terça-feira, 31 de janeiro de 2012

SP - Devedor do ISS vai à Justiça para poder emitir nota

A prefeitura diz que vai recorrer das decisões.

Empresas devedoras do ISS (Imposto Sobre Serviços) na cidade de São Paulo e que tiveram seus sistemas de emissão da nota fiscal eletrônica bloqueados estão ganhando na Justiça o direito de expedir o documento novamente.
Segundo o advogado Ricardo Chiarioni, duas empresas já conseguiram liminares para voltar a emitir a nota eletrônica. Outras sete firmas já se preparam para entrar com a ação. A prefeitura diz que vai recorrer das decisões.

Desde 1º de janeiro, devedores do tributo municipal por três meses seguidos ou seis alternados ficam impedidos de emitir nota até o pagamento ou renegociação da dívida.

O objetivo, diz a prefeitura, é impedir o avanço da inadimplência que em 2011 foi de 3,7% a 5,4% e hoje chega a R$ 660 milhões.

Fonte: Folha de S.Paulo

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Nota Fiscal Paulista libera R$ 87,5 milhões em créditos para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo libera no mês de janeiro R$ 87.592.803,93 em créditos da Nota Fiscal Paulista a 298.590 microempresas com faturamento até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional. Destas empresas, 200.600 receberam de volta 100% do ICMS pago. Os valores foram calculados com base em compras realizadas junto a atacadistas e indústrias do Estado em 2010.

As empresas do Simples Nacional podem consultar os créditos por estabelecimento no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) em "Conta Corrente → Consultar → Consultar Extrato Simples Nacional". As microempresas foram incluídas no sistema em 2009 e têm direito a créditos desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias para uso, consumo e revenda. A primeira liberação, realizada em 2010, totalizou R$ 59.359.300,57. Com os créditos deste mês, o total devolvido às empresas do Simples Nacional soma R$ 146,95 milhões.

A legislação estabelece que o valor a ser liberado para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado, decorrente das vendas realizadas no período. Para efetuar o cálculo e a consolidação dos créditos, a Fazenda utiliza as informações prestadas anualmente ao Fisco federal, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), e os dados relativos às parcelas do ICMS paulista recolhidas mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Sobre o programa Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos, que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.

O programa conta com mais de 12 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início e 14,6 bilhões de documentos fiscais processados na Fazenda. No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa mais de R$ 4,8 bilhões, sendo R$ 4,2 bilhões em créditos e R$ 593,2 milhões em prêmios nos 38 sorteios já realizados.

Para conferir os créditos no programa, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Fonte: SEFAZ-SP

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

ICMS - Apropriação dos créditos pelo estabelecimento Industrial

O valor do ICMS a recolher, em cada período de apuração, corresponderá à diferença entre o imposto devido sobre as operações ou prestações tributadas e o cobrado relativamente às anteriores. Logo, quando se fala em "valor do ICMS cobrado nas operações ou prestações anteriores", está se falando no valor que representa o crédito fiscal do contribuinte.

De forma simplificada, temos que o valor do ICMS a ser recolhido em um determinado período será o resultante da operação de subtração entre os débitos (saídas) e os créditos (entradas), ou seja, "débito - crédito = imposto a recolher".

Assim, tem-se que o crédito fiscal é corolário do princípio constitucional da não-cumulatividade.

Pois bem, para a correta apuração do saldo do imposto no período, seja ele credor ou devedor, é essencial a verificação e o acompanhamento da legislação que trata dos créditos do ICMS, haja vista que erros no tocante à aplicação e interpretação da legislação podem causar prejuízos à empresa.

Com efeito, se o crédito for menor que o de direito, poderá resultar num aumento desnecessário do imposto a recolher. Se for maior, há risco de glosa e imposição de penalidades pela autoridade fazendária. Ademais, tais erros, em um determinado período, podem provocar reflexos nos períodos seguintes, causando eventual contingência fiscal.

