terça-feira, 31 de janeiro de 2012

SP - Devedor do ISS vai à Justiça para poder emitir nota

A prefeitura diz que vai recorrer das decisões.

Empresas devedoras do ISS (Imposto Sobre Serviços) na cidade de São Paulo e que tiveram seus sistemas de emissão da nota fiscal eletrônica bloqueados estão ganhando na Justiça o direito de expedir o documento novamente.
Segundo o advogado Ricardo Chiarioni, duas empresas já conseguiram liminares para voltar a emitir a nota eletrônica. Outras sete firmas já se preparam para entrar com a ação. A prefeitura diz que vai recorrer das decisões.

Desde 1º de janeiro, devedores do tributo municipal por três meses seguidos ou seis alternados ficam impedidos de emitir nota até o pagamento ou renegociação da dívida.

O objetivo, diz a prefeitura, é impedir o avanço da inadimplência que em 2011 foi de 3,7% a 5,4% e hoje chega a R$ 660 milhões.

Fonte: Folha de S.Paulo

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Nota Fiscal Paulista libera R$ 87,5 milhões em créditos para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo libera no mês de janeiro R$ 87.592.803,93 em créditos da Nota Fiscal Paulista a 298.590 microempresas com faturamento até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional. Destas empresas, 200.600 receberam de volta 100% do ICMS pago. Os valores foram calculados com base em compras realizadas junto a atacadistas e indústrias do Estado em 2010.

As empresas do Simples Nacional podem consultar os créditos por estabelecimento no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) em "Conta Corrente → Consultar → Consultar Extrato Simples Nacional". As microempresas foram incluídas no sistema em 2009 e têm direito a créditos desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias para uso, consumo e revenda. A primeira liberação, realizada em 2010, totalizou R$ 59.359.300,57. Com os créditos deste mês, o total devolvido às empresas do Simples Nacional soma R$ 146,95 milhões.

A legislação estabelece que o valor a ser liberado para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado, decorrente das vendas realizadas no período. Para efetuar o cálculo e a consolidação dos créditos, a Fazenda utiliza as informações prestadas anualmente ao Fisco federal, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), e os dados relativos às parcelas do ICMS paulista recolhidas mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Sobre o programa Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos, que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.

O programa conta com mais de 12 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início e 14,6 bilhões de documentos fiscais processados na Fazenda. No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa mais de R$ 4,8 bilhões, sendo R$ 4,2 bilhões em créditos e R$ 593,2 milhões em prêmios nos 38 sorteios já realizados.

Para conferir os créditos no programa, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Fonte: SEFAZ-SP

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

ICMS - Apropriação dos créditos pelo estabelecimento Industrial

O valor do ICMS a recolher, em cada período de apuração, corresponderá à diferença entre o imposto devido sobre as operações ou prestações tributadas e o cobrado relativamente às anteriores. Logo, quando se fala em "valor do ICMS cobrado nas operações ou prestações anteriores", está se falando no valor que representa o crédito fiscal do contribuinte.

De forma simplificada, temos que o valor do ICMS a ser recolhido em um determinado período será o resultante da operação de subtração entre os débitos (saídas) e os créditos (entradas), ou seja, "débito - crédito = imposto a recolher".

Assim, tem-se que o crédito fiscal é corolário do princípio constitucional da não-cumulatividade.

Pois bem, para a correta apuração do saldo do imposto no período, seja ele credor ou devedor, é essencial a verificação e o acompanhamento da legislação que trata dos créditos do ICMS, haja vista que erros no tocante à aplicação e interpretação da legislação podem causar prejuízos à empresa.

Com efeito, se o crédito for menor que o de direito, poderá resultar num aumento desnecessário do imposto a recolher. Se for maior, há risco de glosa e imposição de penalidades pela autoridade fazendária. Ademais, tais erros, em um determinado período, podem provocar reflexos nos períodos seguintes, causando eventual contingência fiscal.

Em suma, a atenção do responsável pela escrita fiscal deve ser dirigida à legislação, combinada com as particularidades do processo industrial.

Fonte: FISCOSOFT


ROGERS CONTABILIDADE
Elaborado por: Marcela
Colaboração de: Fernanda Diniz

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Pequenos negócios serão regulados pela ANVISA

Observação: Notícia de 25/01/12


Os pequenos negócios também passarão a ser regulados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A expectativa é do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que está apostando em uma parceria com a entidade e a FNP (Frente Nacional de Prefeitos), para produzir uma regulamentação sanitária que favoreça os pequenos empresários do País.

Segundo a Agência Sebrae, a medida terá por base as normas já existentes em vários municípios do Brasil e o trabalho deverá começar pelas atividades desenvolvidas pelos empreendedores individuais, que hoje somam cerca de 1,9 milhão de pessoas, entre pipoqueiros, manicures, cabeleireiros, artesãos e varejistas de roupas.

“O objetivo será adequar ou interpretar essas regulamentações locais para os pequenos negócios, de forma que não se tornem barreira para o desenvolvimento dessas atividades”, explicou o diretor presidente da ANVISA, Dirceu Barbano, em reunião com integrantes do Sebrae e da FNP, na última semana.

Formalização orientada

Segundo ele, a ideia será possibilitar que as normas sejam integradas ao dia a dia de tais negócios, com a percepção de que o respeito às regras agreguem valor à atividade.

