Observação: Notícia de 14/11/2011
Publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (11.11.2011), o Decreto n° 7.604, de 10 de novembro de 2011 altera disposições do Decreto nº 7.567, de 15 de Setembro de 2011, o qual trata da regulamentação dos artigos 5º e 6º da Medida Provisória n° 540, de 2 de agosto de 2011.
A seguir, resumimos as principais alterações decorrentes da publicação:
a) Definem-se as condições para a fruição da desgravação tarifária, considerando o investimento em desenvolvimento tecnológico dos processos realizados no Brasil, e a aplicação em investimentos;
b) Estabelece-se a aplicabilidade do Conteúdo Regional, até 30 de junho de 2012, às operações de industrialização realizadas por encomenda.
c) Reduz-se a alíquota do IPI para os produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3 e 8704.90.00 da TIPI, quando decorrentes da montagem de carroçaria ou de carroçaria e cabina sobre chassis.
d) Amplia-se a aplicabilidade da redução das alíquotas do imposto às importações de veículos realizadas por conta e ordem de terceiros;
e) Define-se o novo prazo de validade da habilitação provisória e o novo período do requerimento da definitiva;
f) Esclarece-se acerca da aplicação da majoração da alíquota aos Ex-tarifários das NCM constantes no Decreto;
g) Postergam-se os efeitos da elevação das alíquotas, previstas no Decreto 7.567/2011, para o período de 16.12.2011 a 31.12.2012;
h) Excluem-se da majoração de alíquotas os códigos NCM 8704.10.10 e 8704.10.90.
Publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (11.11.2011), o Decreto n° 7.604, de 10 de novembro de 2011 altera disposições do Decreto nº 7.567, de 15 de Setembro de 2011, o qual trata da regulamentação dos artigos 5º e 6º da Medida Provisória n° 540, de 2 de agosto de 2011.
A seguir, resumimos as principais alterações decorrentes da publicação:
a) Definem-se as condições para a fruição da desgravação tarifária, considerando o investimento em desenvolvimento tecnológico dos processos realizados no Brasil, e a aplicação em investimentos;
b) Estabelece-se a aplicabilidade do Conteúdo Regional, até 30 de junho de 2012, às operações de industrialização realizadas por encomenda.
c) Reduz-se a alíquota do IPI para os produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3 e 8704.90.00 da TIPI, quando decorrentes da montagem de carroçaria ou de carroçaria e cabina sobre chassis.
d) Amplia-se a aplicabilidade da redução das alíquotas do imposto às importações de veículos realizadas por conta e ordem de terceiros;
e) Define-se o novo prazo de validade da habilitação provisória e o novo período do requerimento da definitiva;
f) Esclarece-se acerca da aplicação da majoração da alíquota aos Ex-tarifários das NCM constantes no Decreto;
g) Postergam-se os efeitos da elevação das alíquotas, previstas no Decreto 7.567/2011, para o período de 16.12.2011 a 31.12.2012;
h) Excluem-se da majoração de alíquotas os códigos NCM 8704.10.10 e 8704.10.90.
Fonte: ICMS- LegisWeb
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