Em suma, a atenção do responsável pela escrita fiscal deve ser dirigida à legislação, combinada com as particularidades do processo industrial.

Fonte: FISCOSOFT


ROGERS CONTABILIDADE
Elaborado por: Marcela
Colaboração de: Fernanda Diniz

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Pequenos negócios serão regulados pela ANVISA

Observação: Notícia de 25/01/12


Os pequenos negócios também passarão a ser regulados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A expectativa é do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que está apostando em uma parceria com a entidade e a FNP (Frente Nacional de Prefeitos), para produzir uma regulamentação sanitária que favoreça os pequenos empresários do País.

Segundo a Agência Sebrae, a medida terá por base as normas já existentes em vários municípios do Brasil e o trabalho deverá começar pelas atividades desenvolvidas pelos empreendedores individuais, que hoje somam cerca de 1,9 milhão de pessoas, entre pipoqueiros, manicures, cabeleireiros, artesãos e varejistas de roupas.

“O objetivo será adequar ou interpretar essas regulamentações locais para os pequenos negócios, de forma que não se tornem barreira para o desenvolvimento dessas atividades”, explicou o diretor presidente da ANVISA, Dirceu Barbano, em reunião com integrantes do Sebrae e da FNP, na última semana.

Formalização orientada

Segundo ele, a ideia será possibilitar que as normas sejam integradas ao dia a dia de tais negócios, com a percepção de que o respeito às regras agreguem valor à atividade.

“Os municípios precisam de uma ação articulada para estimular a formalização por meio do EI, mas de forma que eles exerçam suas atividades com a orientação necessária para não ter suas licenças cassadas”, explicou o secretário executivo da FNP, Gilberto Perre.

E tal orientação inclui apenas os empreendedores individuais. A ideia é que a regulamentação atenda desde integrantes da vigilância sanitária a gestores públicos, empreendedores e empresários.

“As experiências exitosas nessa área têm mostrado que o grande caminho para que as pessoas possam produzir com segurança sanitária é a educação e a conscientização”, informou o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Fonte: Infomoney

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Salário mínimo de São Paulo sobe para R$ 690

Observação: Notícia de 19/01/2012

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (19) reajuste de 15% para o piso do salário pago no Estado de São Paulo. Assim, a primeira faixa de pagamentos, atualmente em R$ 600 será corrigida para R$ 690.

As faixas superiores --R$ 610 e R$ 620-- terão correção um pouco menor e vão subir para R$ 700 e R$ 710, respectivamente.

Os novos pisos passam a valer em março. Até lá, trabalhadores com carteira assinada deverão receber o piso nacional (R$ 622), uma vez que não é permitido a remuneração abaixo do salário mínimo, afora trabalhadores que são regidos por convenções coletivas sindicais.

O governo informou ainda que até 2014 a correção do salário mínimo de São Paulo será antecipado mês a mês, até chegar a janeiro, assim como o praticado pelo governo federal.

Fonte: Folha online

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Carta frete dará multa a caminhoneiro e transportadora, a partir de segunda

Transportadoras têm conseguido na Justiça o direito de usar o documento de crédito porque lei, que quer formalizar o mercado, fere princípios constitucionais.

No dia 23, termina o prazo para transportadoras e transportadores autônomos se adequarem ao fim da chamada carta-frete, espécie de vale, sem valor fiscal, que os caminhoneiros recebem como adiantamento pelo transporte de mercadorias. Os motoristas “descontam” o documento em postos de gasolina, que exigem que parte do valor seja gasto na compra de combustível. O posto cobra o valor integral da carta das transportadoras. A operação toda é informal.

A extinção da carta-frete estava prevista na Lei 12.249/2010, que altera a legislação que rege o transporte de cargas e foi regulamentada pela Resolução 3.658/2011 da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT). A norma determina que, a partir do dia 23 de janeiro, transportadoras e caminhoneiros que ainda utilizarem a “carta-frete” sejam multados. A transportadora que fizer pagamentos com a carta-frete pode ser multada em até 50% do valor total de cada serviço irregularmente pago. O motorista autônomo que aceitar o pagamento em desacordo com a legislação pode ser multado em R$ 550,00.

