Um universo de 750 mil advogados possui apenas cerca de 20 mil sociedades de advocacia cadastradas. A conta, que faria com que cada sociedade tivesse, em média, 37 advogados, foi apresentada nesta quarta-feira (13/6) pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, à senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto de lei que pretende permitir às sociedades de advocacia optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
Os dados demonstram, segundo Cavalcante, que muitos advogados não estão atuando na formalidade, o que é prejudicial à sociedade na avaliação do presidente da OAB. Pelos cálculos da entidade, com a possibilidade de optar pelo Simples, regime que reúne tributos federais e municipais e é mais barato, mais advogados criariam sociedades formalmente, aumentando a base de recolhimento do governo.
Não é só para aumentar a arrecadação da Fazenda que Cavalcante está pressionando o Legislativo a apressar a tramitação do projeto. "Com advogados organizados em sociedade, é mais fácil controlar a questão ética, fazer radiografias para entender como é o perfil do advogado brasileiro, o que até agora não conseguimos devido ao alto índice de informalidade."
Na reunião, diz Cavalcante, a senadora se colocou ao lado da entidade, afirmando que vai se empenhar na aprovação da mudança da Lei Complementar 123, de 2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela é relatora do Projeto de Lei 467/2008 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O projeto contempla, além de advogados, empresas dedicadas às atividades de administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissaria, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. Atualmente, a Lei Complementar 123 impede a opção de profissionais liberais que exercem atividades regulamentadas - serviços de caráter intelectual - pelo regime mais vantajoso.
Também no sentido de desonerar os advogados, o Conselho Federal da OAB está tentando um estratégia para permitir a criação de pessoa jurídica individual por advogados. A entidade acredita que bastariam alterações em provimentos internos da Fazenda Nacional para que a figura jurídica pudesse ser criada, explica Marcus Vinícius Furtado Coêlho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu, na última semana, parecer favorável à criação da pessoa jurídica individual por parte dos advogados, colocando ressalvas, porém, na forma proposta pela OAB. Segundo o parecer, é necessária a criação de uma lei específica, ou a mudança da lei que criou os Empreendedores Individuais, para que os advogados possam entrar em tal regime.
Segundo Ophir Cavalcante, isso faz com que a possibilidade de aprovar o projeto sobre o Simples pareça mais próxima do que a inclusão de advogados entre as pessoas jurídicas individuais.
Fonte: Consultor Jurídico
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