Em atendimento a mais uma reivindicação do SESCON-SP, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1280/2012, publicou hoje, 16 de julho, no Diário Oficial da União a prorrogação para o dia 1º de janeiro de 2013 do prazo de entrega da EFD Contribuições para as empresas do lucro presumido.
Com as novas alterações, o novo prazo se estende para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS.
Fonte: SESCON-SP
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