segunda-feira, 29 de março de 2021
Fase Emergencial - São Paulo - Suspensão de Atividades. Prorrogação
quinta-feira, 25 de março de 2021
SIMPLES Nacional e MEI - Prorrogação de Prazos de Pagamento
A Resolução CGSN nº 158/2021, publicada em 25/03/2021, determina que as datas de vencimento, no âmbito do SIMPLES Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:
SIMPLES Nacional e MEI | ||
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 |
Abril/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 |
Maio/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 |
A prorrogação abrange todos os tributos do SIMPLES Nacional, inclusive o ISS e o ICMS e todos os tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A Resolução CGSN nº 158/2021 entra em vigor em 25/03/2021.
quarta-feira, 24 de março de 2021
Funcionamento bancário - Antecipação de Feriados no Munícipio de São Paulo
Fonte: FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos
segunda-feira, 22 de março de 2021
Ligações para que aposentados façam a prova de vida online não são do INSS
Fonte: INSS
sexta-feira, 19 de março de 2021
Município de São Paulo/SP - Covid-19 - Antecipação de Feriados
quinta-feira, 18 de março de 2021
Governo de São Paulo - Novas Medidas de Apoio aos Setores mais Vulneráveis
CPOM - STF julga inconstitucional a exigência do cadastro de Prestadores de Serviços estabelecidos em outros Municípios
O STF julgou inconstitucional a exigência do cadastro do CPOM.
O CPOM é exigido pela Prefeitura do Município de São Paulo para os Prestadores de Serviços estabelecidos em outros Municípios e que venham prestar serviços dentro do Município de São Paulo. A falta do cadastro exige a retenção do ISS pelo tomador dos serviços.
Apesar da julgamento, ainda falta o Supremo modular os efeitos da decisão estabelecendo uma data para que os contribuintes não efetuem mais o cadastro e por consequência não retenham mais o imposto. A modulação dos efeitos é necessária para evitar conflitos judiciais.
Por Silmara Cristina de Souza - Inteligência Fiscal da Rogers Contabilidade
