Observação: Notícia de 19/07/2011
O setor de máquinas automáticas de processamento de dados (Tablet PC) pode ter acesso ao crédito de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor de saída do produto, em substituição aos demais créditos.
O benefício foi assegurado pelo decreto 57.144 assinado pelo governador Geraldo Alckmin e publicado ontem no Diário Oficial do Estado, que harmoniza a classificação do produto em São Paulo com a legislação federal.
A medida alinha a redação do decreto estadual 51.624/2007 – que desonera a produção de computadores de mão – à classificação fiscal adotada pela União. O decreto acrescentou ao texto vigente que as novas máquinas, sem teclado, operadas por tela sensível ao toque com área superior a 140 centímetros quadrados (definição de Tablet PC) passam a se enquadrar na classificação fiscal 8471.421.90.
A legislação atual já desonera a produção de computadores de mão, que têm 7% de ICMS dentro do Estado e crédito de 7% na saída.
Fonte: Diário do Comércio
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