terça-feira, 2 de agosto de 2011

ICMS nas vendas interestaduais pela Internet



Considerando o aumento das vendas na modalidade não presencial (vendas pela Internet), quando a mercadoria ou bem se destinar ao consumidor final, deveremos aplicar as exigências do Protocolo ICMS nº 21/2011.

Todas as unidades signatárias deste protocolo deverão exigir, a favor da Unidade Federada, a parcela do imposto devido, que deverá ser recolhida pelo estabelecimento remetente antes da saída da mercadoria ou bem, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), exceto quando o remetente se credenciar na unidade federada de destino, hipótese em que o recolhimento será feito até o dia nove do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.


A parcela será obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos percentuais indicados no respectivo protocolo, aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem.

Atenção: Será exigível, a partir do momento do ingresso da mercadoria ou bem no território da Unidade, o pagamento do imposto.

Fonte: ROGERS CONTABILIDADE por Adriana Vieira (Depto. Fiscal)

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