quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Receita Federal dá dicas sobre como identificar enquadramento do produto

Observação: Notícia de 26/08/2011


A classificação fiscal de mercadorias, denominada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), deve ser feita pela própria empresa (importador, exportador ou fabricante) ou por um profissional contratado.

A recomendação é da Receita Federal, que ressalta a importância de observação das regras do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria.

O contribuinte deve atender, também, as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC (Tarifa Externa Comum) ou TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no Diário Oficial da União.

Antes de formular qualquer consulta à Receita Federal sobre a classificação fiscal de algum produto, o contribuinte deve consultar todo o material disponível a fim de identificar o correto enquadramento de seu produto.

De acordo com a Receita Federal, somente após um estudo exaustivo, caso ainda persista dúvida razoável, é que as consultas devem ser encaminhadas por escrito, de acordo com as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 740, de 2 de maio de 2007.

A Receita Federal informa que as consultas que não comportarem dúvida razoável serão consideradas ineficazes.

A classificação fiscal é de extrema importância para o cálculo correto do IPI, benefícios relacionados ao ICMS, produtos sujeitos à substituição tributária, importação de mercadorias para o cálculo do Imposto de Importação e na exportação de mercadorias.

Fonte: TI INSIDE

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Desoneração da folha ignora setores necessitados

As indústrias têxtil, calçadista e moveleira, beneficiadas com a desoneração da folha de pagamentos na política industrial, não parecem ser as que mais precisam de ajuda para manter vagas ou concorrer com importados. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo demonstra que outros setores deveriam ter prioridade em políticas públicas, embora economistas acreditem que o governo falhou ao optar por uma ação seletiva, principalmente quando o câmbio valorizado e os altos impostos prejudicam toda a indústria.

Se o objetivo do Plano Brasil Maior, lançado no início do mês, era tornar produtos mais competitivos em relação a artigos fabricados no exterior, há setores que perdem mais mercado para os estrangeiros, como farmacêuticos, máquinas e equipamentos, instrumentos hospitalares e produtos químicos. Se o mote do pacote era manter empregos, há setores que empregam mais trabalhadores e, nos últimos 12 meses, criaram menos vagas que as indústrias selecionadas.

Mario Bernardini, assessor econômico da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), diz que o gasto com pessoal representa 22% dos custos do setor e uma desoneração da folha poderia elevar em 4% o faturamento. "A indústria perdeu competitividade por fatores sistêmicos. Quando o problema afeta todos, temos que assumir que a culpa não é da indústria, mas do País."

Na chamada nova política industrial, o governo definiu que fabricantes de têxteis, calçados, móveis e o setor de tecnologia da informação e comunicação ficariam isentos do pagamento de 20% da contribuição patronal sobre a folha de salários. Para compensar em parte o Fisco, eles passariam a recolher 1,5% sobre o faturamento, sendo 2,5% no caso das empresas de tecnologia.

Depois de fazer as contas, os empresários concluíram que não há benefício efetivo. "Não podemos entregar nosso mercado de forma ingênua para a China. O Brasil Maior é um início importante, mas por si só não resolve", afirmou Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil.

Irritação
A reclamação esconde uma mudança que, nos bastidores, irritou técnicos do governo. Depois de anos pedindo o corte de impostos sobre a folha, por serem setores de uso intensivo de mão de obra, agora os empresários questionam a medida, justamente por terem modificado as práticas e reduzirem a dependência por um grande número de trabalhadores.

O governo sinalizou que depois dos testes com os primeiros quatro setores contemplados outros podem ser beneficiados com a desoneração. O assunto será discutido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, formado por empresários, ministérios e trabalhadores. Mas o grupo ainda não se reuniu, desde o lançamento da política. "O real sobrevalorizado barateia importações artificialmente, o que temos pedido ao governo são medidas fortes e para todos os setores", disse Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Procurado, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) preferiu não comentar a reportagem.


Fonte: O Estado de S. Paulo / por Agência Estado

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Indústria diz que perde com nova alíquota do INSS

Proposta consta da desoneração tributária anunciada pelo governo Dilma

Setores afirmam que fábricas com terceirização e baixo contingente de mão de obra pagarão mais

Representantes das indústrias calçadista, moveleira, têxtil e de software -que tenham alto nível de terceirização ou baixo contingente de mão de obra- afirmam que serão punidos com a mudança da base tributária anunciada há cerca de um mês.

A medida, parte da chamada política industrial, prevê a substituição do recolhimento de 20% da contribuição patronal para o INSS sobre a folha de salários pelo uso de uma alíquota sobre o faturamento bruto das empresas.

No caso dos setores calçadista, têxtil e moveleiro, a alíquota será de 1,5%. Para a indústria de software, de 2,5%.

Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústria do Estado de São Paulo), disse que é preciso achar uma "calibragem", sob o risco de não haver benefícios.
"No setor moveleiro, não há ganho. No de confecções, o ganho é de 2% a 3%, em média. No calçadista, é de 6% a 7%. Isso é muito pouco."

O Ministério da Fazenda não atenderá o pedido dos setores calçadista, têxtil e moveleiro para reduzir a alíquota de 1,5%, apurou a Folha. A pasta do Desenvolvimento confirma ter recebido a solicitação e diz que a proposta será estudada.

Para Gérson Schmitt, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software, companhias com folha bruta inferior a 12,5% da receita pagarão mais imposto com a aplicação dos 2,5% sobre o faturamento do que aquelas com folha superior.
"As medidas são boas, mas, antes de comemorar, é preciso regulamentá-las. Muitas empresas podem ser prejudicadas", disse Schmitt.

Fonte: Folha de S.Paulo

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Em São Paulo, cerca de 200 mil empresas são credenciadas ao DEC

Observação: Notícia de 23/08/2011

Em São Paulo, cerca de 200 mil empresas que não aderiram ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até o dia 31 de julho foram credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda, o que os habita a receber avisos e notificações eletrônicas.

A listagem completa com a identificação do CNPJ de todas as empresas, enquadradas ao Regime Periódico de Apuração, pode ser consultada no na internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Com o DEC, as empresas poderão ser avisadas de eventuais problemas cadastrais, irregularidades tributárias, alterações de legislação, cobrança e notificações eletrônicas.

O acesso, restrito, é feito pelos responsáveis dos estabelecimentos através de certificado digital,
padrão ICP Brasil. O DEC também permite que o responsável pela empresa cadastre um procurador eletrônico, para que ele realize acesso ao DEC com sua própria certificação digital.

O processo de credenciamento voluntário ao DEC permanece em andamento apenas para as empresas optantes do Simples Nacional. Os que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm até o dia 31 de dezembro para a adesão ao DEC

Já as empresas do Simples que não emitem a NF-e podem fazer o credenciamento voluntário até julho do próximo ano.

O não cumprimento do prazo implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda.

Confira abaixo o calendário de adesão ao DEC:



Prazo - Até 31 de dezembro de 2011

Condições: Contribuinte paulista do ICMS optante do Simples Nacional que até esta data estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.



Prazo - Até 30 de julho de 2012

Condições: Contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional que entre 1º de janeiro e 30 de junho do próximo ano se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.



Prazo - Até 30 de julho de 2012

Condições: Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.



Prazo - Em 90 dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Condições: Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.

Fonte: TI INSIDE

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Advogados ficam dispensados da emissão da nota fiscal eletrônica

Observação: Notícia de 16/08/2011

A OAB SP, através da Comissão de Direito Tributário, aprovou a iniciativa da prefeitura de excluir profissionais liberais e autônomos da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, da prefeitura de São Paulo.
“A exclusão da obrigatoriedade de adotar a nota fiscal eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB SP ao prefeito Gilberto Kassab, em maio último, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados”, explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão:“A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termo barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados”, ressaltou Amaral.
A Instrução Normativa da prefeitura exclui ainda da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas a entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.

Fonte: OAB/SP

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Diário Oficial publica regras sobre propaganda de serviços médicos

Brasília – Uma espécie de manual de critérios e regras mais rigorosos para a propaganda referente a serviços médicos está publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. Com a resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) quer conter os anúncios de propaganda enganosa, serviços equivocados e autopromoção dos profissionais médicos.
Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 26 de setembro de 2003. No total, são 15 artigos e a resolução é assinada pelo presidente do CFM, Roberto Luiz D'Ávila, e o secretário-geral do conselho, Henrique Batista e Silva.
"Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado", diz a resolução.
Pelas novas determinações, os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o médico do ano, o destaque ou o melhor médico.
Nos anúncios, estão proibidas as imagens dos pacientes informando sobre os resultados de um tratamento - os conhecidos antes e depois, mesmo se houver autorização do paciente. Está vetado o uso do nome, a imagem e a voz de celebridades em propagandas de serviços médicos.
Também está proibida a concessão de entrevistas para autopromoção e a divulgação de endereço e telefone do consultório nas redes sociais. Pela resolução do conselho, o profissional poderá usar as redes sociais para a divulgação de informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de determinada doença.
De acordo com a resolução, os médicos também não poderão dar consultas pela internet ou por telefone, mesmo se for para atender parentes. A regra visa a impedir o oferecimento de consultas online para prescrição de remédios.
O manual com os critérios e as regras se aplicará às sociedades médicas, aos hospitais públicos e privados, além das clínicas e casas de saúde. Em caso de descumprimento, será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou a entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Análise sobre novas áreas para o Simples também está na pauta

O projeto que amplia as atividades empresariais aptas a participar do Simples Nacional está na pauta do Plenário do Senado, que se reúne em sessão deliberativa amanhã.

O PLS 467/08 — Complementar inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação (veja quadro abaixo) do Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com a Lei Complementar 123/06, microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

A principal restrição ao ingresso de empresas no Simples Nacional está no artigo 17 dessa legislação, que veda a participação de empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Esse artigo proíbe também a utilização do regime tributário diferenciado às empresas que prestam serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios.

Segundo a autora do projeto, a então senadora Ideli Salvatti, só deve haver distinção entre as empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional.

Ideli ressalvou, no entanto, que algumas atividades de interesse público, como a financeira e a de fornecimento de energia elétrica, devem continuar excluídas do regime diferenciado estabelecido pelo Simples. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).





Fonte: Jornal do Senado