança da Nota Técnica.

Se a operação ocorrer por meio de mais de um intermediador, o documento da Nota Técnica orienta:

“Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1””.

Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.

Campo intermediador da operação
O preenchimento da nota fiscal eletrônica segue no formato que já é de costume, a informação do intermediador da operação não irá aparecer na Danfe, apenas no XML da nota. Porém, será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega à domicílio.

Campo instituição de pagamento
Outra novidade no preenchimento está na parte de Cobrança, onde será necessário indicar a instituição de pagamento. Este novo campo só fica visível quando a forma de pagamento for por cartão de crédito ou débito.


Fonte: Bling
Texto adaptado e editado por Rogers Contabilidade

segunda-feira, 12 de abril de 2021

ISS - Saiba Mais... Fato Gerador - Base de Cálculo e Contribuinte

Você conhece bem o ISS?


Qual o momento do Fato Gerador? Qual o valor da Base de Cálculo? e Quem são contribuintes desse imposto?
Esses são conhecimentos essenciais para a correta emissão da Nota Fiscal de Serviços e para pagamento do imposto.

Na nossa seção Saiba Mais... traremos matérias para conhecimento dos tributos e na publicação de hoje selecionamos o ISS.

Saiba Mais...

ISS

Fato gerador
O imposto incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, exceto os de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, sujeitas ao ICMS.
Além disso, é errado pensar simplesmente que qualquer serviço, desde que não compreendido no campo de incidência do ICMS, está sujeito ao imposto municipal. Para que haja incidência do ISS é imprescindível que os serviços estejam descritos na lista anexa à LC 116/03.

Base de Cálculo
A base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º, LC 116/03). No caso da prestação de um serviço que acompanha a circulação de mercadorias a base de cálculo é igual ao valor do serviço menos o preço das mercadorias (quando incidir o ICMS sobre as mercadorias).

ATENÇÃO: se um serviço for prestado a título gratuito, não haverá cobrança do ISS, pois tal serviço naturalmente não revelará nenhum sinal de riqueza. Para ocorrer a incidência do ISS, o serviço deve ser prestado de forma onerosa.

Contribuinte
Os contribuintes do ISS são os prestadores do serviço. Não importa se são físicas ou jurídicas, basta que prestem o serviço.

É preciso ter cuidado com a questão sobre quem paga o imposto: se é o prestador ou o tomador. Ambos podem ser sujeitos passivos, porém um é o contribuinte (prestador) e outro responsável (tomador).








Fonte: Resumão Jurídico - Impostos - Alessandro Spilborghs


terça-feira, 6 de abril de 2021

Regulamentado o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

O Estado de São Paulo regulamentou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o qual poderá ser solicitado pelos contribuintes do segmento varejista simplificando assim, a aplicação do regime da substituição tributária.

Embora a regulamentação produza efeitos a partir de 26.03.2021, os procedimentos quanto a forma de opção pelo regime ainda depende de disciplina a ser publicada pela Sefaz. Entretanto cabe observar algumas características sobre ele:

1- somente poderá ser aderido por contribuinte varejista;

2 - sua opção dispensa do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária;

3 - a dispensa do pagamento do complemento fica condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor.

(Decreto nº 65.593/2021 - DOE SP de 26.03.2021)

Fonte: Editorial IOB
Texto Editado e Adaptado por Rogers Contabilidade.