Transportadoras têm conseguido na Justiça o direito de usar o documento de crédito porque lei, que quer formalizar o mercado, fere princípios constitucionais.
No dia 23, termina o prazo para transportadoras e transportadores autônomos se adequarem ao fim da chamada carta-frete, espécie de vale, sem valor fiscal, que os caminhoneiros recebem como adiantamento pelo transporte de mercadorias. Os motoristas “descontam” o documento em postos de gasolina, que exigem que parte do valor seja gasto na compra de combustível. O posto cobra o valor integral da carta das transportadoras. A operação toda é informal.
A extinção da carta-frete estava prevista na Lei 12.249/2010, que altera a legislação que rege o transporte de cargas e foi regulamentada pela Resolução 3.658/2011 da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT). A norma determina que, a partir do dia 23 de janeiro, transportadoras e caminhoneiros que ainda utilizarem a “carta-frete” sejam multados. A transportadora que fizer pagamentos com a carta-frete pode ser multada em até 50% do valor total de cada serviço irregularmente pago. O motorista autônomo que aceitar o pagamento em desacordo com a legislação pode ser multado em R$ 550,00.
Segundo a União Nacional dos Caminhoneiros (Unicom), praticamente três quartos do dinheiro envolvido no pagamento de fretes gira no mercado de maneira informal. A estimativa é de que o pagamento de fretes movimente R$ 60 bilhões no total. A partir de agora, os fretes somente poderão ser pagos por depósitos em conta corrente ou por meio eletrônico – cartões.
A medida beneficia o motorista autônomo que terá maior liberdade para escolher o posto de reabastecimento. Além disso, soluciona um problema: o extrato bancário servirá como comprovante de rendimentos em financiamentos para troca do veiculo e renovação da frota. Por outro lado, a nova legislação representa uma intervenção estatal bastante severa no setor privado, contrariando, inclusive, princípios constitucionais. Ao proibir o pagamento dos fretes em dinheiro, limita a circulação da moeda; a obrigatoriedade de abertura de conta de depósitos limita a liberdade dos contratantes.
Transportadoras têm recorrido à Justiça e obtido liminar garantindo a utilização da carta-frete. Empresas que operam no setor alegam que as alterações vão elevar os custos do transporte, principalmente por causa da maior burocratização do sistema. A alteração legislativa provocará desdobramentos no setor produtivo. Em torno de 60% do transporte no Brasil é realizado pelo modal rodoviário.
Fonte: IG Economia
No dia 23, termina o prazo para transportadoras e transportadores autônomos se adequarem ao fim da chamada carta-frete, espécie de vale, sem valor fiscal, que os caminhoneiros recebem como adiantamento pelo transporte de mercadorias. Os motoristas “descontam” o documento em postos de gasolina, que exigem que parte do valor seja gasto na compra de combustível. O posto cobra o valor integral da carta das transportadoras. A operação toda é informal.
A extinção da carta-frete estava prevista na Lei 12.249/2010, que altera a legislação que rege o transporte de cargas e foi regulamentada pela Resolução 3.658/2011 da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT). A norma determina que, a partir do dia 23 de janeiro, transportadoras e caminhoneiros que ainda utilizarem a “carta-frete” sejam multados. A transportadora que fizer pagamentos com a carta-frete pode ser multada em até 50% do valor total de cada serviço irregularmente pago. O motorista autônomo que aceitar o pagamento em desacordo com a legislação pode ser multado em R$ 550,00.
Segundo a União Nacional dos Caminhoneiros (Unicom), praticamente três quartos do dinheiro envolvido no pagamento de fretes gira no mercado de maneira informal. A estimativa é de que o pagamento de fretes movimente R$ 60 bilhões no total. A partir de agora, os fretes somente poderão ser pagos por depósitos em conta corrente ou por meio eletrônico – cartões.
A medida beneficia o motorista autônomo que terá maior liberdade para escolher o posto de reabastecimento. Além disso, soluciona um problema: o extrato bancário servirá como comprovante de rendimentos em financiamentos para troca do veiculo e renovação da frota. Por outro lado, a nova legislação representa uma intervenção estatal bastante severa no setor privado, contrariando, inclusive, princípios constitucionais. Ao proibir o pagamento dos fretes em dinheiro, limita a circulação da moeda; a obrigatoriedade de abertura de conta de depósitos limita a liberdade dos contratantes.
Transportadoras têm recorrido à Justiça e obtido liminar garantindo a utilização da carta-frete. Empresas que operam no setor alegam que as alterações vão elevar os custos do transporte, principalmente por causa da maior burocratização do sistema. A alteração legislativa provocará desdobramentos no setor produtivo. Em torno de 60% do transporte no Brasil é realizado pelo modal rodoviário.
Fonte: IG Economia
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