Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos tiveram prazo até o dia (16) para pagar sem acréscimos
Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que não recolheram a competência março ao INSS até o dia (16) devem pagar o valor da contribuição, a partir de terça-feira (17), com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Quem recolheu sobre o salário mínimo (R$ 622) pagou R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, uma contribuição de R$ 68,42.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota de 5% - As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolheram o valor de R$ 31,10.
O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também terminou nesta segunda (16). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês.
Créditos:
(Ascom/MPS)
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