Segundo a União Nacional dos Caminhoneiros (Unicom), praticamente três quartos do dinheiro envolvido no pagamento de fretes gira no mercado de maneira informal. A estimativa é de que o pagamento de fretes movimente R$ 60 bilhões no total. A partir de agora, os fretes somente poderão ser pagos por depósitos em conta corrente ou por meio eletrônico – cartões.

A medida beneficia o motorista autônomo que terá maior liberdade para escolher o posto de reabastecimento. Além disso, soluciona um problema: o extrato bancário servirá como comprovante de rendimentos em financiamentos para troca do veiculo e renovação da frota. Por outro lado, a nova legislação representa uma intervenção estatal bastante severa no setor privado, contrariando, inclusive, princípios constitucionais. Ao proibir o pagamento dos fretes em dinheiro, limita a circulação da moeda; a obrigatoriedade de abertura de conta de depósitos limita a liberdade dos contratantes.

Transportadoras têm recorrido à Justiça e obtido liminar garantindo a utilização da carta-frete. Empresas que operam no setor alegam que as alterações vão elevar os custos do transporte, principalmente por causa da maior burocratização do sistema. A alteração legislativa provocará desdobramentos no setor produtivo. Em torno de 60% do transporte no Brasil é realizado pelo modal rodoviário.

Fonte: IG Economia

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Inmetro fiscalizará ponto eletrônico

O chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP) deverá ser adotado a partir de abril pelas empresas com mais de dez funcionários.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fiscalizará os novos equipamentos de controle da jornada de trabalho, homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP) deverá ser adotado a partir de abril pelas empresas com mais de dez funcionários.

De acordo com uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada ontem, o órgão será responsável por verificar o cumprimento das exigências técnicas para a implantação e funcionamento dos equipamentos.

As máquinas deverão ter bobinas de papel para emissão de comprovantes da jornada de trabalho aos empregados. A memória de dados deve ser permanente e inviolável para que a data e o horário de registro de ponto não possam ser apagados ou alterados. Outra exigência é que os equipamentos tenham certificação do Ministério do Trabalho. Atualmente, 122 modelos de cerca de 30 fabricantes estão registrados no MTE.

Depois de adiar o início da exigência cinco vezes, o governo federal estabeleceu prazos progressivos para implantação do ponto eletrônico. As empresas dos setores de serviços, comércio e indústria deverão implantar o sistema até o dia 2 de abril. Estão incluídos neste grupo os setores financeiro, de construção, saúde e de educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente.

As empresas com menos de dez funcionários ou que optam pelos sistemas manual ou mecânico (cartão) de controle de ponto não precisam implantar o REP.

Fonte: Valor Econômico
Escrito por: Bárbara Pombo

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Cartilha do Procon-SP para o comerciante

Observação: Notícia de 12/01/2012


Formas de pagamento
Pagar e receber uma compra parece algo bastante simples. No entanto, há regras que devem ser observadas. É importante que o comerciante e demais fornecedores fiquem atentos, evitando cometer infrações. Por isso, nessa publicação, o Procon-SP informa e orienta sobre as formas e os meios de pagamento/recebimento. Confira e observe que o segredo para evitar transtornos está em prestar informações de forma clara e correta.

Pagamento em dinheiro
Ninguém pode recusar receber o pagamento da compra de uma mercadoria ou da prestação de serviço em moeda corrente nacional. O dinheiro é o único meio de pagamento de aceitação obrigatória.

Somente o dinheiro de origem estrangeira (dólar, euro, peso etc.) pode ser recusado.

Pagamento em cheque
Aceitar ou não o pagamento em cheque é opção de quem recebe. No entanto, para não causar qualquer constrangimento e garantir os direitos dos consumidores, o fornecedor que não quiser receber por esse meio, deve informar claramente que não aceita pagamento em cheque.

