Muitas empresas ainda não deram a devida importância à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, obrigatória a partir do próximo ano. O maior desafio é a consolidação dos dados referentes a 2011. O alerta é de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, segundo quem, o documento é de grande complexidade e, por isso, exige grande atenção por parte das empresas. O executivo lembra que o prazo para a transmissão dos arquivos termina em 7 de fevereiro.
“O que realmente causa preocupação é que tenho percebido um pouco de descaso por parte das empresas em relação a esta obrigação; os dados não estão sendo corretamente armazenados em boa parte das corporações e quando elas se atentarem sobre os riscos existentes poderá ser tarde demais”, explica.
O prazo originalmente fixado para o envio dos arquivos era este ano, mas foi prorrogado por causa das dificuldades enfrentada pelas empresas. Mota esclarece, porém, que os dados que devem ser passados são os mesmos de antes da prorrogação. “Percebemos uma dificuldade muito grande das empresas em se adequarem a essa nova situação. Por mais que elas tivessem todo o suporte, sem um sistema ERP implantado e funcionando é impossível enviar a obrigação”, afirma Mota.
Outro ponto, prossegue, é que a prorrogação não significa que as informações referentes à EFD do PIS/Cofins do primeiro semestre deste ano não precisarão serem enviadas. Ao contrário, a prorrogação do prazo é apenas para que empresas possam ajustar as informações para o novo modelo dentro de um sistema ERP, que muitas empresas ainda não implantaram e terão que correr para que possam cumprir o novo prazo.
No dia 7 de fevereiro devem ser entregues os arquivos pelas:
a- Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011;
b- As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
O processamento das PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso/Declaração de Compensação) relativas a pedido de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes dos prazos mencionados acima.
A obrigação vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real. “O que a maioria dos empresários e gestores ainda não se deu conta é que a EFD do PIS/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente nas do Lucro Real, que apuram o PIS e a Cofins pelo regime não-cumulativo e deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias”, explica Mota.
Segundo ele, não basta possuir o software ERP; é preciso parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com crédito de PIS/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoques etc. Tudo isso gera customização e pode demorar meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistências. Isso pode ficar caro para as empresas, finaliza.
Para quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Mota lembra que os arquivos XML por produto serão importados pelo sistema de contabilidade para, depois, gerar o arquivo mensal da EFD do PIS/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores. No tocante aos créditos de PIS/Cofins, que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço, deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.
Quem não entregar a EFD do PIS/Cofins no prazo fixado poderá ser penalizado com a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.
Fonte: TI INSIDE
“O que realmente causa preocupação é que tenho percebido um pouco de descaso por parte das empresas em relação a esta obrigação; os dados não estão sendo corretamente armazenados em boa parte das corporações e quando elas se atentarem sobre os riscos existentes poderá ser tarde demais”, explica.
O prazo originalmente fixado para o envio dos arquivos era este ano, mas foi prorrogado por causa das dificuldades enfrentada pelas empresas. Mota esclarece, porém, que os dados que devem ser passados são os mesmos de antes da prorrogação. “Percebemos uma dificuldade muito grande das empresas em se adequarem a essa nova situação. Por mais que elas tivessem todo o suporte, sem um sistema ERP implantado e funcionando é impossível enviar a obrigação”, afirma Mota.
Outro ponto, prossegue, é que a prorrogação não significa que as informações referentes à EFD do PIS/Cofins do primeiro semestre deste ano não precisarão serem enviadas. Ao contrário, a prorrogação do prazo é apenas para que empresas possam ajustar as informações para o novo modelo dentro de um sistema ERP, que muitas empresas ainda não implantaram e terão que correr para que possam cumprir o novo prazo.
No dia 7 de fevereiro devem ser entregues os arquivos pelas:
a- Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011;
b- As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
O processamento das PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso/Declaração de Compensação) relativas a pedido de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes dos prazos mencionados acima.
A obrigação vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real. “O que a maioria dos empresários e gestores ainda não se deu conta é que a EFD do PIS/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente nas do Lucro Real, que apuram o PIS e a Cofins pelo regime não-cumulativo e deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias”, explica Mota.
Segundo ele, não basta possuir o software ERP; é preciso parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com crédito de PIS/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoques etc. Tudo isso gera customização e pode demorar meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistências. Isso pode ficar caro para as empresas, finaliza.
Para quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Mota lembra que os arquivos XML por produto serão importados pelo sistema de contabilidade para, depois, gerar o arquivo mensal da EFD do PIS/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores. No tocante aos créditos de PIS/Cofins, que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço, deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.
Quem não entregar a EFD do PIS/Cofins no prazo fixado poderá ser penalizado com a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário