A emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) no estado de São Paulo será vedada a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS). A medida, anunciada pela Secretaria da Fazenda paulista, entra em vigor nesta segunda-feira (2).
Diferentemente do passado, em que o Fisco apenas verificava a situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda de produtos, o órgão passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidades no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.
A emissão da nota fiscal eletrônica poderá ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.
“Com isso, não serão mais aceitas as NF-e emitidas para destinatários paulistas que constarem no Cadesp, sejam elas empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas”, informa a Sefaz.
Empresas ativas
De acordo com Comunicado CAT número 5, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro, a NF-e da empresa emissora será autorizada nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias ou estiver desobrigada de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.
Lembrando que os contribuintes emitentes poderão consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda, na internet, ou pela consulta direta ao Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
Fonte: Infomoney
Diferentemente do passado, em que o Fisco apenas verificava a situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda de produtos, o órgão passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidades no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.
A emissão da nota fiscal eletrônica poderá ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.
“Com isso, não serão mais aceitas as NF-e emitidas para destinatários paulistas que constarem no Cadesp, sejam elas empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas”, informa a Sefaz.
Empresas ativas
De acordo com Comunicado CAT número 5, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro, a NF-e da empresa emissora será autorizada nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias ou estiver desobrigada de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.
Lembrando que os contribuintes emitentes poderão consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda, na internet, ou pela consulta direta ao Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
Fonte: Infomoney
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