Essa informação deve constar em todos os locais em que seus produtos ou serviços estiverem sendo oferecidos, ou seja, na loja, no site etc.

Cartazes grandes, com informações bem claras, devem ser colados nos estabelecimentos, em local de fácil visualização, e não somente no local de pagamento, pois se os consumidores não tiverem a informação acessível antes de escolher suas compras, terão o direito de exigir o recebimento em cheque.

Restrições e cuidados para o recebimento de cheque
Quem se dispõe a aceitar o pagamento em cheque deve aceitar qualquer tipo de cheque. As únicas restrições permitidas são para a aceitação de cheque de pessoas jurídicas, de terceiros e de outras praças. Essas restrições também devem ser informadas, previamente, através de avisos claros e de fácil localização.

Qualquer outra restrição é proibida, ainda que informada. Assim, estipular valor máximo ou mínimo para pagamento em cheque, aceitar somente cheque especial ou de conta antiga são, dentre outras, práticas abusivas e sujeitas à multa e outras penalidades.

Por outro lado, para aceitar o pagamento em cheque, os fornecedores podem solicitar alguns documentos de identificação do portador, tais como, identidade (RG, CNH e outros), comprovante de endereço e até mesmo o cartão do banco. No entanto, vale ponderar o grau de exigência para não frustrar a venda. Mesmo solicitando essas informações, não há uma garantia total de estar efetuando uma boa transação e, diante de pedidos de identificação em excesso, o consumidor pode se sentir constrangido, ficar irritado e desistir da compra. Busque garantias, mas procure também partir do princípio de que todos agem de boa-fé e não o contrário.

Quem quiser pode ainda exigir que o consumidor se cadastre para poder pagar em cheque, mas esta condição também deve ser informada por avisos e de forma clara. Esse cadastro, no entanto, só poderá conter informações objetivas e relativas à relação de consumo e deve também ser informado por avisos e de forma clara. Informações pessoais do consumidor, tais como suas características pessoais, seu caráter aparente etc. são proibidas.

No caso de cheques pré-datados, ou seja, aqueles emitidos para apresentação em data futura, a data combinada para depósito deve ser respeitada, caso contrário, o fornecedor poderá ter de arcar com os prejuízos que os consumidores eventualmente possam ter devido a esse fato, inclusive danos morais.

GRANDE DICA: INFORME SEMPRE, DE FORMA CLARA, se aceita ou não o pagamento em cheque e quais as condições para o pagamento em cheque (discrimine todas as condições necessárias, mas não se esqueça de que há exigências consideradas restrições e que são proibidas).

Pagamento através de cartão de crédito ou débito
Aceitar o pagamento em cartão de crédito ou de débito também é opcional, mas se quiser aceitar deve informar claramente, colocando avisos grandes e em local de fácil visualização em todos os locais que estiver expondo seus produtos ou serviços, seja na loja, em folhetos publicitários, no site etc.

Quem trabalha com essa forma de pagamento não pode repassar aos consumidores as taxas pagas à administradora do cartão, nem descontá-las se, por qualquer motivo, houver o cancelamento do negócio. Também não pode estabelecer limites máximos e mínimos de valor para pagamento em cartão.

No entanto, na venda parcelada, pode cobrar juros, mas deve informar, antecipadamente, todas as condições da venda a prazo. Na informação sobre o preço do produto ou do serviço já deve constar, obrigatoriamente, o valor total do preço à vista e os detalhes sobre a venda a prazo: juros cobrados, quantidade de parcelas possível e valor total a prazo para cada plano (em 2x, 3x, 4x ... ).

Pagamento através de boleto bancário
O boleto bancário é mais um instrumento de pagamento e não é um título executivo extrajudicial. Sua emissão é de responsabilidade do fornecedor e o custo não pode ser repassado para o consumidor.

