Observação: Notícia de 23/08/2011
Em São Paulo, cerca de 200 mil empresas que não aderiram ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até o dia 31 de julho foram credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda, o que os habita a receber avisos e notificações eletrônicas.
A listagem completa com a identificação do CNPJ de todas as empresas, enquadradas ao Regime Periódico de Apuração, pode ser consultada no na internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
Com o DEC, as empresas poderão ser avisadas de eventuais problemas cadastrais, irregularidades tributárias, alterações de legislação, cobrança e notificações eletrônicas.
O acesso, restrito, é feito pelos responsáveis dos estabelecimentos através de certificado digital,
padrão ICP Brasil. O DEC também permite que o responsável pela empresa cadastre um procurador eletrônico, para que ele realize acesso ao DEC com sua própria certificação digital.
O processo de credenciamento voluntário ao DEC permanece em andamento apenas para as empresas optantes do Simples Nacional. Os que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm até o dia 31 de dezembro para a adesão ao DEC
Já as empresas do Simples que não emitem a NF-e podem fazer o credenciamento voluntário até julho do próximo ano.
O não cumprimento do prazo implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda.
Confira abaixo o calendário de adesão ao DEC:
Prazo - Até 31 de dezembro de 2011
Condições: Contribuinte paulista do ICMS optante do Simples Nacional que até esta data estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Prazo - Até 30 de julho de 2012
Condições: Contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional que entre 1º de janeiro e 30 de junho do próximo ano se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Prazo - Até 30 de julho de 2012
Condições: Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.
Prazo - Em 90 dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
Condições: Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.
Em São Paulo, cerca de 200 mil empresas que não aderiram ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até o dia 31 de julho foram credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda, o que os habita a receber avisos e notificações eletrônicas.
A listagem completa com a identificação do CNPJ de todas as empresas, enquadradas ao Regime Periódico de Apuração, pode ser consultada no na internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
Com o DEC, as empresas poderão ser avisadas de eventuais problemas cadastrais, irregularidades tributárias, alterações de legislação, cobrança e notificações eletrônicas.
O acesso, restrito, é feito pelos responsáveis dos estabelecimentos através de certificado digital,
padrão ICP Brasil. O DEC também permite que o responsável pela empresa cadastre um procurador eletrônico, para que ele realize acesso ao DEC com sua própria certificação digital.
O processo de credenciamento voluntário ao DEC permanece em andamento apenas para as empresas optantes do Simples Nacional. Os que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm até o dia 31 de dezembro para a adesão ao DEC
Já as empresas do Simples que não emitem a NF-e podem fazer o credenciamento voluntário até julho do próximo ano.
O não cumprimento do prazo implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda.
Confira abaixo o calendário de adesão ao DEC:
Prazo - Até 31 de dezembro de 2011
Condições: Contribuinte paulista do ICMS optante do Simples Nacional que até esta data estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Prazo - Até 30 de julho de 2012
Condições: Contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional que entre 1º de janeiro e 30 de junho do próximo ano se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Prazo - Até 30 de julho de 2012
Condições: Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.
Prazo - Em 90 dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
Condições: Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.
Fonte: TI INSIDE
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