A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) adiou de 31 de dezembro de 2011 para 30 de junho de 2012 o uso da carta de correção eletrônica para corrigir erros em documentos fiscais. Até lá, os contribuintes paulistas continuarão utilizando a carta de correção em papel.
A prorrogação está prevista da portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 161, de 5 de dezembro.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, São Paulo foi o primeiro Estado a prorrogar a data. "É possível que outros Estados tomem a mesma atitude porque o modelo da carta eletrônica ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal", diz.
Fonte: Valor Econômico
A prorrogação está prevista da portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 161, de 5 de dezembro.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, São Paulo foi o primeiro Estado a prorrogar a data. "É possível que outros Estados tomem a mesma atitude porque o modelo da carta eletrônica ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal", diz.
Fonte: Valor Econômico
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