Transferência bancária
É um meio de pagamento comum em alguns segmentos do mercado, como, por exemplo, no comércio eletrônico, através do qual os valores são transferidos, via operação bancária, da conta do consumidor para a conta do fornecedor. Nessas operações, o site do fornecedor deve garantir um ambiente virtual seguro, caso contrário, poderá ser responsabilizado por eventuais danos que o consumidor venha a sofrer, decorrentes do desvio e da utilização indevida de seus dados.

Pagamento à vista ou a prazo?
Todo produto ou serviço pode ter diferença de preço para pagamento à vista ou a prazo, mas as variações desses valores devem ser informadas claramente aos consumidores.

Se houver parcelamento do valor, deverá ser informado o preço à vista, o montante de juros de mora, a taxa efetiva anual de juros, os acréscimos legalmente previstos, o número e a periodicidade das prestações e o valor total a ser pago com os acréscimos. Tudo isso deve ser informado antes da compra ou da contratação do serviço.

Lembre-se: os valores à vista e a prazo devem ser os mesmos para qualquer forma de pagamento possível.

Descontos
O desconto no preço de uma mercadoria ou para a prestação de um serviço deve valer para todas as formas de pagamento (dinheiro, cartão, cheque etc.)

No entanto, se houver promoções patrocinadas por terceiros (por exemplo, por determinada operadora de cartão de crédito ou por um banco, como ocorre muitas vezes na venda de ingressos para shows e eventos) o desconto pode ser exclusivo, mas o fornecedor deve informar sobre essa condição e comprovar o que estabeleceu com a operadora, demonstrando, inclusive, todas as condições da promoção.

CADASTRO DE CLIENTES

Quem quiser manter um cadastro de seus clientes deve estar atento às seguintes regras:

* O cadastro só pode conter informações objetivas e necessárias, relacionadas para a transação comercial.

* Não pode conter avaliações pessoais, subjetivas, ligadas a aspectos de personalidade, da intimidade do consumidor ou que demonstrem juízo de valor, tais como: seu caráter, modo de vida etc.

* O consumidor deve autorizar sua inclusão no cadastro ou ser comunicado por escrito sobre a existência de um arquivo onde constem seus dados.

* A qualquer hora, o consumidor tem o direito de acessar suas informações no cadastro, solicitar correção de dados e, inclusive, solicitar sua exclusão.

CADASTRO DE PASSAGEM

O “cadastro de passagem” ou “cadastro de consultas anteriores” é um banco de dados no qual os comerciantes registram as consultas feitas pelos consumidores que realizaram pesquisa de preços ou solicitaram informações gerais sobre as condições de financiamento ou crediário.

O PROCON considera essa prática abusiva, passível de autuação, já que não respeita os princípios da boa-fé e equilíbrio das partes em uma relação de consumo, previstas no Código de Defesa do Consumidor. Na prática, quando há o registro de dados do consumidor nesse tipo de cadastro, os demais comerciantes podem suspeitar que o consumidor já contraiu várias dívidas, presumir sua má-fé e até restringir ou negar crédito na efetivação de uma compra. Além disso, isso é um desestímulo à prática da pesquisa de preço e da solicitação de orçamento prévio, direitos do consumidor.

ATENÇÃO!!!

A comercialização de cigarros e produtos fumígenos para menores de 18 anos é proibida.

Comercializar, entregar para ou permitir o consumo de álcool por menores de 18 anos no estabelecimento, é proibido.

Visite o site e o blog do Procon São Paulo e encontre estas e outras informações especialmente dedicadas à orientação de fornecedores.

www.procon. sp.gov.br http://educaproconsp. blogspot. com/

Fonte: Diário do Comércio com informações do Procon/SP

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Calçadas em mau estado serão multadas a partir de hoje em SP

A Prefeitura de São Paulo vai multar a partir de hoje os donos ou inquilinos de imóveis cujas calçadas sejam encontradas em mau estado de conservação, ou fora dos novos padrões estabelecidos.

