A presidente Dilma Roussef sancionou, na quarta-feira, 14, a Lei Nº 12.546, relativa à Medida Provisória 540, aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de outubro, que prevê, entre outras medidas, a desoneração da folha de pagamento para as empresas de software e serviços de TI. A medida visa reduzir custos e aumentar a competitividade da indústria brasileira de TI no mundo. A MP deve produzir também um ambiente mais ético e saudável para os negócios e os profissionais do setor, reduzindo a informalidade. O ato foi publicado nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União.
A mudança na contribuição previdenciária do setor de TI passa de 20%, incidentes sobre a folha de pagamentos, para 2,5% do faturamento das empresas, o que, segundo entidades representativas das empresas do setor, trará benefícios para toda a economia nacional, com o estímulo à produtividade e à competitividade entre empresas. O mesmo benefício foi concedido para os setores de call center, calçados, artefatos de couro e confecções. O prazo de vigência da medida será de três anos, expirando no fim de 2014.
A mudança na contribuição previdenciária do setor de TI passa de 20%, incidentes sobre a folha de pagamentos, para 2,5% do faturamento das empresas, o que, segundo entidades representativas das empresas do setor, trará benefícios para toda a economia nacional, com o estímulo à produtividade e à competitividade entre empresas. O mesmo benefício foi concedido para os setores de call center, calçados, artefatos de couro e confecções. O prazo de vigência da medida será de três anos, expirando no fim de 2014.
Fonte: TI INSIDE
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