quinta-feira, 29 de abril de 2021

LEI KANDIR - Declaração de Constitucionalidade publicada em 29.04.2021

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.04.2021, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 49/2021, que declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), quanto à ocorrência de fato gerador do ICMS sobre a circulação de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizados em Estados distintos, tendo em vista que não há transferência da titularidade ou a realização de negociação da mercadoria (artigo 11, § 3°, inciso II, artigo 12, inciso I e, artigo 13, § 4°).

A decisão produz efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), exceto nos casos previstos no artigo 27 da Lei n° 9.868/99.
NOTA 1 - ROGERS CONTABILIDADE: Para os contribuintes que não ingressaram com ação judicial será necessário aguardar o STF decidir o momento em que os demais contribuintes deixarão de tributar as transferências interestaduais.

Frisa-se que para fins de emissão do documento fiscal, sem destaque do imposto, orienta-se que o contribuinte aguarde o posicionamento do Estado.
NOTA 2 - ROGERS CONTABILIDADE: Assim que os  Estados de Origem e Destino se posicionarem comunicaremos os contribuintes/clientes.

Fonte: Econet

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Micro e Pequenas Empresas podem pagar Simples com Pix




Desde 22/04, as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) podem usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), para recolher os tributos do Simples Nacional, regime especial que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um código QR (versão avançada do código de barras). Basta o contribuinte abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.

A solução tecnológica foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que implementou melhorias no Portal do Simples Nacional para inserir o Código QR na emissão das DAS.

O Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.

A extensão do Pix ao Simples Nacional vinha sendo prometida pela Receita Federal e pelo Banco Central desde o fim do ano passado. Em dezembro, o novo sistema de pagamentos foi incorporado ao pagamento de alguns tributos e obrigações por empresas de médio e grande porte.

No mesmo mês, a novidade foi estendida aos empregadores domésticos, que passaram a recolher o e-Social por meio do novo sistema. Em fevereiro, o Pix começou a ser usado para a quitação de tributos estaduais e municipais, num projeto conjunto desenvolvido pelo Banco do Brasil e por governos locais.

Fonte: Agência Brasil
Texto Editado e Adaptado por Rogers Contabilidade

terça-feira, 20 de abril de 2021

ICMS - Saiba mais... Fato Gerador, Base de Cálculo e Contribuintes

Você conhece bem o ICMS?

Qual o momento do Fato Gerador? Qual o valor da Base de Cálculo? e Quem são Contribuintes desse Imposto?

Esses são conhecimentos essenciais para a correta emissão da NF-e, bem como, para pagamento do imposto.

Na nossa seção Saiba Mais... traremos matérias para conhecimento dos tributos e na publicação de hoje selecionamos o ICMS.


Saiba Mais...

Fato Gerador
Quando pensamos no fato gerador do ICMS, lembramo-nos da circulação de mercadorias. Contudo, existem diversos fatos geradores desse imposto, tais como a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual por qualquer via de pessoas, bens, mercadorias ou valores e a prestação de serviços de comunicação.

Atenção 1: quando se trata de transporte entre Munícipios ou entre Estados, há incidência do ICMS; quando o serviço de transporte fica restrito a um único Município, incide o ISS;

Atenção 2: Com a concretização do fato gerador é impossível o cancelamento do documento fiscal. A NFe só poderá ser cancelada se o erro for percebido antes da saída da mercadoria. 


Base de cálculo
A base de cálculo corresponde ao valor da operação relativa à circulação de mercadorias ou ao preço do serviço de transporte.

Atenção: não faz parte da base de cálculo do ICMS o montante do IPI quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou comercialização configurar fato gerador dos dois impostos.


Contribuintes
É contribuinte do ICMS qualquer pessoa (física ou jurídica) que realize com habitualidade (comerciante) operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação.

Também são contribuintes do ICMS:

a) O importador de bens ou mercadorias, independentemente da finalidade;

b) O destinatário de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

c) O adquirente em licitação de bens ou mercadorias apreendidos ou abandonados;

d) O adquirente de lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou industrialização.

Fonte: Resumão Jurídico - Impostos - Alessandro Spilborghs

Texto editado e adaptado por Rogers Contabilidade

Fazenda inicia fase de monitoramento fiscal de contribuintes do Simples Nacional

Monitoramento fiscal

A SEFAZ, a partir de ontem (19), estendeu aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração. A ação tem o objetivo de identificar comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional.

Nesta fase do programa, as ações da Secretaria serão direcionadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas por esses contribuintes e à verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, buscando empresas que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem - sem documento fiscal de entrada - e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte. Nessa fase a fiscalização será orientadora com oportunidade para o contribuinte regularizar os equívocos encontrados.

Comércio Eletrônico

Com o crescimento do comércio eletrônico, durante a pandemia, deu origem a uma nova modalidade de vendas: os marketplaces - sites que disponibilizam suas "vitrines virtuais" para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas. 

Diante desse crescimento a Sefaz-SP passou a encontrar diversas situações em que as empresas comercializam quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem que a sua origem possa ser identificada. Nessas situações, ao vender produtos adquiridos sem documentação fiscal, as empresas assumem alguns riscos.

Antes de adotar ações repressivas, o programa pretende chamar a atenção desses contribuintes para irregularidades porventura encontradas, para que possam efetuar a regularização.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP
Texto adaptado e editado por Rogers Contabilidade

 

Esclarecimento sobre vigência do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM)



A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), previsto no art. 9-A da Lei municipal n° 13.701/2003, ainda está em vigor e produzindo todos os seus efeitos jurídicos, inclusive quanto à obrigatoriedade de seu preenchimento e quanto aos efeitos jurídicos e tributários da respectiva omissão em fazê-lo.

Em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (RE n° 1167509/SP) sobre o tema, a Secretaria Municipal da Fazenda informa que irá avaliar as medidas administrativas a serem tomadas após o trânsito em julgado do recurso extraordinário, o que ainda não ocorreu. Cabe destacar ainda que existem, na referida ação, embargos de declaração pendentes de análise – o que significa que tal temática ainda não foi concluída no âmbito do STF.

Fonte: Prefeitura/SP

Esclarecimento sobre cobrança de ISS de Softwares

 


A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclarece que o Supremo Tribunal Federal (STF), na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n° 5659/MG e nº 1945/MT, decidiu pela incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), e não do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações envolvendo o fornecimento de programas de computador (softwares) mediante contrato de licenciamento ou cessão do direito de uso.

A decisão vale tanto para os “softwares” padronizados quanto para aqueles produzidos sob encomenda e independentemente do meio utilizado para a transferência, seja por download ou por acesso em nuvem (Software as a Service – Saas).

As empresas do setor devem aplicar de imediato a referida decisão do STF e passar a recolher o ISS, independentemente de já terem cumprido qualquer obrigação acessória estadual tendente a apurar o ICMS relativo a fatos geradores ocorridos posteriormente à referida decisão judicial.

A Corte Suprema previu uma série de hipóteses em que a decisão terá seus efeitos modulados, especialmente quanto aos seus efeitos pretéritos (ou seja, quanto aos lançamentos e recolhimentos anteriores à decisão do STF).

Em caso da necessidade de análise individualizada, a Secretaria Municipal da Fazenda sugere a consulta de profissional especializado no tema.

Fonte: Prefeitura/SP

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Estado de São Paulo - Quarentena - Fase de Transição - 18 à 30/04/2021

O Estado de São Paulo estendeu a quarentena até 30 de abril de 2021.

No momento haverá transição de fases com menor grau de restrição de atividades não essenciais. O território do Estado permanece classificado na fase vermelha do Plano São Paulo.

Fica autorizada, em todo território estadual, a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais. Com vedação de aglomerações.

Durante as duas próximas semanas, o Estado de São Paulo irá monitorar os índices de controle da epidemia, buscando garantir que a transição para Fase 2 (laranja) do Plano São Paulo possa ocorrer sem maiores riscos sanitários e epidemiológicos.


(Clicar na imagem para ampliar)