Segundo a nova lei, os responsáveis pelos imóveis são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza.

Os proprietários flagrados com as calçadas em mau estado de manutenção e conservação [quando apresentar buracos, ondulações, desníveis ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres, poderão ser multados.

Com a lei as novas calçadas a serem construídas deverão ter um espaço de 1,2 m para a passagem dos pedestres. As calçadas já existentes com menos de 1,2 m de largura só será passíveis de multa se estiverem danificadas ou com obstáculos colocados pelo morador, como lixeiras.

Ao todo, 700 agentes das 31 subprefeituras já poderão aplicar as multas de R$ 300 por metro linear de fachada.

Os responsáveis por terrenos não edificados, com frente para vias ou logradouros públicos pavimentados também são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos.

Fonte: Folha.com

Novo teto estimula Empreendedores Individuais

Observação: Notícia de 08/01/2012


Faturamento bruto, que passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil, já mostra resultados positivos


O novo teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual (EI), que passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil a partir de 1º de janeiro, já contribui para o crescimento do programa do governo federal. Apenas nos quatro primeiros dias úteis de 2012, 15.856 trabalhadores saíram da informalidade no Brasil. A formalização desse público é feita por meio do Portal do Empreendedor.

Para Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, o novo limite beneficia principalmente os EI estabelecidos em áreas urbanas. "Para o empreendedor localizado em regiões metropolitanas, o teto de R$ 36 mil limitava as possibilidades. Com R$ 60 mil, ele pode viabilizar projetos de qualificação para tornar-se mais competitivo ao ponto de se tornar microempresário", destaca.

De acordo com pesquisa do Sebrae, em todo o país 87% dos EI pretendem se tornar microempresários. "Eles querem crescer e se modernizar e o novo teto viabilizará seu crescimento", aponta Quick.

A Lei Complementar 139/11, que alterou o teto do EI, também traz simplificações para o dia a dia do empreendedor. Entre elas, a possibilidade de alterar ou cancelar o cadastro pela internet. Para isso, o novo sistema está sendo desenvolvido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Outra vantagem é a isenção da exigência de apresentar certificação digital para o recolhimento do Fundo de Garantia do empregado. A medida foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Atualmente, a legislação permite aos empreendedores individuais a contratação de um empregado.

Hoje, dois anos e meio após a criação do EI, o Brasil já tem mais de 1,9 milhão de empreendedores individuais. Varejistas de roupas e cabeleireiros são as categorias que apresentam o maior número de formalizações. Em 2012, os estados que lideram os registros são: São Paulo – 1.302; Rio Grande do Sul – 1.124; Minas Gerais – 1.007; Ceará – 691; e Rio de Janeiro – 562.

A partir de janeiro, mais sete atividades econômicas podem se formalizar como EI: beneficiador de castanha, comerciante de produtos de higiene pessoal, técnico de sonorização e de iluminação, fabricante de castanha de caju e amendoim torrados e salgados, fabricante de polpas de frutas, fabricante de produtos de limpeza e fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes. No total, 471 categorias se enquadram no programa do EI.

Fonte: Agência Sebrae
Por Leonardo Brito

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Saiba quem deve pagar o IPTU e o IPVA e como eles são calculados

Observação: Notícia de 30/12/2011

O ano novo está chegando e, logo no primeiro mês, há o tradicional acerto de contas com o fisco estadual e municipal, com o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Apesar de serem cobrados todos os anos, estes impostos ainda continuam gerando dúvidas em muitas pessoas. Por isso, para não errar na hora de quitar seus débitos, veja quais são os contribuintes obrigados a pagá-los e como eles são calculados.

Quem deve pagar?

No caso do IPTU, deve pagá-lo quem é proprietário ou tem a posse de um bem imóvel, construído ou não construído e localizado somente na área urbana do município. Isso quer dizer que o IPTU é cobrado não só pela propriedade da casa ou do prédio (propriedade predial), mas também sobre a área excedente do terreno onde a edificação foi erguida (territorial).

Também pode haver cobrança de IPTU de terrenos onde houver obra paralisada ou em andamento ou até mesmo de edificações condenadas ou em ruínas.

Caso o imóvel seja alugado, o dono ou locador continua responsável pelo imposto. O locatário só terá de pagar o IPTU se essa obrigação for expressa no contrato, de acordo a Lei do Inquilinato.

Quanto ao IPVA, os contribuintes são os proprietários de veículos novos ou usados, que não se restringem a carros de passeio. Podem entrar na lista, por exemplo, motocicletas, ônibus e micro-ônibus, caminhões, tratores, guindastes, locomotivas, barcos, jet ski e aviões.

Como é feito o cálculo

O cálculo de ambos os impostos leva em conta dois elementos:

Alíquota: é um percentual do imposto que incide sobre o valor venal do bem. Varia conforme o valor e/ou uso (residencial, não-residencial e terrenos) que se faz do imóvel, no caso do IPTU, ou conforme o tipo de veículo, se for o IPVA (moto, carro de passeio, ônibus, veículo movido a álcool, à gasolina ou com ambos, por exemplo, entre outros).

Valor venal: pode ser definido como aquele que a propriedade teria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado. Pode ser determinado pelo próprio órgão público ou então por um instituto de pesquisas, como ocorre, por exemplo, com o dos veículos de São Paulo, que seguem a chamada tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Vale destacar que o valor venal geralmente sofre um reajuste de um ano para outro, enquanto a alíquota dificilmente muda, permanecendo com o mesmo percentual por anos seguidos.

Quando se trata dos veículos, esse aumento no valor venal depende de fatores mais simples, como oferta e demanda de mercado. Para os imóveis, o reajuste passa por uma série de fatores, como a região onde está localizada a propriedade, a posição dela no logradouro, a idade e conservação e padrão da construção.

Veja abaixo exemplos de como é feito o cálculo:


IPTU

Se o imóvel é somente para uso residencial na cidade de São Paulo, a alíquota que vai ser usada no cálculo é de 1%. Então, para um imóvel com valor venal de R$ 160 mil, será cobrado um imposto de R$ 1.600, valor que resulta da multiplicação do 1% por R$ 160 mil. A legislação paulistana ainda prevê um desconto ou acréscimo a ser aplicado sobre o imposto devido, de acordo com a faixa de valor venal do imóvel. A prefeitura também pode descontos sobre o valor venal, caso o imóvel esteja enquadrado nos padrões definidos em lei. Neste caso do exemplo, não estão previstos descontos ou acréscimos.


IPVA

Supondo um carro de passeio licenciado no Rio de Janeiro e do tipo bicombustível, a alíquota que vai incidir sobre o valor venal é de 4%. Assim, se o valor venal deste carro for de R$ 35 mil, para saber o valor do imposto, basta multiplicar o valor por 4%, o que resulta em R$ 1.400. Caso o carro seja movido a etanol, a alíquota cai para a metade (2%) e o IPVA também, ficando em R$ 700. O imposto devido vai diminuir mais ainda, se o veículo for abastecido com GNV (gás natural veicular): a alíquota para este caso é de 1% e o contribuinte vai pagar R$ 350.

Para reduzir ainda mais a conta, o contribuinte pode ainda pagar o imposto à vista, até determinado prazo definido pelo órgão público, e assim ganhar descontos. Por exemplo, no caso do IPVA, o desconto concedido é 3%, para o dono de veículo do estado de SP, e de 10%, para o do Rio de Janeiro. Para o pagamento do IPTU em cota única, o desconto para quem tem imóvel na capital paulista, por exemplo, é de 6%, e para os proprietários da capital fluminense é de 7%.

