SÃO PAULO – Os micro, pequenos e médios empresários da capital paulista terão até o dia 1º de agosto para regularizar a situação digital. A NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) passará a ser obrigatória para todos os prestadores de serviços registrados no município de São Paulo, inclusive para aqueles cadastrados no Simples Nacional.
Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o impacto de tal medida será evidente e afetará um grande número de empresários que ainda não começaram a emitir tal documento. “Antes, ele só era obrigatório às empresas que tinham uma receita bruta superior a R$ 240 mil por ano”, explica.
Certificado digital
A utilização de certificado digital (A1, A3 ou A4) para emissão da NFS-e era obrigatória desde janeiro deste ano. Contudo, os optantes do Simples Nacional não estavam enquadrados no sistema, tendo acesso eletrônico por meio de uma senha web.
“A medida é positiva, apesar da correria para retirada do certificado digital e da senha utilizada na internet. A implantação do novo método de emissão da nota já aponta um retorno rápido e econômico às empresas que aderiram ao sistema”, defende o diretor.
Simplificação
O novo documento não apenas padroniza o modelo fiscal, mas também substitui o antigo formulário, simplificando as obrigações dos contribuintes, que podem ter acesso em tempo real às operações realizadas pela internet.
Exceções
Estarão excluídos da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica os microeempreendedores individuais, os profissionais liberais ou autônomos, as sociedades uniprofissionais e as instituições financeiras (bancos), entre outros prestadores de serviços.
Fonte: InfoMoney – 21/07/2011
Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o impacto de tal medida será evidente e afetará um grande número de empresários que ainda não começaram a emitir tal documento. “Antes, ele só era obrigatório às empresas que tinham uma receita bruta superior a R$ 240 mil por ano”, explica.
Certificado digital
A utilização de certificado digital (A1, A3 ou A4) para emissão da NFS-e era obrigatória desde janeiro deste ano. Contudo, os optantes do Simples Nacional não estavam enquadrados no sistema, tendo acesso eletrônico por meio de uma senha web.
“A medida é positiva, apesar da correria para retirada do certificado digital e da senha utilizada na internet. A implantação do novo método de emissão da nota já aponta um retorno rápido e econômico às empresas que aderiram ao sistema”, defende o diretor.
Simplificação
O novo documento não apenas padroniza o modelo fiscal, mas também substitui o antigo formulário, simplificando as obrigações dos contribuintes, que podem ter acesso em tempo real às operações realizadas pela internet.
Exceções
Estarão excluídos da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica os microeempreendedores individuais, os profissionais liberais ou autônomos, as sociedades uniprofissionais e as instituições financeiras (bancos), entre outros prestadores de serviços.
Fonte: InfoMoney – 21/07/2011
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