“Os municípios precisam de uma ação articulada para estimular a formalização por meio do EI, mas de forma que eles exerçam suas atividades com a orientação necessária para não ter suas licenças cassadas”, explicou o secretário executivo da FNP, Gilberto Perre.

E tal orientação inclui apenas os empreendedores individuais. A ideia é que a regulamentação atenda desde integrantes da vigilância sanitária a gestores públicos, empreendedores e empresários.

“As experiências exitosas nessa área têm mostrado que o grande caminho para que as pessoas possam produzir com segurança sanitária é a educação e a conscientização”, informou o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Fonte: Infomoney

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Salário mínimo de São Paulo sobe para R$ 690

Observação: Notícia de 19/01/2012

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (19) reajuste de 15% para o piso do salário pago no Estado de São Paulo. Assim, a primeira faixa de pagamentos, atualmente em R$ 600 será corrigida para R$ 690.

As faixas superiores --R$ 610 e R$ 620-- terão correção um pouco menor e vão subir para R$ 700 e R$ 710, respectivamente.

Os novos pisos passam a valer em março. Até lá, trabalhadores com carteira assinada deverão receber o piso nacional (R$ 622), uma vez que não é permitido a remuneração abaixo do salário mínimo, afora trabalhadores que são regidos por convenções coletivas sindicais.

O governo informou ainda que até 2014 a correção do salário mínimo de São Paulo será antecipado mês a mês, até chegar a janeiro, assim como o praticado pelo governo federal.

Fonte: Folha online

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Carta frete dará multa a caminhoneiro e transportadora, a partir de segunda

Transportadoras têm conseguido na Justiça o direito de usar o documento de crédito porque lei, que quer formalizar o mercado, fere princípios constitucionais.

No dia 23, termina o prazo para transportadoras e transportadores autônomos se adequarem ao fim da chamada carta-frete, espécie de vale, sem valor fiscal, que os caminhoneiros recebem como adiantamento pelo transporte de mercadorias. Os motoristas “descontam” o documento em postos de gasolina, que exigem que parte do valor seja gasto na compra de combustível. O posto cobra o valor integral da carta das transportadoras. A operação toda é informal.

A extinção da carta-frete estava prevista na Lei 12.249/2010, que altera a legislação que rege o transporte de cargas e foi regulamentada pela Resolução 3.658/2011 da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT). A norma determina que, a partir do dia 23 de janeiro, transportadoras e caminhoneiros que ainda utilizarem a “carta-frete” sejam multados. A transportadora que fizer pagamentos com a carta-frete pode ser multada em até 50% do valor total de cada serviço irregularmente pago. O motorista autônomo que aceitar o pagamento em desacordo com a legislação pode ser multado em R$ 550,00.

Segundo a União Nacional dos Caminhoneiros (Unicom), praticamente três quartos do dinheiro envolvido no pagamento de fretes gira no mercado de maneira informal. A estimativa é de que o pagamento de fretes movimente R$ 60 bilhões no total. A partir de agora, os fretes somente poderão ser pagos por depósitos em conta corrente ou por meio eletrônico – cartões.

A medida beneficia o motorista autônomo que terá maior liberdade para escolher o posto de reabastecimento. Além disso, soluciona um problema: o extrato bancário servirá como comprovante de rendimentos em financiamentos para troca do veiculo e renovação da frota. Por outro lado, a nova legislação representa uma intervenção estatal bastante severa no setor privado, contrariando, inclusive, princípios constitucionais. Ao proibir o pagamento dos fretes em dinheiro, limita a circulação da moeda; a obrigatoriedade de abertura de conta de depósitos limita a liberdade dos contratantes.

Transportadoras têm recorrido à Justiça e obtido liminar garantindo a utilização da carta-frete. Empresas que operam no setor alegam que as alterações vão elevar os custos do transporte, principalmente por causa da maior burocratização do sistema. A alteração legislativa provocará desdobramentos no setor produtivo. Em torno de 60% do transporte no Brasil é realizado pelo modal rodoviário.

Fonte: IG Economia

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Inmetro fiscalizará ponto eletrônico

O chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP) deverá ser adotado a partir de abril pelas empresas com mais de dez funcionários.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fiscalizará os novos equipamentos de controle da jornada de trabalho, homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP) deverá ser adotado a partir de abril pelas empresas com mais de dez funcionários.

De acordo com uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada ontem, o órgão será responsável por verificar o cumprimento das exigências técnicas para a implantação e funcionamento dos equipamentos.

As máquinas deverão ter bobinas de papel para emissão de comprovantes da jornada de trabalho aos empregados. A memória de dados deve ser permanente e inviolável para que a data e o horário de registro de ponto não possam ser apagados ou alterados. Outra exigência é que os equipamentos tenham certificação do Ministério do Trabalho. Atualmente, 122 modelos de cerca de 30 fabricantes estão registrados no MTE.

Depois de adiar o início da exigência cinco vezes, o governo federal estabeleceu prazos progressivos para implantação do ponto eletrônico. As empresas dos setores de serviços, comércio e indústria deverão implantar o sistema até o dia 2 de abril. Estão incluídos neste grupo os setores financeiro, de construção, saúde e de educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente.

As empresas com menos de dez funcionários ou que optam pelos sistemas manual ou mecânico (cartão) de controle de ponto não precisam implantar o REP.

Fonte: Valor Econômico
Escrito por: Bárbara Pombo