Fonte: Infomoney

Governo de São Paulo eleva imposto de produtos eletroeletrônicos

Aumento será feito de maneira indireta, com mudança da base de cálculo; empresários questionam a medida e dizem que preços podem subir

O Estado de São Paulo vai na contramão do governo federal e elevará os impostos estaduais de eletrodomésticos e eletrônicos em 2012. O aumento de tributos será feito de forma indireta. O governo aprovou no último dia 27 uma nova tabela do IVA (Índice de Valor Agregado), que serve de base para o cálculo do ICMS no regime de substituição tributária. Para a maioria dos produtos, os novos valores entram em vigor amanhã.

Dos 90 itens contemplados pela mudança, 76 deles terão elevação do imposto estadual. Entre eles estão fogão, geladeira, celulares, micro-ondas, TV de tubo e plasma. Alguns componentes terão redução de imposto - 14 no total, entre eles, câmeras digitais e TVs de LCD. Em média, os valores do IVA subiram 20%. O impacto desse reajuste no aumento efetivo de impostos depende da alíquota do ICMS de cada produto.

No caso da linha branca, a nova tabela terá outro cronograma. Para os produtos beneficiados pela redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), concedida em dezembro pelo governo federal, a mudança vale a partir de 1º de abril.

No sistema de substituição tributária, a indústria paga o tributo do varejo antecipadamente. Para calcular o imposto devido por toda a cadeia, das fábricas às lojas, o governo estabelece uma margem de valor, o IVA, com uma estimativa do preço final do produto ao consumidor. É sobre esse valor que incide a alíquota do ICMS. Então, quanto maior o IVA, maior será o imposto cobrado. "É um aumento indireto de impostos. O governo eleva a arrecadação sem mexer na alíquota do ICMS", explica o advogado tributarista Eduardo Diamantino.

Um fabricante de celular, por exemplo, pagará cerca de 6% mais de ICMS no Estado, segundo estimativas do escritório Diamantino Advogados. Com todos os impostos, um aparelho que sai da indústria por R$ 800 neste ano, custaria R$ 998 após o pagamento de impostos, mas custará R$ 1.110 com a nova tabela.

Reação. A decisão desagradou o empresariado. "Pode haver aumento de preços ao consumidor", disse o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato. Segundo ele, o repasse dependerá do aquecimento da economia. Para Barbato, o aumento de impostos é "inoportuno". O momento, a seu ver, é de estimular a economia e não atribuir um ônus maior às empresas.

Capital de giro. O primeiro impacto da mudança no IVA será a necessidade de a indústria e o comércio captarem mais capital de giro para pagar um valor maior de ICMS. "Essa medida é prejudicial à indústria", conclui Barbato. Segundo ele, a Abinee vai avaliar as alterações no início do ano e pode recorrer.

Para José Maria Chapina, presidente do conselho de assuntos tributários da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio SP), a mudança na tabela do IVA não se sustenta. "Não tem sentido cobrar o imposto sobre um IVA tão elevado", argumenta Chapina. Ele afirma que a decisão visa apenas um aumento da arrecadação do governo paulista.

A Fecomércio já questiona na Justiça o sistema de substituição tributária. Agora, a entidade vai voltar a carga contra a medida. Chapina diz que a nova tabela é "uma violência tributária", pois ela financia o Estado. "Se antes já era um confisco antecipado de imposto, agora ficou ainda pior com o aumento da carga."

Insegurança tributária. Mas o principal problema de mudanças nos parâmetros da substituição tributária, como a que entrará em vigor amanhã, é que elas geram insegurança entre os empresários, afirmou o economista do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) Júlio Gomes de Almeida.

"Muitos empresários têm me dito que, nos planos de investimentos que eles fazem, já passaram a levar em conta a insegurança tributária em São Paulo."

Para ele, São Paulo já está em desvantagem na guerra fiscal entre Estados para atrair investimentos. Com a mudança na tabela, disse, São Paulo aumentou a insegurança tributária e deu mais fôlego para outros Estados.

Fonte: Estadão.com/Economia