Ref.: ISS - Nota Fiscal-eletrônica (Decreto nº 53.151/2012)
Em 2011 foi editada a Lei nº 15.406/11 que, dentre outras providências, disciplinou a emissão Nota Fiscal-eletrônica. Visando esclarecer a aplicação da norma, a PMSP fez publicar inicialmente a IN SF/SUREM nºs 8, substituída posteriormente pela IN nº 10, que indica como opcional a emissão da Nota Fiscal-eletrônica pelas sociedades de advogados. O novo Regulamento do ISSQN de São Paulo (Decreto nº 53.151/2012), publicado no último dia 18 de maio, nesse particular, reproduz o texto da Lei 15.406/2011. Em razão disso, permanece válida a IN nº 10, que segue esclarecendo a aplicação da Lei e (agora também) do Regulamento.
Dessa forma, com relação às sociedades de advogados instaladas no município de São Paulo permanece opcional a emissão de nota fiscal-eletrônica, podendo ser mantido o procedimento adotado até então.
Fonte: CESA
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